As três principais entidades de representação de juízes do Brasil foram ao Supremo Tribunal Federal pedir o fim da proibição de magistrados em eventos patrocinados por empresas privadas com fins lucrativos. A restrição está prevista na Resolução 170/2013 do Conselho Nacional de Justiça, assinada já pelo atual presidente, o ministro Joaquim Barbosa.
O pedido foi feito por meio de um Mandado de Segurança, assinado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). As entidades afirmam que a resolução do CNJ viola a garantia constitucional à liberdade de associação e ao funcionamento de associações sem a intervenção estatal. Além disso, também afirma que a Resolução 170, uma norma administrativa do CNJ, criou nova vedação “em matéria reservada a lei complementar”.
As entidades reclamam que a Constituição Federal dá às entidades de classe o poder de “conduzir livremente, a fim de promover com a maior eficiência possível os interesses de seus associados”. O Mandado de Segurança reclama do artigo 4º, parágrafo único, da Resolução 170. O dispositivo permite que juízes aceitem que a organização dos eventos pague hospedagem e transporte, por exemplo, se eles forem convidados como palestrantes. Mas o parágrafo único permite que os magistrados aceitem o pagamento se o evento for organizado pelas entidades de magistratura.
“Ocorre que a Constituição Federal consagra o direito à plena liberdade de associação, em especial em sua vertente profissional, a ser exercida de forma autônoma e independente de qualquer ingerência do Estado, sendo certo que a Constituição pôs a salvo da interferência estatal a criação e o funcionamento das associações”, diz a inicial do MS. “Em outras palavras, o Estado está constitucionalmente proibido de determinar a forma como serão custeados os eventos científicos, culturais ou de qualquer outra natureza promovidos por associações de classe, ainda que sob o pretexto de promover outros interesses juridicamente relevantes como a boa conduta dos magistrados.”
As entidades de classe também falam que a regra do CNJ viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Isso porque, segundo a ação, o CNJ conclui que a participação de juízes em eventos patrocinados por empresas privadas comprometeria sua imparcialidade. “A desproporcionalidade é tão gritante que, ao impedir que o magistrado receba prêmios, obstou que os membros do Judiciário participem, por exemplo, do formato original do Prêmio Innovare, que tinha o apoio do próprio Conselho”, afirmam AMB, Ajufe e Anamatra.
Mandado de Segurança 32.040
Clique aqui para ler a inicial do MS

Não está em discussão nesta matéria o direito de associação, mas o direito do cidadãos brasileiro comum ser julgado por um juiz isento. Uma empresa que patrocina deslocamento, estadia, comes e bebes da melhor qualidade para um juiz e sua família é uma empresa que está pagando propina para receber decisão favorável nos processo em que é parte.
As notícias abaixo dizem respeito a médicos. r/equilibrioesaude/771492-medicos-de-har vard-nao-poderao-dar-palestras-para-indu stria-farmaceutica.shtml br/sobre-etica-medicos-e-a-industria-far maceutica/ br/radis/sites/default/files/pdf/companh ias-farmaceuticas-e-medicos-uma-historia -de-corrupcao.pdf
A Harvard University tem uma postura hiper rígida. al/medicamentos/62-medicaments/544-gover no-norte-americano-proibe-industria-farm aceutica-de-dar-palestras.html iu a indústria farmacêutica de dar palestras para médicos... an.com/article.cfm?id=a-medical-madoff-a nesthestesiologist-faked-data .br/Detalhe.jsp?id=62186 o.org/pdf/v13/cec_v13-1_m318223.pdf
E então vamos esperar o voto do Ministro Celso de Mello.
http://www1.folha.uol.com.b
e tem outra
http://www.academiamedica.com.
E a fonte da notícia abaixo é Fiocruz, e o termo usado é "história de corrupção".
http://www.ensp.fiocruz.
Enquanto nos EUA, já que falamos de pesquisa médica, mesmo com o Office Of Research Integrity,
http://ori.dhhs.gov/
E nos EUA o Governo Federal entrou pesado no jogo.
http://www.fenafar.org.br/port
Proib
Alguém ser lembra do caso Vioxx? Só não curava dor de corno, mas os efeitos colaterais... A família de analgésicos COX, alguém associa?
http://www.scientificameric
Em português, abaixo, o texto foi publicado em veículo da SBPC.
http://www.jornaldaciencia.org
Então vão querer os Magistrados convencer a quem que não haverá perda de imparcialidade?
Os Magistrados talvez se julguem uma casta superior, dotadas de superpoderes, imunes a minuciosos estudos de psicologia cognitiva, resultando em técnicas incorporadas à propaganda.
Para não suscitarem um "quem é você que não sabe o que diz", não se trata de palpite infeliz.
http://www.cienciasecognica
Sempre essas três famigeradas associações vêm com o "jus sperniandi", para conseguir o seu objetivo de burlar a Constituição, inconformados com o fato de que "é legal ser servidor público, passar num concurso, ter estabilidade...mas ter que passar o resto da vida ganhando um valor X, com alguma correção"
Pq é isso. Ganhar 15, 20, 25 mil dilmas por mês te dá uma vida bastante confortável...mas não com grande riqueza. Os que acham isso gastam feito loucos e estão endividados até o pescoço.
E com esses subor..digo, presentes, é fácil conseguir uma viagem num cruzeiro, carros de luxos do ano e etc, sem ter que gastar do subsídio. Ai sim, se pode ter uma vida de rico!
Francamente...deviam ter vergonha na cara, ou a magistratura deixou de ser um "sacerdócio", um labor divino?
E esse argumento de ferir a liberdade de associação? Essa é demais. Daqui a pouco vão criar a "Associação dos Magistrados que querem fazer parte de Partido Politico" e, se eles forem proibidos de se filiar a algum Partido (como diz a Constituição), vão alegar o cerceamento de liberdade de associação tb.
Ai não dá!
Sempre essas três famigeradas associações vêm com o "jus sperniandi", para conseguir o seu objetivo de burlar a Constituição, inconformados com o fato de que "é legal ser servidor público, passar num concurso, ter estabilidade...mas ter que passar o resto da vida ganhando um valor X, com alguma correção"
Pq é isso. Ganhar 15, 20, 25 mil dilmas por mês te dá uma vida bastante confortável...mas não com grande riqueza. Os que acham isso gastam feito loucos e estão endividados até o pescoço.
E com esses subor..digo, presentes, é fácil conseguir uma viagem num cruzeiro, carros de luxos do ano e etc, sem ter que gastar do subsídio. Ai sim, se pode ter uma vida de rico!
Francamente...deviam ter vergonha na cara, ou a magistratura deixou de ser um "sacerdócio", um labor divino?
E esse argumento de ferir a liberdade de associação? Essa é demais. Daqui a pouco vão criar a "Associação dos Magistrados que querem fazer parte de Partido Politico" e, se eles forem proibidos de se filiar a algum Partido (como diz a Constituição), vão alegar o cerceamento de liberdade de associação tb.
Ai não dá!
Essas associaçõesa não se tocam mesmo. Perderam o senso de moralidade, se é que conhecem isso.
Essas associaçõesa não se tocam mesmo. Perderam o senso de moralidade, se é que conhecem isso.
Como foi dito, o que está em jogo é a isenção dos integrantes do Judiciário brasileiro e não o direito de associação destes.
Afirmar que esses eventos realizados em resorts de alto luxo nas melhores praias do nordeste, com estadia e alimentação do magistrado e sua família inteiramente custeada pelo patrocinador (geralmente uma pessoa jurídica com diversas causas a serem apreciadas pelo magistrado agraciado), não influencia em nada o convencimento dos magistrados é simplesmente uma ofensa à inteligência alheia.
A permissão de custeio de 30% já é de difícil compreensão. 30% de algo inadequado só persiste por pressão dos representates dessas entidades da "casta" do Judiciário.
Fica evidente que " Uma empresa que patrocina deslocamento, estadia, comes e bebes da melhor qualidade para um juiz e sua família", como disse o Advogado Marcos Alves Pintar, não faz todo esse investimento com a finalidade nobre de premiar o trabalho "imparcial" do esforçado julgador. Até no reino mineral sabe-se que empresas não investem sem garantia do retorno do investimento que virá na forma de decisões que lhes sejam favoráveis. Todavia, temos que reconhecer que ao aceitar favores e mimos de empresas os magistrados não praticam relações que possamos incluir no que o Joaquim Barbosa Chamou de "conluios" com Advogados. Relações que permitem uma ilação com esses conluios estão presentes no comportamento de Ministros da mais alta corte, bem próximos ao Joaquim Barbosa que, nesse caso, tem o "domínio dos fatos"!!!
O problema não sãos os juízes (embora adorem uma boca livre e mordomia), mas os patrocinadores, que invariavelmente "vendem" os magistrados por meio de lobistas com suas maróscas. E parece que os magistrados não percebem isso !
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