Depois de 15 anos, nome de Sarney terá de ser tirado de sede do TRT-MA

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve sentença que determinou a retirada do letreiro com o nome de José Sarney da fachada da sede do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (16ª Região). De acordo com a relatora do caso, desembargadora Selene Maria de Almeida, a Lei Federal 6.454/1977 proíbe, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta. Além disso, fere o princípio constitucional da impessoalidade.

“Atribuir nome de pessoas vivas a edifícios, a escolas, a bibliotecas, ruas, bairros e a outros locais públicos é uma medida de autopromoção, contraditória ao princípio da impessoalidade, destacando-se que a regra legal deve prevalecer em qualquer parte do território nacional”, afirmou a desembargadora.

Segundo a relatora, o artigo 37, caput, da Constituição Federal é claro ao dispor que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

A União recorreu contra a sentença, para afastar a tutela concedida, ao argumento de que não existe, na espécie, urgência tal que torne premente a necessidade de retirada do letreiro, principalmente se for levado em consideração o fato de que o prédio-sede do Tribunal ostenta há mais de 15 anos a denominação “Fórum José Sarney”.

Sustenta a União que a remoção do letreiro, embora pareça simples, altera a fachada do prédio-sede, não sendo possível, portanto, simplesmente arrancar as letras, deixando no local um espaço vazio que trará dano visível à fachada. “Há necessidade, ao retirar o letreiro, de uma nova definição da fachada, o que implica custos não previstos pela instituição, inclusive acima do limite de dispensa de licitação, assim como demanda tempo para sua execução”, ressaltou.

Para a desembargadora Selene Maria de Almeida, a sentença não merece reforma. “De fato, não se discute nos autos a questão da realização de uma mini-reforma da fachada do prédio em comento, mas da observância de um ditame constitucional, qual seja, a observância da impessoalidade quando da designação de prédios públicos”, afirmou. O voto da relatora foi seguido por unânimidade pelos demais integrantes da 5ª Turma do TRF-1. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Processo 0004279-46.2005.4.01.3700

wilhmann disse:
22 de abril de 2013 às 22:26

É de causar especie que a União recorra para que a decisão da magistrada Dra. Selene,seja modificada. A União deveria encampar o decisum ipsis litteris para não só fazer justiça, mas moralizar a vida dos maranhenses que se viram e continum de modo aviltante sendo explorados pelos Sarneys, cujo indice IDH é o pior do Brasil.Como se pode homenagear essa barbaridade em pleno seculo XXI. Seu poder coronelizado ainda povoa o hipocampo de alguns insanos. Quando percebeu que seu milharal já não produzia suficiente debandou para outros rincões para matreiramente se manter dono do voto. Mesmo se finado,sendo protegido pela lex, ainda assim seria um deserviço petrificar seu nome no frontispício do forum, que não merece essa idolatria sem pé nem cabeça.

Pontes Lima disse:
23 de abril de 2013 às 11:24

É vergonhoso a um Advogado da União ter que recorrer da sentença em comento. Por essa e muitas outras que há de se dar independência funcional aos advogados do Estado.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
23 de abril de 2013 às 11:32

Foi necessária a intervenção judicial para uma imoralidade ter fim.

pp.martorano disse:
23 de abril de 2013 às 13:59

O citado Forum poderia homenagear outro brasileiro ilustre, exemplo de modernidade política e tido como uma exemplo de guerreiro pelos militantes de esquerda: JOSÉ DIRCEU. É verdade que ELE se encontra morto eleitoralmente, pelo menos para os próximos 10 anos, por alguns "pequenos erros" cometidos em suas atividades no poder executivo, mas ainda é profundamente admirado pelos advogados da OAB/SP, que o tem como exemplo de profissional "bem sucedido e dinâmico".

rodrigues disse:
23 de abril de 2013 às 14:38

Interessante como o gestor público - o político - confunde, avidamente, o que é público com o privado. E mais interessante ainda, como nós, cidadãos brasileiros não reclamamos o que diz a Lei Maior de nosso país. Essa união de insanidades que tem levado o nosso país a ficar onde está, com educação de qualidade lamentável, com saúde deficitária, enfim, a culpa é de quem?

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