Achei que nesta semana poderia, finalmente, mostrar o Cego de Paris II. As contingências, entretanto, me impedem. A prova da OAB e a perseguição ininterrupta da ladra Jane, de Cuiabá até a fronteira do Paraguai, obrigam-me a voltar ao tema. Quem estiver farto do assunto, está dispensado. Mas o respeito à angústia e à insônia dos milhares de candidatos — jovens bacharéis — são um motivo mais que ponderável para justificar essa reincidência temática. Teimosamente, volto ao tema, agregando outro assunto, a dispensa de advogado nos juizados cíveis e uma bizarrice contida no Projeto.
Por partes, então. Achei que a polêmica acerca da famosa questão da ladravaz Jane estava encerrada. Pensei que o comentário do Cezar Bitencourt (não só dele), mostrando que a banca estava equivocada, encerraria o debate.
Antes disso, quero manifestar meu apoio ao Movimento (Carta Aberta) Mobilização “OAB Nós Acreditamos” encabeçado pelo professor Alexandre Mazza, (re)clamando pela aplicação da isonomia na correção da prova de Direito Administrativo. Paradoxalmente, o Direito Administrativo não conseguiu aquilo que lhe é mais caro: a aplicação de um princípio. No mínimo, a banca deveria ter dado ao Direito Administrativo o tratamento dado às duas questões anuladas de Direito Civil. Uma pitada de Dworkin poderia ajudar na discussão, mostrando que todas as decisões devem ser proferidas fundadas em princípios e não por conveniência ou políticas. Fairness: eis a palavra certa!
Mostrei aqui na ConJur a caricatura que era a referida questão. Mais do que isso, era bizarra. Mostrei também que a discussão era de lana caprina, porque o furo é(ra) bem mais embaixo. É uma armadilha discutir “a questão da ladravaz Jane”, em vez de discutir o modelo de questões que se pratica em terrae brasilis.
Agora mesmo descobri que haverá uma audiência pública da OAB sobre o ensino jurídico. Está tendo em todo Brasil… Estão preocupados com o EAD e os cursos de curta duração. Qual é o problema? O problema é a cegueira da OAB, que não percebe que o modelo de ensino exigido/estimulado pelo Exame de Ordem é que viabiliza essas soluções “mágicas”.
Meu desafio: alteremos a forma dos concursos e a forma das questões do Exame de Ordem que, em pouquíssimo tempo, mudaremos o ensino jurídico. A OAB não se dá conta de que ela mesma é quem fomenta isso que está ai. Repito: isso é uma reprodução do problema e não uma solução!
Com relação à filósofa contemporânea Jane, que cleptou um automóvel em Cuiabá, a questão que se põe, antes de tudo, é: queremos discutir um exemplo ou um caso concreto? Ora, do modo como, exemplificando, Guilherme Nucci tentou justificar o gabarito da FGV, tem-se a impressão que a malsinada questão continha um caso minudentemente detalhado… Ora, a questão não trata de um caso jurídico. A pergunta dizia respeito a um mero exemplo. E, por isso, por ser só uma caricatura de caso, devemos analisá-lo nos seus limites… de exemplo, ora pois. Ou seja, não se pode inventar detalhes que a pergunta não contém.
Nucci defendeu o gabarito (clique aqui para ler). Não vou alongar a discussão. Apenas agrego ao que já disse antes. Quero “brincar” com a sintaxe da questão: “Imediatamente, a vítima chamou a polícia e esta empreendeu perseguição ininterrupta, tendo prendido Jane em flagrante somente no dia seguinte, exatamente quando esta tentava cruzar a fronteira para negociar a venda do bem, que estava guardado em local não revelado”.
Atenção: perseguição ininterrupta e flagrante no dia seguinte. Bingo. De que modo, então, Jane escondeu o carro, se a perseguição foi ininterrupta? Sai dessa, banca! Vejam: a polícia de Mato Grosso (do Norte) perseguiu Jane sem parar (ininterruptamente). Mas a prendeu só no dia seguinte, quando tentava cruzar a fronteira. Sim. Jane cleptou o carro e, perseguida, escondeu o carro? De repente, atrás de um arbusto, Jane saiu em desabalada carreira de moto ou bike… Isso foi assim dia e noite? De forma ininterrupta. Sabem quantos quilômetros tem de Cuiabá até a fronteira com o Paraguai? Como assim, no dia seguinte e de forma ininterrupta? Qual é a lógica disso? Já sei. Nenhuma. É uma ficção. Pois como ficção que é, assim deveria ser analisada. E não como um pretenso “caso concreto”. Pronto. I rest my case.
Portanto, a invocação da “intenção da ladra” e as circunstâncias de sua prisão chocam-se e derrubam qualquer aspecto “técnico da questão”. A “senhora ficção” derrota o pretenso “senhor fato”. Isto porque não existe o “senhor fato” nessa estória. É só uma ficçãozinha. Um detalhe a mais para brincarmos com a ficção: que furto importante esse, pois não? Fez com que a polícia de Mato Grosso atravessasse todo o Mato Grosso do Sul, dia e noite, ininterruptamente, para prender uma mulher… já sem o carro. Fico imaginando a cena. A vítima ligando para a polícia e esta, incontinenti, começa a perseguição… rumo ao Paraguai, atravessando o estado de Mato Grosso do Sul. Não pararam nem para lanchar. Nem a acusada. Ou seja, sob qualquer ângulo, a questão é insalvável. Nem o papa salva a questão. Porque ela se esvai em si mesma. Não tem “lógica”. Sou um chato sintático-semântico. Pego ao pé da letra.
Numa palavra final: a questão da prova da OAB é só mais um capítulo da crise de paradigma de dupla face que abala a operacionalidade do Direito há muitos anos. Por isso, não podemos cair na armadilha do “sistema”. Denuncio isso há muito tempo. Só com muita ironia é possível entrar no mérito desse tipo de polêmica e desse tipo de questão, que tanto fez sofrer os jovens bacharéis que se esfalfelam para receber a tão almejada carteira (a eles, minha irrestrita solidariedade e meu apreço; respeito profundamente os advogados; ser advogado é passar por um processo de humilhação cotidiana, mormente para quem não é AFBS — Advogado Famoso e Bem Sucedido). Seria um gesto de grandeza a OAB reconhecer seu erro. E a banca deveria aproveitar para rever seus conceitos. E pedir desculpas aos sofridos candidatos.
Nestes dias em que a OAB faz audiências públicas, uma pitada de Teoria do Direito e epistemologia jurídica poderia ajudar bastante. E ler aqueles autores que há tantos anos critica(ra)m o modo como se ensina direito no Brasil e no modo como (não) se afere os conhecimentos nos concursos públicos e provas da OAB.
Sugestão de questão de concurso ou de prova de ordem. Vale 5 pontos
Já que estamos em tempos de grandes discussões, aproveito para inventar um exemplo que pode servir de “questão de prova”:
Em uma repartição pública, no início de uma bela tarde de sol, um estagiário está atrás da faixa pintada no chão — que estabelecia a distância entre um usuário e outro — esperando para fazer um pagamento em caixa eletrônico. Na sua frente, no caixa, estava o chefe da repartição, que, virando-se, disse ao jovem aprendiz: “Quer se retirar daqui, uma vez que estou fazendo uma transação de caráter pessoal?” Ao que o jovem estagiário respondeu: “Data venia, excelência, eu estou atrás da faixa de espera”. O chefe, então, disse para que o estagiário se dirigisse a outro caixa. Respondeu o estagiário que “em face da especificidade do que iria pagar, isto somente poderia ser feito naquele caixa”. Irritado, o chefe disse: “Pois eu sou o chefe Fulano de Tal e você está demitido; não trabalhará mais aqui nesta nobre repartição”. Na sequência, o chefe puxou o crachá que o jovem aprendiz trazia pendurado no pescoço (segundo o estagiário, a placa identificadora foi arrancada; segundo o chefe, apenas teria puxado o cordão — e com ele, a placa identificativa — com o claro intuito de ver o nome do aprendiz para, posteriormente, dele lembrar-se e proceder a respectiva exoneração, o que, de fato, foi feito, na forma da lei). Consta que o relato foi confirmado por duas testemunhas. O estagiário foi, efetivamente, demitido.
Examinando o exemplo fictício acima, responda: a conduta do chefe possui relevância penal? A conduta do chefe possui relevância no plano disciplinar (Estatuto do Funcionário Público, Código de Ética da respectiva repartição)? Ou é caso de arquivamento? E se for caso de arquivamento, esse critério tem universalidade?
O novo JEC: a institucionalização da burrice e das distâncias sociais
Pois é. Com tantos exames de Ordem e tantas formaturas e tantas faculdades de Direito, leio que o Congresso teve uma ideia genial. Segundo Projeto de Lei do deputado Jorge Tadeu Mudalen (ou seria Mudalei?) (clique aqui para ler o PL 5.123/2013), nas causas de até R$ 27,1 mil não será mais necessária presença de causídico. Antes era até a metade disso (20 salários mínimos). Gostei da nova redação: “Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, não sendo necessária a assistência de advogado; nas de valor superior, a assistência é facultativa”. Quer dizer: até 20 SM, não é necessário o advogado; até 40 SM, também não é. É isso, pois não?
Com chance de ser aprovado, o projeto também estabelece outra pérola: a de que, na hipótese de a petição inicial ser prolixa, a secretaria — sim, a secretaria do juizado — dará prazo ao advogado para emendá-la em 24 horas. Bingo. Vou estocar alimentos. O caos é iminente. A saída será o aeroporto de Cumbica. Rumo à Estação Finlândia. Pela Burkina Faso Airways. Na classe econômica. Qualquer problema, vou ao JEC reclamar…em uma petição bem curtinha (não-prolixa).
Falando sério: não pode ser sério esse projeto. Primeiro, quer-se que causas de até 40 salários mínimos dispensem o patrocínio de advogado. Maravilha. Em um país com alto grau de analfabetismo (funcional ou não), é bom isso. É uma boa forma de fazer com que as “causas” andem mais rápidas. E mais rapidamente sejam perdidas. E a qualidade do julgamento? Isso interessa? Parece que não! O direito não se leva a sério, certo?
Cidadania no Brasil é de primeira, segunda, terceira e quarta classe. O projeto apenas institucionaliza isso. Sua “causa” não tem importância. Afinal, ela é menor do que 40 salários mínimos (mais de três anos de trabalho de um patuléu). Logo, pode entrar no JEC sem advogado.[1] Pergunto: poderíamos fazer outra lei dispensando a presença do Promotor em pequenos delitos… Juiz só seria necessário em causas “complexas”… Policiais só atenderiam ocorrências de furtos acima de determinada quantia… A população faria uma espécie de self service da Justiça! Pouparíamos o dinheiro da Viúva.
Outra sugestão: estender a ideia para a Medicina. Doenças “pequenas” podem ser curadas por atendentes de pharmácia. Ou automedicamentadas. Vamos desafogar o SUS. Criemos uma JEC-SUS.
E na engenharia? Casas até 30 m² não precisam de planta. Nem de “Habite-se”. Faça você mesmo. E nem tente complicar a planta. E se você tiver um engenheiro e ele fizer uma planta complexa, o secretário da repartição mandará alterá-la em 24 horas… Isso também poderia ser aplicado no ensino jurídico: para ensinar a cadeira que trata do JEC, convidaríamos o atendente do fórum ou os funcionários da secretaria do JEC… Afinal, não são eles que, pelo projeto, fiscalizarão se uma petição é não prolixa?
Paradoxos de Pindorama, pois não? Temos mais de 500 mil estudantes de direitos, 1 milhão de formados… E criamos mais vagas nas faculdades. Tem até EAD. Ao mesmo tempo, queremos fazer uma lei que dispensa o trabalho desse profissional. Como estão sobrando advogados, poderíamos emprestá-los para outros ramos que dispensam o acompanhamento do profissional… O problema é que quem dispensa o profissional é tão somente… o Direito. Viva. A Constituição diz que o advogado é (in)dispensável! Estou sem paciência, confesso.
E o que dizer da ultrabizarrice de a secretaria do JEC “mandar” alterar a petição? Onde chegamos? Isso é improbidade legislativa. O projeto deveria ser mandado ao Ministério Público para processar o autor. Quer dizer que, se a causa for patrocinada por advogado, que estudou cinco anos, passou pela corrida de obstáculo que é o Exame de Ordem, ela tem de ter a petição inicial bem simplezinha… Claro. O direito de quem tem uma causa de até 40 salários mínimos não merece qualquer complicação ou sofisticação… Deve ser feita em quadrinhos. Para qualquer imbecil entender. Atenção: a dogmática jurídica tem um novo desafio: conceituar o que é “prolixo”. Surgirão várias “teses”. Até x palavras é “adequado”. Tantos toques a mais, já é prolixo. E tudo pode ir “pro-lixo”! Poupem-me.
Enfim, era o que estava nos faltando. Como conseguimos sobreviver sem isso até hoje?
Como conseguimos sobreviver sem a ladra Jane até estes gloriosos dias? Como sobrevivemos sem saber que Paraguai não faz divisa com o Mato Grosso?
Criaremos uma disciplina nos cursos de Direito chamada “petissões [assim, com dois “esses”] para o JEC? Aquele que escrever sentença com “ç” e “s” (çentensa), ganhará nota 10. E quem escrever qualquer palavra que o secretario do JEC não entender, chumbará.
Enfim, nunca levaremos o Direito a sério?
Larguei. I rest my case! Repetindo o velho Barão do Itataré: “diga-me com quem andas e eu te direi… se posso sair contigo!”
Lançamento em São Paulo
Antigamente isto se chamava de “reclame publicitário”. Pois quero convidar a todos meus leitores (e não leitores) para comparecerem ao lançamento dos meus livros Compreender Direito e Jurisdição Constitucional e Decisão Jurídica, no dia 8 de agosto, na Livraria RT (Rua Conde do Pinhal, 80, centro de São Paulo), a partir das 18 horas. (clique aqui para mais informações) Estarei lá para “bater papo” (prolixamente).
[1] Atenção: examinando tabula rasa, não há problema em estabelecer que alguém possa se autodefender ou dispensar a assistência de advogado. O problema está no aspecto simbólico. Esta lei é feita em um país que não conseguiu, minimamente, fazer com que se respeite a legalidade “burguesa”… “Conceder” o direito de entrar em juízo desse modo é ignorar as especificidades do Brasil, com ilusões de laissez-faire, laissez passer. Gosto desses surtos de “liberalismo” como o do deputado Mudalei. Seria bom que isso se estendesse ao BNDES e a outras formas de (“maldita”) intervenção estatal… fornecendo subsídios aos “liberais” de Pindorama. Somos “liberais” quando interessa; quando não interessa, penduramo-nos nas tetas do Estado.
O PL 5.123/2013 só pode ser piada! O que seria uma petição inicial prolixa? Muitas páginas (10? 15?), português escorreito, expressões em latim?
Nesses dias hj a paz se distancia de nós, por conta da aflição que estamos vivendo, ler suas palavras seria como jogar água numa fogueira, uma brisa suave num dia quente, luz na escuridão, assim são suas palavras pra mim.
Não sei o que vai acontecer nos próximos dias, mas serei eternamente grata pela solidariedade. Solidariedade esta que nos vem em forma de tão perfeita interpretação do que acontece hj conosco examinandos. Obrigada pelo apoio e por ser solidário a todos as "vítimas" do EXAME DA ORDEM, em especial o mais cruel(para não dizer outra coisa) de todos, o EXAME X.
Abraços.
Uma sugestão para um próximo livro, a coleção dessas Cronicas incomuns!
Uma sugestão para um próximo livro, a coleção dessas Cronicas incomuns!
Ando devastado emocionalmente com o "dar-me-conta" do calvário insensato por que juristas ou aspirantes-a-juristas têm (?) de se submeter para satisfazerem seus anseios profissionais.
Por que tem que ser assim?
Em terrae brasilisis há de se perguntar: quem ganha com esse modelo-que-está-aí? O ensino jurídico? A República? A sociedade ganha? Ou todos perder com o império da estultice que vigora?
Uma vertigem me acomete. CDebandarei para um médico enquanto ainda não há PL dispensando o atendimento quando se tratar de uma "simples" tontura...
No próximo dia 05/08/2013 o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil terá a oportunidade de rever a injustiça promovida pela Banca Examinadora do último certame - X Exame de Ordem (unificado), organizado pela Fundação Getúlio Vargas.
O presente texto reflete as falhas cometidas, bem como a necessidade de reparação (em tempo) dos danos causados àqueles que se submeteram as provas extremamente mal elaboradas.
Mais uma vez, parabéns ao Lenio quanto à "Sugestão de questão de concurso ou de prova de ordem" sobre um estagiário, repartição pública e chefe da repartição, plano disciplinar, arquivamento e critério de universalidade. Fico feliz que ainda existem pessoas com esse calibre, que não se furtam a tocar em assuntos sobre os quais a maioria foge que nem diabo da cruz. Mais uma vez, Parabéns (ainda que seja pouco) !!!
COMUNICADO FGV:
“Não é razoável querer suscitar a anulação de um item da peça prático-profissional com a criação de dados não narrados na questão. Dessa forma, é patente a necessidade de desenvolver-se juridicamente a desclassificação do fato para o crime de furto simples, tendo em vista que o enunciado deixou claro (claro? ) que o veículo jamais ultrapassou a fronteira do Estado.
"Para Jane não é diferente. Ela queria levar o carro para o Paraguai, não para o Mato Grosso do Sul. E mais: GUARDOU o carro e foi sozinha negociar.
É pura suposição que ela foi para o Mato Grosso do Sul e/ou para o Paraguai."
GUARDOU ONDE? EM QUE MOMENTO?!
Lambança, eis o nome de questões como essa.
...se esse chefe for o Presidente do STJ, haveria prerrogativa de foro? Onde?
Boa, Streck!
Só li por enquanto a parte final do artigo. E ela coincide exatamente com as minhas indignações lançadas em comentário à notícia do Conjur sobre tal projeto de lei. Realmente tem que representar no MP o autor de um projeto que dá à secretaria do juizado o poder de mandar o advogado "simplificar" a petição inicial. MEU DEUS!!!! É difícil expressar tanta estupefação apenas com palavras!!!
Não me causa indignação o tal PL.
Pelo contrário. Ele fará a população sentir como faz falta o Advogado. Bastarão algumas decisões dando razão para fornecedores, algumas decisões extinguindo ações (após hooooraaass!) de espera para ser atendido por falta de documentos pertinentes, a impossibilidade de recorrer ao Poder Judiciário quando lhe sobra tempo (alguém lembra do recesso legal) para que o povo (o gigante adormecido - sempre sonolento - que só teve uma leve perturbação do sono) entenda como são feitas as salsi.., ops!, as leis.
Concordo com o prof. Lenio quando ele cita a "cegueira" da OAB, causando toda essa decadência do ensino jurídico. Mas, convenhamos, os concursos públicos da área jurídica possuem uma responsabilidade muito maior vez que decorebas, pegadinhas, e questões simplesmente sem resposta são a tônica de praticamente todos os certames. Nesse ponto, a OAB é apenas um boi em meio à boiada.
Prof. Lenio, repito aqui o comentário que fiz na coluna "Diário de Classe":
De fato, existe uma crise no ensino jurídico. Mas, impende ressaltar, essa crise não é exclusividade do ensino jurídico, cujo problema, na verdade, é consequência de uma crise no ensino de modo geral. Nos ensinos fundamental e médio já se vê a prática de um ensino voltado exclusivamente para a aprovação no vestibular, que acaba por "engessar" o pensar. Há um desestímulo à criatividade e à crítica. Esta última, aliás, é coisa de "gente chata". Daí que o estudo passa a ser instrumento capaz de levar a "aprovação", tornando-se dispensável quando desvinculado de tal finalidade. Sintomática dessa cultura é a baixíssima frequência dos alunos em bibliotecas. Há quem se forme bacharel em direito sem ter pisado 10 vezes na biblioteca. Nas vezes que pisou, foi pegar uma sinopse porque as anotações do caderno estavam incompletas. Ainda tenho que ouvir de um professor de cursinho cujas "aulas" estão disponíveis no youtube (a biblioteca de hoje) que o aluno que passa na OAB e em concursos é o aluno ruim, porque ele "não briga com a prova". O aluno brilhante não passa, porque "pensa muito". Pensar confunde. Paulo Freire já dizia que "educar é impregnar de sentido tudo que fazemos". A lógica contemporânea é inversa e perversa, pois "aprender" é esvaziar de sentido o que se absorve, pra que tudo "caiba" no córtex sem causar tumultuo. A tarefa do professor torna-se parecida com a dos profissionais que auxiliam no estacionamento dos parques da Disney. Para quem nunca viu, eles te indicam exatamente onde parar o carro, numa organização perfeita, sem que você tenha autonomia para estacionar em outro lugar ou procurar uma vaga melhor, que te satisfaça. Nos parques funciona! Já no ensino...
PELO TEXTO DO PL Nº 5.123/2013: “Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, não sendo necessária a assistência de advogado; nas de valor superior, a assistência é facultativa”.
SE A CAUSA É DE VALOR SUPERIOR A 20 SALÁRIOS MÍNIMOS, FICA FACULTADA A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO;
E SE FOR DE VALOR MENOR DE QUE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS, FICA PROIBÍDA A PRESENÇA?
BELA REDAÇÃO...
o pior pode pior mais. Fico a imaginar uma petição sucinta em nossos tribunais, com suas decisões cada vez mais ruins. "Decisões" omissas, que analisam todos os argumentos apresentados, que não reconhecem miudezas dos casos. Enfim, como ser sucinto tendo que mostrar ao juiz o direito e os fatos. Se com uma peça bem feita temos recebidos "decisões" ruins, imagine com petições sucintas. o caos vai terminar de tomar conta.
Inevitável eu acabar colocando algumas coisas em questão. ia/25926/oab-promove-debate-inedito-para -subsidiar-acoes-sobre-a-lei-de-anistia< br/>Então bem dito está:
Primeiro a OAB Federal.
http://www.oab.org.br/notic
“No plano internacional temos uma cara e aqui dentro temos outra. É a famosa duplicidade dos nossos grupos dirigentes”.
Não sou ninguém do calibre de Fábio Konder Comparato, mas recentemente, não pude viajar por pobreza mesmo, mas isso é sintoma e não causa, escrevi com uma amiga Professora Doutora da UERJ, ela viajou por que a CAPES pagou uma grande parte da viagem, recentemente escrevemos um trabalho que foi aceito no Congresso do CEISAL de 2013, e num painel lotado de pesquisadores dos EUA, Canadá e principalmente Europa, a pena de o co-autor advogado não ter estado lá, mas ao lerem excertos de decisões principalmente do STJ, começaram um uníssono de perguntas:"Tem certeza que isto que está sendo mostrado é Judiciário do Brasil?" "Isso não corresponde absolutamente em nada a imagem que o Brasil, os representantes oficiais vem divulgar aqui na Europa". "Essas decisões judiciais são podem ser comparadas à ditadura da China Comunista".
Ora dirão, sempre e com aquela autoridade invariavelmente passível de caminhar ao caducário: "Quem és tu, que são esses que não aprovaram para nenhuma carreira, com que empáfia vão difamar o Brasil no exterior? Isto preparo para onde quero chegar, adiante, pertinente a esta tão brilhante coluna de agora. Nosso modelo jurídico, o nosso Judiciário quando, pelo crescimento da economia, saiu das sombras de um país ermo e de nenhum interesse a economia e passou a estar no tabuleiro do jogo econômico, nosso judiciário...
O STF apoiando o entendimento que em última síntese permite que Tribunais julguem sem fundamentar. Apresento um caso internacional, o Brasil pagou a quantia pecuniária, mas o Judiciário continua assobiando para o lado. Quem ler a sentença verá o que a Corte Interamericana fala sobre fundamentação de sentenças e decisões, e como condena.
Diário Oficial da União Seção 1
Nº 185, segunda-feira, 27 de setembro de 2010
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
SENTENÇA DE 6 DE JULHO DE 2009
(Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas)
CASO ESCHER E OUTROS VS. BRASIL
(...)
XII - PONTOS RESOLUTIVOS
Portanto, A CORTE DECIDE, por unanimidade:
1. Rechaçar as exceções preliminares interpostas pelo Estado, nos termos dos parágrafos 11 a 53 da presente Sentença.
DECLARA, por unanimidade, que:
(...)
De outra feita, o Estado violou os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial reconhecidos
nos artigos 8.1 e 25 da Convenção Americana, em relação
com o artigo 1.1 da mesma, em prejuízo dos senhores Arlei José Escher, Dalton Luciano de Vargas, Delfino José Becker, Pedro Alves Cabral e Celso Aghinoni, a respeito da ação penal seguida contra o
ex-secretário de segurança, nos termos dos parágrafos 200 a 204 da presente Sentença; da falta de investigação dos responsáveis pela primeira divulgação das conversas telefônicas, nos termos do parágrafo
205 da presente Sentença; e da falta de motivação da decisão em sede administrativa relativa à conduta funcional da juíza que autorizou a interceptação telefônica, nos termos dos parágrafos 207 a
209 da presente Sentença.(...)"
Se a PEC for aprovada a solução das petições será resolvida facilmente. Há alguns anos atrás quando a internet não existia, você podia comprar em banca de jornal formulários para preencher e ao final tinha-se um curriculum pronto para entregar em empresas. É só adotar a mesma solução, só que em formato de PETIÇÃO DO JEC. É só ir em frente da banca de jornal em frente ao JEC e lá estará a solução dos seus problemas para se evitar uma petição prolixa.
Fundamentar os julgados, no caso CASO ESCHER E OUTROS VS. BRASIL há na decisão da Corte Interamericana parágrafos inteiros de quanto a falta de fundamentação viola os artigos 8, 24 e 25 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. cs/casos/articulos/seriec_154_esp.pdf<br />Caso Almonacid Arellano y otros Vs. Chile
O tamanho do embrulho da nossa lei de anistia, basta um caso, um dos mais paradigmáticos casos que a CorteIDH julgou.
http://www.corteidh.or.cr/do
Sentencia de 26 de septiembre de 2006
(Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas)
O que esta decisão tem de tão importante? Primeiro, é paradigmática, determina que os Juízes e o Judiciário de cada país exerça em seus julgados controle difuso de convencionalidade, o que inclui obrigação de bem fundamentar, completamente, sob ônus de violar os artigos 8, 24, e 25, exercer o controle difuso de convencionalidade.
Demonstra como o STF, há várias remissões de julgados de Tribunais da ONU, demonstra como o STF julgou contra tudo que a ONU tem julgado, e há excertos fortes de julgamentos de Haia, do Tribunal Penal Internacional, e outros. Se a OAB Federal precisa de sugestões, esta já é forte.
Demonstra o quanto ridículo os nossos dirigentes são, ridículos de irem à Assembleia Geral da ONU pleitear, um país sem poderio nuclear, não somos uma China em termos militar, estamos mais para Haiti, reivindicar uma cadeira permanente no Conselho de Segurança da ONU...
O Brasil, enfim, de forma sucinta, está normalizando, no sentido de normal de uma curva de Gauss, está tornando o senso comum em uma curva de Gauss muito achatada, tudo se tornar um grade SUS... Saudades dos rábulas do passado, alguns deixaram grandes legados...
Quando um doutrinador rasga seus ensinamentos para defender uma causa insanável, eis que aí temos uma preocupação...sabe-se lá com qual motivação! "Jane não tinha vontade de passar pelo MS" ..piada né!
Enquanto existir irregularidades na prova da OAB a comunidade jurídica brasileira é um povo que ri, quando deveria chorar.
Lênio, querido Lênio.
Infelizmente em um país que pretende se dizer democrático ainda vemos situações absurdas como essa relatada.
A proposta de Lei é um absurdo e fere de morte a nossa Constituição, que é fustigada diuturnamente, mas sobrevivi bem nesses 25 anos de vida.
Será que nossa Constituição chegará a 3a idade??
Infelizmente, vamos ter que esperar pra ver se chegara lá.
Segue uma estória para lembrarmos onde estamos e pra onde deveríamos ir:
Contam que em ex-Presidente da Republica Federativa Do Brasil foi visitar o Palácio de Buckingham, e lá chegando ficou maravilhado com aquele lindo gramado todo verdinho e bem cortado.
Avistou um jardineiro e perguntou como ele faz para ter e manter aquele gramado todo perfeito e bem cortado.
Ao que o jardineiro respondeu: O Sr. aduba, rega e corta corretamente durante uns 500 anos, e aí, terá um gramado perfeito que nem esse!
Moral da estória... faltam somente uns 475 anos para termos um "gramado" perfeito...
Abç
Lênio, querido Lênio.
Infelizmente em um país que pretende se dizer democrático ainda vemos situações absurdas como essa relatada.
A proposta de Lei é um absurdo e fere de morte a nossa Constituição, que é fustigada diuturnamente, mas sobrevivi bem nesses 25 anos de vida.
Será que nossa Constituição chegará a 3a idade??
Infelizmente, vamos ter que esperar pra ver se chegara lá.
Segue uma estória para lembrarmos onde estamos e pra onde deveríamos ir:
Contam que em ex-Presidente da Republica Federativa Do Brasil foi visitar o Palácio de Buckingham, e lá chegando ficou maravilhado com aquele lindo gramado todo verdinho e bem cortado.
Avistou um jardineiro e perguntou como ele faz para ter e manter aquele gramado todo perfeito e bem cortado.
Ao que o jardineiro respondeu: O Sr. aduba, rega e corta corretamente durante uns 500 anos, e aí, terá um gramado perfeito que nem esse!
Moral da estória... faltam somente uns 475 anos para termos um "gramado" perfeito...
Abç
Lênio, querido Lênio.
Infelizmente em um país que pretende se dizer democrático ainda vemos situações absurdas como essa relatada.
A proposta de Lei é um absurdo e fere de morte a nossa Constituição, que é fustigada diuturnamente, mas sobrevivi bem nesses 25 anos de vida.
Será que nossa Constituição chegará a 3a idade??
Infelizmente, vamos ter que esperar pra ver se chegara lá.
Segue uma estória para lembrarmos onde estamos e pra onde deveríamos ir:
Contam que em ex-Presidente da Republica Federativa Do Brasil foi visitar o Palácio de Buckingham, e lá chegando ficou maravilhado com aquele lindo gramado todo verdinho e bem cortado.
Avistou um jardineiro e perguntou como ele faz para ter e manter aquele gramado todo perfeito e bem cortado.
Ao que o jardineiro respondeu: O Sr. aduba, rega e corta corretamente durante uns 500 anos, e aí, terá um gramado perfeito que nem esse!
Moral da estória... faltam somente uns 475 anos para termos um "gramado" perfeito...
Abç
Lênio, querido Lênio.
Infelizmente em um país que pretende se dizer democrático ainda vemos situações absurdas como essa relatada.
A proposta de Lei é um absurdo e fere de morte a nossa Constituição, que é fustigada diuturnamente, mas sobrevivi bem nesses 25 anos de vida.
Será que nossa Constituição chegará a 3a idade??
Infelizmente, vamos ter que esperar pra ver se chegara lá.
Segue uma estória para lembrarmos onde estamos e pra onde deveríamos ir:
Contam que em ex-Presidente da Republica Federativa Do Brasil foi visitar o Palácio de Buckingham, e lá chegando ficou maravilhado com aquele lindo gramado todo verdinho e bem cortado.
Avistou um jardineiro e perguntou como ele faz para ter e manter aquele gramado todo perfeito e bem cortado.
Ao que o jardineiro respondeu: O Sr. aduba, rega e corta corretamente durante uns 500 anos, e aí, terá um gramado perfeito que nem esse!
Moral da estória... faltam somente uns 475 anos para termos um "gramado" perfeito...
Abç
A OAB esta acima de tudo, inclusive da democracia. No que lhe convém é uma organização publica, no que não é privada. Quando nada convém é uma instituição Sui Generis. Uma verdadeira caixa preta monárquica num País onde em tese o que reina é a democracia.
Gostaria de saber se o Prof. Lênio irá comentar a crítica que foi publicada sobre as suas considerações sobre a teoria do domínio do fato?
Há um artigo de Greco e Leite que fez uma nota de rodapé sobre uma coluna publicada neste Conjur.
Gostaria de saber se o Prof. Lênio irá responder as observações que os autores fizeram?
Por fim e oportuno, mais um belo artigo demonstrando os problemas da OAB e tudo que isso representa no ensino jurídico!!!
Quando vi o projeto para alterar a Lei n. 9.099/95 fiquei indignado e conversei com mais alguns colegas. Ninguém leva a sério algumas mudanças dantescas. Fecham-se as portas para as malsinadas PECs e abrem as janelas para projetos escabrosos. Isso porque Lenio se limitou a comentar alguns artigos propostos. Mas toda ela é incompreensível. As arbitrariedades e os abusos passam sem o acompanhamento mais firme, coerente e responsável da academia, da OAB e de tantas outras instituições. É preciso fazer uma frente de batalha. O modelo posto quer pensar outras coisas mais rentáveis, mais amenas, mais conformadas. Mas, claro, ainda bem que temos Lenio.
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