O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, não tinha competência para conceder a liminar que suspendeu a Emenda Constitucional 73, que criou quatro novos tribunais regionais federais. Isso é o que sustenta Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) em pedido para ingressar como amicus curiae (terceiro interessado no processo) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.071, que ataca a emenda que criou os novos tribunais.
De acordo com a Ajufe, o presidente do STF feriu as normas internas do tribunal e não tinha competência para dar liminar em ADI durante o recesso judiciário. “A própria Corte Constitucional, para evitar manobras processuais maliciosas, fixou quais são as ocasiões consideradas urgentes para fins de decisões cautelares no plantão judiciário”, afirma a associação na petição. Entre elas, não está, segundo a entidade, suspender emendas constitucionais.
A associação descreve os critérios fixados na Resolução 449 do Supremo, que rege as hipóteses de concessão de medidas cautelares nos plantões. São admitidas decisões liminares em casos de prisões ou possíveis constrangimentos policiais, além de mandados de segurança. A resolução fixa, por exemplo, a possibilidade de se conceder cautelar em “Habeas Corpus contra decreto de prisão, busca e apreensão ou medida assecuratória”.
“Conforme se percebe, os pedidos de liminares em ações diretas de inconstitucionalidade não são hipóteses apreciáveis em regime de plantão”. A Ajufe sustenta que não bastassem as “irregularidades formais”, não existe qualquer urgência na suspensão da Emenda 73, já que o prazo de sua implementação é de seis meses da data da promulgação pelo Congresso Nacional. “Portanto, inexiste motivo suficiente para a supressão indevida do juízo natural e do devido processo legal nesse caso, impondo-se a cassação da cautelar concedida pela Presidência por manifesta incompetência”, defende a entidade.
Os juízes federais também sustentam que a Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf), que propôs a ação contra a emenda, não preenche do requisito da pertinência temática com o objeto do processo. Isso porque a associação é entidade de classe representativa dos procuradores federais e a criação dos novos TRFs em nada afetará a distribuição dos processos entre eles.
“As alegações da autora acerca da suposta afetação da categoria com o advento da Emenda Constitucional 73 redundam escassez de recursos financeiros e operacionais, no entanto, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que não basta a mera existência de interesse de caráter econômico-financeiro para reconhecimento de pertinência temática. Assim, ainda que se acreditasse que a criação dos tribunais aumentasse os custos das Procuradorias Gerais da União, tal fato por si só não configuraria a pertinência temática para o caso”, justifica a Ajufe.
A associação dos juízes federais contesta também o alegado vício de iniciativa da proposta que deu à luz a emenda. “A criação de tribunais regionais federais, quando realizada por emenda constitucional, é um processo sincrético que envolve, inicialmente, a sua promulgação e, por fim, a edição de norma cuja iniciativa é reservada ao Judiciário. Ora, foi exatamente isso que ocorreu com os cinco primeiros tribunais regionais federais, vez que inicialmente foram criados por norma constitucional e, após, foram fixados pela Lei 7.727, de 1989, que ‘dispõe sobre a composição inicial […] e sua instalação, cria os respectivos quadros de pessoal e dá outras providências’.”
Para embasar seu argumento, a entidade cita a Emenda Constitucional 24 de 1999, que alterou a estrutura da Justiça do Trabalho para criar varas, organizar a composição e funcionamento do Tribunal Superior do Trabalho e dos tribunais regionais, e acabou com os chamados juízes classistas. Outro exemplo é a Emenda 45, conhecida como a da Reforma do Judiciário, que criou o Conselho Nacional de Justiça, alterou a composição do TST e extinguiu os chamados tribunais de alçada — seus membros passaram a integrar os tribunais de Justiça.
As duas emendas nasceram que propostas de iniciativa do Poder Legislativo e tiveram a sua constitucionalidade admitida pelo Supremo Tribunal Federal.
Clique aqui para ler o pedido da Ajufe.

Há meses, nós, a sociedade brasileira organizada, vivemos os efeitos negativos de um paradoxo: o Governo, em seu querer desenfreado, age e reage de toda forma possível, "inimaginável" e bastante dispendiosa em dinheiro público e no tempo perdido, para não oferecer (ou será para desfavorecer?)uma prestação jurisdicional modicamente consentânea com o novo Estado democrático de Direito, com a supremacia do interesse público reconstruído, com o princípio administrativo da realidade tangível-virtual, com o binômio Acesso 'versus' decesso e com o garantismo constitucional da efetividade.
Tanto por falta de significação concreta na atuação governamental (asfixia) quanto por excesso de formalismo burocrático (paralisia), é válido trazer novamente para o debate o seguinte argumento fundamental:
«Deve ser notado que muitos paradoxos dependem de uma suposição essencial: que a linguagem (falada, visual ou matemática) modela de forma acurada a realidade que descreve. Em física quântica, muitos comportamentos paradoxais podem ser observados (o princípio da incerteza de Heisenberg, por exemplo) e alguns já foram atribuídos ocasionalmente às limitações inerentes da linguagem e dos modelos científicos.» No caso, o cientista e filósofo Alfred Korzybski, que inaugurou o estudo e a pesquisa da Semântica Geral, melhor resume o conceito de paradoxo pela simples declaração de que "O mapa não é o território". ("A map is not the territory"; em francês: "Une carte n'est pas le territoire".). [http://pt.wikipedia.org/wiki/Paradoxo].
Eu renovo a esperança, com essa leve referência histórica, positivamente multiplicar forças e progressivamente haurir energias aos novos Tribunais Regionais Federais. FORTE ABRAÇO A TODOS!!
Eu acho que dizer que o Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal do Brasil não pode decidir liminar nas férias forenses (dos tribunais superiores) é uma frase recheada de preconceito. Pode-se não concordar (eu mesmo não concordo) mas não se pode dizer que o Presidente do Supremo Tribunal Federal não tem legitimidade para ¨decidir questões que entende urgentes no período das férias¨
* (STF regimento interno, artigo XIII, inciso VIII).
Por que o Ministro JB não se manifestou a respeito dos 118 milhões gastos com a visita do Papa? Estado laico custeando evento privado de uma religião específica? Parece que o art. 19 foi retirado da Constituição Federal. Imagina, pelo princípio da igualdade, se as demais religiões exigirem os mesmos 118 milhões de reais para custearem seus eventos privados? Sua Excelência deveria acionar a Procuradoria-Geral da República e as Gerais de Justiça para responsabilizar os ordenadores dessas despesas e também o Estado do Vaticano para devolução do dinheiros aos cofres públicos. Os brasileiros, onde nem todos são católicos, pagam 118 milhões para o Papa, que arrecadou 142 milhões dos participantes da JMJ. Uma penhora na boca do caixa no Santuário de Aparecida ou nas contas da Igreja Católica rapidinho indenizaria o inconstitucional e arbitrário prejuízo aos cofres públicos. Por que ninguém se manifesta sobre isso?! Quem sabe com a bênção do Papa os TRF's saíram do papel?
o sr Barbosa usa a tatica das esquerdas mundialmente conhecida na regra: Acuse-os do que voce faz. Xingue-os do que voce é. Ele afirmou que a emenda que criou os TRFs foi sorrateira. O que fez? Articulou com a sua associação de classe do ministerio publico, para ajuizar a ação no seu plantão e concedeu a liminar...SORRATEIRAMENTE. É apenas mais um petralha esquerdista plantado nas instituições nacionais, com a finalidade obvia de proteger o chefe do mensalão. Ou seja, liquidem todos os bandidos desde que o chefe passe ileso. É deprimente ver o supremo baixar ao nivel que está hoje.
A AJUFE como de praxe segue a velha máxima vigente entre os juízes brasileiros: "é ruim para mim, então é ilegal". Porém, ao contrário do que eles dizem, inexiste até o momento qualquer indícios concreto no sentido de que o Ministro Joaquim Barbosa tenha, propositadamente, valido-se das férias forenses e da condição de Ministro Plantonista para em conluio com o Autor da ação em curso no STF prolatar uma decisão suspendendo a criação dos novos TRFs, muito embora o Presidente da referida Associação esteja sugerindo tal conluio há vários dias, inclusive mediante uma nova pública que, a meu ver, viola frontalmente o disposto no art. 36, inciso III, da LOMAN ("Art. 36 - É vedado ao magistrado: III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério."). O mais curioso, e contraditório, é que o próprio Desembargador Federal Nino Toldo, Presidente da AJUFE, enquanto era juiz federal prolatou inúmeras decisões monocráticas em feitos que deveriam ser julgadas por colegiado enquanto atuava como juiz federal convocado no TRF3, o que mostra mais uma vez que argumentos para os juízes federais vão surgindo e sendo sustentados de acordo com as necessidades do momento, independentemnte do que é certo e o que é errado efetivamente. Não é sem motivo que o País está mergulhado no caos, pois aqueles que deveriam ser o modelo de retidão, equilíbrio, ponderação e mais do que tudo coerência, agem a todos os momentos no melhor estilo abracadabra.
STF vez ou outra mostra seu lado chicaneiro. Impessoalidade do Ministro Benedito sumiu; sucessão de incompetências.
Sobre este tema, foi discutido anteriormente, no artigo do Des. Wladimir de Passos Freitas, a questão da suposta suspeição do Min. Joaquim, que nós vimos que não havia. Agora a Ajufe coloca outras questões.
Em relação à resolução, discordo que se trata de numerus clausus, haja vista que tal interpreta impediria o juiz de trabalhar mais, se quisesse:
- Não, eu não vou despachar nestes autos, mesmo havendo tempo, mesmo havendo urgência, pois esta urgência não está elencada na resolução (norma infralegal) tal.
Não vejo sentido. E se a crítica for direcionada ao ponto de vista moral, é toma-lá-dá-cá. A Ajufe não é flor que se cheire.
Segundo, a questão do vício de iniciativa nas emendas. De fato, até um tempo atrás a Corte entendia que as restrições de iniciativa do processo legislativo comum não se aplicariam às emendas. Ocorre que a composição da Corte hoje é outra, bem diferente daquela que existia quando da promulgação das EC 19 e 45, e há precedentes. O Min. Joaquim Barbosa não inventou nada. É só ler a liminar...
*interpretação
** EC 24/99 e 45.
Os procuradores federais foram consultados antes do ajuizamento dessa ADI pela associação? A criação dos tribunais, na verdade, irá beneficiar a União e redistribuir a carga de trabalho. Parece que o interesse dos juízes e procuradores é convergente nesse ponto
Os procuradores federais foram consultados antes do ajuizamento dessa ADI pela associação? A criação dos tribunais, na verdade, irá beneficiar a União e redistribuir a carga de trabalho. Parece que o interesse dos juízes e procuradores é convergente nesse ponto
Essa atitude da AJUFE, de criticar abertamente a liminar do ministro JB, apenas põe em dúvida a necessidade da ampliação dos tribunais, tida como de interesse político partidário, tanto assim que há deputado do PT utilizando aviões da FAB, indevidamente, para fazer "lobby" nos estados, buscando apoio para esse efeito. A AJUFE deveria limitar-se a discutir a questão nos autos tão somente, pois, se o ministro JB estiver equivocado na sua decisão monocrática, o colegiado fará o justo julgamento.....
Não quero discutir quem é certo e quem é errado, muito menos quem é ou não digno de moral e ética, ou menos ruim que o o outro.
Só entendo uma coisa que ninguém me tira da cabeça.
Quando a CF foi promulgado em 1988, que a maioria dos advogados (aliás quase todos) peticionavam em máquinas de escrever, pois poucos possuíam computadores (lembro que na época eu era novo, mas meu irmão mais velho tinha um pc chamado Hotbit, cujo disquete era do tamanho de um disco de vinil, e eu tinha um impressora que chamava Olívia que era um verdadeiro elefante branco, levava uma hora para imprimir cada folha), havia justificativa para ter não nove TRF´s, mas sim um para cada Estado, além de Distrito Federal, dado que a tarefa dos causídicos em longínquas regiões era das mais inglórias.
Hoje, passados quase vinte e cinco anos, com a internet a todo o vapor, a telefonia móvel que praticamente tornou obsoleta a fixa (eu mesmo sequer lembro de cabeça o telefone de casa), não há o menor cabimento de se criar quatro novos TRF´s em detrimento de se investir na modernização e informatização dos processos judiciais.
Com o processo eletrônico as distâncias são ignoradas com um simples click no mouse.
Até audiências poderiam ser realizadas por conferência virtual.
Não estou dizendo que o sistema não está obsoleto, nem tampouco advogando que não há déficit de pessoal. Pelo contrário, há necessidade de expansão da Justiça Federal, com criação de Câmaras descentralizadas, contratação de mais servidores e Magistrados, como também inauguração de novas unidades judiciárias.
Mas principalmente, há urgente necessidade de investimento em informatização.
De todas as prioridades, a criação de novos TRF´s é a última das últimas, menos para os agraciados com os superfaturamentos.
A criação de mais Tribunais e vagas para Juízes, que se não me engano são quatro, é uma manobra da presidência e explico curtamente o por quê: Quem nomeia os novos ministros ? Resposta: A Presidenta (PT). Por qual motivo ? Para ganhar a maioria no STJ, que é o único poder que ainda eu considero de oposição ao atual governo, porque o resto já foi comprado. Fora PeTralhas !!!!
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login