A maçonaria não é uma religião. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal rejeitou recurso de uma loja maçônica do Rio Grande do Sul que pedia imunidade tributária. Na decisão, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, foi seguido pelos ministro Ayres Britto, Dias Toffoli e Carmén Lúcia, ficando vencido o ministro Marco Aurélio.
Lewandowski rejeitou o pedido de imunidade tributária ao concordar com decisão que considerou a maçonaria uma “ideologia de vida” e não uma religião. “Nessa linha, penso que, quando a Constituição conferiu imunidade tributária aos ‘templos de qualquer culto’, este benefício fiscal está circunscrito aos cultos religiosos", disse o relator.
Para fundamentar sua tese, Lewandowski citou trecho de texto do site da Grande Loja Maçônica do Rio Grande do Sul que diz que [A Maçonaria] “não é religião com teologia, mas adota templos onde desenvolve conjunto variável de cerimônias, que se assemelha a um culto, dando feições a diferentes ritos”.
Os argumentos, porém, não convenceram o ministro Marco Aurélio, que considerou a interpretação de Lewandowski mais restritiva do que a leitura literal da Constituição. “No mais, o voto do ilustre relator acaba por promover uma redução teleológica do campo de aplicação do dispositivo constitucional em comento. É dizer: revela-se ainda mais restritivo que a interpretação literal da Lei Maior”, afirmou.
Segundo o artigo 150 da Constituição Federal, inciso I, alínea b, é vedado instituir impostos sobre "templos de qualquer culto".
“Há inequívocos elementos de religiosidade na prática maçônica. No mais, atentem para a norma constitucional: ela protege o culto. E este consiste em rituais de elevação espiritual, propósitos intrincados nas práticas maçônicas, que, se não podem ser classificadas como genuína religião, segundo a perspectiva das religiões tradicionais — e o tema é controverso —, estão dentro do escopo protetivo da Constituição de 1988”, justificou em seu voto-vista.
Marco Aurélio disse que, embora haja disputa em torno do conceito de religião, numa perspectiva menos rígida, afirma ser possível classificar maçonaria como corrente religiosa.
“Há uma profissão de fé em valores e princípios comuns, inclusive em uma entidade de caráter sobrenatural capaz de explicar fenômenos naturais — basta ter em conta a constante referência ao ‘Grande arquiteto do Universo’, que se aproxima da figura de um deus. Está presente, portanto, a tríplice marca da religião: elevação espiritual, profissão de fé e prática de virtudes”.
Para o ministro, a decisão contraria entendimentos anteriores do Supremo, já que decisões da corte conferiram uma interpretação ampla às imunidades. “Essa corrente se expressa, por exemplo, no reconhecimento da imunidade aos álbuns de figurinhas”, relembrou Marco Aurélio.
Cliquei aqui para ler o voto do ministro Lewandowski.
Cliquei aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio.
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A Maçonaria embora envolva-se em mantos de segredo e queira ser considerada um Sociedade "Discreta" e não Secreta, É, DE FATO, UMA RELIGIÃO, com os seus mitos, os seus mártires (Hiram Abif, por exemplo), seus dogmas, cultos e sua intrincada liturgia.
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Pena que o seu deus não seja o dos Cristãos (antes ao contrário!), o que veda a qualquer um destes a pertença a esta seita, ainda mais aos Católicos, sob a severa pena de EXCOMUNHÃO automática e reservada ao Sumo Pontífice (ou a legados seus, expressamente autorizados, para fins de absolvição!). Coisa a qual, infelizmente, muitos ignoram ou relativizam.
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Templos cujos "pastores" milionários vivem enganando o povo, vendendo lascas da cruz onde Cristo foi crucificado, pedaços da Arca de Noé e do Santo Sudário, possuem imunidade tributária. Será que eles se enquadram no conceito de "templos de qualquer culto", ou são apenas centrais de lavagem de dinheiro e de mais idiotização do nosso ignorante povo?
Decisão acertada afinal de contas uma entidade secreta, que nao aceita mulheres e escolhem quem vai fazer parte dela com ritos e demais segredinhos, nao pode ser considerada uma religião.
Não é segredo para ninguém que Sua Excelência tem ligações profundas com a Igreja Católica, de sua parte mais conservadora, de maneira que deveria dar-se por suspeito para julgar o caso. Excelso é o Tribunal, não Sua Excelência. Voto do Ministro Marco Aurélio é uma homenagem ao bom senso.
Como acontece na maioria das vezes, o ministro Marco Aurélio é que está com a razão. Maçonaria não é religião, mas um culto. Culto às virtudes, necessárias aos homens de bem, e a que se erguem os templos maçônicos.Nesse passo, é de se considerar que a Constituição atribui imunidade aos templos de qualquer culto, não só aos cultos religiosos.
Legal. Vou fazer uns "ritos" aqui no escritório e pedir imunidade tributária também.
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Diz o ditado: "Não se pode ficar com os pés me duas canoas"!
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Maçonaria É RELIGIÃO e como tal quer desfrutar de imunidade tributária, que é absolutamente necessária para a garantia da liberdade de culto.
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Todavia diz que não é, traveste-se ora de "Entidade Filantrópica", ora de "Sociedade Filosófica" que visa enriquecer espiritualmente o Homem com base nos seus preceitos e conceitos "reveladores" da GNOSE (o tal "G"). Ora, se assim é e relativisticamente exige a pertença a ALGUMA religião (o Deus Cristão, junto com os do panteão Hindú, junto com as entidades da Umbanda, etc., na maior mixórdia!) para a admissão do candidato, é óbvio que tem caráter metafísico!
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Então, que o assuma!
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A constituição é clara, ela estende a imunidade para os "cultos", não para as religiões, não há esse requisito; aliàs, as imunidades tributárias são entendidas como direitos fundamentais e, portanto, devem ser interpretadas extensivamente.
Ademais, se consideramos o voto vencedor como certo, ou seja, se passarmos a entender que somente as religiões - e não os cultos - têm direito à imunidade, como se equacionara a questão do budismo? Também aí não há um deus assumido, como ordinariamente existe nas religiões, de modo que há inclusive considerações se acaso o bundismo seria, em verdade, uma filosofia, não uma religião.
Por certo, os templos budistas fazem jus à imunidade, tal como a maçonaria. Espero que o entendimento não prevaleça.
a MAÇONARIA, não é dogmaticamente uma religiao, mas uma comunhão de pessoas de bem. Por defender principios fundamentais à convivencia humana foi, não raras vezes, perseguida. Inclusive nesse Brasil, que vergonhosamente permite "templos" se amontoando nas periferias das cidades para roubar o dinheiro das vitimas, eufemisticamente apelidadas de "fieis", vendendo supostas reliquias, "agua do diluvio" e, quem sabe, sebo do xibiu de Madalena. É um caso de polícia. Mas, como conseguem esses abutres envolver os crédulos e ignorantes, têm ao seu dispor um enorme contingente de eleitores, com o que amordaçam as autoridades. De vez em quando pipocam casos tenebrosos. Mas sao esquecidos. A Maçonaria, por seu turno, não participa dessas safadagens. Alberto Freitas.
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"Sebo do xibiu da Madalena", bem caracteriza o "Filho da Acácia", aí e creio que também serve para responder à sua própria pergunta-título, não?!
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Como é que ficou mesmo o caso daqueles nobres desembargadores que desviaram dinheiro público para o pagamento de dívidas com as suas Lojas?
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E as mensalidades, os "sagrados" manuais de ritos aos quais o candidato à "promoção" tem de ter na ponta da língua e os suntuosos paramentos e aventais de pelica de cordeiro, custam pouco?
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Perguntar não ofende...
Pelo que sei, a Maçonaria não pactua dessa ideia de prometer "terreno no céu" com o intuito de receber dinheiro dos mais inocentes, prática corrente nas "igrejas" de periferia. Pelo contrário, o mecanismo desse grupo é muito mais "pé no chão", e se concretiza mantendo uma extensa cadeia de troca de favores e tráfico de influência, tão arraigada à cultura popular brasileira como a religião Católica. Para isso, as reuniões desse grupo se dão a portas fechadas, admitindo-se tão somente o ingresso de alguns "selecionados". Tais práticas, não guardam a mínima correlação com práticas religiosas no sentido técnico do termo, embora obviamente deva haver um "setor" especializado em tentar conferir um feitio "religioso", provavelmente burilado por marqueteiros.
Aliás, nada de religiosa tinha aquela fraude cometida por diversos magistrados maçons no Mato Grosso, que levou o Conselho Nacional de Justiça a aposentar compulsoriamente 11 deles de uma vez só, e o STF a reempossá-los 15 minutos depois. Conforme apurado, a chamada Loja Maçom recebia de bom grado dinheiro do Tribunal, roubado, e dava cumprimento a suas finalidades (nada religiosas). O STF errou naquela época ao favorecer maçons que reconhecidamente cometeram fraude, mas acertou agora ao negar um benefício fiscal sem fundamento.
Diante da sabedoria e clareza jurídica do Ministro Marco Aurélio, quem sou eu?! "disse o Rei àquele homem que lhe pedia uma audiência!"
A Maçonaria é uma ORDEM INICIÁTICA! Não é uma religião, não tem dogma. Mas é um culto! A Ordem Maçônica é na sua essência filantrópica e em cujas fileiras estão homens de pensamentos múltiplos, libertários, de bons costumes, que integram os mais variados segmentos sociais, inclusive religiões as mais diversas, porque são livres.
Quanto aos tributos "dai a Cesar o que é de Cesar e a Deus o que é de Deus!". Apenas lembrando que Deus não recebe em espécie...e que a maçonaria ainda é feita de homens...
Finalizando, sugiro que aqueles que não conhecem maçonaria se abstenham de emitir suas "verdades"...
e que todas as religiões sejam tributadas!
Quanta ignorância! Daqui a pouco dirão que a Igreja Católica deixou de ser uma insituição religiosa porque tem padres pedófilos!
Leguleios tributários . Cinco anos para julgar o RE. Maçonaria:templos onde se praticam cultos .Constiuição Federal. Imunes "templos de qualquer culto".Sacha Calmon, curso página 269: "imune é o TEMPLO, não a ordem religiosa. Esta pode gozar de isenções quanto a seus bens, rendas, serviços, indústrias e atividades, se pias, caritivas, filantrópicas". O RE 562351/RS cuida de IPTU.Parece mais acertado o voto vencido e solitário do Min. Marco Aurélio.
Leguleios tributários . Cinco anos para julgar o RE. Maçonaria:templos onde se praticam cultos .Constiuição Federal. Imunes "templos de qualquer culto".Sacha Calmon, curso página 269: "imune é o TEMPLO, não a ordem religiosa. Esta pode gozar de isenções quanto a seus bens, rendas, serviços, indústrias e atividades, se pias, caritivas, filantrópicas". O RE 562351/RS cuida de IPTU.Parece mais acertado o voto vencido e solitário do Min. Marco Aurélio.
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