O Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas, em Porto Alegre, fez um implante hormonal contraceptivo reversível numa adolescente moradora de rua que teve seu bebê recentemente. A cirurgia de esterilização foi pedida pelo Ministério Público estadual e autorizada pela juíza de Direito Rosaura Marques Borba, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital. O método tem uma vida útil de três anos. O processo corre em segredo de Justiça.
O promotor Júlio Almeida, que ajuizou a ação, disse que o implante hormonal contraceptivo é o meio mais adequado para dar cumprimento ao comando constitucional de proteção às crianças e adolescentes previsto no artigo 227 da Constituição Federal. Com isso, não se permitirá que crianças sejam geradas por quem não reúne condições de ser mãe.
No caso concreto, a adolescente não tem família, é completamente analfabeta, usuária de drogas, portadora do vírus HIV, padece de retardo mental moderado e já gerou seu segundo filho em pouco mais de um ano. O primeiro filho foi encaminhado para adoção, e o que deu recentemente à luz está internado em estado grave em decorrência da má formação fetal causada pelo efeito do crack durante a gestação.
‘‘Evidente que, devido ao seu distúrbio mental, a adolescente não possui o necessário discernimento para gerir os atos de sua vida, encontrando sérias dificuldades em construir e/ou manter laços afetivos ou mesmo de entender o significado das responsabilidades intrínsecas de ter, cuidar, criar e educar um filho’’, justificou o agente do MP na inicial.
No seu entendimento, outra gravidez não planejada, sem qualquer exame pré-natal e sem a interrupção do uso de drogas, acabaria por ocasionar um enorme risco para a menina e para o futuro bebê — que muito possivelmente seria infectado pelo vírus HIV e nasceria com vários problemas de saúde.
A laqueadura tubária, utilizada nestes casos, foi descartada em respeito aos direitos reprodutivos da jovem, na perspectiva de que venha a apresentar condições plenas para o exercício da maternidade. Conforme o promotor, por ser de caráter temporário, o método contraceptivo aplicado compulsoriamente poderá ser suspenso em caso de eventual melhora do quadro de drogadição e do estado mental da adolescente.
Precedente na Justiça gaúcha
O caso de Porto Alegre não é único. Em março deste ano, num processo originário da Comarca de Giruá, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reformou sentença para autorizar a laqueadura tubária numa jovem com deficiência mental, que dera à luz há três meses. Naquela situação, o pedido foi feito pelos familiares da menor e indeferido pela Justiça da Comarca, com o apoio do MP.
O laudo médico apontou indicação expressa da laqueadura como única alternativa para o caso, pois a autora não consegue utilizar contraceptivos orais ou injetáveis. Além disso, o Dispositivo Intra Uterino (DIU) foi tido como contraindicado, pela situação de promiscuidade em que vive a jovem.
Na decisão do TJ-RS, o relator da apelação, Luiz Felipe Brasil Santos, justificou que, caso não autorizada a laqueadura, muito em breve o Judiciário poderá estar julgando processos de destituição de poder familiar dos filhos da adolescente — notoriamente incapaz de exercer a maternidade responsável.
O desembargador também considerou que o contexto familiar em que a adolescente se encontra inserida tem um longo histórico de acompanhamento pelo Conselho Tutelar, em razão da vulnerabilidade social.
‘‘Não pode o Judiciário permitir que esta jovem, doente mental, inserida num contexto familiar completamente comprometido e vulnerável, esteja sujeita a repetidas gestações, trazendo ao mundo crianças fadadas ao abandono, sem falar nos riscos à própria saúde da gestante que, por todas as suas limitações, sequer adere ao pré-natal’’, afirmou na ocasião.

A primeira decisão versa sobre situação diferente da segunda, para começar.
No resto da primeira decisão, não sei ainda por onde começar a criticar, de tão absurda a pretensão. Esterilização (ainda que temporária) forcada? Baseada na Constituição brasileira? Baseada nos ensinamentos de genocídio, até acredito. O TPI (Tribunal Penal Internacional) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos ficarão felizes em saber que têm trabalho por aqui no Brasil. As comissões de Direitos Humanos brasileiras, acredito e rezo, também tomarão conhecimento e envidaram manifestações contrarias à essas ações absurdas. Desse patamar inicial, para a esterilização em massa de criminosos, pobres, deficientes, ou qualquer outro tipo de deficientes é um pulo. Assepsia Social na prática.
Depois de sedimentadas no Brasil as inúmeras violações a direitos humanos, na qual se sobressai os assassinatos sem qualquer investigação ou punição, inaugura-se agora a era das esterilizações. Certamente se trata de um teste, usando-se um único indivíduo, e se não houver qualquer reclames logo veremos as esterilizações em massa.
Ótima notícia e muita coerência na decisão. Uma mulher nessas condições (dependência química e doença mental) só contribui para o aumento do número de crianças em situação de risco, abandono e violência de todos os tipos.
Que tal conduta seja adotada em todo o território brasileiro!
O Sr. Pedro e o Sr. Marcos deveriam pegar as mulheres e levá-las para casa. Assim elas poderiam seguir à risca os preceitos bíblicos: crescer e multiplicar.Está na hora de deixarmos de hipocrisia. Parabéns ao MP.
"O que se faz com os filhos do crack?" - Os defensores adotam? Zelam pela qualidade de vidas dessas crianças? Não!
Muita coerência nesta decisão! Que seja uniformizada em todo o território nacional.
Será significativa a queda do número de crianças em situação de abandono e violência (de todos os tipos).
A questão é bastante complexa.
Na perspectiva constitucional, fria e distante, parece realmente um absurdo a medida adotada.
Agora, quem lida nessas situações no cotidiano, certamente pensa diferente. Há um abismo enorme entre o dever ser da constituição e o ser da realidade.
Não nego que isso cria um precedente perigosíssimo, atentatório ao próprio estado democrático de direito, mas não consigo deixar de reconhecer que esta questão não é tao simples.
...sempre aparecem uns "seres", pra não dizer outra coisa, pra criticar qualquer atitude que se tome.
O que sugerem? Nada, só usam aquela argumentação retórica e demagógica que não resolve nada.
Sugiro, pois, que vão até o RS e peçam a guarda/tutela ou seja lá o que for, levem a garota e o filho dela pra casa e cuidem deles.
Aliás, pelo quadro descrito na notícia, acho que a esterilização deveria ser é permanente.
Eu não vou levá-las para casa, como sugere o Vignon (Advogado Autônomo - Tributária), porque pago uma quantidade absurda de tributos e contribuições sociais para o Estado cuidar de quem precisa. Obviamente, os parasitas que sugam a República com cargos comissionados e o empreguismo que bem conhecemos querem que nós cidadãos paguemos impostos absurdos, e ainda façamos o trabalho do Estado. Não. Prefiro lutar pela eficiência do Estado, e para que os agentes públicos façam o que são pagos para fazer.
O poder público deve prestar assistência, isto é indiscutível. Para amparar as crianças, que não são poucas, em situação degradante é preciso que se coloque um "freio". É lógico!
Caso contrário, será tirar água de um barco furado, com canequinha.
É preciso agir e o poder público quer e vai. Aqui no RS o povo é muito consciente e muito solidário. Porém, não se aguenta mais a criminalidade e a drogadição.
Muitas crianças precisam de amparo e essas mães precisam parar se sobrecarregar o estado, o poder público e a sociedade pelo que elas não se responsabilizam, nem contribuem de forma positiva.
Não há motivo para paranóias, nem qualquer tipo de genocídio velado. Apenas se trata de PREVENÇÃO.
Evolução é prevenir e não "remendar".
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