O desembargador Joás de Brito Pereira, do Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou que o juiz José Edvaldo Albuquerque de Lima seja proibido de usar o celular enquanto estiver preso. Lima foi detido em abril, durante operação da Polícia Federal que o citou como responsável por esquema de venda de multas judiciais a advogados. As informações são do portal G1.
Ele teria usado o celular para conversar com jornalistas no começo da semana, admitindo inclusive que estava cometendo ato ilegal. A justificativa seria a realização de prática semelhante por bandidos presos em penitenciárias da Paraíba. Uma busca feita em sua cela no Centro de Ensino da Polícia Militar não localizou o aparelho.
No último fim de semana, Lima iniciou greve de fome para que seja feita correição do Conselho Nacional de Justiça contra ele. Como passou mal, ele foi internado na quarta-feira (7/8) no Hospital Samaritano, em João Pessoal, com quadro de pressão alta e baixa taxa de açúcar no sangue. Segundo o hospital, seu estado de saúde é estável.

Pelo que sei, esse juiz que está preso não foi julgado, nem considerado culpado. Não pode, assim, ser privado do uso de celular ou qualquer outro meio de comunicação universalmente aceito, exceto se existir algum argumento que justifique essa restrição, que jamais pode ser por tempo indeterminado. Nós sabemos que no Brasil nenhum juiz rouba sozinho. Geralmente, o meliante faz parte de uma quadrilha, e quando as paredes desabam geralmente eles tem muito a contar. Esse juiz precisa ser ouvido pela imprensa e pelos amigos, exercendo assim o universal direito de defesa com todos os meios e recursos pertinentes.
Até que em fim um juiz é preso na Paraíba por exercer o cargo para praticar crimes. Coisa rara nesse Estado, uma vez que não é incomum se ouvir falar de mal conduta de magistrados.
Vejam o exemplo do município de Caaporã,PB, onde o prefeito João Batista Soares usa todo o dinheiro da prefeitura em proveito próprio (está milionário com isso), e apesar de inúmeras denúncias à juíza e promotora local, nada foi feito até agora contra ele. Apesar dele já se encontrar no quarto ou quinto mandato.
Àquele lugar parece ser uma ilha onde as leis do Brasil não se aplicam, mas sim as leis do conchavo e jogo de interesses entre judiciário, Ministério Publico, tribunal de contas do Estado e câmara de vereadores.
Por isso que hoje sinto vergonha de ser caaporense e Paraibano.
Logo na Paraíba, terra onde há algumas décadas era sinônimo de povo honrado, trabalhador e honesto.
Excelente decisão para que a justiça penal deixe de ser seletista é preciso que todos sejam tratados iguais. Quem rouba preenche o verbo subtrair previsto no art. 157 do CP, e comete crime independente de ser juiz, ou cidadão menos afortunado, aliás, o último as vezes se aceita do primeiro, com salário de R$ 30.000,00 afora bebeficios, jamais!
Ué, e isso não é óbvio? O que o juiz está fazendo com um celular na cadeia? É inacreditável que precise de uma decisão de um outro magistrado para se cumprir uma medida óbvia para toda a sociedade...se for questão de direito de defesa, vamos entregar celulares para todos os que estão presos...absurdo!!!
Penso que o Renatalmesquita (Advogado Autônomo) deveria saber a diferença entre a restrição provisória à liberdade de ir e vir (sempre excepcional), e o cumprimento de pena fixada por sentença transitada em julgada. Nos modernos estados constitucionais não se pune ninguém sem que exista uma declaração judicial de culpa. No caso do juiz mencionado na reportagem, pelo que consta sequer há uma ação penal efetivamente proposta, sendo a medida privativa da liberdade decretada de forma provisória.
Em todos os países nas quais o combate ao crime é levado realmente a sério, todos os suspeitos, acusados, condenados e até mesmo aqueles que já cumpriram suas penas são exaustivamente ouvidos, estudados, sondados, averiguados, com o fito de se tentar descobrir com a máxima precisão possível como funciona efetivamente o mundo do crime. Com isso, as forças de repressão podem atuar com maior eficiência, e inclusive se sugerir de forma científica modificações na legislação de modo a aperfeiçoar à realidade atual. Aqui no Brasil, no entanto, segue-se o caminho contrário. Aquele é que pego com a boca na botija é isolado, demonizado. É tido como alguém que não tem nada a dizer. Essa opção brasileira visa, na verdade, impedir que o crime sejam estudados e compreendido. Ao contrário do que ocorre nos países civilizados, a maior parte dos delinquentes estão a serviço do Estado. A grande maioria dos crimes envolve uma intrincada cadeia de relações, com inúmeros envolvidos. Muitas vezes há policiais, delegados, juízes e membros do Ministério Público com culpa no cartório, sendo certo que eles temem que se o acusado abrir a boca (principalmente para a imprensa) muitos outros podem ser objeto de investigação.
Pena que o brasil é um país demais democrático e com muitos idiotas defendendo o indefensável...O uso de celular para um preso diferenciado se justifica sob qual argumento se os outros mortais não podem? Isonomia também vale nesses casos? Pra mim lugar de juiz corrupto é no inferno e não na cadeia, servindo tão somente para advogados canalhas e inescrupulosos ficarem defendendo o seu pão com esses criminosos vivos. Pena de morte para os canalhas e para os hipócritas!!!
O doutor tem razão, mas nos países civilizados é valido o flagrante preparado, inclusive já prenderam um prefeito de NY por tráfico, se recorda? Na Europa se ao agente se recusa a realizar o teste do etilômetro ele é preso em flagrante. Se vamos adotar mecanismos estrangeiros, vamos adota-los por inteiro. Se a prisão for ilegal existem caminmho para revoga-la, e não é fornecendo meios para novos crimes, mas sim através de medidas procesuais. Lembro que prender juiz não é fato comum, de forma que, para medida extrema devem existir bons argumentos. Abraços.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login