A criação de quatro Tribunais Regionais Federais pela Proposta de Emenda à Constituição 544/2002, aprovada pelo Congresso Nacional, acirrou os ânimos no Poder Judiciário. Vozes contrárias à ampliação da segunda instância da Justiça Federal pedem ao presidente do Senado que não promulgue a Emenda, apesar da regularidade do processo legislativo.
Isso, porém, é inaceitável. O ato de promulgação é vinculado e não há motivo para que deixe de ser realizado. Emendas à Constituição devem ser promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que devem fazê-lo sempre que o projeto for aprovado no plenário, em dois turnos e por três quintos dos votos dos respectivos membros, conforme determina a Constituição.
A promulgação não é o momento para se proceder ao controle de constitucionalidade da PEC, o que cabia às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania das duas Casas, que afirmaram sua constitucionalidade. As Mesas, pela natureza de órgão fracionário, não têm poder de veto sobre a vontade do plenário.
Três objeções foram apresentadas para obstar a promulgação da PEC: vício de iniciativa, excesso de gastos e necessidade de retorno ao Senado para apreciação do texto aprovado pela Câmara.
Pela natureza jurídica do ato de promulgação, os dois primeiros argumentos (vício de iniciativa e impacto financeiro) sequer deveriam ser discutidos, já que a PEC observou todas as formalidades previstas na Constituição e nos Regimentos Internos das Casas. Os argumentos, porém, além de inapropriados, são duvidosos e inconsistentes.
Com efeito, seriam inconstitucionais, por vício de iniciativa, duas emendas anteriores (24 e 45), de iniciativa parlamentar, que interferiram profundamente na estrutura do Poder Judiciário? Por que não houve essa dúvida quando da promulgação da EC 45, que criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autorizou a criação de câmaras regionais e extinguiu os Tribunais de Alçada no âmbito dos Estados? Por que não se suscitou esse debate quando a EC 24 extinguiu a figura do juiz classista e impôs que em cada Estado e no Distrito Federal houvesse pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho?
A segunda objeção aproxima-se do absurdo. Com certo terrorismo argumentativo, afirmou-se que os novos tribunais custariam, “por baixo”, R$ 8 bilhões ao país, embora não se saiba qual o método de aferição desse valor. Se existente estudo nesse sentido, a ele não se deu publicidade.
Essa estimativa, porém, é equivocada e revela desconhecimento da Justiça Federal. O orçamento da Justiça Federal para 2013 é da ordem de R$ 7,8 bilhões. Desse montante, 78,6% serão destinados ao 1º grau da Justiça Federal, que não sofrerá nenhum aumento em decorrência da PEC 544. Como explicar, então, que quatro novos tribunais custariam mais que todo o orçamento da Justiça Federal?
Da análise do orçamento da Justiça Federal pode-se afirmar que o custo médio dos atuais tribunais regionais é de R$ 272 milhões anuais, sendo que o menor deles, que tem o perfil dos novos tribunais, é de R$ 154 milhões por ano, incluindo-se despesas com pessoal, benefícios e de custeio. Logo, os novos tribunais não poderão custar mais do que R$ 700 milhões ao ano. Além disso, o Conselho da Justiça Federal (CJF), em resposta a questionamento de parlamentares, concluiu que a PEC 544 está em conformidade, do ponto de vista orçamentário e financeiro, com os limites da lei de responsabilidade fiscal, uma vez que a margem de expansão comporta as despesas projetadas, consoante fixado na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O argumento da alteração de texto também não se sustenta, pois a modificação realizada pela Câmara consistiu em mera adequação formal, sem mudança de conteúdo, o que, segundo precedentes do Legislativo e do STF, dispensa o retorno à outra Casa. Este juízo, aliás, foi realizado em 2003, quando, após parecer técnico, o senador José Sarney, então Presidente do Senado Federal, dispensou a necessidade de retorno da PEC.
Vê-se, portanto, que o debate público sobre o tema ficou truncado em razão da distorção de informações e da utilização de adjetivações sensacionalistas com o intuito de colocar a opinião pública, o Executivo e a imprensa contra a criação de novos tribunais federais.
Seja como for, considerando-se a ausência de vícios na tramitação da PEC, sua não promulgação consistiria em afronta a uma decisão soberana do Poder Legislativo e um precedente perigoso para o país, pois configuraria um ato político sem respaldo no ordenamento constitucional.
A não promulgação da "PEC 544" é um precedente ruim para a democracia. Inexistindo qualquer vício na produção da norma jurídica sua promulgação é corolário inafastável, e a negativa da promulgação é ato inconstitucional, ímprobo e violador do processo legislativo. É ato de pura e simples conveniência pessoal que poderá gerar outros precedentes de rebeldia contra os poderes constituídos. É um precedente que pode 'avalizar' o descumprimento das decisões do STF, a exemplo da cassação automática dos parlamentares condenados na AP 470.
O que é inaceitável, na verdade, é a situação da magistratura federal brasileira, um verdadeiro "clubinho fechado" sem qualquer participação popular. Veja-se que o Articulista foi alçado à condição de Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região sem que um único jurisdicionado fosse consultado. Foi nomeado pela Presidência da República para... julgar as causas na qual a União é parte interessada. Alguém poderia dizer que o que estou dizendo é pura bobagem, mas não é. O povo, que antes era "bobinho", não é mais. Eles sabem que o Nino Toldo já prolatava quando juiz convocado do TRF3 decisões que eram um verdadeiro hino de louvor em favor da União, em prejuízo dos cidadãos comuns. E lá foi ele alçado à condição de Desembargador Federal sem que nenhum jurisdicionado fosse consultado ou pudesse opinar sobre a conveniência de sua nomeação. Resultado 01: qualquer coisa que desagrade aos juízes federais o povo é a favor, já que os juízes federais são contra o povo. Resultado 02: Renan Calheiros, mestre em "sondar" o desejo do povo, verificou que se barrasse a PEC ninguém iria reclamar já que a PEC é um desejo dos juízes federais. E assim verifica-se mais um capítulo triste da democracia de fachada brasileira.
O povo brasileiro não quer mais tribunais. Quem quer, na verdade, são os juízes. O que o povo quer é representatividade na magistratura. O povo quer que o magistrado seja alguém de confiança, uma pessoa conhecida, aceita, e fiscalizada diretamente, não um ilustre desconhecido que "cai de paraquedas" na comunidade. O povo quer chegar no juiz ou presidente do tribunal e dizer "olha, tem um problema aqui e queremos solução", não que os problemas e soluções sejam discutidos a portas fechadas com a União, bancos ou o poder econômico. O povo quer ter o direito de dizer "esse juiz é bom e merece subir na carreira" ao invés de deixar isso (como é feito hoje) nas mãos da União, interessada no julgamento dos feitos. E enquanto essas mudanças não vierem o juiz vai ser sempre visto como um "inimigo", como um "estranho" que pensa só nele e em seu grupo. E as mudanças propostas ou articuladas pela magistratura serão sempre tidas como busca de satisfação de interesses pessoais, independentemente do que versam.
Sou contrário à criação dos novos TRF's, porém, nada justifica o descumprimento da deliberação congressual. Ora, se a PEC foi aprovada nos moldes previsto na CF, nada pode impedir a promulgação. Se os parlamentares agora se arrependeram do que votaram, que votem outra PEC, anulando os efeitos daquela outra; que entre com ADI por descumprimento do processo legislativo constitucional, agora não promulgar é violar a CF.
Ser contra à PEC não dá o poder ao Presidente do Senado e do Congresso em desrespeitar a decisão do Congresso.
Que os parlamentares comecem a olhar e estudar aquilo que votem para não serem pegos de surpresa.
Apesar da irresponsabilidade aprovada, é dever promulgar a PEC.
Além de falar pelos cotovelos, o MAP agora se julga porta-voz do "povo"...
Estão com medo do ministro Bacamarte
Estão com medo do ministro Bacamarte
Concordo em todos os termos com o Marcuspc (Advogado Autônomo - Eleitoral). Nada, absolutamente nada, justifica a postura do Presidente do Senado e do Congresso Nacional. O ato de desrespeito à Constituição é tão flagrante que me pergunto se não se enquadraria em uma das hipóteses de perda do mandato (tem coisa mais indecorosa do que descumprir a CF na cara dura e ainda fazer propaganda com isso?)
Pode-se ser contra a PEC (eu sou), mas que se respeite o princípio da maioria (e que maioria, hein?!?! Três quintos... em dois turnos...)
Pode-se arguir a inconstitucionalidade, mas que se use o maio cabível.
É por essas e outras que a nossa democracia só existe no papel.
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Ao Prætor (Outros): em relação aos "intérpretes da vontade do povo", não se esqueça: o povo só é legal enquanto satisfaz os interesses dos advogados. Ou melhor: quando o assunto é o Judiciário a vontade do povo se expressa pela vontade dos (iluminados) advogados.
Afinal, se perguntar para o povão o que eles acham dos advogados... principalmente aqueles da área penal... A coisa fica feia!
que se use o MEIO cabível
Se os advogados são "a voz do povo" eu não posso afirmar com convicção. O que eu posso dizer é que entre os profissionais ligados à administração da Justiça o advogado privado é o único que é ESCOLHIDO por alguém. Aliás, o advogado privado só sobrevive se for continuamente aprovado pela massa da população, pois se assim não for acaba não tendo clientes. Já o juiz, promotor, e todos os demais, podem não serem aprovados pelo povo, e ainda assim continuam a trabalhar normalmente.
Aliás, é corrente entre os servidores públicos acreditarem que representam o povo. Foi por isso que o Ministro Joaquim Barbosa, naquele encontro com os juízes no STF, frisou: "os senhores não representam a Nação". E isso, curiosamente, doeu neles.
Não esta vigente o art.60 da CF,que fixa a competência para proposta de emenda constitucional?
Ao Othon Fialho Blessmann (Advogado Assalariado - Civil):
Ainda que se entenda presente o vício de iniciativa, o momento para análise da constitucionalidade da PEC pelo Legislativo já está há muito (com ênfase no "há muito") ultrapassado. É para isso que se tem processo legislativo, CCJ's da vida, votação com quórum qualificado em dois turnos nas duas casas legislativas...
A promulgação é vinculada, não cabendo ao chefe do Congresso Nacional "deliberar" se promulga ou não.
Além do que a não-promulgação foi mais motivada por lobby (do Executivo, do Presidente do STF, de certos juízes receosos do "fracionamento" do poder e de parte da imprensa) do que fundada em alguma inconstitucionalidade. Foi um "ah, deixa que eu mato no peito e promulgo se quiser"... Lamentável!
Na democracia não basta fazer a coisa certa, é preciso observar a forma correta.
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