Juiz muda decisão ao ter de responder detalhadamente para a defesa

Obrigada pelo Superior Tribunal de Justiça a reavaliar decisão e responder aos argumentos da defesa de forma aprofundada, a Justiça Criminal de Belo Horizonte mudou de posição sobre aceitar denúncia contra dois acusados de sonegar mais de R$ 250 milhões em impostos, por meio de empresa fornecedora da Petrobrás. Após atender a pedido do Ministério Público Federal para dar início a ação penal, a 4ª Vara Federal da capital mineira voltou atrás e absolveu sumariamente dois dos sete acusados de desfalque fiscal da empresa Smar Equipamentos Ltda, de Sertãozinho (SP).

Em 2004, o ex-vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e sócio da empresa, Carlos Roberto Liboni, foi preso, juntamente com outros cinco empresários, entre eles Gilmar de Matos Caldeira e Edson Savério Benelli — estes absolvidos pela decisão da 4ª Vara no dia 17 de outubro.

Levado ao Superior Tribunal de Justiça pelo advogado Alberto Zacharias Toron, o caso sofreu reviravolta. Segundo ele, devido à falta de observação, pela Justiça, dos argumentos apresentados em resposta às acusações. “O juiz deveria marcar audiências só depois de analisar as defesas, como prevê o artigo 396 do Código de Processo Penal”, afirma o criminalista. “Mas a ação penal chegou a ter a fase de instrução quase finalizada.”

Caldeira e Benelli foram acusados de cometer evasão de divisas, por causa de um depósito, feito por meio da Smar, de R$ 65 mil na conta da empresa Comercial Rika Ltda, investigada no caso por uma remessa de R$ 1,74 milhão ao exterior. Eles responderam à Justiça afirmando não haver vínculo entre o depósito e a remessa ao exterior, o que tiraria a justa causa da denúncia do MPF.

Mantido o curso da ação penal pela Justiça de primeiro grau, a defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sem sucesso. Insistiu no STJ, onde a 5ª Turma ordenou, em março, novo julgamento de admissibilidade da denúncia.

Seguindo a determinação, a juíza Rogéria Maria Castro Debelli, titular da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, novamente ponderou os argumentos da denúncia e da defesa e capitulou. Admitiu a atipicidade da conduta dos dois acusados e os absolveu sumariamente, após dois anos de curso da ação penal. Os demais acusados também tiveram as acusações reanalisadas, mas permanecem respondendo criminalmente.

“Após análise dos argumentos expendidos em suas respostas à acusação, verifico que razão assiste à defesa dos réus Gilmar de Matos Caldeira e Edson Savério Benelli, eis que os fatos, conforme imputados aos denunciados, são absolutamente atípicos”, afirmou a juíza na decisão. “A eles não é razoável, sob pena de grave ofensa ao princípio da legalidade, imputar responsabilidade penal de forma autônoma pela destinação que Comercial Rika Ltda conferiu aos recursos que lhe foram remetidos.”

Quem chamou a atenção para a falta de análise correta dos fatos foi o desembargador Adilson Macabu, então convocado na 5ª Turma do STJ. Por maioria, o colegiado seguiu divergência aberta por ele. “O juiz teria que analisar o que foi arguido pela defesa, pois tem o dever de externar algum julgamento. Mesmo porque, também por força da Constituição, toda e qualquer decisão judicial tem que ser fundamentada”, afirmou. “O rito processual tem que ser estritamente observado, porque não cabe ao intérprete, no caso o juiz, ampliar aquilo que o legislador não disse. Assim, a formalidade insculpida no mencionado artigo [o artigo 396-A do CPP] deveria ter sido observada.”

“Com essa decisão, fica provada a essencialidade de o magistrado analisar as matérias arguidas em resposta à acusação fundamentadamente”, comemora Toron. “Foi importante o STJ definir a necessidade de se fundamentar a rejeição das teses apresentadas na resposta à acusação.”

Clique aqui para ler a decisão da 4ª Vara.
Clique aqui para ler o acórdão do STJ.

Ação Penal 2009.38.00.004376-2 – 4ª Vara Federal de Belo Horizonte

Alessandro Cristo

é assessor de imprensa e coordenador da Original 123 Comunicação.

Ricardo T. disse:
26 de outubro de 2012 às 15:56

Parabéns ao Doutor Toron!

Marcos Alves Pintar disse:
26 de outubro de 2012 às 15:56

Fico a pensar qual seria o desfecho do caso se não houver um grande advogado atuando na defesa.

Ricardo T. disse:
26 de outubro de 2012 às 17:21

Por isso digo: os advogados devem estar mais preparados que os juízes e os promotores, como o caso dos defensores públicos. Se o juiz é incompetente, cabe ao advogado mostrar o direito, por isso existe advogado e advogado rico. Quanto mais incompetente o juiz, maior os honorários para postular na instância superior.

Pefer disse:
26 de outubro de 2012 às 17:57

A famigerada jurisprudência emanada do próprio STJ, que industria a arrogância judicante e permite ao juízes sonegar jurisdição, consistente na afirmação de que o juiz não está obrigado a enfrentar todos os argumentos de uma petição,aprece ter sido eclipsada neste caso, dando um bom tapa na cara de todos os juízes que pensam poder decidir ao arrepio do que foi versado no contraditório e simplesmente decidem sem tomar em conta os argumentos.
.
Não se aplauda o STJ, pois, ele é o criador, a força seminal desta postura irradiada para toda a magistratura que passou a decidir a seu talante fazendo o que quer com a lei e pensando-se superior aos advogados de modo que nem se dá ao trabalho de ler o que se arrazoa. Eles, escorados em seus concursos, sua presunção de cultura, etc, já atuam como donos da lei há muito.
.
Isto é apenas uma migalha, até o dia em que seja lei a obrigação do juiz de enfrentar todos os argumentos de uma petição bem como de declarar os artigos de lei nos quais se baseia ao decidir.

daniel disse:
26 de outubro de 2012 às 21:23

depois o adv vai dizer que a juiza prejulgou ao receber a denúncia com relação aos demais cinco réus.....

daniel disse:
26 de outubro de 2012 às 21:23

depois o adv vai dizer que a juiza prejulgou ao receber a denúncia com relação aos demais cinco réus.....

Renata_Br disse:
27 de outubro de 2012 às 09:37

Pensando em Dworkin, é necessário levar a defesa a sério.
Ou, em outras palavras, levar-os-argumentos-das-partes-a-sério.<br/>Mas há uma lamentável seletividade por detrás da realidade estampada na notícia.
Explique-se.
Não se discute que um bom defensor faz a diferença, como anotou o Dr. Pintar.
Todavia, o que sobressai, na prática, não é apenas a capacidade do defensor. É necessário, sim, um "defensor de grife". Ou seja, mais importante do que a capacidade intelectual do defensor, atualmente prepondera o seu rótulo. Aliás, sabe-se que há "escritórios de grife" que apresentam trabalhos absolutamente medíocres.
E é com base no "fator grife" que alguns julgadores promovem abjeta seletividade. Selecionam os casos para os quais vão dar atenção, de acordo com o "rótulo" do defensor.
A lógica é mais ou menos a seguinte: o julgador tende a dar mais atenção aos advogados de "grife", pois estes possuem mais "contatos políticos". E também porque o "escritório de grife" investe toda uma equipe de advogados para acompanhar poucos processos. Como dito, nem por isso a qualidade do trabalho se diferencia de outros defensores, que não possuem grife. Aliás, basta lembrar a qualidade das sustentações orais de "advogados de grife" na AP 470 (mensalão), que dispensa comentários.
Então, há essa seletividade na prática judicial. Algumas partes recebem mais atenção do que outras.

Veritas veritas disse:
27 de outubro de 2012 às 09:47

É só mais um caso, dentre as centenas de milhões em trâmite no Brasil. Processos são assim: algumas sentenças são reformadas, algumas decisões são reconsideradas, nada fora do normal.
O Conjur, em sua política de espezinhar o Judiciário para satisfação de desejos incofessáveis de alguns, é que pretender criar notícia em cima de um fato banal.

Marcos Alves Pintar disse:
28 de outubro de 2012 às 12:18

É impressionante como a cobertura da mídia, tão necessária na democracia, incomoda a tantos. O fato aqui divulgado não é irrelevante. Trata-se de algo gravíssimo, demonstrando que a coerência lógica que deve reger o processo tem sido posta de lado e, pior do que isso, só se valendo de um bom advogado e recorrendo até os tribunais superiores o jurisdicionado conseguiu obter uma resposta jurisdicional decente. Sabe-se lá quantos feitos não podem estar em curso porque o acusado não contou com a defesa no mesmo grau de eficiência.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.