Indústria pede lei trabalhista moderna para aumentar competitividade

“O sistema trabalhista do país não atende às necessidades da sociedade brasileira contemporânea. Calcada em um regime legalista rígido e com pouco espaço para negociação, a regulação tem escassa conexão com a realidade produtiva.” É assim que o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, apresenta o estudo “101 propostas para modernização trabalhista”, tornado público nesta sexta-feira (26/4), em São Paulo. Os pedidos de mudança vêm às vésperas do aniversário de 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho.

Durante o evento, o vice-presidente da CNI, Alexandre Furlan, criticou a perda de competitividade das empresas brasileiras, reclamou do alto custo do trabalho e disse ainda que o trabalhador brasileiro é pouco produtivo. Segundo ele, desde 2000, a produtividade industrial estagnou. “Houve crescimento de apenas 3,7%, enquanto o salário em dólares aumentou 101,7%”, disse.

Furlan citou também “dados desanimadores” segundo os quais a produtividade média do trabalhador brasileiro equivale a 20% da atribuída ao empregado norte-americano. A The Conference Board, fonte dos dados, afirma que os sul-coreanos produzem três vezes mais que o brasileiro.

O Boston Consulting Group, outra fonte de pesquisas citada por Furlan, indicou que, nos últimos dez anos, a produtividade da indústria brasileira foi responsável por 26% do crescimento do PIB. Na Coreia do Sul, representou 72% do incremento do PIB e na China, 92%.

Para ganhar competitividade, a CNI defende, em primeiro lugar, o fortalecimento da negociação coletiva. Propõe que seja editada uma emenda à Constituição que traga “explicitamente” a previsão de que o acordo coletivo vale tanto quanto a lei. A Confederação entende que essa medida reduzirá os conflitos nas relações de trabalho e garantirá segurança jurídica, já que atualmente é comum a Justiça não aceitar o acordo coletivo.

Terceirização em todas as atividades da empresa é outra bandeira defendida pela indústria. “A partir dela, redes de produção são formadas visando entregar ao final um produto ou serviço com mais qualidade e preços mais acessíveis, em processo capaz de incorporar tecnologia e inovação de forma mais rápida”, justifica o estudo. O PL 4.330/2004 tramita no Congresso com esse objetivo.

A negociação individual com trabalhadores altamente especializados e com altos salários é uma das propostas. Segundo a CNI, essa é uma reivindicação também desses trabalhadores, que são excessivamente onerados e têm reduzida a possibilidade de trabalhar “em melhores condições de conforto e produtividade”. Anualmente, um executivo brasileiro recebe R$ 545 mil. Como parâmetro de comparação, em Londres o executivo ganha R$ 590 mil e em Nova York, R$ 640 mil.

Intervalo intrajornada, jornada 12×36, trabalho aos domingos e feriados sem a necessidade de autorização do Ministério do Trabalho, fim da multa de 10% sobre o FGTS e a criação da carteira de trabalho digital estão também entre as reivindicações feitas pela indústria brasileira.

Clique aqui para conferir as 101 propostas

Lilian Matsuura

é repórter da revista Consultor Jurídico.

André disse:
29 de abril de 2013 às 11:57

Vejo na matéria a explícita manifestação de que as leis trabalhistas precisam ser mudadas para atender a volatilidade do capital... Mas não seria o inverso a determinação da nossa Constituição, que o capital é que deve servir à valorização do trabalho humano (art. 170)? Não é a CF que determina a redução das desigualdades sociais, ou seja, com aumento dos direitos dos trabalhadores e diminuição do lucro das empresas (ou será que a CNI pretende aumentar o lucro de uma meia dúzia em detrimento da imensa massa de trabalhadores?)
Esse é o ponto. Se na China não há leis trabalhistas, de modo que o Brasil não consegue competir com seus produtos, o problema não é o Brasil, mas a China. Os países civilizados é que devem, por meio da OIT, expandir as leis trabalhistas para todo o mundo, alcançando a China, e não todos eles desregulamentarem suas legislações locais para poder competir com ela.
Foi o que os países europeus fizeram. Não houve flexibilização na Europa (lá a lei é mais rígida que aqui, p. ex., para dispensar o empregado deve haver motivação, aqui não). A Alemanha, locomotiva econômica da Europa, infensa à crise do capital, tem a lei trabalhista mais extensa e rígida do mundo.
A próprosito, o direito internacional do trabalho, há mais de 100 anos, nasceu de um tratado entre Alemanha e França para que ambos uniformizassem as suas normas trabalhistas, evitando-se a competição desleal. Houve incremento da legislação francesa, para adaptar-se à alemã (mais complexa), e não o inverso, como prega a CNI.

Marcos Alves Pintar disse:
29 de abril de 2013 às 13:35

Falar em mudança na legislação trabalhista no Brasil é como jogar pedras em um vespeiro. O País possui o mais complexo sistema de relações de trabalho que já existiu em toda a história da Humanidade, e quem lucra com isso não quer mudanças. É sempre a mesma coisa. As empresas estão imersas em um mar de incertezas, já que não se sabe o que amanhã ou depois a Justiça Trabalhista vai decidir, e assim violam as leis trabalhistas já que toda e qualquer demissão vai redundar de qualquer forma em ação judicial. Os juízes trabalhistas querem a incerteza, pois assim eles possuem condições amplas de receber propina para decidir de dada forma. O Executivo quer que tudo continue na mesma, já que arrecada centenas de bilhões de reais em tributos e contribuições com as ações trabalhistas. Os advogados não querem mudanças, pois seus "modelinhos" de petições não vão funcionar mais se a lei mudar. E quem perde é o trabalhador.

Diogo Duarte Valverde disse:
29 de abril de 2013 às 13:36

Que "elite capitalista" é essa? A propósito, quem é mais prejudicado pela rigidez da legislação trabalhista, as grandes empresas - representantes do grande capital e dos empréstimos subsidiados do BNDES - ou as pequenas e médias empresas? Quem possui mais condições de arcar com os ônus trabalhistas, quem tem mais dinheiro, ou quem tem menos dinheiro? Bingo! Por outra: quem emprega mais no Brasil, o grande capital ou as pequenas empresas?
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Quem é mais prejudicado pelo protecionismo estatal não é o Jorge Gerdau ou o Abílio Diniz, são o João e a Maria, donos de empresas pequenas. O Jorge Gerdau e o Abílio Diniz não dão a mínima para a legislação; para eles, tanto faz, pois irão faturar do mesmo jeito. Só que a CNI não representa só os grandes empresários, representa todos do setor. E o fato é que atualmente, pequenos e médios empresários não possuem condição de competir com as grandes empresas, pois o custo do negócio no Brasil é muito caro. E é exatamente esta a razão de existirem monopólios: não há paridade entre pequenos e grandes empresas. É ingenuidade pensar que a legislação nos protege do grande capital, pois, na verdade, é o grande capital que é protegido pela legislação, pois nunca terá concorrência.
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Ledo engano pensar que a lei trabalhista brasileira proporciona grandes avanços. Proporciona coisa nenhuma, além de ideologia barata. A verdade é que, apesar do protecionismo brasileiro, o trabalhador brasileiro é, via de regra, pobre (o Brasil tem salários muito baixos em comparação ao resto do planeta) e mal qualificado. Em países onde há menos protecionismo, como nos EUA e na Oceania, o trabalhador é mais rico, mais bem organizado em seus sindicatos e melhor qualificado.

Diogo Duarte Valverde disse:
29 de abril de 2013 às 13:44

Enquanto brasileiros, ainda iludidos por um ranço marxista, clamam por mais protecionismo e mais rigidez na legislação, grandes empresários aplaudem, agradecem pela reserva de mercado e continuam a negociar mais grana e mais participação política com altos escalões do governo. O José e a Maria, por sua vez, continuam sem saber como vão fechar as contas no fim do mês. O Brasil é um país onde muitas empresas são abertas todos os anos, mas muitas são obrigadas a fechar as portas.
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O problema do discurso politicamente correto reside no fato do inferno estar cheio de boas intenções.

Alexandre disse:
29 de abril de 2013 às 13:56

Deixe-me ver se eu entendi: a mesma CNI que se manifestou contrária à adoção da Convenção 158 da OIT também usa como referencial para discutir os encargos trabalhistas brasileiros a mesma legislação internacional?
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Assim é fácil!

Marcos Alves Pintar disse:
29 de abril de 2013 às 14:08

Concordo com o Diogo Duarte Valverde (Estudante de Direito). Há no Brasil uma ideia equivocada de que trabalho assalariado é uma questão estatal quando o Estado não consegue nem mesmo cuidar de si próprio. Paralelamente ao cipoal de leis e intervenções de todas as espécies, o trabalhador brasileiro é um dos mais desassistidos em todo o mundo, estando na prática entregue à própria sorte. Deve-se acabar com as bobagens. Pagamento semanal, como nos EUA. Cada um que cuide do recolhimento de seus próprios tributos e contribuições sociais. Quer reclamar na Justiça, que o faça no prazo de dez dias. Fim de roubos institucionalizados, como o FGTS. Cada um que escolha e pague seu próprio sindicato. Regras claras e rígidas a respeito de normas ambientais do trabalho. O povo brasileiro quer trabalhar, e as empresas querem produzir. Essa indústria de assaltos ao trabalhador, propiciando emprego a milhares de "atravessadores", precisa acabar pois do contrário o País continuará a "patinar" em matéria de crescimento e desenvolvimento econômico e social.

alvarojr disse:
29 de abril de 2013 às 18:49

O comentarista Alexandre (Advogado Assalariado) expôs com maestria o caráter falacioso do discurso em defesa da "flexibilização" trabalhista. O direito comparado só vale para a CNI se for para favorecer o empregador.
Acreditar que não ter direito aos 40% sobre o saldo de FGTS em caso de dispensa sem justa causa, não ter direito a horas extras, férias e outros direitos consagrados na "arcaica" CLT, entre outros, é bom para o trabalhador requer muita ingenuidade.
A meu ver é improvável que esse "estudo" da CNI vá influenciar o Congresso. Talvez apenas o ponto em que trata de executivos com remuneração muito alta.

Zé Machado disse:
30 de abril de 2013 às 06:46

Em boa hora, poderiam tipificar como crime, a apropriação indevida da força de trabalho. Seria um bom iterm a modernizar.

Zé Machado disse:
30 de abril de 2013 às 06:46

Em boa hora, poderiam tipificar como crime, a apropriação indevida da força de trabalho. Seria um bom iterm a modernizar.

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