O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmou que o Conselho Federal da entidade vai defender que o Plenário do Supremo Tribunal Federal não homologue a liminar concedida nesta quarta-feira (17/7) pelo presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa e que suspendeu a Emenda Constitucional 73/2013 que trata da criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais no país. Segundo Furtado Coêlho, que sempre defendeu a criação dos novos tribunais, “a Justiça mais perto do cidadão é sempre melhor para a sociedade”.
A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional de Procuradores Federais (Anpaf). Na ação, entre outros argumentos, a Anpaf reclama que a Emenda Constitucional 73/2013 padece de vício de iniciativa, pois foi proposta ao Congresso pelo próprio Legislativo.
Na liminar o ministro Joaquim Barbosa, que já havia se manifestado anteriormente contrário aos novos TRFs, acolhe a argumentação. Para o ministro há indícios que dão respaldo ao argumento do vício de iniciativa, e por isso a questão, eminentemente constitucional, deve ser analisada pelo Plenário do Supremo.
O presidente da Anpaf, Rogerio Filomeno Machado, comemorou a decisão desta noite. Disse que “agora é que aparece a oportunidade de apreciar se há a necessidade de novos TRFs ou não”. “Nossa reclamação é que os outros ministros do STF não foram ouvidos na questão, e aí o problema do vício de iniciativa. Agora vamos ter tempo de esperar o retorno dos ministros e apreciar a questão com calma, de maneira mais aprofundada”, afirmou.
Falta de urgência
Em nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) afirmou que causa estranheza e perplexidade a decisão do ministro Joaquim Barbosa pois não havia urgência para a apreciação da matéria. Assinada pelo presidente da associação, Nino Toldo, a nota diz que a análise poderia ter acontecido em agosto, pois os novos tribunais devem ser instalados somente em dezembro.
A entidade estranhou também o modo como a liminar foi concedida. A ADI foi ajuízada na tarde desta quarta-feira (17/7) e poucas horas depois o ministro concedeu a liminar. “É de se estranhar, também, o fato de que, embora a EC 73 tenha sido promulgada há mais de um mês, somente ontem, no último dia de trabalho ordinário do Congresso Nacional, a ação tenha sido ajuizada, tendo sido despachada em poucas horas, quando estava em plantão o ministro Joaquim Barbosa, que publicamente se manifestara contrário aos novos tribunais, inclusive em reunião com os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado”, diz a Ajufe.

Esse Conselho que pediu a derrubada da liminar parece mais um bando de abutres a procurar a podridão, mas não acharão. Apesar de ser favorável à criação dos TRFs, realmente houve vício de iniciativa, então deve haver de antemão uma paralização do processo para ser avaliado posteriormente pelo plenário do STF, sem que os tribunais iniciem sua construção. E posteriormente, certamente a criação dos TRFs restará prejudicada, porque não importa se vale a pena que eles sejam criados agora, o vício de que padecem é de inconstitucionalidade FORMAL, não devendo ser considerados em sua matéria, em seu mérito. Somente com proposta do STF et al pode-se criar tribunais inferiores (art. 96,II, Const.88).
Parabéns Ministro Joaquim Barbosa. Mais quatro Tribunais serão uma despesa vultosa para a combalida economia nacional, muito maior do que a da Copa do Mundo, objeto das manifestações populares recentes, pois serão despesas contínuas. É só aumentar o efetivo dos atuais Tribunais, que estão bem estruturados, para resolver o problema, com gasto infinitamente inferior. Quanto a aproximar a Justiça dos cidadãos, estamos no mundo digital, tudo está próximo, de vez que os Tribunais não fazem as audiências rotineiras dos Juízos de 1ª instância. Estes, sim, como é notório, têm que ser localizados.
É preciso esclarecer aos leitores que o Advogado citado na reportagem ocupa ilegitimamente o cargo de Presidente do Conselho Federal da OAB. Ele não recebeu voto dos advogados brasileiro, sendo certo que suas ações não representam, nem de longe, a vontade da maior parte dos advogados brasileiros, que são contra a criação de cabides de empregos e mais cargos para a OAB presentear os seus com o quinto constitucional.
De fato a ilegitimidade parece evidente.
O ideal seria o Procurador da República ter proposto, já que tanto o Executivo como o STF entendiam como dispendiosos e desnecessários.
Já sociedade brasileira apenas repudia, pois há outras prioridades básicas tão evidentes que não há necessidade comentar.
Entretanto, o estranho é a OAB, que deveria ter tido a iniciativa contra a criação desses elefantes brancos, os quais nem zoológicos virtuais desejam, se envolver na defesa de algo que sabe inoportuno e descabido.
É uma falta de respeito para com a inteligência (e o bolso) dos cidadãos brasileiros.
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