Advogado é condenado por não repassar R$ 20 mil a cliente

Pelos crimes de apropriação indébita e estelionato, a Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um advogado acusado de se apossar de R$ 20,4 mil do espólio de um cliente e de passar cheque sem fundos. 

O juiz titular da 2ª Vara Criminal, Deyvis Ecco, condenou o advogado pelos crimes previstos nos artigos 168, parágrafo 1º, inciso II; e 171, parágrafo 2º, inciso IV combinando com o artigo 69, todos do Código Penal.

Segundo a denúncia, no dia 6 de junho de 2006, em Campo Grande, o acusado se apropriou indevidamente de R$ 20.440 pertencente ao espólio de José Rodrigues Marques e, posteriormente, emitiu um cheque sem suficiente provisão de fundos. 

Durante a audiência, o réu manifestou interesse em atuar em causa própria. As partes desistiram da oitiva das testemunhas, o que foi homologado. Em alegações finais, a acusação pediu a procedência parcial do pedido contido na denúncia. Já o réu sustentou em sua defesa que não existem provas suficientes para sua condenação.

O juiz responsável pelo caso, Deyvis Ecco, explicou que “o acusado não nega que tenha realmente advogado para o espólio de José Rodrigues Marques, ex-cônjuge da vítima, bem como que, em virtude do acordo efetuado, tenha levantado perante a Justiça do Trabalho pouco mais de R$ 20.000,00. Da mesma forma, também não nega que até hoje não tenha repassado à vítima a quantia que lhe competia”.

Sobre a afirmação do acusado de que não repassou o dinheiro à vítima por conta de divergências quanto ao valor devido, o juiz entendeu que “caso o réu efetivamente tivesse a intenção de devolver qualquer quantia à ré, o teria feito ao menos em relação ao valor em que não há divergência, o que não o fez porque teve a intenção de se apropriar do dinheiro”.

Assim, julgou parcialmente procedente a denúncia e condenou o advogado a pena de um ano e 10 meses de reclusão em regime inicialmente aberto, substituído por duas penas restritivas de direito consistentes na prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos vigentes à época dos fatos a uma entidade pública com destinação social e prestação de serviço à comunidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MS. 

Flávio Souza disse:
15 de outubro de 2012 às 21:09

Gente, certamente que haverá recursos no processo, de forma que é cedo para emitir um juízo de valor. De qq forma, não podemos fechar os olhos para esses acontecimentos, que a meu ver são raros, mas vem acontecendo aqui e acolá, razão pela qual talvez seja o momento, creio, da sociedade tb refletir sobre o assunto tal como vem as manifestações no caso do mensalão, e assim exigir modificações na legislação ou então os magistrados, p.ex. passarem a exigir a obrigatoriedade das procurações constarem número de conta corrente para depósito dos valores que caibam aos litigantes (partes). O mundo passa por transformações e creio que seja o momento de união de todos para almejarmos, em tese, aquela sociedade que todos nós sonhamos, qual senha, fraterna, responsável e solidária.

Marcos Alves Pintar disse:
16 de outubro de 2012 às 00:07

Ao contrário do que propala o Flávio Souza (Outros), criar mais burocracia para o exercício da advocacia não vai fazer com que a a sociedade "fraterna, responsável e solidária" seja uma realidade mais próxima. O Brasil possui hoje cerca de 800 mil advogados em exercício, que atuam em quase 90 milhões de processos. Os casos comprovados de desvio, nesse imenso universo, são extremamente diminutos, uma gota d'água no oceano. Apenas a título de comparação, verifique-se quantas vezes bancos surrupiaram dinheiro da conta de correntistas, sob pretextos diversos, e só devolveram as quantias que se apropriaram indevidamente após longos anos de batalhas judiciais. Há milhões de ações dessa natureza, julgadas procedentes a todo instante. Mas, curiosamente, não se vê ninguém pedindo suspensão da atividade bancária ou uma legislação mais rigorosa visando uma sociedade "fraterna, responsável e solidária", curiosamente.

Marcos Alves Pintar disse:
16 de outubro de 2012 às 00:41

Inexiste profissão imune a desvios. Juízes, engenheiros, médicos, padres e contabilistas cometem desvios. Hoje vi a notícia de que uma freira furtava cerveja em uma loja. Nos EUA, as indenizações pagas pela Igreja Católica pelos desvios dos padres molestando menores passa de 1 bilhão de dólares. Mais de 60 juízes brasileiros foram aposentados compulsoriamente nos últimos anos. A lista de promotores que cometeram assassinatos não é pequena. Há poucos meses, uma servidora judicial foi pega se apropriando do dinheiro das custas. E por aí vai. O desvio é da natureza humana. A advocacia nunca esteve, não está, e nunca vai estar imune a desvios, da mesma forma que nenhuma outra profissão esteve, está, ou estará um dia.

Bruno W disse:
16 de outubro de 2012 às 11:36

Veja bem, quem foi condenado foi o Advogado que se apropriou indevidamente de dinheiro alheio, e NÃO A ADVOCACIA EM GERAL (honesta, atuante e indispensável).
Nós, advogados honestos, não devemos ser jogados na vala "incomum" daqueles que denigrem a classe.

Bruno W disse:
16 de outubro de 2012 às 11:36

Veja bem, quem foi condenado foi o Advogado que se apropriou indevidamente de dinheiro alheio, e NÃO A ADVOCACIA EM GERAL (honesta, atuante e indispensável).
Nós, advogados honestos, não devemos ser jogados na vala "incomum" daqueles que denigrem a classe.

Marcos Alves Pintar disse:
16 de outubro de 2012 às 12:20

Veja-se esse notícias, que espelha bem a realidade:
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"O servidor público Gilmar Antônio Camargo de Oliveira, 42 de idade, escrevente no Foro da comarca de Caxias do Sul (RS), suspeito de comandar um esquema que desviava dinheiro de depósitos judiciais está preso preventivamente e foi denunciado pelo Ministério Público. Segundo a denúncia, o crime de peculado ocorreu 14 vezes, entre dezembro de 2010 e julho de 2012.
Além do oficial escrevente, estão denunciados os advogados Rose Nunes da Silva Susin, Lairton José da Luz Venson, Maristela Bracher Venson e Frederic Cesa Dias." (fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia-28514-golpes-dos-alvaras-judiciais-causam-prejuizo-r-201-mil).
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Desvios ocorrem em todas as profissões.

Observadordejuris disse:
17 de outubro de 2012 às 16:37

Advogado desonesto tem que ser condenado, sim. Onde já se viu, apropriar-se, indevidamente, de verba de seu constituinte? É, para mim, o cúmulo da traição, tanto em relação ao seu cliente,quanto aos seus colegas de profissão. É um fruto podre, que deve ser extirpado, a fim de evitar a maldita contaminação.

Observadordejuris disse:
17 de outubro de 2012 às 16:37

Advogado desonesto tem que ser condenado, sim. Onde já se viu, apropriar-se, indevidamente, de verba de seu constituinte? É, para mim, o cúmulo da traição, tanto em relação ao seu cliente,quanto aos seus colegas de profissão. É um fruto podre, que deve ser extirpado, a fim de evitar a maldita contaminação.

Marcylio Araujo disse:
17 de outubro de 2012 às 17:13

Como já relatado pelos que me antecederam, nenhma profissão está imune a desvios de conduta. A conduta é anormal, não o desvio. Porém, a sentença fixar salários mínimos de 2006, também não resolve nada. Assim, acaba parecendo que (algum) crime compensa.
Ora, se ficou caracterizado a intencionalidade, puna-se eficazmente o advogado, para manter a lisura da classe. E, registre-se: quando acabar o exame da Ordem, a coisa pode piorar. E então, depois da sentença, qual a postura da OAB matogrossense?

Marcylio Araujo disse:
17 de outubro de 2012 às 17:13

Como já relatado pelos que me antecederam, nenhma profissão está imune a desvios de conduta. A conduta é anormal, não o desvio. Porém, a sentença fixar salários mínimos de 2006, também não resolve nada. Assim, acaba parecendo que (algum) crime compensa.
Ora, se ficou caracterizado a intencionalidade, puna-se eficazmente o advogado, para manter a lisura da classe. E, registre-se: quando acabar o exame da Ordem, a coisa pode piorar. E então, depois da sentença, qual a postura da OAB matogrossense?

Marcos Alves Pintar disse:
17 de outubro de 2012 às 23:00

E quanto ao colega seu, prezado Observadordejuris (Defensor Público Estadual), que foi pego no Rio Grande do Sul (http://www.conjur.com.br/2012-set-02/promotora-flagra-defensor-publico-cobrando-servicos-caxias-sulcobrando honorários)? Acha que ele deve ser condenado também?

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