A Advocacia Geral da União ajuizou agravo pedindo a suspensão da decisão liminar da 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) que proibiu ministros de Estado de receber remuneração por atuarem em conselhos de empresas, os chamados jetons, considerando a prática ilegal e inconstitucional. Entre os ministros que foram proibidos de receber os pagamentos, está o advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams.
No agravo, ajuizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a AGU constesta o pedido da Justiça para que a União tome providências para cessar os pagamentos. Segundo a AGU, os valores devidos pela participação em conselhos de administração e fiscal não são pagos ou creditados pela União, por meio de seus ministérios, mas exclusivamente pelas pessoas jurídicas de direito privado das organizações estatais citadas na ação.
A AGU defende ainda que a medida deve ser cassada por não oferecer o direito à mpla defesa. “A manifestação prévia das entidades era essencial para a correta composição da lide, tendo em vista que são pessoas jurídicas com características singulares, cujo conhecimento se revelava imprescindível para correta decisão”, explica.
Outro ponto contestado é falta de requisitos para a medida antecipatória. Segundo a AGU, não foi fundamentado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, nem mesmo o periculum in mora, tendo em vista o decurso de mais de 16 anos da origem dos atos impugnados, bem assim a ausência de outros requisitos autorizadores da tutela de urgência.
Citando julgamento anterior do Supremo Tribunal Federal, a AGU também afirmou que não há acumulo de cargos. O Supremo já julgou outros casos semelhantes e afirmou que por serem pessoas jurídicas de direito privado, não se configura acúmulo de cargos, explica o recurso. A AGU esclarece também que a participação em conselhos de administração e fiscal de empresas privadas não é exercício de cargo em comissão nem de emprego ou função pública. Por isso, o pagamento desta contraprestação, em conjunto com o subsídio da função pública, não estaria limitado ao teto previsto na Constituição Federal.
Ao concluir, a AGU afirma ainda que a Ação Popular não pode servir para controle de constitucionalidade, sob pena de usurpação da competência do STF.
Decisão liminar
A decisão liminar determinou que a partir do dia 1º de novembro deste ano, as empresas em que a União tem participação societária direta ou indireta devem parar de remunerar ministros de Estado que sejam membros de seus conselhos de administração. Segundo a decisão, esse tipo de remuneração é ilegal inconstitucional, além de violar o teto constitucional da remuneração do funcionalismo público, que é de R$ 26,7 mil.
De acordo com o entendimento do juiz federal Nórton Luís Benites, a participação de ministros em conselhos de administração significa acúmulo de funções públicas, o que é vedado pelo artigo 37, inciso XVI. A decisão é antecipação de tutela e ainda não é final. Cabe recurso contra a liminar, que tem efeito até que o mérito seja julgado. A prática, muito comum no serviço público, é que ministros do governo federal, secretários estaduais e municipais engordem seus salários com a nomeação dos ocupantes desses cargos para o conselho de administração de empresas estatais.
A questão foi levada à Justiça Federal pelo procurador federal Marcelo Roberto Zeni, por meio de uma Ação Popular ajuizada na qualidade de cidadão. Ele diz que os jetons são manobras para driblar o teto salarial dos servidores públicos, vinculado ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
O pedido se refere a 13 ministros e 15 empresas. Entre os ministros, o advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, e o ministro da Fazenda, Guido Mântega. Ana de Hollanda foi excluída do caso por não estar mais no Ministério da Cultura. Entre as empresas, estão BNDES, Petrobras, Eletrobras e a Empresa Brasileira de Comunicações (EBC).
Clique aqui para ler o agravo.
Ação Popular 5003643-37.2012.404.7104
*Texto alterado às 18h30 do dia 31 de outubro de 2012 para acréscimo de informações.

Mais cedo ou mais tarde, as superiores instâncias do Poder Judiciário tratarão de afastar essa importante medida moralizadora.
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Alguém duvida?
Depois o pessoal da AGU vêm dizer que fazem a defesa do interesse público, advocacia de Estado e não de governo. Não poderíamos falar sequer de interesse público secundário. O interesse público, tanto primário como secundário, neste caso, é o de não pagar os jetons.
"Quando se trata da felicidade, não é adequado que me respondas de acordo com o costume da separação dos votos: "A maioria está deste lado, então, do outro está a parte pior". Em se tratando de assuntos humanos, não é bom que as coisas melhores agradem à maioria. A multidão é argumento negativo.
Busquemos o melhor, não o mais comum, aquilo que conceda uma felicidade eterna, não o que aprova o vulgo, péssimo intérprete da verdade". (Sêneca: Da Felicidade)
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