O senador Cristovam Buarque quer mudar a forma de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Ele apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição, que prevê a alteração do artigo 101 da Constituição Federal. De acordo com a justifitiva, o objetivo é eliminar a contaminação política e dar maior qualificação e equilíbrio às designações de juízes da Suprema Corte. A proposta não é a única. Na Câmara dos Deputados, há outras oito com o mesmo propósito.
A PEC 44/2012 pede a inclusão no procedimento de escolha de instituições como Câmara dos Deputados, OAB, Ministério Público Federal e Conselho Nacional de Justiça. "A excessiva personalização hoje decorrente, representada pela escolha unipessoal do Presidente da República, propicia distorções incompatíveis com as funções dos ministros (…) Cremos que os fundamentos desta proposição são detentores de potencial para recuperar os princípios da impessoalidade e da moralidade pública nessa importante ocorrência constitucional”, afirma o senador na justificativa do projeto.
Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Nelson Calandra, apesar de positiva esta ainda não é a melhor proposta. Calandra acredita que é preciso debater com mais critério o processo antes de decidir por alguma alteração. Ele defende que os indicados para ministro sejam da magistratura. “É preciso que a indicação recaia sobre um magistrado. O Supremo Tribunal Federal, por mais político que seja, precisa de um profissional que se dedica a julgar, que passam a vida a julgar”.
A ideia de alterar o processo de escolha também agrada o presidente da OAB, Ophir Cavalcante. Ele defende que uma alteração é necessária porque, apesar do modelo atual pressupor um sistema de peso e contra peso, na prática a escolha recai sobre o nome que tem a simpatia do presidente da República. "Apesar de ser uma discussão difícil, devemos enfrentá-la e propor mudanças. Afinal, é muito poder na mão de uma pessoa só. Acho que deva ser dado tempo para que a sociedade civil e o meio acadêmico se manifestem a respeito do nome. A OAB não faz indicações para o STF e espera, sinceramente, que a presidente faça a indicação com verdadeiro espírito republicano, dentre os muitos ilustres nomes existentes no nosso universo jurídico”, afirma Ophir.
O presidente fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional (Abdconst), Flávio Pansieri, considerou a proposta importante. Motivo: dará condições à sociedade de fiscalizar o processo de escolha dos futuros integrantes do Supremo. “Não vejo na escolha direta pela presidente e na sabatina pelo Senado qualquer óbice para a moralidade e impessoalidade, pelo contrário, o ministro escolhido pelo presidente não dependeria de uma inculação coorporativa ou de muitos grupos políticos”.
Outras propostas
Esta não é a primeira vez que uma PEC pretende alterar o processo de escolha dos ministros do Supremo. Na Câmara dos Deputados, há oito propostas que preveem alterações semelhantes. No último ano, por exemplo, o deputado Rubens Bueno apresentou sua proposta, PEC 17/2011, para que "a indicação dos Ministros do Supremo seja compartilhada não só entre os Poderes do Estado, mas também com os órgãos que exercem as funções essenciais à Justiça, ou seja, o Ministério Público e a advocacia. É mais transparente e democrático."
O fator político também foi utilizado pelo deputado para justificar sua proposta. "Não há como negligenciar o papel político exercido pelo Pretório Excelso, o que se evidencia pela série de decisões de evidente caráter político/social que vêm sendo tomadas nos últimos anos", explicou o deputado.
O deputado Camilo Cola propôs a PEC 441/2009, que sugere que o cargo de ministro do Supremo seja ocupada pelo decano do Superior Tribunal de Justiça. Em sua justificativa, ele diz que com esta alteração "busca-se garantir que a mais alta Corte do País (…) seja integrada, invariavelmente, por magistrados de efetivo notável saber jurídico e de reputação incontestemente ilibada."
A PEC do senador Cristovam Buarque está sob análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.
Clique aqui para ler a PEC 44/2012

Só uma coisa é certa: a atual e vergonhosa forma de atuação de apadrinhados políticos para ocupar o cargo de ministro do STF não pode mais continuar.
A matéria sobre o debate que volta, volta e meia, em torno de mudanças na forma de escolha dos ministros do STF são bem criativas, mas nenhuma delas toca no principal que é a própria ilegitimidade do Poder Judiciário, desde a vigência da Carta de 1988, no âmbito de um regime democrático e republicano.
Ora, a vitaliciedade do poder, a garantia assegurada aos juízes subsistiu apenas para a Magistratura, que é um poder republicano dentro da República Federativa do Brasil, e em tudo o mais que há na Carta de 1988. Mas a vitaliciedade é uma garantia constitucional incompatível com o regime republicano, que funda-se na transitoriedade do poder, ou seja, pressupõe que os mandatários sejam periodicamente eleitos, para mandatos certos, etc, conforme art.60, II da Carta, a norma constitucional que trata do voto direto, secreto, universal e periódico.
O Poder Judiciário não poderia ser excluído da exigência republicana e democrática da transitoriedade do poder, e ali no art.1º, parágrafo único, do texto constitucional tal poder político não foi excluído do princípio de que há apenas dois meios de exercício do poder no regime democrático e republicano "abraçado" pelo texto constitucional, quias sejam: por meio de representantes eleitos ou diretamente(plebiscito, referendo, etc). Não há, com a conjunção alternativa "ou" um terceiro meio de exercício do poder.
Ademais, essa interpetação literal ainda é reforçada pelo restante do texto constitucional com uma interpretação sistemática que inescapavelmente se lhe faça. Todo ele(o texto constitucional, óbvio) é republicano, além de democrático, claro.
Então, essas PEC´s do senador Cristovam Buarque e de outros parlamentares apenas tangenciam o problema central do Poder Judiciário no Brasil....segue...
A matéria sobre o debate que volta, volta e meia, em torno de mudanças na forma de escolha dos ministros do STF são bem criativas, mas nenhuma delas toca no principal que é a própria ilegitimidade do Poder Judiciário, desde a vigência da Carta de 1988, no âmbito de um regime democrático e republicano.
Ora, a vitaliciedade do poder, a garantia assegurada aos juízes subsistiu apenas para a Magistratura, que é um poder republicano dentro da República Federativa do Brasil, e em tudo o mais que há na Carta de 1988. Mas a vitaliciedade é uma garantia constitucional incompatível com o regime republicano, que funda-se na transitoriedade do poder, ou seja, pressupõe que os mandatários sejam periodicamente eleitos, para mandatos certos, etc, conforme art.60, II da Carta, a norma constitucional que trata do voto direto, secreto, universal e periódico.
O Poder Judiciário não poderia ser excluído da exigência republicana e democrática da transitoriedade do poder, e ali no art.1º, parágrafo único, do texto constitucional tal poder político não foi excluído do princípio de que há apenas dois meios de exercício do poder no regime democrático e republicano "abraçado" pelo texto constitucional, quias sejam: por meio de representantes eleitos ou diretamente(plebiscito, referendo, etc). Não há, com a conjunção alternativa "ou" um terceiro meio de exercício do poder.
Ademais, essa interpetação literal ainda é reforçada pelo restante do texto constitucional com uma interpretação sistemática que inescapavelmente se lhe faça. Todo ele(o texto constitucional, óbvio) é republicano, além de democrático, claro.
Então, essas PEC´s do senador Cristovam Buarque e de outros parlamentares apenas tangenciam o problema central do Poder Judiciário no Brasil....segue...
Pois bem, todas essas iniciativas parlamentares que buscam reformar a forma da escolha de seus ministros tangenciam o problema central do POder JUdiciário brasileiro que é o da sua ilegitimidade dentro de um regime político democrático e republicano. E óbvio que o Poder Judiciário é um poder político(ao contra´rio do que supõe o professor Ives Gandra Martins, que o chama de "poder técnico", rsrsrsrs...., coisa que sómente há em ditaduras, como aquela do "Estado Novo", que tinha um tal Conselho Nacional de Economia", rsrsrs...." ), como os outros dois - Executivo e Legisltaivo -, de modo que deveria ter os seus integrantes investidos de igual modo, e conforme fixado no art.1º, parágrafo único, da Carta Política.
Mas as eleições para todos os cargos do Poder Judiciário, como manda o próprio texto constitucional não acabaria com o concurso público, nem com o estágio probatório. Pela PEC Nº526/2006, do ex-deputado federal Carlos Mota, em parceria com este internauta, o concurso público para a magistratura, do juiz sibstituto ao ministro do Supremo, observado o futuro Estatuto da Magistratura, seria feito após a aprovação do candidato ao crivo da cidadania no estágio probatório, os quais - concurso público e estágio probatório - substituiriam os partidos políticos e as suas convenções. As eleições "serão" financiadas pelo Erário(para estas sim, não para aquelas, ainda...), e os mandatos da Magistratura poderão ser de 09, 10 ou 12 anos...
A PEC Nº526 alinhava alguns princípios e normas constitucionais que pretende reformar, mas não detalha todo o processo eleitoral, as candidaturas, os mandatos, etc, eis que é uma iniciativa aberta ao debate, mas que já traz o essencial que é a necessidade de eleição para todos os cargos da Magistratura, conforme a CF.
Pois bem, todas essas iniciativas parlamentares que buscam reformar a forma da escolha de seus ministros tangenciam o problema central do POder JUdiciário brasileiro que é o da sua ilegitimidade dentro de um regime político democrático e republicano. E óbvio que o Poder Judiciário é um poder político(ao contra´rio do que supõe o professor Ives Gandra Martins, que o chama de "poder técnico", rsrsrsrs...., coisa que sómente há em ditaduras, como aquela do "Estado Novo", que tinha um tal Conselho Nacional de Economia", rsrsrs...." ), como os outros dois - Executivo e Legisltaivo -, de modo que deveria ter os seus integrantes investidos de igual modo, e conforme fixado no art.1º, parágrafo único, da Carta Política.
Mas as eleições para todos os cargos do Poder Judiciário, como manda o próprio texto constitucional não acabaria com o concurso público, nem com o estágio probatório. Pela PEC Nº526/2006, do ex-deputado federal Carlos Mota, em parceria com este internauta, o concurso público para a magistratura, do juiz sibstituto ao ministro do Supremo, observado o futuro Estatuto da Magistratura, seria feito após a aprovação do candidato ao crivo da cidadania no estágio probatório, os quais - concurso público e estágio probatório - substituiriam os partidos políticos e as suas convenções. As eleições "serão" financiadas pelo Erário(para estas sim, não para aquelas, ainda...), e os mandatos da Magistratura poderão ser de 09, 10 ou 12 anos...
A PEC Nº526 alinhava alguns princípios e normas constitucionais que pretende reformar, mas não detalha todo o processo eleitoral, as candidaturas, os mandatos, etc, eis que é uma iniciativa aberta ao debate, mas que já traz o essencial que é a necessidade de eleição para todos os cargos da Magistratura, conforme a CF.
(CONTINUAÇÃO)...
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Julgamentos atuais, contemporâneos, invocam e se firmam sobre precedentes julgados há mais de um século, por vezes há cerca de século e meio. Por quê? Por que não atacam uma tal decisão de se basear em um entendimento anacrônico, ultrapassado, retrógrado, que não se compagina com a sociedade atual porque está fora do seu tempo? Porque na verdade tais entendimentos nunca ficam ultrapassados, mas fincam suas raízes no solo fértil da democracia. Despojá-los significa causar abalo nos pilares da democracia fundada na glória de um povo.
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Quando nosso povo for capaz de entender isso, aí, talvez, comecemos a dar passos mais seguros em direção ao amadurecimento do nosso processo de democratização. Por enquanto, ainda somos todos muito egoístas e egocêntricos, o que nos torna indivíduos tirânicos, uns em relação aos outros.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
«A excessiva personalização hoje decorrente, representada pela escolha unipessoal do Presidente da República, propicia distorções incompatíveis com as funções dos ministros (…) Cremos que os fundamentos desta proposição são detentores de potencial para recuperar os princípios da impessoalidade e da moralidade pública nessa importante ocorrência constitucional». Isso não é verdade. Basta ver como estão julgando o caso do Mensalão. Além disso, esse sistema, importado dos EUA, onde nasceu a democracia moderna (lá dura até hoje por mais de 200 anos; aqui, bem... aqui ainda nos debatemos para implantar uma espécie de arremedo do que tem lá, e sempre vem alguém com alguma ideia modificativa, como se fôssemos capazes de reinventar a roda...), tem funcionado muito bem. O problema não é o modo como são escolhidos os ministros. É como agem e como as pessoas imaginam que agem.
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Novos critérios devem, sim, ser adotados para o ingresso na carreira. Deve-se acabar com o concurso e introduzir a eleição, pelos advogados, daqueles dentre tais profissionais que desejam exercer a magistratura por prazo certo, permitida a recondução por 2, 3 ou mesmo 4 vezes, para todas as instâncias, menos a do STF, porque como guardião da Constituição, cuja estabilidade deve ser mantida o mais possível. Sob esse aspecto é invejável a segurança jurídica que se verifica nos EUA, não só, mas principalmente em matéria constitucional.
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(CONITNUA)...
Alguém se deu o trabalho de ler essa PEC 44/2012? É uma piada. Atribui ao Senado o poder de nomeação, alarga ainda mais os poderes do Ministério Público, já que esse órgão indicará dois pretendentes ao cargo de ministro do STF, enquanto a Câmara dos Deputados, tadinha, indicará só um, e a OAB idem. A Presidência da República não indicará nem unzinho sequer. Só por aí já se percebe sua inconstitucionalidade. Fere a harmonia que deve haver entre os poderes, como determina o artigo 2º da Constituição. Melhor seria se o Senado fizesse sua parte e sabatinasse efetivamente aqueles que, segundo o sistema vigente, são indicados pelo Presidente da República, inclusive rejeitando a indicação quando entender que está impregnada de pessoalidade. A solução para o equilíbrio está aí, na Constituição atual. Só que nunca foi posta em ação efetivamente. O que sempre se fez foi um conchavo. O Presidente indica, o Senado finge que sabatina, mas aprova todo mundo. Depois vem essa lengalenga de que é preciso mais impessoalidade. Tenham vergonha na cara! Parem de transferir a responsabilidade por suas faltas para outras pessoas. Assumam-nas!
Incrível, mas de todas as propostas, nenhuma contempla os reais interessados: o povo. Na verdade, essas manifestações institucionais denotam, apenas, o desejo por mais um naco do poder.O povo? Ora, o povo...
Concordo com o Doutor Sérgio Niemeyer, se importamos, historicamente, um modelo de constitucionalismo dos EUA, lá, como cá, deveria ser obrigação do povo saber que quando elege um Presidente da República está elegendo quem vai indicar os Ministros do STF. .br/2012-fev-02/deputados-italianos-apro vam-projeto-responsabiliza-juizes-erro-j udicial
Já postei em outros comentários, um modelo alternativo seria o da Corte Constitucional da Alemanha, onde o Senado indica oito Ministros e a Câmara Federal outros oito ministros.
Essa história de reservar o STF para Magistrados de Carreira causa arrepios... Argumentos institucionais, que procuram ver o direito como uma coisa autocrática, arcaica, autopoiética. A quem defende este nefasto modelo, a crítica de Mauro Cappelletti no livro "Juízes Irresponsáveis", e as medidas legislativas na Itália atual para responsabilizar os magistrados por sentenças teratológicas.
http://www.conjur.com
Se por um lado há quem pense que Presidente da República é como cargo de Faraó, há quem veja além, querendo ser o Grão Vizir de Tutankhamon.
O resto, como disser Dr. Niemeyer, parece quererem reinventar a roda, uns dizendo que a roda quadrada não funciona e querendo defender a "roda triangular", capaz de andar com três saltos ao invés de quatro a cada volta.
Se o povo não tem consciência de que quando vota para Presidente escolhe quem vai indicar os Ministros do STF e STJ, problema do povo.
A propósito, logo virá PEC propondo que a indicação dos Ministros do STF se dê por eleições exclusivamente entre os Magistrados...
A Presidência da República deve continuar com a prerrogativa de indicar livremente, porém, deve-se criar algumas vedações, tipo: Advogado Geral da União não pode ser nomeado durante o mandato do Presidente que o nomeou; ex-advogado de partido político idem... enfim, é preciso criar-se alguns mecanismos que permitam a indicação de juristas e não pessoas ligadas ao governo. Em relação à PEC em questão, não entendi a razão de atribuir ao MPF o 'poder' de indicar dois integrantes da carreira. Polemizando: o MP resume-se ao MPF. Não seria mais consentâneo com a lógica delegar ao CNMP.... Enfim, incongruências...
As associações de magsitrados lutam para que só juízes sejam indicados ao STF. Muito espertinhos. Só para lembrar, o único ministro que teve dignidade e coragem de levar a frente o processo do mensalão, brigou e o colocou em julgamento foi o Ministro Joaquim, que só para lembrar, é oriundo do Ministério Público. O outro que era juiz e aquele que era advogado do P.T lutaram contra com todas as forças.
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