A comissão temporária de modernização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) recebeu 106 emendas de senadores aos projetos sob sua análise. Os textos serão publicados no Diário do Senado e retornarão à comissão para exame dos projetos e das emendas.
O projeto que atualiza os dispositivos do CDC sobre comércio eletrônico recebeu 31 emendas. O que disciplina as ações coletivas recebeu 33 emendas e o que trata de crédito ao consumidor e prevenção do superendividamento, 42 emendas.
Os três projetos, assinados pelo então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), derivam do trabalho de uma comissão especial de juristas criada em dezembro de 2010 e presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin.
A comissão especial fez 37 audiências públicas com senadores, procuradores da República e organismos de defesa do consumidor. Os especialistas apresentaram propostas nas áreas de comércio eletrônico, ações coletivas e superendividamento do consumidor, transformadas em três projetos de lei.
As novas regras do PLS 281/2012 tratam da divulgação dos dados do fornecedor, da proibição de spams, do direito de arrependimento da compra e das penas para práticas abusivas contra o consumidor.
O PLS 282/2012 disciplina as ações coletivas, assegurando agilidade em seu andamento na Justiça e prioridade para seu julgamento, além de garantir eficácia nacional para a decisão dos casos, quando tiverem alcance em todo o território brasileiro.
Por fim, o PLS 283/2012 regulamenta o crédito ao consumidor e previne o superendividamento. Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de publicidade de crédito com referência a “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo” e expressões semelhantes. Com informações da Assesoria de Imprensa do STJ e da Agência Câmara.
Sem efetiva punição do empresários picaretas, é chover no molhado.
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A única forma do empresário pensar antes de lesar o consumidor é mexer no "bolso" dele.Não conheço outra forma.
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A parte criminal do CDC é uma piada.
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Qual fornecedor se sente intimidado com o CDC. Eu desconheço.
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Por ex., a venda casada, que era crime pela Lei 8.137/90, e não é mais, pois arrumaram um monte de cabide de emprego no CADE e agora é da competência administrativa daquele órgão. Logo, a probabilidade é que quem efetua venda casada sairá impune.
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A venda casada deveria se tornar crime novamente. Mas não com pena de até 2 anos, onde o fornecedor lesa milhões de consumidores e em ação judicial paga meia dúzia de cestas básicas para a igreja da esquina.
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Tem muito jurista com mente de conto de fadas...
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