Se todos queremos justiça tributária, somos obrigados a alterar as regras constitucionais que ainda asseguram privilégios às entidades religiosas, que há muito tempo estão separadas do Estado. Estado é Estado, religião é religião. Como cantava Riachão: cada macaco no seu galho.
Ora, no preâmbulo de nossa Constituição afirma-se que, para instituir um Estado Democrático, deve-se assegurar o exercício de direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos, etc.
Todavia, o artigo 150 da mesma Carta proíbe cobrança de impostos sobre templos de qualquer culto ou natureza.
Tal norma já figurou nas constituições anteriores, mas nem por isso deve ser mantida. Muitas situações e regras perduraram por mais tempo (a escravidão, por exemplo) e foram extintas com a evolução e as necessidades do contexto social.
Uma explicação ou justificativa para a imunidade seria a possibilidade de que, admitidos os impostos, os governos poderiam prejudicar as igrejas, impondo-lhes uma tributação insuportável. Por outro lado, tal benefício seria uma compensação pela atuação das igrejas nos serviços sociais de responsabilidade do Estado, como as chamadas santas casas, as escolas gratuitas, serviços sociais, etc.
Ambos os argumentos não resistem ao menor exame, se colocados diante da atual realidade do nosso país. Exigir impostos sobre as rendas não é complicado. Limites razoáveis impedem o efeito confiscatório, evitando que a atividade religiosa seja extinta.
Ainda que igrejas mantenham hospitais, seus serviços são remunerados pelo Estado, seja através do SUS, seja pelos convênios ou pelos usuários. As chamadas santas casas há muitos anos são estabelecimentos hospitalares ligados direta ou indiretamente a outros do mesmo ramo ou mesmo a escolas de enfermagem ou medicina, funcionando como qualquer empresa de prestação de serviços médicos. Aliás, já surgiram notícias pelo país todo de atos ilícitos praticados nessas empresas, nem sempre administradas de forma criteriosa.
O ensino ministrado em escolas de orientação religiosa como regra é custeado pelos alunos, sem necessidade de imunidade tributária. E mantendo o Estado escolas públicas, não há nenhuma razão para subsidiar o custo daquelas onde estudem filhos de pessoas que querem dar determinada formação a sua prole.
Quando uma instituição religiosa resolve manter escola para formação de seus futuros servidores (padres, pastores, ministros, rabinos, etc.) , deve arcar com sua manutenção, pois está a investir na formação de sua mão de obra, que no futuro manterá o seu funcionamento.
Afinal, deve-se observar o princípio da isonomia, pois se todos são iguais, não há razão para que algumas pessoas, em razão da religião que seguem, suportem uma carga tributária menor do que os que não tenham qualquer crença.
Por outro lado, já ocorrem enormes desvios do esforço nacional em favor de entidades privadas que não prestam contas a ninguém e até mesmo se comportam como multinacionais que, crescendo sem qualquer controle, tornam-se aos poucos um estado dentro do Estado.
Várias entidades que se intitulam igrejas já se transformaram em impérios econômicos, cujo poder ninguém sabe até onde vai e cujos lideres exercem esse poder de forma totalmente obscura ou mesmo através de ordem hereditária. Sabe-se que há, neste imenso país, igrejas que são objeto de concessão ou “franquia”, mediante pagamento em dinheiro e contrato de participação no faturamento.
Não há exagero em vermos tal situação como estado dentro do Estado. Afinal, há redes de comunicação (TV, Rádio, jornal) e até partidos políticos agindo abertamente como órgãos subordinados a instituições religiosas, onde é quase certa a subordinação dos eleitos não aos seus eleitores, nem mesmo ao Estado, mas à hierarquia da seita.
Também não se exagera quando atribui-se a tais organizações uso indevido ou pelo menos discutível dos recursos que arrecadam.
Ainda recentemente anunciou-se a inauguração de pelo menos 3 templos gigantescos em São Paulo, um deles, ao que parece o mais simples, orçado me cerca de R$ 400 milhões.
Há uma óbvia incoerência entre o que os líderes dessas religiões ou seitas pregam e o que praticam. Não importa qual o livro sagrado que supostamente estudam ou divulgam, mas o discurso é sempre o mesmo: fazer o bem, praticar a humildade, ajudar o próximo, etc.
Lamentavelmente, a pregação de humildade não é necessária , pois a grande maioria dos crentes é de despossuídos, de pobres, de gente que entrega parte de seu esforço, de seu trabalho, para a “obra”, seja lá o que for que isso signifique.
Ao lado dessa lição de humildade, comportam-se os pregadores com um exibicionismo e uma soberba capazes de humilhar até o sultão das mil e uma noites. Um não esconde de ninguém que acaba de comprar mais um avião, outro passando férias em luxuosa mansão no exterior, outro, em meio a uma turba de desesperados querendo espantar o demônio, diverte-se balançando seu braço de um lado para o outro, a exibir vistoso relógio de ouro!
Ora, se essas igrejas todas faturam tanto a ponto de investir milhões em prédios suntuosos, onde apenas vão rezar, orar, pregar etc., não há razão para benefícios fiscais. Talvez houvesse explicação se esses investimentos resultassem em hospitais ou escolas públicas.
Sendo inegável o poder dos veículos de comunicação sobre o povo, é imprescindível que as instituições (MP, OAB, etc.) exijam o cumprimento dos artigos 220 a 224 da CF, impedindo que instituições religiosas possam ser direta ou indiretamente permissionárias desses veículos. Note-se que os canais de TV e as frequências de rádio são limitados e como tal devem ser fiscalizados e regulados pelo Poder Público.
Aceitar que religiosos interfiram nos destinos do país e se transformem numa espécie de poder paralelo, permitindo que se sintam superiores às outras categorias de brasileiros, é caminhar em direção ao buraco da anarquia social. Outros países viveram e ainda vivem essa tragédia. Não são necessárias muitas pesquisas para saber quais são. Podem começar pela letra L, de Líbano.
Ainda dá tempo de fazer alguma coisa para mudar esse quadro, desde que o Congresso não atrapalhe muito. Não podemos nos esquecer que os deputados e senadores não são ETs, pois nós é que votamos neles.
Imunidade é exceção que não deve se aplicar a entidades que faturam milhões sem prestar contas a ninguém.
Cobrar impostos sobre entidades religiosas é maximar a absurda vontade de arrecadar.
Uma simples constatação comparativa demonstra a principal diferença entre o estado e qualquer religião: o primeiro arrecada coercitivamente, impositivamente, prende, cobra multa... O outro se mantém através de contribuições voluntárias, não havendo qualquer punição contra aquele que prefere não contribuir.É ato de solidariedade.
O texto em referência não merece ser levado a sério por aqueles que acreditam na verdade.
Somente os beneficiários dos impostos (sem qualquer destinação específica) defenderão tal ideal.
A preocupação do nobre Raul Haidar procede, sem dúvida.
Contudo, as imunidades tributárias são vistas hoje como espécies de direitos fundamentais e, portanto, clausulas pétreas.
Fontes: agradeço o comentário. O artigo 60 da CF admite emendas e seu § 4º só as proibe em relação à forma do governo, voto, separação de poderes e direitos e garantias INDIVIDUAIS. Parece-me que a imunidade não se inclui em nenhuma dessas vedações. Portanto, possível é. Espero que o assunto seja discutido no Congresso antes que todo o poder que a CF diz emanar do povo, passe a emanar das instituições e pessoas hoje beneficiadas pelas imunidades.
O grande problema é que estas entidades muitas vezes usam da bindagem jurídica garantida pelo instituto da imunidade para o fomento de atividades diferentes das definidas em seus atos constitutivos, quando uma entidade religiosa apresenta diversos imóveis imunes de IPTU e aluga-os a terceiros competindo diretamente com outros locadores (imobiliárias, por exemplo). As limitações constitucionais ao poder de tributar devem estar harmonizadas com os parâmetros de defesa da concorrência, pois daí teríamos uma falha de mercado promovida diretamente pelo estado por meio de benefícios fiscais. Outro ponto essencial reside na fiscalização destas entidades para saber quais realmente adequam-se a regra de Não incidência constitucional. Em que pese haver entendimento que mesmo em desvio de finalidade se a renda estiver sendo revertida em prol do serviço religionso manteria-se a imunidade, continuo a afirmar que a tal desvio é no mínimo temerário pela dificuldade que multas administrações tributárias tem de triangular esta alocação de recursos. Acredito no instituto e na necessidade de que as entidades religiosas tenham esse direito, entrementes, se passa a existir uma discrepância em relação aos fins institucionais, o estado deve ser mais criterioso e contundente.
O Doutor Raul Haidar fez um texto bem fundamentado, mas eu não concordo com a abordagem feita. O Estado brasileiro não é laicista como o cubano, mas laico. No Brasil, a liberdade de crença é garantida e promovida para o bem-estar social, sendo permitido até mesmo a um cidadão prestar serviço alternativo por motivo religioso, em vez de prestar serviço militar (CF, art.143,§1º).
Como regra, as Igrejas cumprem uma função social importantíssima e servem para criar laços na comunidade, bastando ver o trabalho feito na recuperação social de presos. O uso da Igreja para motivos egoísticos, a meu ver, é exceção.
Por fim, eu entendo que a imunidade tributária para as entidades religiosas é cláusula pétrea(art.60,§4º,IV), visto que tem por finalidade garantir a liberdade de crença dos cidadãos, que é um direito individual.
Mario Jr.
Finalmente encontra-se texto que se coaduna com os princípios constitucionais da isonomia. Falar-se simplesmente que a CF concede imunidade às entidades religiosas é discussão rasa. O que interessa discutir é acabar com essa verdadeira vergonha nacional. Veja-se que a "proteção ao direito de manifestação religiosa" não é, e nem pode, ser confundida com a imunidade tributária atualmente vigente. Da maneira como está tal imunidade acaba por legitimar os famosos "jeitinhos", em que uma entidade religiosa obtém veículos, imóveis e outros bens com o beneplácito da imunidade, sendo um acinte para os que se sacrificam em pagar impostos cada vez mais escorchantes. Não se trata, aqui, de defender uma melhor fiscalização sobre tais "excessos", e sim torna-se necessário acabar-se com tal privilégio. A simples menção de que todos arcam o pagamento de tal liberdade de manifestação já é suficiente para chegar-se à conclusão do malefício que tal prerrogativa causa ao país. As entidades religiosas estão em melhor situação financeira que o próprio Estado, ao mesmo tempo em que escusam-se de recolher os impostos que tanto fazem falta à sociedade.
Isso sem mencionar-se o fato de poderem, abertamente, locupletar-se com outros recursos. Como saber-se se a entidade recolheu R$ 10,00 (dez reais) ou se foi R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)? Atualmente é notório que várias entidades religiosas são proprietárias de redes de tv, de rádio, de jornais, quissá de entidades financeiras, e por aí vai. Pergunta-se: aonde vão parar esses recursos? E nem se comente serem bens privados, pois essas entidades não podem auferir lucro, como todos sabem. Enfim, o fim desse privilégio absurdo só trará benefícios ao país.
Infelismente algumas religiões sérias seriam prejudicadas, se possível fosse por EC revogar tal isenção. Todavia, na relidade, com uma exceção, não existe mais religiões verdadeiras na terra. Basta ler I Timóteo: 6, 3-10. São todos falsos mestres locupletando-se à custa do Estado e do povo e ainda tiram uma sarro! Mentira? não! O que disse Jesus? Dai a Cézar o que é de Cézar e a Deus o que é de Deus. Se o mestre pagou tributo, então todos, sem exceção deveriam pagar tributos, quando alcançados pelas regras justas.
Infelismente algumas religiões sérias seriam prejudicadas, se possível fosse por EC revogar tal isenção. Todavia, na relidade, com uma exceção, não existe mais religiões verdadeiras na terra. Basta ler I Timóteo: 6, 3-10. São todos falsos mestres locupletando-se à custa do Estado e do povo e ainda tiram uma sarro! Mentira? não! O que disse Jesus? Dai a Cézar o que é de Cézar e a Deus o que é de Deus. Se o mestre pagou tributo, então todos, sem exceção deveriam pagar tributos, quando alcançados pelas regras justas.
Como sempre primoroso, Raul Haidar propala algo bem óbvio, mas que é desesperadamente escondido por verbosos discursos religiosos os quais realmente querem defender a desigualdade para se beneficiar. È muito triste e vergonhoso para um brasileiro aceitar o quadro da imunidade religiosa.
"Imunidade é exceção que não deve se aplicar a entidades que faturam milhões sem prestar contas a ninguém."
Acho, então, que as associações ateias deveriam ter imunidade tributária também, certo? Não! Não ampare esse lado iníquo da religião, seja a favor da igualdade e da justiça! Todos devem prestar as devidas contas. Repare que tratam-se de "devidas" contas, não fala-se aqui de uma sobrecarga, e sim de uma proporção correta que enolva corretamente as instituições religiosas.
A igreja verdadeira, de Jesus Cristo, pagaria o tributo, com prazer. Os salafrários e falsários resistiriam e esperniariam para não pagar. Como é que a sociedade ainda não conseguiu enxergar tal disparate, ao permitir a CF tal estúpida isenção!
A igreja verdadeira, de Jesus Cristo, pagaria o tributo, com prazer. Os salafrários e falsários resistiriam e esperniariam para não pagar. Como é que a sociedade ainda não conseguiu enxergar tal disparate, ao permitir a CF tal estúpida isenção!
Excelente artigo Dr. Raul Haidar.
Estado é Estado, religião é religião.
Nada contra o sentimento religioso de cada um, mas é incabível que as religiões, suas igrejas, não arquem com os devidos tributos. Há ditas religiões que existem apenas para auferir lucros, graças a ingenuidade de seus crédulos. Igrejas, cultos, que vivem pelo dinheiro, e para o dinheiro, esquecendo de promover o amor ao próximo, o perdão, e, principalmente, à evolução do indivíduo. Se o homem, ser imperfeito, que busca uma comunhão com uma entidade superior, deveras que deve evoluir, buscando, a cada momento, ser melhor que no momento anterior. E ajudar o próximo. Amor, disciplina, e solidariedade. Para isso, a religião deve dar o exemplo. Dar o exemplo, e não apenas explorar àquele que busca Deus.
E se, nós, homens do bem, somos obrigados a arcar com tributos, porque igrejas são isentas de tal fato?
Necessária emenda constitucional para buscar a isonomia, e para o fim de privilégios injustificáveis.
Ótimo artigo, Haidar. A grande maioria das igrejas, de um modo geral, são verdadeiras fontes de arrecadatórias, competindo com os bancos comerciais. Conheço bem de dentro algumas delas. A fé está em último lugar e as pregações serve mais para induzir os incautos a lhes ofertarem o seu minguado dinheirinho. Acredito piamente que nada justifica essa absurda isenção tributária, pois existem tantas coisas de primeira necessidade que também deveriam ser isentas de impostos. Veja a bancada das igrejas no congresso nacional. Acho que essa batalha é muito difícil, mas não custa conscientizar a população a esse respeito. Parabens!!! Peixoto
Ótimo artigo, Haidar. A grande maioria das igrejas, de um modo geral, são verdadeiras fontes de arrecadatórias, competindo com os bancos comerciais. Conheço bem de dentro algumas delas. A fé está em último lugar e as pregações serve mais para induzir os incautos a lhes ofertarem o seu minguado dinheirinho. Acredito piamente que nada justifica essa absurda isenção tributária, pois existem tantas coisas de primeira necessidade que também deveriam ser isentas de impostos. Veja a bancada das igrejas no congresso nacional. Acho que essa batalha é muito difícil, mas não custa conscientizar a população a esse respeito. Parabens!!! Peixoto
Dizem que toda generalização não é inteligente, e, data venia aos argumentos do nobre tributarista, da mesma forma, não se pode pegar a parte pelo todo e o todo pela parte. Se refere apenas um grupo religioso que possui televisão e cujo líderes compram avião, são no máximo três ou quatro grupos assim, ainda que açambarquem boa parte da população, mas o que fazer com as igreja verdadeiramente engajadas no serviço social e humanitário? Poderia, isso sim, estabelecer uma base, por exemplo, igrejas cuja arrecadação religiosa ultrapasse 2 milhões mensais, aí sim, pois não se pode generalizar, o princípio da isonomia requer, isso sim, tratar os desiguais nas medidas de suas desigualdades, essa é lição clássica e certamente bem conhecida do nobre articulador em questão. Permita-me, pois a crítica.
1ºpré-conceito: humildade é pobreza. Eu acho Ayrton Senna humilde e ele era milhonário. Um pastor também pode ser humilde assim.
2ºpré-conceito: educação é escola. Quando se entrega panfleto nas ruas escrito: não matarás, está educando mas não é escola. Quem tinha que educar é o estado.
3ºpré-conceio: Já recebem verba de convênio. Em Brasília tem 8 centros de recuperação de dependentes químicos. Nenhum é do governo. 6 eu conheço e não recebem nada do governo, exceto de voluntários de empresas públicas (individual).
Parabéns, Dr. Aidar, pelo brilhante texto. Já passou do tempo de permitir a exploração da credulidade popular, sobretudo dos mais humildes e carentes, cuja ignorância e subcultura os levam a contribuir para aqueles habituais exploradores da ingenuidade e das carências populares. Evidentemente que não se há de proibir a existência de tais instituições, porém, que as mesmas tenham os mesmos ônus e direitos dos demais cidadãos, devendo seu faturamento estar sujeito às mesmas regras dos demais cidadãos/instituições.
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