A União foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um trabalhador que foi impedido de participar de audiência na Justiça do Trabalho de Cascavel (PR) por estar vestindo camiseta sem mangas. A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou que houve humilhação e adiamento da audiência por motivo banal.
Segundo o autor, o juiz trabalhista restringiu sua entrada na sala de audiências por considerar sua roupa “incompatível com a dignidade do Poder Judiciário”. A sessão foi adiada por 20 dias. Sentindo-se humilhado e alegando vestir-se sempre com camisetas regata, bermudas e chinelos, o trabalhador ajuizou ação na Justiça Federal de Cascavel pedindo indenização por danos morais.
O juízo de primeira instância considerou a ação improcedente, levando o advogado do autor a recorrer ao TRF-4. Após analisar o recurso, o desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, o relator do processo, entendeu que o trabalhador sofreu ato discriminatório. “É incontestável que o demandante é pessoa simples, de parcos recursos. Não há indícios de deboche ou desrespeito por parte do autor, pessoa humilde, no uso de tal vestimenta”, afirmou.
Quanto ao adiamento da audiência, Aurvalle ressaltou que foi por motivo irrelevante, que contrariou princípios constitucionais. “A remarcação ocasionou demora da solução do litígio trabalhista, em clara violação aos princípios do acesso à Justiça e da razoável duração do processo”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Fica claro a falta de bom senso de alguns serventuários da justiça, que utilizando-se muitas vezes de normas internas, acabam por criar situações como estas, que são mais recorrentes do que se imagina.
Sera que o TRF4 permite alguém participar de suas sessões vestindo bermuda e camiseta regata?
Concordo com a decisão. No entanto, pelo que vejo, quem terá que pagar a conta sou eu, cidadão brasileiro, e isso não quero. Quem deve arcar com o "prejuízo" são os servidores públicos responsáveis pela ação ilegal, que prejudicou o trabalhador. Ação regressiva imediata, com exoneração de todos os envolvidos.
Quero ver se os valorosos Advogados da União ajuizarão ação de regresso contra o juiz que deu causa à indenização a ser suportada pela União.
Se fosse motorista já estaria arrolado no próprio processo como responsável por eventual condenação!
ACUSO, não tem como comparar o TRF com o juízo de 1º grau, no interior do estado. O juiz tem contato com o povo. No Tribunal os advogados.
Certamente que a AGU não vai se intimidar diante do poderio da magistratura, e ajuizará a ação competente já que seus membros gozam de autonomia visando ressarcir o erário. Será?
È por estas e outras que o judiciário é o poder dos ricos. Juiz preconceituoso. Falar em dignidade da justiça quando a vemos enxovalhada todos os dias pela própria magistratura? Ontem mesmo o Joaquim falou do desclabro da Justiça Militar. Que horror!!
Comparecer a um ato solene, como uma audiência em processo judicial, trajando bermuda, chinelo e camiseta regata não dá né...O juiz agiu correto, senão vira feira e avacalhação. Infelizmente alguns brasileiros adoram falar em direitos (os seus, é claro), mas não atentam para as obrigações e regras estabelecidas. Quando comecei a advogar na Justiça do Trabalho achava que havia um certo exagero/formalismo em relação aos critérios de indumentária para adentrar no Fórum Trabalhista (ou qualquer outro prédio público), mas com o tempo percebi que, de fato, era necessário fixar regras, pois várias vezes vi gente chegando na Justiça trajando bermuda, regata, mulheres usando micro-saias e decotes ousados (nada contra as micro-saias e decotes, só acho que o Fórum não é o ambiente adequado para se usá-los).
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