Desembargadora determina permanência de índios em fazenda

A desembargadora Cecília Mello, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determinou nesta terça-feira (30/10) a permanência dos índios Guarani-Kaiowá na fazenda Cambará, em Iguatemi, em Mato Grosso do Sul (462 km de Campo Grande). Ela reverteu liminar da primeira instância, que determinou a desocupação da área.

No fundamento, a desembargadora lembrou que a fazenda faz parte de um procedimento de demarcação de terras em curso, e que ainda vai levar tempo até uma decisão definitiva quanto ao seu legítimo proprietário. “Os agravados não poderão ser desapossados das terras que ocupam apenas porque tais terras são objeto de processo administrativo de demarcação, pois apenas a conclusão de todas as fases do procedimento é que poderá ensejar a alteração da respectiva titularidade”, afirmou.

Para ficar no local, porém, os índios deverão obedecer algumas regras, segundo a decisão. Não poderão ultrapassar os limites da área que ocupam na fazenda: 1 hectare ou dez mil metros quadrado (de uma fazenda de 762 hectares); não poderão impedir a livre circulação de pessoas e bens na fazenda, nem estender plantações, praticar a caça na fazenda ou desmatar áreas verdes de reserva legal. “Os índios devem ficar exatamente onde estão agrupados, com a ressalva de que não podem estender o espaço a eles reservado em nenhuma hipótese”, determinou. Além dessas medidas, a desembargadora também autorizou a Funai e técnicos da área da saúde a entrar na fazenda para prestar assistência aos índios.

A desembargadora considerou que no caso deve ser verificada a garantia dos direitos à vida e à ordem, previstos pela Constituição. “Para apaziguar confronto desta grandeza, não posso ater-me exclusivamente aos limites do direito de propriedade ou à posse da área em conflito, mas devo, indiscutivelmente, atentar para os reflexos maiores desta conjuntura que podem colocar em risco valores e direitos cuja preservação deve ocorrer a qualquer custo, tal como determina o nosso ordenamento constitucional, quais sejam, a manutenção da vida e da ordem.”

Segundo a Funai, a fazenda Cambará encontra-se numa área tradicionalmente ocupada pelos índios da etnia Guarani-Kaiowá, à qual pertence a comunidade Pyelito Kue. São 170 índios na fazenda, que divulgaram uma carta na semana passada falando em morte coletiva. "Pedimos ao Governo e à Justiça Federal para não decretar a ordem de despejo/expulsão, mas decretar nossa morte coletiva e enterrar nós todos aqui", dizia trecho da carta.

A desembargadora considerou ser crível a notícia de que os índios resisitiriam até a morte à ordem de desocupação. “A inércia do Poder Público e a morosidade do procedimento administrativo contribuem para provocar tensões e conflitos entre índios e fazendeiros, restando ao Poder Judiciário responder ao embate apresentado”, afirmou.

Clique aqui para ler a decisão.

Elton Bezerra

é repórter da revista Consultor Jurídico.

RAFAEL ADV disse:
31 de outubro de 2012 às 09:13

170 ÍNDIOS EM UM ESPAÇO DE 100M X 100M é isso ?
Nossa... vão ficar se esbarrando o tempo todo...
Essa questão é muito delicada... e pelo que se houve por lá a lei que vale é a Lei da Bala...
abraço...

Proberto disse:
31 de outubro de 2012 às 11:04

Na prática, esta desembargadora demarcou o cemitério, onde serão enterrados os índios, já que de uma área de 700 e tantos hectares reservou apenas 1000 metros quadrados a sobrevivência deles. Vai ver que ela ficou com medo de ser acusada no futuro de ter decretado a morte daquele povo, caso tivesse mantido a liminar. Lamentável...

Fontes Mendes disse:
31 de outubro de 2012 às 12:55

E eu ainda tenho certeza absoluta que essa desembargadora voltou pra casa contando como fez justiça rsrs...
Esse Judiciário é uma piada mesmo.

Sargento Brasil disse:
31 de outubro de 2012 às 21:29

Quem ocupou primeiro a área, os Kayowás ou o homem-branco?

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