Ação contra advogado que reclamou de oficiais de Justiça é arquivada

Uma ação penal contra um advogado da subseção de Espigão D’Oeste, acusado por duas oficiais de Justiça de ter cometido crime de injúria contra elas, foi arquivada pela 3ª Câmara do Tribunal de Justiça de Rondônia.

As autoras da ação disseram que haviam se sentido atingidas quando o advogado Marcelo Ventrusco, representando um cliente, reclamou do não cumprimento de uma busca e apreensão solicitada em nome de um cliente dele, que deveria ter sido executada pelas duas oficiais de Justiça.

Quando as oficiais foram à Justiça contra ele, o advogado foi até o Tribunal de Prerrogativas da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Rôndonia, onde foi requerido à presidência da seccional a nomeação de representante perante o Tribunal de Justiça. Para o feito, foi nomeado o advogado José Bandeira Filho. 

Na sustentação oral, Bandeira destacou o artigo 133 da Constituição Federal, que estabelece não constituir injúria ou difamação punível “a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou seu procurador”.

Bandeira citou ainda o artigo 7º parágrafo 2º da Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da OAB), que trata da questão da imunidade do advogado no exercício profissional: “Daí, em nosso entendimento, não ser coerente a continuidade desta ação penal contra o doutor Marcelo Vendrusco, porque não era nem parte da ação inicial, apenas represente do autor da ação”.

A relatora do processo no TJ-RO, desembargadora Zelite Andrade Carneiro, posicionou-se favorável ao trancamento da ação penal, no que foi seguida pelos dois outros desembargadores componentes da 3ª Câmara. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB de Rondônia.

Marcos Alves Pintar disse:
04 de setembro de 2012 às 16:14

É o cúmulo do absurdo. O servidor público não cumpre suas obrigações, e ainda processa criminalmente quem legitimamente reclama. Quando será que o Brasil vai ser tornar uma democracia, e os servidores públicos pagos para trabalhar vão realmente trabalhar.

George Rumiatto disse:
04 de setembro de 2012 às 22:19

Dr. Alves Pintar,
sou servidor do Judiciário e lhe garanto que não trabalho pouco.
Tampouco concordo com o uso indiscriminado do direito penal para resolver querelas. Prefiro acreditar que o direito penal seja coisa séria.
Só não posso concordar com o discurso generalista. Uma crítica ao caso concreto seria mais justa e apropriada.

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