TJ do DF nega pedido de indenização do PCdoB por reportagens da Veja

Por unanimidade, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou ao PCdoB pedido de indenização por reportagens publicadas na revista Veja. O partido acusava a revista de ter se baseado em “declarações unilaterais” feitas por uma única fonte para difamá-lo. Os desembargadores, no entanto, entenderam que a Veja, defendida pelo advogado Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados, agiu no pleno exercício de sua liberdade de imprensa, principalmente porque as informações noticiadas são de interesse público e baseadas em investigações conduzidas por autoridades.

O PCdoB, representado pelo advogado Paulo Machado Guimarães, reclamou de três reportagens, todas acusando o ex-ministro dos Esportes Orlando Silva. Na primeira, intitulada O ministro recebia dinheiro na garagem, afirma que Silva usava o ministério para, por meio de ONGs, arrecadar dinheiro para o partido. O texto dizia que “dinheiro dos impostos dos brasileiros que deveria ser usado para comprar material esportivo e alimentar crianças carentes, mas que acabou no bolso de alguns figurões e no caixa eleitoral do PCdoB”.

Em outra reportagem, com o título A coisa fugiu do controle, a Veja escreveu que “dono de organizações não governamentais ligadas ao partido que receberam e desviaram 2 milhões de reais, ele contou em detalhes como o dinheiro do programa que deveria ajudar crianças financiava as campanhas políticas do partido [PCdoB]”. Já a terceira reportagem, Escândalo latente, dizia que “Orlando Silva se demitiu da pasta do Esporte depois de ser acusado de receber propina e participar de um esquema de desvio de recursos públicos para o caixa de seu partido, o PCdoB”.

Na opinião do Partido Comunista do Brasil, a Veja foi tendenciosa “para extrair uma falsa, leviana e absurda acusação contra o PCdoB”. Para a legenda, “as matérias veiculadas denotam flagrante abuso do direito de informar e de comunicar”.

Mas o Judiciário discordou da tese. Já na primeira instância, deu ganho de causa à revista. O juízo entendeu que a legenda não conseguiu demonstrar o ilícito. No TJ do Distrito Federal foi ressaltado o direito constitucional à livre manifestação e à liberdade de imprensa.

Durante sua sustentação oral, o advogado Alexandre Fidalgo afirmou que “soa contraditório que um partido político que faz questão de valorizar a democracia em suas propagandas eleitorais e tem como história de vida o combate a regimes totalitários, quando se vê atingido pelo exercício da própria democracia, argumenta que há excessos e abusos”.

Pedro Canário

é jornalista.

alvarojr disse:
10 de abril de 2013 às 17:32

Há também o manifesto em favor do regime norte-coreano subscrito pelo PC do B, PT, UNE e outros partidos e grupos de esquerda. Apoiam um regime que mantém o seu programa nuclear em curso mantendo o seu povo passando fome.
Como disse o apresentador Danilo Gentili do Grupo Bandeirantes de Comunicação sobre mais esse triste episódio envolvendo a esquerda brasileira:"A cagada nos UNE".

Radar disse:
10 de abril de 2013 às 18:37

Considerando que a veja não tem os melhores jornalistas do mundo, só posso concluir que ela tem os melhores advogados do mundo. Ela quase nunca é condenada pelo nosso glorioso e imparcial judiciário, em que pese os estragos que já causou na reputação de muita gente. Por muito menos, os responsáveis por pequenos blogs estão sendo calados e inviabilizados financeiramente, através de condenações nas cifras de 50 100 e até 250 mil reais. A competência desses advogados é digna de tese acadêmica. Ou não, né.

Radar disse:
10 de abril de 2013 às 18:39

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João B. disse:
13 de abril de 2013 às 04:14

Gostaria de ver a fundamentação dos magistrados.

João B. disse:
13 de abril de 2013 às 04:21

http://www.conjur.com.br/2013-abr-04/justica-manda-luis-nassif-corrigir-acusacao-juiza-morosidade
O do PC do B estaria sob segredo de justiça?

João B. disse:
13 de abril de 2013 às 04:36

APC 2011 01 1 223710-4
0213636-94.2011.807.0001 (Res.65 - CNJ)

João B. disse:
13 de abril de 2013 às 04:39

Esse é do 1º grau.
Abaixo, o link da sentença
http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?MGWLPN=SERVIDOR1&NXTPGM=tjhtml122&ORIGEM=INTER&CIRCUN=1&SEQAND=34&CDNUPROC=20110112237104

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