OAB-DF e juiz federal trocam acusações em conflito sobre prerrogativas

A seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deve entrar na tarde desta terça-feira (30/4) com uma série de medidas judiciais e administrativas contra o juiz titular da 8ª Vara Federal de Brasília, Antonio Claudio Macedo da Silva, por abuso de autoridade. A decisão foi tomada, por unanimidade, durante sessão plenária do conselho da OAB-DF nesta segunda (29/4), depois de o juiz representar criminalmente contra o presidente da seccional, Ibaneis Rocha, na quinta-feira (25/4).

O caso teve origem com as reclamações do advogado Guilherme Pupe da Nóbrega em relação ao comportamento do juiz federal que, de acordo com o advogado, se recusou a recebê-lo em audiência, violando assim seu direito de despacho com o magistrado. De acordo com Nóbrega, o juiz exigiu agendamento prévio de uma semana para a audiência, a despeito das justificativas de urgência apresentadas por ele, que informara que o perecimento do direito do cliente ocorreria dali a três dias.

O juiz, por sua vez, relatou que o advogado já havia sido recebido pelo juiz substituto quando ele, o titular, estava de licença médica e que, mesmo assim, Nóbrega exigiu ser atendido imediatamente, chegando a “destratar” a diretora de Secretaria da Vara e ameaçar o juiz titular, “enviando recados de que iria representar contra o juiz se não fosse imediatamente atendido”.

Ao extinguir o pleito do processo sem o exame de mérito, o juiz fundamentou ainda, na própria sentença, acusações contra o advogado, a fim de representar criminalmente contra ele. O juiz federal encaminhou cópia da sentença à Procuradoria da República no Distrito Federal, de modo que servisse como peça de Representação Criminal, dadas “as ameaças endereçadas” a ele pelo advogado. O titular da 8ª Vara determinou também a expedição de ofício à seccional da OAB-DF para apuração de infração ético-disciplinar.

Dostoiévsky, temperança e antecedentes
“Parece desconhecer o causídico princípios básicos de urbanidade e não entender que todo profissional, assim como o advogado, trabalha com uma agenda, e que o magistrado não está à disposição do advogado para atendê-lo várias vezes até que ele obtenha a medida liminar ou outro provimento de urgência”, disse o juiz na sentença.

Citando o escritor russo Fiodor Dostoiévsky e o filósofo francês André Comte-Sponville, o juiz observou que faltou ao advogado a virtude da temperança. “Assim, o comportamento do advogado referido, além de espancar a polidez, ignora solenemente a prudência para atravessar as fronteiras do universo jurídico-penal, perdendo a clareza tão cara a Dostoiévski”, disse. “Indubitavelmente, faltou-lhe um dos frutos do Espírito Santo, qual seja, temperança”.

O juiz Antonio Claudio Macedo da Silva lamentou também ter que receber “recados” de um “jovem advogado”, que desconsiderou os mais de 20 anos de serviço público e ampla experiência acadêmica do titular da vara federal. “Este magistrado é MASTER OF LAWS (LL.M.) pela Universidade de Michigan em Ann Arbor, nos Estados Unidos, e conhece bem o sistema jurídico norte-americano, já fez cursos em diversas escolas judiciais no mundo […] e nunca imaginou receber recados desse naipe de um jovem advogado, como tudo indica do seu número de inscrição na OAB/DF”, argumenta em um dos trechos da sentença.

Frente ao caso, o presidente da OAB-DF, Ibaneis Rocha, expediu ofício ao juiz, comunicando sobre a representação contra ele junto à seccional e solicitando, dessa forma, informações sobre o incidente. Ao receber o ofício, o juiz encaminhou nova representação criminal à Procuradoria da República no Distrito Federal, desta vez contra o próprio presidente da OAB-DF.

“Igualmente serve este ofício para representar criminalmente contra o advogado Ibaneis Rocha […] o qual também surpreendentemente, nesta tarde, enviou ofício notificando uma magistrado federal para prestar informações em procedimento administrativo interno da OAB, sem poder legal e com o inusitado fundamento no art. 18 do Regulamento do Estatuto da OAB”, justifica o juiz no ofício.

Para o presidente da OAB-DF, trata-se de um caso de flagrante violação das prerrogativas dos advogados. “Ele usou um instrumento do Estado para representar contra o advogado. Poderia ter feito de outra forma”, disse Ibaneis Rocha à revista Consultor Jurídico. “Não podemos recuar na defesa das prerrogativas frente a abusos de autoridade como este.”

Entre as medidas a serem adotadas pela seccional estão previstas representação no Conselho Nacional de Justiça e à Corregedoria-Geral da Justiça. Na sexta-feira (26/4), a OAB havia entrado com Mandado de Segurança com pedido de liminar junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, visando a suspensão dos atos administrativos contra o advogado e que fossem riscados da sentença os trechos de acusação contra ele.

Já o juiz acusa o advogado e o presidente da OAB de calúnia, ameaça, usurpação de função pública e coação no curso do processo. “ O caso é insolito e surreal”, diz o juiz no ofício encaminhado ao procurador-chefe da Procuradoria da República no DF. “O advogado e o presidente da seccional da OAB arvoraram-se à sucursal da corregedoria do TRF-1, e advogam direito inexistente, qual seja, ser recebido pelo magistrado antes de qualquer decisão! E ainda faltam com a verdade, pois foi o causídico atendido pelo órgão judicante em exercício nesta Vara antes da prestação das informações da autoridade impetrada”, escreveu o juiz.  

Rafael Baliardo

é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.

DBS disse:
30 de abril de 2013 às 18:08

Esse é um exemplo que se repete por todo o Brasil, com honrosas exceções.
Perderam a noção do ridículo: 1- Quer dizer que se o advogado tiver suas prerrogativas tolhidas, e em defesa argumentar que se caso isso continue, tomará as MEDIDAS LEGAIS, é configurado uma ameaça? 2- Quer dizer que se um juiz tiver 20 anos de magistratura, estudado em universidade ou tiver titulo A ou B, não pode ser questionado por um "reles advogado jovem"? (e ainda colocou isso na sentença!!Meu Deus...)
E diante disso tudo, a classe ainda se pergunta pq estão sendo cada vez mais mal vistos pela sociedade. Com certeza houve um jurisdicionado prejudicado nessa briga. Qual vai ser a visão que ele vai ter da Justiça? E o que ele vai passar para seus filhos, familiares e amigos?
Por isso eu falei numa postagem em outro artigo: Essa PEC 33 só teve manifestação das pessoas mais esclarecidas e/ou que trabalham na área jurídica. A população em geral protesta mais por raiva dos políticos, mas no geral, estão se lixando se o Poder Judiciário vai se enfraquecer ou não. Afinal, nada muda pra eles.
Espero que a OAB "caia em cima" desse sujeito, que desonra a toga.

DBS disse:
30 de abril de 2013 às 18:08

Esse é um exemplo que se repete por todo o Brasil, com honrosas exceções.
Perderam a noção do ridículo: 1- Quer dizer que se o advogado tiver suas prerrogativas tolhidas, e em defesa argumentar que se caso isso continue, tomará as MEDIDAS LEGAIS, é configurado uma ameaça? 2- Quer dizer que se um juiz tiver 20 anos de magistratura, estudado em universidade ou tiver titulo A ou B, não pode ser questionado por um "reles advogado jovem"? (e ainda colocou isso na sentença!!Meu Deus...)
E diante disso tudo, a classe ainda se pergunta pq estão sendo cada vez mais mal vistos pela sociedade. Com certeza houve um jurisdicionado prejudicado nessa briga. Qual vai ser a visão que ele vai ter da Justiça? E o que ele vai passar para seus filhos, familiares e amigos?
Por isso eu falei numa postagem em outro artigo: Essa PEC 33 só teve manifestação das pessoas mais esclarecidas e/ou que trabalham na área jurídica. A população em geral protesta mais por raiva dos políticos, mas no geral, estão se lixando se o Poder Judiciário vai se enfraquecer ou não. Afinal, nada muda pra eles.
Espero que a OAB "caia em cima" desse sujeito, que desonra a toga.

MMDC disse:
30 de abril de 2013 às 19:06

E o Joca segue fazendo escola. Brasília, terra da carteirada e do "você sabe com quem está falando?". E assim seguimos, pequenos e mesquinhos.

toron disse:
30 de abril de 2013 às 19:41

Fiquei impressionado quando li a qualificação do juiz e o jeito "humilde" de ele próprio apresentá-la: "Este magistrado é MASTER OF LAWS (LL.M.) pela Universidade de Michigan em Ann Arbor, nos Estados Unidos, e conhece bem o sistema jurídico norte-americano, já fez cursos em diversas escolas judiciais no mundo [...]", mas espantado quando li a sequência "e nunca imaginou receber recados desse naipe de um jovem advogado, como tudo indica do seu número de inscrição na OAB/DF". Pois é. Muito título e pouco conhecimento prático: quando a OAB notifica a autoridade para, querendo, prestar explicações, o faz em homenagem à descoberta da verdade. Pois se o advogado se diz violado em suas prerrogativas e pede um desagravo, o mínimo que se há de fazer é "ouvir o outro lado". Do contrário, embora pudesse fazê-lo, a Ordem tomaria providências sem ponderar as diferentes versões. Agora, se o juiz perde a oportunidade e, pior, resolve processar o Sereníssimo presidente da OAB-DF, homem de diálogo fácil e franco, é porque revela toda a sua truculência e ignorância quanto ao devido processo legal. Revela sua intolerância. Devia ter procurado o sensatíssimo dr. Nino Toldo, presidente da AJUFE, para orientá-lo antes de fazer bobagem. Por fim, do alto do pedestal de sua "Titulação Acadêmica" deveria saber tratar melhor as pessoas, com mais atenção.
Alberto Zacharias Toron, advogado há 31 anos, Doutor em Direito pela USP, especialista em Direito Penal pela Universidade de Salamanca e outros bichos...

Joaquim Pedro disse:
30 de abril de 2013 às 20:17

Perfeito comentário, Dr. Alberto Toron!

brasileiro cidadão disse:
30 de abril de 2013 às 21:39

Mais uma vez a história dos embargos auriculares, advogado deve falar nos autos em respeito ao contraditório, pois, a outra parte não pode ser surpreendida com uma liminar processada no apagar das luzes sem qualquer nota no processo!
Sempre que um juiz nega o pleito começa a choradeira, é isso que macula o judiciário, publicidade e transparência é o que se espera, para se acabar com o mito de que advogado bom é aquele que tem trânsito nos tribunais e não aquele que tem conhecimento!
Ademais, a OAB não tem poder requisitório e não pode ficar oficiando todo mundo para prestar informações, a sociedade não pode ficar subordinada aos interesses privados dessa corporação!

brasileiro cidadão disse:
30 de abril de 2013 às 21:39

Mais uma vez a história dos embargos auriculares, advogado deve falar nos autos em respeito ao contraditório, pois, a outra parte não pode ser surpreendida com uma liminar processada no apagar das luzes sem qualquer nota no processo!
Sempre que um juiz nega o pleito começa a choradeira, é isso que macula o judiciário, publicidade e transparência é o que se espera, para se acabar com o mito de que advogado bom é aquele que tem trânsito nos tribunais e não aquele que tem conhecimento!
Ademais, a OAB não tem poder requisitório e não pode ficar oficiando todo mundo para prestar informações, a sociedade não pode ficar subordinada aos interesses privados dessa corporação!

Marcos Alves Pintar disse:
30 de abril de 2013 às 22:14

Nada de novidade. O juiz vai acionar seus companheiros do MPF e ficar assistindo a condenação do advogado na esfera penal. O único diferencial em relação ao caso é que o Advogado cujas prerrogativas foram violadas parece ser ligado à OAB, pelo que já está havendo alguma ação institucional.

Ariosvaldo Costa Homem disse:
30 de abril de 2013 às 23:31

A OAB é que tem culpa de deferir inscrição como advogado a Deus quando esse se aposenta. Realmente audiência com Deus só com agendamento. Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Defensor Público Federal aposentado.

Dino Gomes disse:
30 de abril de 2013 às 23:40

Me desculpem. Mas tem inúmeros advogados que abusam da lei. Não acredito que exitem no mundo, um só advogado que algum dia não usuou de meio ardil, às vezes até fraudulento para conseguir algum objetivo.
Tenho 14 anos de experiência no meio forense. Já vi advogado, hoje vereador, dizendo que "NÃO FUI INTIMADO, EU VOU FALAR QUE NÃO ESTAVA AQUI". Entre advogados e porcos, prefiro os porcos. Veja bem, sou aprovado na OAB e pretendo advogar. Mas na palavra do demônio e na palavra de um advogado, fico seriamente em dúvida.

Ariosvaldo Costa Homem disse:
01 de maio de 2013 às 00:40

A OAB é que tem culpa de deferir inscrição como advogado a Deus quando esse se aposenta. Realmente audiência com Deus só com agendamento. Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Defensor Público Federal aposentado.

Caio Arantes - www.carantes.com.br disse:
01 de maio de 2013 às 07:02

"Disparo contra o sol, sou forte, sou por acaso, minha metralhadora cheia de Magoas, eu sou o cara!!!"

Ricardo disse:
01 de maio de 2013 às 08:48

O que nao existe nesse meio e a tal virtude.

DBS disse:
01 de maio de 2013 às 16:25

Esse "rode", que se diz magistrado, vem aqui apenas para mostrar o nível da magistratura: "Estão é se achando superiores, só porque conseguiram conquistar a independência? No máximo, para ser educado, são iguais, mas nunca superiores!"
Foi nisso que a magistratura se tornou. Sobra corporativismo e falta humildade.
Vivemos num país que NENHUM PODER se salva.

DBS disse:
01 de maio de 2013 às 16:25

Esse "rode", que se diz magistrado, vem aqui apenas para mostrar o nível da magistratura: "Estão é se achando superiores, só porque conseguiram conquistar a independência? No máximo, para ser educado, são iguais, mas nunca superiores!"
Foi nisso que a magistratura se tornou. Sobra corporativismo e falta humildade.
Vivemos num país que NENHUM PODER se salva.

Walquiria Molina disse:
02 de maio de 2013 às 01:29

Queria parabenizar este juiz,ele foi demais ,,quem este advogado penssa que é,,e quem esta oab penssa q é....Eles acham que o juiz esta ai só para dar atenção ao caso dele,,,será que o juiz não tem mais uma pilha de processos para julgar,,,queria muito parabenizar este juiz,,,a oab tem q se por no seu lugar ,,,eles estão achando que mandam no país...Chega de desmando desta oab,,que não passa de um sindicato que quer posar de 'sui generis" hahahah.....Parabéns juzi o senhor fez muitíssimo bem...Ponha a oab no lugar dela.........
Walquiria molina

Marcos Alves Pintar disse:
02 de maio de 2013 às 15:37

Ao contrário do que diz o rode (Outros) e outros inimigos declarados da advocacia inexiste no Brasil advogado querendo "mandar no juiz" ou mesmo exigindo "prioridade de atendimento". Juízes e advogados não mandam uns nos outros. Ambos são profissionais de mesma hierarquia funcional, cujo trabalho é a resolução adequadas das lides submetidas ao Judiciário. O que determina o acesso ao juiz da causa por parte do advogado é a necessidade de se resolver dada questão. A regra é que o advogado se manifeste junto ao juiz através de petição, mas há casos nas quais não resta outra alternativa senão se dirigir diretamente ao juiz. Não se trata de uma querela relativa a "quem tem mais poder", mas centrada na questão da NECESSIDADE DO TRABALHO. Todos nós do meio jurídico já vimos juízes até mesmo interrompendo audiências para tratar de questões altamente urgentes, sem que isso implique em favorecimento ou desrespeito a quem quer que seja. Infelizmente, o mundo do direito está repleto de pessoas que não visualizam outra coisa senão um jogo de poder, na qual o que interessa saber é "quem manda mais". Bobagens de profissionais inaptos, que só prejudicam os trabalhos forenses.

Marcos Alves Pintar disse:
02 de maio de 2013 às 15:45

Trago um exemplo para ilustrar. Acabei de mandar uma advogada auxiliar no fórum para tratar de um erro dos servidores, que muito provavelmente só será resolvido falando diretamente com o juiz. Fomos intimados a apresentar contrarrazões em uma apelação em dada data, protocolando a petição no prazo. Entretanto, devido aquele problema ocorrido no sistema do TRF3 no mês de março, certificaram equivocadamente o prazo da publicação, pelo que o juiz considerou que a petição era intempestiva, determinando o desentranhamento. Entretanto, ao buscar o acesso aos autos para ingressar com o agravo de instrumento verificou-se que o feito havia sido remetido equivocadamente ao Tribunal. Assim, o servidor responsável pelo protocolo das petições não aceita que a petição informando o ocorrido seja dirigida ao juiz responsável pelo processo, sob o argumento de que o sistema não aceita tal tipo de peticionamento. Com isso, já sei que a única solução para o caso será falar diretamente com o juiz, pois os servidores não vão receber a petição informando os vários erros, de modo a que o feito seja requisitado do Tribunal (remetido equivocadamente). E como nosso prazo termina hoje, o acesso ao juiz deve ser feito hoje, sob pena de alegarem posteriormente que só foi suscitada a questão da remessa equivocada dos autos ao Tribunal posteriormente, restando assim preclusa a matéria. Assim, se o juiz se recursar a nos receber (se o caso), ele estará violando prerrogativas da advocacia, pois se eu for lá amanhã já era. Veja-se que o acesso direto ao juiz não é um "capricho" da advocacia nas uma necessidade do serviço. Se o juiz se nega a nos receber, não está trabalhando adequadamente, e assim deve ser penalizado POR PREJUDICAR OS TRABALHOS.

Marcos Alves Pintar disse:
02 de maio de 2013 às 15:51

Há uma visão solidamente sedimentada no Brasil no sentido de que se o sujeito é aprovado em um concurso público para o cargo de juiz "seus problemas se acabaram". O cidadão não precisa mais se preocupar com nada, sendo inimputável por atos e omissões. Por certo que essa visão deturpada da função pública tem sofrido abrandamentos após a criação do CNJ, pelo que agora há metas e fiscalização. Mas ainda há aqueles que consideram o exercício de sua função como magistrado como sendo o centro do mundo, cabendo a todos os demais profissionais envolvidos com o processo gravitar como satélites ao seu redor. Nada disso é verdadeiro sob o aspecto legal. O Juiz, como servidor público, deve fazer ou deixar de fazer o que é da necessidade do trabalho (e quando digo trabalho, estou me referindo ao funcionamento da Justiça em toda a sua dimensão, que não se resume nem de longe ao trabalho desenvolvidos nos fóruns por magistrados e servidores). Efetivamente, caso essa visão deturpada não existisse, sequer seria necessário uma regra legal determinando que os juízes devem receber os advogados (aliás, só mesmo no serviço público brasileiro se vê uma arrogância dessa natureza, ao deixar de se receber quem tem assunto a tratar), mas é lamentável ser verificar que embora a regra exista, ainda assim é desrespeitada. Não é sem motivo que a Justiça brasileira é um caos.

DBS disse:
02 de maio de 2013 às 18:55

Por isso eu disse: perderam a noção do ridículo. E pior, ainda tem bajuladores como Walquiria Molina (Bacharel - Criminal. Espero que permaneça no bachaerlado msm.
Argumentar que advogado não manda em juiz e que portanto, não pode "furar fila" é desconhecer completamente a realidade forense.
Semana passada entrei com uma ação de obrigação de fazer com pedido de liminar, para que um determinado hospital realizasse a imediata internação do meu cliente, que estava a beira da morte com uma gravíssima crise de asma e o plano de saúde se recusava a cobrir, alegando carência, desobedecendo a legislação e jurisprudência pacífica do STJ, que a excetua nos casos de urgência médica.
Dai, segundo as pérolas dos nossos comentaristas, eu não poderia falar com o juiz pra despachar uma liminar, pois estaria mandando no magistrado, desrespeitando a ordem de chegada, ou interpondo "embargos auriculares".
Teria que esperar dias ou semanas. Até que eu fosse falar pro juiz que o processo poderia ser extinto por morte do autor.
É cada coisa que se lê aqui...Que dá vergonha alheia

DBS disse:
02 de maio de 2013 às 18:55

Por isso eu disse: perderam a noção do ridículo. E pior, ainda tem bajuladores como Walquiria Molina (Bacharel - Criminal. Espero que permaneça no bachaerlado msm.
Argumentar que advogado não manda em juiz e que portanto, não pode "furar fila" é desconhecer completamente a realidade forense.
Semana passada entrei com uma ação de obrigação de fazer com pedido de liminar, para que um determinado hospital realizasse a imediata internação do meu cliente, que estava a beira da morte com uma gravíssima crise de asma e o plano de saúde se recusava a cobrir, alegando carência, desobedecendo a legislação e jurisprudência pacífica do STJ, que a excetua nos casos de urgência médica.
Dai, segundo as pérolas dos nossos comentaristas, eu não poderia falar com o juiz pra despachar uma liminar, pois estaria mandando no magistrado, desrespeitando a ordem de chegada, ou interpondo "embargos auriculares".
Teria que esperar dias ou semanas. Até que eu fosse falar pro juiz que o processo poderia ser extinto por morte do autor.
É cada coisa que se lê aqui...Que dá vergonha alheia

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