Corregedoria quer reabertura de processo contra desembargador do TJ-MG

O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, vai sugerir ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça a instauração de um processo de revisão disciplinar contra decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Joaquim Herculano Rodrigues, que arquivou investigação contra o desembargador Belizário Antônio de Lacerda, do TJ-MG. Ele é acusado de ter usado irregularmente veículo oficial do tribunal.

No dia 27 de junho de 2012, veículo oficial, com motorista, colocado à disposição do desembargador foi fotografado em um shopping de Belo Horizonte sendo usado por duas mulheres (a mulher do desembargador e uma amiga). O fato chegou a ser apurado pela Presidência do TJ-MG, mas, por decisão monocrática do presidente do tribunal, a investigação preliminar foi arquivada. Na ocasião, o presidente do TJ-MG entendeu que a suposta infração cometida pelo desembargador poderia resultar, em tese, na aplicação de pena de advertência ou censura, penas que, segundo Joaquim Herculano, seriam aplicáveis apenas a juízes de primeiro grau.

Para Falcão, a decisão de arquivamento foi contrária à evidência dos autos e faltou aprofundamento na investigação conduzida pelo TJ-MG. Em sua decisão, o corregedor nacional de Justiça determina que o desembargador seja intimado pelo TJ-MG sobre o julgamento do pedido de abertura de processo de revisão disciplinar, que deverá ser analisado pelo plenário do CNJ em sessão de julgamento 15 dias após a intimação do desembargador. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

wilhmann disse:
11 de abril de 2013 às 11:22

Veículos oficiais têm destinação propria, ligado a exigências do labor. No entanto, esposas, como no caso, filhos se locupletam-se das benesses legais, para tirarem proveito pessoal. Com os salários que recebem, eles, nao poderiam utilizar seus auto particulares para atividade de deleite.Ora, esse Estado vem se despontando na federação como incapaz de resolver suas pendencias administrativas e jurídicas, merecendo atenção mais de perto do CNJ e da policia.

Marcos Alves Pintar disse:
11 de abril de 2013 às 12:49

Impressionante como o povo brasileiro tolera um deboche dessa natureza. Ora, então porque o acusado é Desembargador do Tribunal de Minas Gerais pode violar livremente a lei e usar bens públicos em favor próprio? Se o cidadão comum brasileiro tivesse um mínimo de decência o Tribunais já estaria neste momento sob cerco, até que tanto o Desembargador acusado como o outro que determinou o arquivamento estivessem presos e respondendo a ação penal.

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