O Supremo Tribunal Federal mudou para julgar o mensalão ou o mensalão mudou o Supremo? Os ministros da corte negam, mas os advogados criminalistas não hesitam em afirmar: o tribunal mudou seus paradigmas para condenar os réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Levados por irresistível corrente condenatória, afirmam os advogados, os ministros optaram por um retrocesso em que se atropelaram princípios constitucionais construídos ao longo dos últimos anos.
Para o procurador de Justiça Lenio Streck, em um primeiro momento, é possível reconhecer razão aos advogados que entendem haver um retrocesso em relação a posições consolidadas pela jurisprudência do STF, na medida em que há um endurecimento por parte do Tribunal no julgamento de determinadas condutas. Todavia, lembra o jurista que novos tempos podem exigir novas respostas por parte do Judiciário.
A grande questão que se coloca, então, é saber se esse endurecimento se mostra necessário em face do tipo de criminalidade que é objeto de julgamento. Nesse caso, a alteração de rota na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal deve ser analisada no contexto da resposta que o Judiciário deve dar à sociedade. Parece estar havendo uma accountabillity do STF em face de uma certa demanda contra a impunidade. Se isso é bom ou ruim, é uma coisa que teremos que avaliar. Para o jurista "o grande problema é que a doutrina tem sido pouco ouvida. Talvez, por isso, esteja sendo pega de surpresa". Em arremate, indaga: "Não está na hora de a doutrina se tornar protagonista?".
Ainda não se sabe o quanto a releitura das regras penais afetará, doravante, a forma de aplicar Justiça no país. Mas a partir do momento em que a tipicidade de um delito deixa de ser rigorosamente exigida para a condenação, o STF fixa um novo paradigma regulatório. Mais: ao admitir o ato de ofício presumido e adotar o “domínio do fato” como responsabilidade objetiva, os ministros teriam se aproximado, perigosamente do direito penal de autor. Ou seja: admitir-se que alguém possa ser punido pelo que é, e não pelo que fez.
Críticas igualmente eloquentes são feitas à redefinição do que seja a lavagem de dinheiro — que para o ministro Joaquim Barbosa parece prescindir de crime antecedente. Ou, ainda, que qualquer uso que se dê a verbas de origem ilícita configure lavagem. Os mais pessimistas, em seu desapontamento com a doutrina que se insinua, anunciam o fim do garantismo, o rebaixamento do direito de defesa e o avanço da noção da presunção de culpa em vez de inocência.
Tristeza cívica
O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil nacional e da seccional paulista José Roberto Batochio lamenta o movimento. "É tomado de tristeza cívica que assisto se perderem valores tão caros às liberdades no vórtice desse movimento punitivo sem limites que a tudo arrasta."
Um criminalista ouvido pela reportagem da revista Consultor Jurídico, mas que preferiu não ser identificado, afirma que o problema legal trazido pelo julgamento do mensalão é "objetivamente a questão do acavalamento de delitos". O maior problema, diz, não está nem dentro da Ação Penal 470 , mas no futuro. "No curso dessa ação penal, é observada uma sobreposição de crimes em relação a um mesmíssimo fato. O grande dilema e herança negativa do julgamento talvez venha a ser a ausência de definição dos elementos nucleares em cada um dos crimes. Onde acaba a corrupção e onde começa a lavagem?", questiona. Para o criminalista, não se nega a possibilidade de que os crimes tenham sido cometidos simultaneamente, "mas é necessário mostrar como eles se distinguem".
O advogado afirmou também que, com a sobreposição de imputações, é colocada em dúvida a própria "identidade" do crime de lavagem de dinheiro. "Quem se corrompeu e recebeu dinheiro tem que ir para a cadeia porque é corrupto, e não por ter lavado dinheiro. O ladrão que rouba um banco, leva a quantia para casa e a dissipa não está lavando dinheiro", disse o criminalista.
Lavagem culposa
Para o advogado, a forma como os ministros passaram a interpretar as imputações por lavagem pode dar margem para se acusar de lavagem de dinheiro qualquer crime em que valores ilícitos não sejam declarados ao fisco. "Quando não se distinguem elementos nucleares de cada ação humana, corre-se o risco de entender que aquilo que deveria ser apenas um crime de sonegação fiscal, praticado no âmbito da empresa, pode se tornar facilmente uma espécie de ‘três em um’. Isto é, com a ampliação interpretativa de organizações criminosas, sendo a sonegação fiscal – o caixa dois – o antecedente de lavagem, é muito provável que tenhamos todas as três imputações presentes: sonegação, formação de quadrilha e lavagem", observou.
Essa "nova interpretação", no entendimento do advogado Luciano Feldens, professor de Direito Penal da PUC-RS e advogado de Duda Mendonça, forçaria um acusado de corrupção a declarar o dinheiro ilícito."Sob uma perspectiva teórica e transcendente a qualquer caso específico, há uma questão fundamental que não pode passar despercebida no debate sobre o delito de lavagem de capitais: "gastar" dinheiro sujo não equilave a "lavar" dinheiro. A lavagem, enquanto delito, exige, por imposição do tipo penal, um processo de ocultação e dissimulação da origem do dinheiro ilicitamente havido, em ordem não apenas a recolocá-lo no sistema econômico-financeiro, mas a recolocá-lo em tal ambiente com nítida aparência de haver sido licitamente auferido. Do contrário — ou seja, se compreendermos a simples utilização (gasto) do dinheiro como conduta abraçada pelo tipo penal —, só não haveria o delito de lavagem de dinheiro quando o agente, em paradoxal atitude, declarasse ao Estado o dinheiro oriundo do crime antecedente (corrupção, sonegação, roubo, sequestro, etc)".
Ele avalia também que a eventual influência da ampliação do entendimento do que é crime de lavagem pode se estender à fase de investigações. "Fica muito fácil, pelo menos no inquérito policial, afirmar que se está investigando sonegação fiscal e também quadrilha, porque o corpo diretivo da empresa é composto por mais de três pessoas, e também lavagem, porque a quantia foi ocultada", aponta.
Outros criminalistas ouvidos pela ConJur concordam com a avaliação de mudança de interpretação do STF na distinção do dolo entre imputações distintas nos crimes de corrupção. "O próprio ministro Ricardo Lewandowski [revisor do julgamento] afirmou que não concebia dolo eventual no crime de lavagem de dinheiro, que é um crime doloso, como já havia reiterado o ministro Cezar Peluso em seu derradeiro voto ao se despedir da corte”, disse um deles. Um outro criminalista observa que, deste modo, os ministros “estão criando a figura da lavagem culposa ao aplicar a teoria da cegueira deliberada sem que se observe limites ou restrições”.
Os advogados ouvidos pela reportagem consideram ainda que o STF estaria indo além de decidir que o fato de ocultar a origem do dinheiro caracteriza por si crime de lavagem. “Ao não depositar a quantia em conta de sua titularidade, o réu já estaria procedendo com a ocultação. Isto é, a ausência de consignação que indique que o dinheiro pertence ao réu, além de mostrar que o valor é ilícito, constitui também lavagem”, aponta um dos advogados. “Em outras palavras, a confissão está se tornando obrigatória”.
Como resumiu o criminalista Celso Vilardi, "a lavagem firmada no STF é lavagem jabuticaba: só existe no Brasil". "A era Pertence, prestigiada mesmo depois de sua aposentadoria pelos inúmeros precedentes incentivados pelo ministro Gilmar Mendes, acabou", lamentou.
Segundo Marcelo Leonardo, advogado do publicitário Marcos Valério e professor de Direito Processual Penal da UFMG, "é lamentável o STF abrir mão das garantias constitucionais do devido processo legal e do contraditório para se submeter ao "Direito Penal da mídia", que não se preocupa com os princípios da reserva legal e da taxatividade tão relevantes para o Direito Penal e o garantismo, conquistas do estado democrático de direito".
Inovação da matéria de fato
O exemplo da condenação do ex-vice-presidente do Banco Rural Vinícius Samarane talvez seja o mais ilustrativo da questão do risco de se incorrer em responsabilidade penal objetiva em relação a alguns dos acusados na numerosa relação de réus da Ação Penal 470. Citada pelos advogados durante a fase de sustentação oral e repudiada em Plenário pelos ministros durante a atual fase do julgamento, a matéria voltou a ser trazida à discussão pelo ministro Ricardo Lewandowski, ao votar pela absolvição de alguns dos réus ligados ao Partido Popular (PP) e ao antigo Partido Liberal (PL).
Antes, no julgamento do item anterior, apenas Lewandowski e o ministro Marco Aurélio votaram pela absolvição de Vinícius Samarane. Citaram, justamente, o argumento do risco de se incorrer em responsabilidade penal objetiva. Samarane era diretor estatutário do Banco Rural na época dos acontecimentos descritos pela denúncia e, fora os depoimentos do ex-superintendente do banco Carlos Godinho, que falou que pareceres técnicos em desfavor à concessão dos empréstimos "morriam" na direção estatutária, não há provas diretas de que o réu tenha participado da concessão de empréstimos fraudulentos.
Por dispor, em tese, do chamado “domínio funcional do fato”, decorrente da função que exercia, cabia a Samarane, na visão dos ministros que votaram por sua condenação, ter conhecimento das ilegalidades e até mesmo impedi-las. Na perspectiva da teoria do domínio do fato, cabe avaliar se os crimes ocorreriam independente da presença do réu. Se a resposta for positiva, o réu poderia ser considerado inocente. É o caso, para alguns ministros, da gerente financeira da SMP&B Propaganda Geiza Dias, absolvida por maioria.
"É a teoria do domínio funcional do fato levado além do extremo. Algo que até os mais radicais funcionalistas ficariam supresos com seu alcance nessas condenações lavradas na essência do domínio do fato", disse outro criminalista ouvido pela ConJur na condição de anonimato. "Samarane foi condenado por não ter evitado o fato quando, na condição de diretor, devia e podia tê-lo feito. Mas a denúncia, em nenhum momento, atribui ao réu a conduta de comportamento omissivo", observa. "Isso representaria uma expressiva e inconcebível inovação da matéria de fato. Seria necessário apontar a responsabilidade penal por omissão."
Em artigo publicado na revista Consultor Jurídico, Lenio Streck já havia alertado sobre o problema de se transformar a teoria do domínio do fato em "ponderação", ou "em uma espécie de ‘argumento de proporcionalidade ou de razoabilidade’, como se fosse uma cláusula aberta, volátil, dúctil".
Para Streck, "há algo de novo no ar" com o julgamento do mensalão. "A parcela da doutrina ‘mais advocatícia’ do Direito, por assim dizer, está sofrendo um revés", observa. "Não significa que o STF esteja necessariamente inovando, mas o que ocorre é que, ao mudar uma postura, a corte pega a comunidade de surpresa. Os advogados parecem que confiavam em um ‘padrão’ de apreciação e não contaram com um conjunto de circunstâncias que circundaram e que circundam esse case."
Contrapartida desvinculada
O criminalista e professor Luiz Flavio Gomes avalia ainda que a visibilidade do julgamento e a pressão da opinião pública contribuem para que a Ação Penal 470 assuma caráter "heterodoxo"."Teses antigas, consagradas na jurisprudência, estão sendo abandonadas." Pondera que "isso decorre, em grande parte, da pressão midiática. Mas não siginifica que as condenações, até aqui, sejam injustas, que tudo o que o tribunal decidiu até este ponto seja absurdo. Porém, naqueles momentos de zona cinzenta, em que se pode ir para um lado ou outro, o Supremo passou a ir pela pressão pública, acolhendo teses que antes não aceitava".
LFG, como é conhecido, acredita que ainda é cedo para concluir, e que só depois do julgamento da parte política da AP 470 é que será possível fazê-lo.
Ato de ofício
Na questão específica do ato de ofício, observadores do julgamento ouvidos pela ConJur disseram que o entendimento de que cabe dispensar a comprovação do ato de ofício não é uma inovação em si. O tribunal, no julgamento do mensalão, na opinião dos especialistas, dá margem para a interpretação de que não é necessário sequer apontar a vinculação causal entre a vantagem indevida e o ato de ofício. "É uma distorção e transfiguração que se imprime ao tipo penal de corrupção ao dispensar mesmo a simples menção ao ato de ofício", disse um deles.
"Não se trata simplesmente de exigir a comprovação da prática concreta do ato de ofício na esfera de atribuições do agente corrompido. No entanto, o Supremo tem acelerado tanto esse julgamento, a ponto de afirmarem que é presincidível, desnecessário, que a denúncia mencione o objeto da barganha da função pública, que motivou a aceitação de uma vantagem indevida", avalia o criminalista. "A vinculação causal, ainda que potencial, entre a vantagem indevida e um ato de ofício é a essência do espírito da norma incriminadora. O que foi dito com todas as letras no Caso Collor, está sendo desdito no atual julgamento", opina.
Mas, na visão do advogado, isso não quer dizer que o Supremo criou uma nova interpretação doutrinária. A tendência, diz, é que o próprio STF rejeite decisões de instâncias inferiores que sigam a linha hoje defendida no julgamento do mensalão. "O próprio Supremo tende a rejeitar, amanhã ou depois, a doutrina que criou para esse caso. Será a confissão sublime e formal que se tratou de um julgamento de exceção. Porém, muitos dos atuais ministros não estarão mais na corte, será um novo tribunal , como uma nova cara e feição."
O advogado Sérgio Renault, ex-secretário da Reforma do Judiciário, trata a mesma dúvida com uma outra ótica: “A questão mais importante a se verificar após o julgamento da Ação Penal 470 é se o novo entendimento do STF se constituirá em nova jurisprudência que será seguida daí por diante ou é um caso pontual, isolado. Se for um caso isolado e se constituir numa exceção, vejo a situação como mais preocupante pois não se deve conceber que o julgamento da mais alta corte do país se dê neste contexto. Se o caso tornar-se uma referência para julgamentos futuros menos mal. Assim, por mais que discordemos, estaremos diante de uma evolução da jurisprudência ou, se quiserem, de um retrocesso mas de qualquer forma de uma processo normal de construção de uma nova jurisprudência”.
Para o advogado Gustavo Teixeira, membro da comissão de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados Brasileiros, é preciso fazer uma distinção entre os ministros do Supremo e o tribunal como um todo. "O viés eminentemente teórico dos processos normalmente julgados pela corte em grau de recurso se contrapõe à análise fática que esse julgamento originário exige e com isso as divergências entre ministros ficam mais evidentes. A unanimidade no reconhecimento de teses é muito mais fácil de ser alcançada do que o consenso na admissão de fatos", explica.
"Casos difíceis geram péssimas jurisprudências", pontua Teixeira, torcendo para que os ministros tenham em mente a peculiaridade do presente processo. "A equivocada interpretação de que não há necessidade de crime antecedente para se configurar a lavagem de capitais certamente não irá prevalecer como corrente dominante, sob pena de sepultarmos princípios caros ao nosso Direito Penal."
Nas palavras do advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira "o Poder Judiciário deverá manter íntegro o princípio da responsabilidade penal subjetiva, pois, do contrário, estará instalada a insegurança jurídica, que alcançará a sociedade, cuja expectativa, hoje, é sempre pela culpa e não pela inocência, esquecendo-se que qualquer de seus membros poderá sentar-se no banco dos réus e que não se faz Justiça apenas quando se condena, mas também quando se absolve".

Não consigo entender a gritaria "geral" contra o STF. Este é o mesmo STF da "Ficha Limpa" e é o mesmo que consegue se utilizar do "princípio da nulidade relativa (pas de nulitté sans grief) para condenar ou para deixar na prisão o réu. Incoerente seria absolver. Este STF, como diria o Ministro Eros Grau (saudade), não tem juiz tem justiceiros.
A matéria é excelente,com renomados profissionais do meio jurídico, mas o indivíduo comum não consegue entender todos os princípios em voga no caso do chamado mensalão.O zé da esquina não sabe que isso tudo pode repercurtir na sua vida,simples.Eu como pós-graduando em direito penal, e que estudo a matéria diariamente ainda não entendi o que aconteceu, imagine a pessoa comum!Eu tenho uma visão média do que esta acontecendo na ação penal 470 e esta visão é o meu olho policial.O jurista é aquele que encherga o direito penal como um meio do Estado suprir as liberdades constitucionais, e que outras medidas não penais tem que ser tomadas para que a última ação, venha ser a punição penal.O policial vê - em sua luneta - que a cada vez que o legislador retira da ordem penal uma conduta que antes era tida como ilegal e passa a ser legal, os delitos aumentam em uma proporção que o Estado não consegue ter o controle,pois, não entram mais para as estatisticas criminais, e seus males se proliferam.O STF esta vendo isto acontecer e decidiu,ao meu ver, voltar atrás de algumas decisões antes por ele tomadas,ou seja, voltou atrás.Talvez para evitar algo pior!Talvez para proteger alguém ou até o País de um perigo que somente olhos de policial esteja vendo.
É muito curioso que as mesmas pessoas que reclamam da impunidade, gritam agora contra a atuação efetiva do STF. O fato insofismável é que a sociedade não aceita mais soluções técnico-formais. Quer Justiça! E justiça não se faz com a observância de formalismos e interpretações de conveniência. Não há como combater o crime organizado, e principalmente o crime de poder, sem racionalidade.
A legislação que está aí é fortemente influenciada por esses grupos e boa parte das formalidade não é voltada para a proteção do cidadão ou dos valores maiores de nossa Constituição, mas deles próprios.
O STF está cumprindo o seu papel de fazer a interpretação atualizadora das normas constitucionais à luz da realidade, que sempre se impõe.
A punição em nossa sociedade se tornou algo tão raro que é comovente (de verdade) quando alguém com alguma projeção social declara estar com medo porque foi condenada... E estamos falando de uma condenação pela mais alta Corte deste País. Que maior garantia pode haver? Por que temos pena de quem voluntariamente cometeu um crime? Deve ser cultural ... mas precisa mudar!
O Conjur apanhou essas opiniões na platéia do STF, onde sentam os advogados dos acusados (inclusive, vários deles, que estão vendo suas teses ruindo ao longo do julgamento, estão citados como fonte no texto).
O fato é que teses legitima e genuinamente garantistas foram importadas ao longo dos últimos tempos, porém, ao passarem pela alfândega, foram desmontadas e remontadas sem o manual de instrução.
Resultado: Viraram teses coitadistas e "sobraram peças" (ei a origem do garantismo jabuticaba, que só tem aqui no Brasil).
O que o STF está fazendo, no processo do mensalão, é tentar trazer essas teses às suas feições originais, assim como concebidas, vez por outra dando uma olhada no manual de instruções.
Ao que parece, Revisorowiski é daquele tipo de pessoa que tem enorme resistência a manusear manuais de instrução.
vamos ao que interessa: o BR é o país da impunidade, na percepção comum a todos. o STF nunca condenou ninguém (leia-se da classe política). e nunca vi ninguém reclamar disso, exceto a sabedoria popular, que, para os doutos do direito, não tem valia. se esse garantismo de que tanto falam é a perpetuação da impunidade o melhor mesmo seria mudar de vez essa concepção teórica de que o direito individual está em posição de supremacia em relação ao interesse da sociedade. na verdade, distorceram o conceito de garantismo, máxime neste caso do mensalão, em que todas as garantias foram asseguradas aos réus, e o interesse por detrás disso é puramente o político. transmitir à opinião pública a falsa ideia de que os réus foram condenados por um tribunal de exceção. ora, façam-me o favor!!!
o cidadão tem o direito de se defender, sim ele tem.
o cidadão tem o direito de ter um processo isento, conduzido por autoridade judiciária competente, com todas as garantias a ele inerentes, mormente a ampla defesa e o contraditório. nenhuma dúvida.
agora: dizer que a condenação de réu confesso, em processo regular, é um retrocesso, nada mais traduz do que o legítimo exercício do 'jus sperniandi'.
se for assim: VIVA O RETROCESSO!!!
É conhecido o efeito que a exposição midiática provoca na cabeça dos juízes.
O processo do Mensalão, digamos, humanizou os membros da Corte Suprema, demonstrando que eles também são permeáveis à erroneamente chamada “opinião pública”, que nada mais é do que a opinião de meia dúzia de grupos econômicos que controlam a imprensa e que não dão folga a quem cruza sua linha de tiro.
Essa permeabilidade somente reforça a necessidade do duplo grau de jurisdição, que não existiu neste caso.
Processualmente, o que está havendo é um massacre, uma chacina como as cotidianas, em que todos são metralhados só porque estavam no bar ou próximo dele.
vamos ao que interessa: o BR é o país da impunidade, na percepção comum a todos. o STF nunca condenou ninguém (leia-se da classe política). e nunca vi ninguém reclamar disso, exceto a sabedoria popular, que, para os doutos do direito, não tem valia. se esse garantismo de que tanto falam é a perpetuação da impunidade o melhor mesmo seria mudar de vez essa concepção teórica de que o direito individual está em posição de supremacia em relação ao interesse da sociedade. na verdade, distorceram o conceito de garantismo, máxime neste caso do mensalão, em que todas as garantias foram asseguradas aos réus, e o interesse por detrás disso é puramente o político. transmitir à opinião pública a falsa ideia de que os réus foram condenados por um tribunal de exceção. ora, façam-me o favor!!!
o cidadão tem o direito de se defender, sim ele tem.
o cidadão tem o direito de ter um processo isento, conduzido por autoridade judiciária competente, com todas as garantias a ele inerentes, mormente a ampla defesa e o contraditório. nenhuma dúvida.
agora: dizer que a condenação de réu confesso, em processo regular, é um retrocesso, nada mais traduz do que o legítimo exercício do 'jus sperniandi'.
se for assim: VIVA O RETROCESSO!!!
vamos ao que interessa: o BR é o país da impunidade, na percepção comum a todos. o STF nunca condenou ninguém (leia-se da classe política). e nunca vi ninguém reclamar disso, exceto a sabedoria popular, que, para os doutos do direito, não tem valia. se esse garantismo de que tanto falam é a perpetuação da impunidade o melhor mesmo seria mudar de vez essa concepção teórica de que o direito individual está em posição de supremacia em relação ao interesse da sociedade. na verdade, distorceram o conceito de garantismo, máxime neste caso do mensalão, em que todas as garantias foram asseguradas aos réus, e o interesse por detrás disso é puramente o político. transmitir à opinião pública a falsa ideia de que os réus foram condenados por um tribunal de exceção. ora, façam-me o favor!!!
o cidadão tem o direito de se defender, sim ele tem.
o cidadão tem o direito de ter um processo isento, conduzido por autoridade judiciária competente, com todas as garantias a ele inerentes, mormente a ampla defesa e o contraditório. nenhuma dúvida.
agora: dizer que a condenação de réu confesso, em processo regular, é um retrocesso, nada mais traduz do que o legítimo exercício do 'jus sperniandi'.
se for assim: VIVA O RETROCESSO!!!
O PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE está sendo desrespeitado por ministros do STF. É um dos princípios basilares do Direito e um princípio que está atrelado a ideía de JUSTIÇA. Não sei porque a OAB NÃO SE MANIFESTOU ATÉ AGORA, OFICIALMENTE, sobre isso. É um grave retrocesso. Ninguem pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado!
ROGÉRIO LÚCIO CARDOSO
Esboçam-se sombras no vértice jurisdicional da Nação que perigam obscurecer o Estado de Direito.
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Quando o Ministro Fux enaltece o mero indício como elemento concludente para a existência do crime, como disse Nilo Batista a esta revista, estamos diante de uma monstruosidade.
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Quando a Ministra Rosa Weber declara sobre “elasticidade” da prova, soa igual e preocupante alerta, como tão bem evidenciou Lenio Streck neste site.
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Sofismas de todo tipo proliferam afastando a rigidez da prova de existência do próprio crime e diante disto passa-se a julgar a concatenação do discurso sobre os indícios.
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O Tribunal, parece rumar ao sabor da histeria que lá fora agita a vida e novamente vemos o pretório avançar sobre o universo das garantias pela voz do Minsitro Fux que afirma que a simples reinserção de dinheiro oriundo de crime nas finanças já caracterizariam “lavagem”.
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De acolher tal desvario o STF estará negligenciando o mais básico silogismo, que se dá pela adequação da conduta ao preceito, executando o verbo, como núcleo do tipo.
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A lavagem de dinheiro, recorde-se, caracteriza-se por “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores, que fossem provenientes, direta ou indiretamente, de crime”. Como se vê, o fato de fazer circular o valor, “gastar” o dinheiro obtido pela conduta criminosa, etc., não está previsto no núcleo do tipo. Muito bem lembrou o Ministro Celso Mello que a ação típica deve estar milimetricamente ajustada com a conduta delitiva. Só que isto não deveria ser necessário lembrar a Ministros de nossa maior Corte.
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Não se sabe mais o que irão inventar.
Agora entendi: a questão central é que, como o posicionamento do STF é contrário aos interesses de certos grupos políticos, os direitos e garantias estão sendo atropelados. É engraçado que as pessoas se arvoram na condição de julgador, sem conhecer detalhes do caso, e criticam o posicionamento deste ou daquele Magistrado. O juiz é obrigado a julgar de acordo com as suas convicções e baseado na prova dos autos. O direito não é uma ciência exata, ao contrário, um mesmo fato admite inúmeras interpretações. No caso do mensalão, pelo que entendi, a lógica é a seguinte: se os réus forem condenados, ainda que a utilização de $ espúrio para a cooptação de apoio político seja fato incontroverso (caixa 2 ou qualquer outro nome que se dê a isso), os direitos e garantias não foram respeitados, sendo a recíproca verdadeira. o problema é esse: misturar política com justiça. os que apoiam os detentores do poder tendem a criticar qualquer solução contrária aos seus interesses e os opositores idem.
é o cachorro correndo atrás do rabo.
criticar e avaliar os posicionamentos do STF é plausível, agora impor a sua linha de pensamento aos outros é risível...
Vivemos realmente uma época de contradições. Até um dias desses, quando tava na moda, o discurso fácil era que o Poder Judiciário era um Poder hermético e impermeável aos anseios sociais, que não ouvia a sociedade. Agora, é só "bulir no meu queijo" que começo a achar que Juiz tem que ser um completo alienado(um bicho abestado, como se diz no Ceará).
Senhores, vamos aprender com os americanos: é rico, famoso e poderoso, a atuação tem que ser mais rigorosa ainda, prá dar o exemplo e desestimular outros a praticarem crimes.
Essa conversa de que "eu sou contra a impunidade", mas não quero ver ninguém punido, porque, segundo a "minha interpretação constitucional" está havendo violação de garantia constitucional, não convence.
Deixemos o STF fazer a sua interpretação das garantias constitucionais, ainda que esteja inovando.
Agora entendi: a questão central é que, como o posicionamento do STF é contrário aos interesses de certos grupos políticos, os direitos e garantias estão sendo atropelados. É engraçado que as pessoas se arvoram na condição de julgador, sem conhecer detalhes do caso, e criticam o posicionamento deste ou daquele Magistrado. O juiz é obrigado a julgar de acordo com as suas convicções e baseado na prova dos autos. O direito não é uma ciência exata, ao contrário, um mesmo fato admite inúmeras interpretações. No caso do mensalão, pelo que entendi, a lógica é a seguinte: se os réus forem condenados, ainda que a utilização de $ espúrio para a cooptação de apoio político seja fato incontroverso (caixa 2 ou qualquer outro nome que se dê a isso), os direitos e garantias não foram respeitados, sendo a recíproca verdadeira. o problema é esse: misturar política com justiça. os que apoiam os detentores do poder tendem a criticar qualquer solução contrária aos seus interesses e os opositores idem.
é o cachorro correndo atrás do rabo.
criticar e avaliar os posicionamentos do STF é plausível, agora impor a sua linha de pensamento aos outros é risível...
Sempre é bom, inicialmente, fazer um ressalva no que tange em alguns matérias de notícia, principalmente esta: não se confunde a palavra "JUSTIÇA" com a decisão do Poder Judiciário. Até hoje, não sabemos direito o que seja "justiça". Hans Kelsen estudou sua vida inteira sobre isso, e até hoje, nunca achou um elemento que poderia defini-la com exatidão. Em outras palavras, o que estou dizendo, é que justiça não é sinônimo de jurisdição, quando o juiz aplica a lei no caso concreto, o que, na verdade, o juiz está fazendo, é dizer o que é lícito e o que é ilícito. Só isso! É absurdo ver a quantidade de pessoas: juízes, promotores, advogados, defensores, jornalistas, confundido isso.
Depois dessa ressalva, entremos a discussão. Ohhh, o grande assunto "AÇÃO PENAL 470", na qual traz grande pessoas com poder aquisitivo e político, aos olhares de uma imprensa oligárquica e sem prestígio nenhum. Porque tanta atenção nesse caso??? Uma mãe furta um pote de margarina, para dar a sua filha, que passava fome e aí surge a seguinte pergunta: houve tanta repercussão comparado com que está acontecendo com Mensalão do PT? É um HIPOCRISIA TREMENDA, trazer vários especialistas para comentar da ação penal 470. Esta mãe que ficou presa mais do que três meses, teve tanto especialistas defendendo elas? A CONJUR defendeu ela? O nosso ilustre Dr. Lenio Streck defendeu essa pobre moça? Acredito que não, né! Sabemos que desde o Brasil Império, que o Direito é direcionado para as pessoas mais ricas, como podemos chamá-las de burgueses. A história mostra isso! É de impressionar que o primeiro parlamentar a ser condenado pelo STF foi em 2010, ou seja, 22 anos depois da nossa Carta Magna de 1988. Aí meus queridos especialistas e jornalistas, o Direito funciona igual para todos???
Sempre é bom, inicialmente, fazer um ressalva no que tange em alguns matérias de notícia, principalmente esta: não se confunde a palavra "JUSTIÇA" com a decisão do Poder Judiciário. Até hoje, não sabemos direito o que seja "justiça". Hans Kelsen estudou sua vida inteira sobre isso, e até hoje, nunca achou um elemento que poderia defini-la com exatidão. Em outras palavras, o que estou dizendo, é que justiça não é sinônimo de jurisdição, quando o juiz aplica a lei no caso concreto, o que, na verdade, o juiz está fazendo, é dizer o que é lícito e o que é ilícito. Só isso! É absurdo ver a quantidade de pessoas: juízes, promotores, advogados, defensores, jornalistas, confundido isso.
Depois dessa ressalva, entremos a discussão. Ohhh, o grande assunto "AÇÃO PENAL 470", na qual traz grande pessoas com poder aquisitivo e político, aos olhares de uma imprensa oligárquica e sem prestígio nenhum. Porque tanta atenção nesse caso??? Uma mãe furta um pote de margarina, para dar a sua filha, que passava fome e aí surge a seguinte pergunta: houve tanta repercussão comparado com que está acontecendo com Mensalão do PT? É um HIPOCRISIA TREMENDA, trazer vários especialistas para comentar da ação penal 470. Esta mãe que ficou presa mais do que três meses, teve tanto especialistas defendendo elas? A CONJUR defendeu ela? O nosso ilustre Dr. Lenio Streck defendeu essa pobre moça? Acredito que não, né! Sabemos que desde o Brasil Império, que o Direito é direcionado para as pessoas mais ricas, como podemos chamá-las de burgueses. A história mostra isso! É de impressionar que o primeiro parlamentar a ser condenado pelo STF foi em 2010, ou seja, 22 anos depois da nossa Carta Magna de 1988. Aí meus queridos especialistas e jornalistas, o Direito funciona igual para todos???
Agora entendi: a questão central é que, como o posicionamento do STF é contrário aos interesses de certos grupos políticos, os direitos e garantias estão sendo atropelados. É engraçado que as pessoas se arvoram na condição de julgador, sem conhecer detalhes do caso, e criticam o posicionamento deste ou daquele Magistrado. O juiz é obrigado a julgar de acordo com as suas convicções e baseado na prova dos autos. O direito não é uma ciência exata, ao contrário, um mesmo fato admite inúmeras interpretações. No caso do mensalão, pelo que entendi, a lógica é a seguinte: se os réus forem condenados, ainda que a utilização de $ espúrio para a cooptação de apoio político seja fato incontroverso (caixa 2 ou qualquer outro nome que se dê a isso), os direitos e garantias não foram respeitados, sendo a recíproca verdadeira. o problema é esse: misturar política com justiça. os que apoiam os detentores do poder tendem a criticar qualquer solução contrária aos seus interesses e os opositores idem.
é o cachorro correndo atrás do rabo.
criticar e avaliar os posicionamentos do STF é plausível, agora impor a sua linha de pensamento aos outros é risível...
As decisões do STF incomodam os positivistas conservadores do direito. LENIO STREK, a quem admiro pontificou que novos tempos trazem novas visões. O garantismo está sendo mantido, tanto que alguns estão sendo absolvidos. As discussões tem sido relevantes.Vejo a atuação do STF como ela deve ser:a partir dos princípios constitucionais.
Entretanto, a latere, há um fato relevante, publico e notório. O PT comprou o apoio dos demais partidos.Acreditar que foi um mero caixa dois é substimar a inteligência do povo brasileiro. A classe política brasileira é, em sua essência, corrupta. Não tem nada de republicana. É um dá lá e um toma cá. Ou não é!
Começar de novo é preciso.
Que estas condenações ao menos tenham um caráter pedagógico, vez que para a prisão poucos irão.
São verdadeiros crimes de lesa patria.
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Sempre recorro ao paralelismo comparativo para a análise das situações. Recomendo ao demais colegas, pois é muito instrutivo!
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Em outras palavras: quando aparece uma doutrina garantista, arrancada sob tortura, fico imaginando: como é lá naqueles países bárbaros e subdesenvolvidos como o Canadá, a Suécia, a Inglaterra, a Alemanha e outros coitados. Como o opinião pública Australiana, por exemplo, veria o caso do camarada que, juntamente com outros, foi autorizado pela justiça a frequentar faculdade (e pública!) depois de cumprir apenas NOVE de uma pena de CENTO E CINQUENTA ANOS por atrair, extorquir, roubar e matar (enterrando-os vivos!) a nada menos do que SEIS investidores Portugueses?!
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E aqui cabe também um raciocínio analógico: se os personagens ora em julgamento fossem OUTROS, que não ESSES haveria tamanha grita por parte de "juristas" tão "isentos" e de uma "Banda de Sopro" oficialista, de joelhos escalavrados, que nada mais faz do que "repercutir" teses "de ocasião", tão caras aos estamentos ora no poder?
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E a propósito, sempre tenho dito: "No Brasil o rabo não abana mais o cachorro. Ele MORDE o cachorro!". Eis, pois...
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(cartas para a redação)
Haveria sim os mesmos "pareceres", sr. Richard Smith. O sr., na sua alienação discursiva, admite serem integrantes do PT todos os advogados criminalistas? IDIOTICE mais grosseira e chapada não pode existir. Na mesma alienação, sempre exsurgem teses conspiratórias etc etc etc. Bobice apontar "teses de ocasião" quando, em suma, ocasionais têm sido os novos rumos interpretativos do STF, na hipótese. Logo, tal opinião não há de sustentar-se na observação. Por outro lado, que tem o Poder Judiciário brasileiro com a Justiça "australiana"? Trata-se da pseudológica de que, nas terras da Oceania, o desenvolvimento gerou melhor senso de justiça. Por que, então, o sr. não vai habitar por lá, quem sabe perto dos cangurus? As suas opiniões, sr. Richard "Ferreiro", revelam-se atécnicas, arrevesadas e infensas aos conhecimentos rudimentares de Direito, mas a democracia nos impõe ler, reler e tresler tanto barbeiragem teórica. Paciência...
A lavagem de dinheiro implica operações alternativas. Ou se revela na atribuição de um valor, cuja origem não possa ser revelada a terceiro beneficiário,através de um laranja, numa simulação de um ato jurídico perfeito, enquanto o verdadeiro beneficiado fica oculto e reintroduz esse dinheiro, cujo recebimento foi objeto de retenção de todos os tributos, no mercado, o que só se revela através dos sinais exteriores de riqueza desse beneficiário oculto. Outra forma de lavagem, dentre a miríade de exeimplos, é a compra de um bilhete premiado por valor superior ao do sorteio por quem tem muito dinheiro sujo e precisa gastá-lo ou aplicá-lo. Na lavagem, a origem do dinheiro é sempre o objeto do ocultamento, enquanto o simples recebimento de dinheiro sujo ou mesmo limpo como suborno é mesmo só corrupção passiva. Na lavagem, de novo, ou é usado um laranja, ficando o recebedor oculto, ou uma operação se transmuda em outra ficando oculta a origem dos recursos e não quem os recebeu. São exemplos que me ocorrem mas que a criatividade infinita dessa gente pode ainda inovar.
Vivemos sob novos paradigmas...Antes aceitávamos bovinamente a corrupção, até porque a maioria não entendia,a época,recente,que somos nós quem pagamos a conta pelo dinheiro roubado por petralhas e outros canalhas da cepa de Sarney, do molusco e de outros imortais.A SOCIEDADE NÃO ACEITARÁ MAIS ESTE COMPORTAMENTO, É O RECADO DA SOCIEDADE BRASILEIRA, DITADA PELOS MINISTROS DO STF...
EXCELENTE REINALDO. SEI DO SEU INTERESSE E DE RUA REVISTINHA, MAS MUITO BOM COLOCAR RICARDO LEVIANDOSKI EM CHEQUE.
“Voto de Fux desmoraliza considerações de Lewandowski
Luiz Fux faz uma observação que deveria levar Ricardo Lewandowski a se esconder debaixo da mesa. Ontem, o revisor sugeriu mais de uma vez que não acreditava na compra de votos e que a dinheirama que circulou era, afinal, caixa dois de campanha..."
27/09/2012
às 16:40
Voto de Fux desmoraliza considerações de Lewandowski
Luiz Fux faz uma observação que deveria levar Ricardo Lewandowski a se esconder debaixo da mesa. Ontem, o revisor sugeriu mais de uma vez que não acreditava na compra de votos e que a dinheirama que circulou era, afinal, caixa dois de campanha.
Fux lembra que não existe o crime de “caixa dois” — esse dinheiro é sempre fruto de outras transgressões. Ao que emendou Ayres Britto: “Nunca se viu caixa dois com dinheiro público!” E, sim!, o dinheiro do mensalão, como já admitiu o próprio tribunal, era PÚBLICO!
Por Reinaldo Azevedo
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Ora, caro "VADE-RETRUM", imagine? Mas que tolice!
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Não é porque o nobre Dr. MTB leva R$ 15 MILHÕES para defender o quase indefensável contraventor e braço da DELTA em Goiânia (quem serão só outros, em outros estados?) e que o nobre Dr. greenhalg sempre advogou em favor de sequestradores, terroristas e assassinos (os verdadeiros, de Celso Daniel) é que nós podemos dizer que todos os advogados criminalistas sejam do PT! Absolutamente! Isto é mera falácia de uma mente, hum, digamos, "bem fertilizada" como a sua.
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O que mencionei apenas, aliás de encontro à corrente da maioria dos comentários mais, digamos, "doutrinários" é que o PT e os seus "intelequituais" sempre advogaram o chamado "direito mínimo", vulgo "PENA NENHUMA"! ou estaria eu errado? Acho que não pois tenho imenso (mesmo!) e variegado acervo aqui comigo, sobre estes e outros variados e interessantes assuntos!
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Como por exemplo, o famoso "Direito-Achado-na-Rua" (e não na Lei (certamente pelas mamães dos seus propugnadores, quando "em serviço"). Ou os procuradores e promotores "militantes" tão prestimosos e justiçeiros em outras épocas, mas atuantes hoje, somente em São Paulo.
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Gostaria de mais alguns exemplos? Acho que não, não precisa!
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No mais, quanto aos criminalistas, sou adepto e sempre fui da maior e melhor defesa POSSÍVEL mesmo ao pior dos criminosos. E não há dúvida possível de que o tal "Direito Mínimo" (minimo mesmo!) facilita demais o seu trabalho, não!
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Mas, na "questã", fico ainda como o Príncipe dos Advogados Brasileiros: Dr. HERÁCLITO FONTOURA SOBRAL PINTO: "o advogado que defende um cliente sobre o qual não tenha absoluta convicção da inocência, como se ele o fosse, torna-se seu CÚMPLICE"!
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Preciso dizer algo mais?...
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A "revistinha" é dos Civitas. A que o pobre Reinaldo tinha, que se chamava "PRIMEIRA LEITURA" fechou por falta de anunciantes, que achavam as abortagens do jornalista, hoje blogueiro, "polêmicas demais". Coisa que não acontece com a "carta capital" por exemplo, de circulação incomprovada (não deixa sua tiragem ser auditada pelo IVC) mas recebe catadupas de propaganda "chapa-branca", paga com o NOSSO dinheiro!
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(e não por acaso, em 2.010, estava dando 50% de desconto para quem comprovasse filiação so PT! Deviam distribuir de graça, para que forrassemos as gaiolas de nossos passarinhos, pois é financiada com DINHEIRO PÚBLICO!).
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Conheço os "interesses" de Reinaldo Azevedo e eles coincidem em grande parte com os meus. Tanto ele como eu, somos IDIOTOFÓBICOS
Direito não é ciência, é achismo e oportunismo.
Vejam o que diz o jornal britânico Finacial Times na edição de hoje, segundo o site UOL:
"Quando o julgamento começou no mês passado, havia preocupações de que ele se tornaria apenas mais um exemplo de como a elite brasileira rotineiramente consegue escapar de punições sérias por seus crimes".
Com essa ladainha de "direito penal máximo", fica claro que os criminalistas mencionados no artigo pensam que a contratação de um profissional habilidoso tem de desaguar, necessariamente, em absolvição.
Num processo justo, no qual as provas apontem escancaradamente para o cometimento de crimes, não pode haver punição? Basta contratar esses figurões para escapar da incidência da lei?
Talvez o sistema jurídico inglês seja muito atrasado, não é?
Deve ser por conta daquelas piruquinhas que os magistrados de lá usavam até pouco tempo atrás...
Cadeia para os corruptos e ladrões do dinheiro público, qualquer que seja a agremiação partidária a que pertençam!!!
Não é de hoje que digo: os defensores do garantismo penal, invés de vanguardistas como se auto-proclamam, são na verdade saudosistas e se apegam única e exclusivamente nos direitos fundamentais de 1ª dimensão (para eles: geração - direitos negativos, liberdade e individualismo), se esquecendo das conquistas históricas das demais dimensões (direitos sociais e difusos, 2ª e 3ª, respectivamente). Não se pode olvidar, outrossim, que os direitos fundamentais não são absolutos e, na hipótese de aparente conflito, não se aplica a técnica do tudo ou nada, mas sim a ponderação.
"O direito se acha nas leis, não nas ruas. A tarefa de um magistrado é aplicar os códigos segundo a vontade que o povo consolidou nas instituições, não segundo as maiorias de ocasião ou as minorias influentes. Clamor público não é critério de justiça, como sabe o fascismo. Ainda há juízes no Brasil. Um juiz, portanto, não cede a pressões..."
Ministro Gilmar Mendes
"O direito se acha nas leis, não nas ruas. A tarefa de um magistrado é aplicar os códigos segundo a vontade que o povo consolidou nas instituições, não segundo as maiorias de ocasião ou as minorias influentes. Clamor público não é critério de justiça, como sabe o fascismo. Ainda há juízes no Brasil. Um juiz, portanto, não cede a pressões..."
Ministro Gilmar Mendes
Nesses casos polêmicos como da AP 470, é incrível como as pessoas deixam aflorar suas paixões políticas, preconceitos, ódios e frustrações, sob a bandeira de defender um pesnamento jurídico. Nesses momentos vai par ao tapete tudo o que se entende por ética, bom comportamento e respeito às idéias contrárias. Fica evidente que poucos, como Lênio Streck, dão chance para a serenidade, pausa para a razão e espaço para o debate construtivo e respeitoso das idéias. Vejo nos comentários que para alguns o ideal seria guilhotinar todos os mensaleiros porque dai nos livrariasmos deles e ficarai o exemplo duro "pedagógico" para evitar novas aventuras do tipo. Para outros, e dai o grande interesse em definir lavagem de dinheiro (alias, esse é um crime que interessa especialmente aos banqueiros, doleiros, cambistas, logo, a fina flor dos serviçais dos mais ricos e abstados do país) o ideal seria fazer de conta que não houve desvio de recursos públicos com ocultação e lavagem, facilitando a vida dos corruptos, traficantes, etc...Essas posições, muitas vezes não conseguem esconder um conteúdo fascista, vingativo e que não é o que o Brasil precisa. Infelizmente, ao julgar sobre pressão midiática (e não teria como ser diferente), alguns ministros estão sucumbindo aos holofotes e o resultado dos seus julgamentos poderá ser uma condenação para além dos réus da AP 470.
Sempre tive comigo que o verdadeiro câncer da nação não eram os políticos corruptos, mas o judiciário complacente, que até então, não condenava os políticos. na imprensa televisiva, cenas corrupção de desvio de fortunas do erário, parece o vale a pena ver de novo da rede globo. por mais contundentes que fossem as imagens, por mais que demonstrado o desvio do dinheiro publico o judiciário sempre se manteve cego e surdo, parecia um acordo,não importa as imagens, nem a robustez das provas, apenas negue que nos te absolveremos.
Porém acredito agora que este julgamento será um divisor de águas.
Quanto a doutrina e a Jurisprudência estão são frutos da historia e tem que acompanhar o seu curso, o STF não está recrudescendo, não está retirando garantias, está apenas, concertando o que estava errado na jurisprudência. Os advogados dos políticos corruptos com certeza estão em pavorosa, repita-se uma nova jurisprudência está nascendo e desta vez nada favorável a seus clientes contumazes.
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