Associações se unem para buscar valorização da advocacia pública

Nove entidades que representam advogados públicos lançaram, em conjunto, um movimento para mostrar a importância da carreira e pedir sua autonomia. De acordo com o movimento, a falta de autonomia torna a advocacia pública potencial alvo de autoritarismos que comprometem a satisfação de suas funções.

"Trata-se de uma campanha que busca demonstrar que a Advocacia Pública, desatrelada dos órgãos da estrutura de qualquer dos poderes estatais classicamente reconhecidos, é verdadeiramente essencial à concretização do ideal de Justiça no modelo constitucional vigente", diz a nota.

O movimento é formado por entidades que representam advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores do Banco Central do Brasil, procuradores federais, procuradores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O grupo fará um ato público no dia 3 de setembro, no Congresso Nacional. O evento será o primeiro da campanha feita pelo movimento para ressaltar a importância da advocacia pública e porque deve ser autônoma.

Leia a íntegra da nota:

Movimento Nacional pela Advocacia Pública

O projeto de Estado democrático e republicano inaugurado há 25 anos pela Constituição de 1998 foi renovado a partir do momento em que, nesta quarta-feira (31/07), entidades de classe de âmbito federal, estadual, distrital e municipal lançaram o Movimento Nacional pela Advocacia Pública.

Num dia bastante alvissareiro, os dirigentes das entidades que representam Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores do Banco Central do Brasil, Procuradores Federais, Procuradores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, renovaram as esperanças em torno de um grande projeto comum e consensual de fortalecimento da autonomia institucional da Advocacia Pública e, assim, defesa dos mais elevados interesses dos brasileiros.

Trata-se de uma campanha que busca demonstrar que a Advocacia Pública, desatrelada dos órgãos da estrutura de qualquer dos poderes estatais classicamente reconhecidos, é verdadeiramente essencial à concretização do ideal de Justiça no modelo constitucional vigente.

O que significa ser um advogado público? Qual é a missão constitucional da Advocacia Pública? Por qual razão deve a Advocacia Pública ser autônoma? Essas questões dominarão o cerne da campanha recém lançada, que culminará, num primeiro momento, num grande ato público no Congresso Nacional no dia 3 de setembro de 2013, às 13h.

Sem impor imperativamente suas decisões, a Advocacia Pública, ao lado das demais funções constitucionais essenciais à justiça – Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia stricto sensu – , é uma instituição republicana e democratizante. Ao desempenhar a função de assessoramento jurídico ao Poder Executivo, permite que as políticas públicas escolhidas pelos governantes democraticamente eleitos sejam executadas num ambiente de respeito aos valores consagrados pelo ordenamento jurídico. Sem se imiscuir exatamente no mérito das escolhas, mas colaborando para uma maior reflexão do gestor acerca do correto caminho a ser seguido para o atendimento do interesse público, uma Advocacia Pública forte e autônoma previne a ocorrência de ilícitos e evita a judicialização das políticas públicas.

Uma vez judicializados os conflitos emergentes entre Estado e particulares, uma Advocacia Pública diligente integra o contraditório, apresentando razões de fato e de direito para que o Judiciário possa exercer sua função de modo seguro, e sem dar azo ao malbaratamento das verbas públicas. Numa demanda judicial, uma Advocacia Pública ciosa de seus deveres é a lembrança de que a justiça, num estado democrático, não é um mero ato de vontade de um indivíduo, nem é uma dádiva de autoridades benevolentes, mas resultado de um processo conduzido com a atuação do ente público, concretizando o primado constitucional do contraditório.

Muito embora possa estar formalmente apartada do esquema organizatório de qualquer dos Poderes da República, a Advocacia Pública não dispõe ainda de uma explícita garantia de autonomia, ao contrário das demais funções essenciais à justiça. Tal circunstância a torna potencial alvo de autoritarismos que comprometem a satisfação de suas funções a contento, pois é certo que o poder cru, sem balizas claras, avança sem limites e tende a tudo abarcar e controlar.

O Movimento Nacional pela Advocacia Pública entende que a Constituição não é uma realidade estática ou algo dado. Há, em verdade, um projeto de democratização das relações de poder em vias de concretização, no qual a Advocacia Pública há de preliminarmente assenhorear-se de seu relevantíssimo papel constitucional e da absoluta necessidade de que lhe seja garantida explicitamente autonomia para o bom desempenho de suas funções.

Joana d´Arc Barbosa Vaz de Mello, presidente da Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União – ANAJUR

Marcello Terto e Silva, presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal-ANAPE

Rommel Macedo, presidente da Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI

Rogério Filomeno, presidente da Associação Nacional dos Procuradores Federais – ANPAF

Guilherme Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais – ANPM

Antônio Rodrigues da Silva, presidente da Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social – ANPPREV

Pablo Bezerra Luciano, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central do Brasil – APBC

Heráclio Mendes de Camargo Neto, presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – SINPROFAZ

Simone Ambrósio, Diretora-Geral da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil – UNAFE

Marcos Alves Pintar disse:
02 de agosto de 2013 às 17:18

Autonomia? Então eles vão ser advogados públicos, pagos por nós, e vão poder fazer o que bem entendem, ao invés de defender os entes públicos?

Antônio dos Anjos disse:
02 de agosto de 2013 às 18:10

Prezado Comentarista, Dr. M.A.P. advogado autônomo,
Quando a Advocacia Pública clama por autonomia financeira e independência funcional não está pedindo um cheque em branco para fazer o que bem entender.
O que busca são efetivas garantias de que interesses políticos e passageiros, por grupos e partidos que temporariamente ocupam as instâncias de chefias de poder executivo e legislativo, não se sobreponham a Constituição da República e as leis.
Evita-se, assim, que atos passionais e correntes ideológicas pervertam as políticas públicas e as ações governamentais, bem como que a corrupção e os desvios de conduta se traduzam em atos de improbidade administrativa.
Para tanto, mister se faz assegurar ao advogado publico garantias legais que não o tornem refém de interesses escusos e que suas manifestações em sede de consultoria, quando forem de encontro a tais interesses, não o tornem passível de punição por desobediência.
Recentemente, o atual AGU declarou que, se a Presidente (não vou usar o termo Presidenta) der ordem, ele muda seu parecer. Ora, se a "Presidenta" não concordar com a opinião do órgão jurídico, ela tem a prerrogativa de reprovar o parecer, não mandar alterá-lo a seu bel prazer e ao sabor de suas conveniências. Seria equivalente ao advogado privado ter que dar um parecer a um cliente que lhe assegure a prerrogativa de cometer ilícitos e não ser preso, somente porque este está remunerando a atividade do consultor jurídico.
A independência funcional é uma prerrogativa oriunda do direito de liberdade, na vertente de exercício de ofício, que se traduz no livre arbítrio de escolha e de condução profissional dentro da discricionariedade técnica.

Espectador disse:
02 de agosto de 2013 às 18:29

A autonomia administrativa e financeira de uma instituição (pessoa jurídica) não se confunde com autonomia funcional de seus servidores.
A autonomia funcional que todo advogado (público ou privado) possui, está respaldada no estatuto da OAB.
Assim, a autonomia administrativa e financeira da Advocacia Pública não dará aos seus membros o direito de fazer o que bem entendem, mas apenas permitirá que a instituição (pessoa jurídica) elabore seu orçamento e aplique seus recursos sem as submissão ao governante do momento.
O problema do modelo atual é que a falta de autonomia administrativa da advocacia pública transformou-a em "advocacia do governante de plantão", sustentando juridicamente diversos desmandos administrativos, em prejuízo da Advocacia de Estado que ela deveria ser, coibindo tais abusos.

DJU disse:
02 de agosto de 2013 às 18:52

Se todos têm direito a ter advogado que os defenda, até o governante tem de dispor de advogado que sustente em juízo o ato supostamente abusivo. Se o advogado público, em virtude da autonomia pretendida, pode recusar essa defesa, quem o substituirá? O ente público terá de contratar outro advogado?

daniel disse:
02 de agosto de 2013 às 19:05

Defensoria não é advocacia pública ? Então é polícia ?
estamos criando um novo tipo de coronel dos pobres...

daniel disse:
02 de agosto de 2013 às 19:05

Defensoria não é advocacia pública ? Então é polícia ?
estamos criando um novo tipo de coronel dos pobres...

Antônio dos Anjos disse:
02 de agosto de 2013 às 21:23

Não se discute o papel do advogado público na defesa judicial do Estado. Isso não está em jogo no PLP 205/2012.
Por mais irregular que seja o ato questionado em Juízo, este será defendido pela advocacia pública, a não ser que já haja orientação no sentido de se reconhecer a procedência do pedido, de não recorrer ou, ainda, de se realizar acordo para tanto.
O que se debate é a atuação preventiva no consultivo, que NÃO TEM NADA HAVER COM A ATUAÇÃO LITIGANTE E CONTENSIOSA EM JUÍZO.
A ATIVIDADE CONSULTIVA NÃO PODE FICAR SUBORDINADA A VONTADE HIERÁRQUICA DE UMA PESSOA ESTRANHA AOS QUADROS DA AGU, OCUPANTE TEMPORÁRIA DE CARGO COMISSIONADO. PERMITIR ISSO É PERMITIR O SUPERFATURAMENTO NAS LICITAÇÕES, A CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE EMPRESAS E PESSOAS, A PUNIÇÃO ARBITRÁRIA DE SERVIDORES, ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, DENTRE TANTAS INIQUIDADES.
Aos doutos advogados, opinistas de plantão, entenderam agora ou quer que eu desenhe???
Francamente, diante de tamanha ignomínia nos comentários aqui postados por parte de pessoas que se apresentam como advogados, dá para entender porque tanta gente não passa no exame de ordem e porque ele é cada vez mais necessário!!!
DESCULPEM O DESABAFO E DESCULPEM SE ALGUÉM SE OFENDEU!!!

DJU disse:
02 de agosto de 2013 às 21:28

Leonardo, obrigado pelo esclarecimento. Quanto a sua ira, santa ou não, desconsidero-a, porque gosto de discutir ideias, e não pessoas.

Marcos Alves Pintar disse:
04 de agosto de 2013 às 16:30

Realmente eu não consigo entender, prezado Leonardo (Procurador Autárquico), como eu já disse inúmeras vezes, como um advogado pode ser "independente" em relação seu constituinte, ou seja, como adotar no processo ou em pareceres uma posição que possa conflitar com a vontade daquele que defende. Embora no Brasil permanentemente existam grupos trabalhando dia e noite para a criação de novos castas, cujo objetivo primordial é fundamentalmente saquear o Erário, não há na prática muita diferença entre a advocacia pública e a advocacia privada, no que tange à atuação do advogado. A diferença reside basicamente, na forma de escolha e remuneração. Em nenhuma época advogados públicos foram "independentes" ou dotados de "autonomia". Eles seguem a determinação da entidade que representam judicialmente e ponto final. Atuar de outra forma é crime de patrocínio infiel. Quanto ao exemplo que cita, "Seria equivalente ao advogado privado ter que dar um parecer a um cliente que lhe assegure a prerrogativa de cometer ilícitos e não ser preso, somente porque este está remunerando a atividade do consultor jurídico", creio que se mostra totalmente descabido. Não existe no sistema jurídico nacional a possibilidade de um advogado privado dar um parecer que "assegure a prerrogativa de cometer ilícitos". O advogado, aqui e em qualquer outro país democrático, exarará seu parecer se solicitado externando o que ele entende sobre dada matéria. O parecer, entretanto, não é salvo conduta a ninguém, sendo certo que já houve inúmeros casos nas quais o advogado exarou seu parecer, e no final das contas o cliente acabou condenado por crimes porque a Justiça entendeu de outra forma.

Marcos Alves Pintar disse:
04 de agosto de 2013 às 16:35

A meu ver, dever-se-ia seguir os ditames da Constituição Federal e acabar com essa verdadeira mamata chamada advocacia pública, que tem servido nos últimos anos apenas e tão somente para conferir emprego bem remunerado a alguns, e uma impossibilidade infinita de se opor ao andamento dos processos e ao desfecho da lide usando o dinheiro do contribuinte. A advocacia pública deveria ser exercida por escritórios privados através da licitação, ganhando quem oferecer os serviços pelo menos preço. E sem essa de "qualidade". Eu sou advogado da área previdenciária há dez anos e o que se vê na defesa do INSS é apenas e tão somente modelos padrões, exceto algumas poucas exceções, que as vezes sequer contém o nome da parte. É um modelo só, para quase tudo, tendo os procuradores federais mais das vezes apenas o trabalho de imprimir os modelos. Em regra, é uma agressão ao bolso do contribuinte, que suporta uma das maiores cargas tributárias do mundo, e quando ingressa em juízo acaba tendo a obrigação de pagar os advogados dos dois lados, mas mesmo assim sem receber a tutela constitucional na brevidade e segurança que a Constituição determinam.

M. L. Silva disse:
05 de agosto de 2013 às 12:16

Pelo que se vê, alguma das criticas à pauta da da Adv Pública demonstram o completo desconhecimento da realidade das carreiras e do importante papel que representam para o Estado Brasileiro. Aqueles que têm uma vivência maior sabem que há 20 anos atrás a União não tinha praticamente defesa. O dinheiro público escoava pelo ralo. Eram precatórios bilionários pagos em razão de defesa deficiente do Estado. A situação mudou radicalmente, mas ainda existem pessoas querendo esse "mercado", digamos assim, como se o interesse público fosse passível de mercantilização. Esse tipo de postura demonstra que existe sim um perigo de "privatização" desse órgãos, o que torna ainda mais imperativo que essas carreiras defendam fortemente a sua atuação e seus órgãos contra essa investida de interesses escusos e nada republicanos.
Aliás, na grande maioria dos Municípios é privatizado. E o que acontece? não há licitação e irregularidades são detectadas aos montes todos os dias. Basta dar uma olhada no site da CGU e da Justiça Federal para constatar que a ausência de uma Adv Pública forte em todos os Municípios brasileiros causa forte prejuízo ao interesse público. Acho que lá tem que ter concurso também, para acabar com a mamata de alguns escritórios que estão lá só para lucrar com dinheiro do povo.

fabiogon disse:
06 de agosto de 2013 às 08:41

Como é que um advogado diz que se deve seguir os ditames da CRFB, acabar com a Advocacia Pública e contratar Advogados por licitação na modalidade de menor preço? Ora tal idéia passaria por questionável emenda constitucional. A Advocacia-Geral da União veio substituir o MPF na defesa da União que muitas vezes não recorria das decisões o que acarretou severos prejuízos à União. Os Advogados da União seguem orientações e súmulas que podem autorizar a dispensa de recursos, mas a regra é recorrer. A autonomia é a autonomia que se questiona é de o Advogado produzir sua própria peça e, no caso de consultoria, o Consultor aprova ou não a tese, como inclusive se dá hoje, o que não pode é o Advogado da União ser punido por discordar com o passageiro do serviço público.

Espectador disse:
06 de agosto de 2013 às 12:01

Agora eu entendo a razão de alguns comentários contra a advocacia pública. Vejam: "A advocacia pública deveria ser exercida por escritórios privados através da licitação, ganhando quem oferecer os serviços pelo menor preço. E sem essa de qualidade..."
Francamente... o colega que fez esse comentário (Marcos Alves Pintar), que se identifica como advogado previdenciário, certamente conhece o caso "Jorgina de Freitas", uma ex-advogada previdenciária, terceirizada pelo INSS, que organizou o maior esquema de desvio de verbas da história do INSS; mais de 50% de toda a arrecadação da entidade à época.
Essa história de terceirização de atividades finalísticas do Estado, a gente conhece bem: o resultado é esse que se viu! Só faltam sugerir privatizar a fiscalização, a investigação e a Justiça.
Já o argumento de subordinação jurídica do advogado público ao órgão que representa, é lastimável. Vejam: "Eles seguem a determinação da entidade que representam judicialmente e ponto final."
Imaginem que o presidente do órgão dirá ao advogado o direito aplicável ao caso e o advogado que se vire para justificar a (i)legalidade da decisão.
Ex: a)rescinda o contrato com essa empresa e convoque a empresa "Y"(do amigo ou que doou à campanha); b)demita esse servidor; c) faça agora o recurso X e não o Y... Apesar das autoridades nem sempre serem explícitos assim, é assim que funciona! Francamente! Já ouviram falar de independência do advogado!
É por isso que a advocacia anda tão desvalorizada. Com advogado defendendo esse tipo de tese, compreende-se porque essa categoria não vai para frente! Falta à OAB cobrar mais leitura do estatuto(arts. 18; 31; 54-III;61-II;) e do código de ética (arts. 2-II;4;44) nas provas da Ordem.

Antônio dos Anjos disse:
07 de agosto de 2013 às 14:52

Prezado Dr. Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
Parece-me que V.Sa. se traduz no típico advogado que vai pela máxima "pagando bem que mal tem". O cliente quando constitui o advogado não compra a consciência deste, tampouco sua independência técnica. Contrata um profissional liberal que vai orientá-lo no melhor caminho para a defesa dos seus interesses.
Todavia, certos interesses são indefensáveis. Um advogado não pode compactuar com o crime, senão vai acabar levando celular para o cliente, traficante condenado e preso, telefonar dentro da cadeia.
CERTAS COISAS NÃO ESTÃO A VENDA. O SEGREDO DO SUCESSO É SABER VENDER NOSSOS TALENTOS, NÃO NOSSA DIGNIDADE.
DIGNIDADE NÃO SE VENDE, TAMPOUCO SE NEGOCIA.
SOBRAL PINTO ENSINA-NOS QUE ADVOCACIA NÃO É PROFISSÃO DE COVARDES. ACRESCENTO: TAMPOUCO, ADVOCACIA É PROFISSÃO DE GENTE VENAL, QUE CONSPURCA SUA MORAL EM TOCA DE ALGUMAS MOEDAS.
JUDAS VENDEU CRISTO POR TRINTA MOEDAS DE PRATA!!!
A AGU NÃO ESTÁ A VENDA, TAMPOUCO A SERVIÇO DE PARTIDOS POLÍTICOS QUE, TEMPORARIAMENTE, ESTÃO NA CHEFIA DOS PODERES CONSTITUÍDOS.
A AGU É INSTITUIÇÃO PERMANENTE DO ESTADO, NOS TERMOS DO ART. 131 DA CRFB, E ESTA A SERVIÇO DA REPÚBLICA E DE SEU POVO.
Só para lembrar, a Dra. Georgina dos Santos, fraudadora previdenciária notória e condenada, era advogada contratada, não procuradora de carreira concursada.

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