STJ dá início à ação de juiz Ali Mazloum contra procuradora Janice Ascari

A ministra Eliana Calmon determinou o início das audiências na ação penal proposta pelo juiz federal Ali Mazloum contra a procuradora federal Janice Ascari. Além do juiz, serão ouvidas as testemunhas indicadas pela integrante do MPF: o deputado federal Protógenes Queiroz (PCdoB-SP), o empresário Luís Roberto Demarco e o jornalista Luis Nassif.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu a queixa-crime contra a procuradora em dezembro de 2010. Contra esta decisão, Janice pediu Habeas Corpus ao Supremo Tribunal Federal, mas não obteve sucesso, ao menos liminarmente. Ela é acusada de calúnia, difamação e injúria, por comentários feitos no blog de Luís Nassif.

O juiz Ali Mazloum presidiu ação na qual é apurado vazamento de informações no processo que investiga se a famigerada operação satiagraha, comandada pelo então delegado Protógenes contra o banqueiro Daniel Dantas, que teria sido arquitetada e dirigida pela iniciativa privada. Depois que o juiz determinou a extração de cópia dos autos para instauração de inquérito policial, Nassif publicou notícia em seu site, intitulada "Satiagraha e a falsificação dos fatos".

Nassif escreveu: “O juiz Ali Mazloum se pronuncia e suas supostas ligações telefônicas entre Luís Roberto Demarco e o delegado Protógenes para ordenar a abertura de mais inquéritos e para supostamente comprovar motivações comerciais na satiagraha. Aqui mesmo, uma entrevista com Demarco lançou dúvidas sobre esse suposto levantamento de telefonemas. Ontem, foi enviado um comunicado à imprensa mostrando que toda a argumentação de Mazloum, para tentar comprometer a Satiagraha, se fundava em informações falsas. Ainda que acredite que Mazloum é um homem de bem que foi enrolado por dados falsos".

Ele referia-se ao levantamento feito pela Polícia Federal em que se apurou que, durante a fase sigilosa da satiagraha, Demarco e Protógenes teriam trocado mais de cem telefonemas.

Ao comentar a notícia, Janice escreveu que "o inquérito que resultou na denúncia contra o delegado Protógenes e outro policial foi instaurado para apurar o vazamento de informações da operação satiagraha. Nesse inquérito, como prova da desmoralização da Justiça brasileira, houve o vazamento do vazamento”.

Em junho de 2011, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou a operação da satiagraha da Polícia Federal, anulando, inclusive, a condenação do banqueiro Daniel Dantas por corrupção ativa. Por três votos a dois, o STJ considerou que a atuação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na operação da PF violou os princípios constitucionais da impessoalidade, da legalidade e do devido processo legal. 

Acusação
Na queixa-crime, Ali Mazloum afirma que a procuradora não esclareceu em seu comentário quem teria propiciado o vazamento de informações “dando a entender, sibilinamente, que teria sido obra do magistrado”.

Para ele, houve ofensa à sua dignidade de juiz e de sua honra de cidadão. O crime de calúnia estaria configurado quando Janice atribui a ele exorbitância das suas funções, acusando o de abuso de poder e, ainda, do crime de prevaricação, que emanou da afirmação de que promovia linhas de investigação "pró-Dantas" e, por fim, o crime de violação de sigilo funcional.

O crime de difamação, de acordo com o juiz, teria ocorrido quando a procuradora cogita a existência de um esquema para blindar e apartar os verdadeiros criminosos e denegrir a imagem dos investigadores, o que, segundo a acusação, teria levado os leitores do texto a concluir que o juiz faria parte de tal esquema.

O crime de injúria decorreria das mesmas afirmações, que seriam também injuriosas, ao atacar a sua honra subjetiva. Em caso de condenação, Janice Ascari poderá perder o cargo.

Defesa
A procuradora federal Janice Ascari afirma que a conduta é atípica, uma vez que apenas exerceu o direito de crítica, como cidadã, em um caso que teve grande repercussão e causou muita polêmica na sociedade.

No Habeas Corpus levado ao Supremo, afirma ainda que a queixa-crime é inepta porque não individualiza e nem relaciona as condutas aos tipos penais de que é acusada.

Janice também questiona a decisão da Corte Especial do STJ, dizendo que houve deficiência na fundamentação, além de o julgamento ter sido feito em maioria por ministros convocados, o que violaria o princípio do juiz natural. Para a procuradora, o jornalista Luis Nassif também deveria ter sido citado no processo.

Dano moral
Pouco antes do recebimento da Ação Penal pelo STJ, a procuradora foi condenada a indenizar o juiz Ali Mazloum em R$ 15 mil em uma ação civil. Para a juíza da 19ª Vara Cível de São Paulo, Inah de Lemos e Silva Machado, a procuradora maculou a imagem do juiz federal ao tecer comentários sobre sua conduta no blog de Luís Nassif. O juiz federal acusou a procuradora de ofender sua dignidade e honra.

De acordo com a sentença, não cabe analisar se as decisões do juiz federal foram acertadas ou não, nem se, no caso, houve transgressão aos deveres do cargo de magistrado, previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, “matéria afeta à Corregedoria”. No entanto, com a leitura da mensagem “colocada a acesso de qualquer pessoa que adentrasse" o blog se conclui que houve ofensa a Mazloum, escreveu a juíza.

Para ela, os comentários da procuradora que, em tese, possui conhecimento técnico, macularam a imagem do juiz federal, na medida em que a frase “é mais uma violação de sigilo perpetrada pelo juiz no mesmo processo” leva o leitor a indagar se as atitudes praticadas por Mazloum no processo, “seriam ao menos adequadas”. “Ciente estava a requerida que diversas pessoas teriam acesso ao texto e o leriam em complementação à notícia do jornalista.”

Ação Penal 613  

Lilian Matsuura

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
22 de outubro de 2012 às 20:54

Tarde demais. A pretensão punitiva já está extinta.

Luis Américo disse:
22 de outubro de 2012 às 21:18

A defesa da procuradora Janice procrastinou tanto o processo que a prescrição é iminente. Mas o estranho mesmo é que a procuradora arrolou como testemunhas de defesa pessoas que o juiz Mazloum condenou e mandou investigar? Qual a relação dela com essas pessoas?

andreluizg disse:
23 de outubro de 2012 às 09:10

Para mim ela exerceu sem qualquer excesso o direito a liberdade de expressão. Não entendo como a sentença cível a condenou.
E é até engraçada uma situação contrária, se o juiz, usando do cargo, ofendesse ou causasse danos à procuradora, ela só poderia processar o Estado civilmente. Digo isso porque aparentemente ela criticou o sistema judiciário, talvez a vara em especial.
E isso acontece todos os dias por aí. As pessoas perdem o senso e a fé na justiça por não poderem processar diretamente os causadores dos atos ilícitos, quando estes atuam pelo poder público.
Eu ajuizei ação cível contra alguém que teceu comentários sob os meus comentários na folha de São Paulo. Mas essa pessoa xingou-me diretamente. Chamou-me de imbecil para baixo... Tudo porque fui irônico sob uma atitude do ex-presidente. E como a pessoa não tinha argumentos, foi para a baixaria. Como era um pseudo-comunista intelectual que me xingou, acabei desistindo da ação, pois dificilmente seria indenizado...

Ricardo T. disse:
23 de outubro de 2012 às 10:47

A doutora Janice fala muito e o juiz ali não é de brincadeira.

Diogo Duarte Valverde disse:
23 de outubro de 2012 às 11:52

Em nenhum país minimamente sério há a previsão de condenação penal por calúnia, difamação ou injúria, cabendo somente indenização cível em certos casos. Os chamados "crimes contra a honra" são bobagens de um Estado babá, querendo tutelar com legislação penal interesses exclusivamente privados. A própria ação penal é privada na grande maioria dos casos, exceto quando a suposta ofensa é perpetrada contra funcionário público.
.
Já se passa da hora de remover do ordenamento jurídico essas estrovengas autoritárias, impondo a via cível como a única possível para fins de reparação.

João G. dos Santos disse:
23 de outubro de 2012 às 13:34

Não é era essa procuradora que vivia criticando "a banalização do HABEAS CORPUS", porém agora usa do mesmo instrumento para escapar de uma ação penal? Para os outros não pode, para ela pode?

Eduardo. Adv. disse:
23 de outubro de 2012 às 15:09

Em um comentário abaixo, foi dito que "por ser uma personalidade pública ao mesmo tempo que tem incontáveis admiradores".
Agente público não é celebridade, não pode usar e nem permitir que o cargo titularizado resulte em consequências indevidas e incompatíveis com a postura do Estado que ele representa.
Pode ser que pelo fato de ser personalidade (diferente de ser agente) pública e o círculo de admiradores ser grande, a vaidade comum em todos os seres humanos tenha se sobressaído e desvirtuado a atuação da Procuradora.
Se isso efetivamente ocorreu (e será apurado em processo), lamentavelmente ela deverá responder por seus atos, tal como todos os demais.

Marcos Alves Pintar disse:
23 de outubro de 2012 às 15:22

Realmente, os membros do Ministério Público são os primeiros a reclamar da concessão de habeas corpus, e pedir reiteradamente a improcedência dessas ações. Isso quando não é um deles na condição de acusado.

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