O presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves, anunciou a criação de grupo de trabalho para discutir a Proposta de Emenda à Constituição que garante a exclusividade das investigações criminais às polícias Federal e Civil (PEC 37/2011). O grupo terá até dia 30 de maio para apresentar proposta de aperfeiçoamento da matéria. Ele confirmou para junho a votação da PEC, que deixa claro que o Ministério Público não pode conduzir a investigação criminal.
De acordo com Alves, o grupo contará com dois representantes da Câmara, dois do Senado, quatro do Ministério Público, quatro das Polícias e um do Ministério da Justiça, que será o secretário de Reforma do Judiciário. O grupo começará os trabalhos na próxima terça-feira (7/5).
A criação do grupo de trabalho foi resultado de reunião sobre a matéria promovida pelo presidente da Câmara. Participaram do encontro, na residência oficial da presidência da Câmara, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o relator do projeto, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), o diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello Coimbra, o presidente do Conselho Nacional dos Procuradores de Justiça, Oswaldo Trigueiro, entre outros representantes de delegados e procuradores. Com informações da Agência Câmara.

Limitar poder do MP ???
ISSO É O QUE OS LOBBYSTAS E DESINFORMADOS ESPALHAM POR AÍ...
Como alguém pode limitar algo que não existe???
Qual é a base legal para o MP investigar??? R: Nenhuma...
A polícia deve investigar, se há corrupção na polícia a culpa é da sociedade e do próprio MP que realiza o controle externo.
"polícia investiga, MP denuncia e Juiz Julga"
abraço
Proponho aos colegas que participarão deste tal grupo de trabalho, formado para discutir um assunto que já foi discutido, rediscutido e aprovado, que concordem em aceitar do Ministério Público, o "auxílio" que citada instituição tanto insiste em nos oferecer, desde que seja alterado também o artigo da Constituição Federal que confere aos senhores promotores a exclusividade de propor a ação penal pública, conferindo também aos Delegados de Polícia tal atribuição, afinal, a quem interessa manter somente o Ministério Público como dono da ação penal ???
Proponho aos colegas que participarão deste tal grupo de trabalho, formado para discutir um assunto que já foi discutido, rediscutido e aprovado, que concordem em aceitar do Ministério Público, o "auxílio" que citada instituição tanto insiste em nos oferecer, desde que seja alterado também o artigo da Constituição Federal que confere aos senhores promotores a exclusividade de propor a ação penal pública, conferindo também aos Delegados de Polícia tal atribuição, afinal, a quem interessa manter somente o Ministério Público como dono da ação penal ???
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