Wilson Sichonany: Procurador municipal não vai onerar cofres públicos

O presente artigo visa explicitar as inverdades que estão sendo propaladas quanto a suposta oneração dos cofres públicos municipais caso seja aprovada a PEC 17/2012. Esta PEC apenas corrige a omissão do constituinte originário de 1988 que, ao constitucionalizar os municípios como entes federados, omitiu-se quanto a existência de procuradores municipais, a exemplo do que previu para a União, Estados e Distrito Federal.

Por sua vez, a PEC 17/2012 é uma norma que tem como objetivo estabelecer que cada município tenha, ao menos, um procurador concursado. E ela não obriga que isso ocorra imediatamente; cite-se os estados Amapá e Roraima que, mesmo tendo previsão de concurso para procuradores do estado no mesmo artigo 132 do texto originário da Constituição Federal, desde 1988, somente em 2008 os primeiros concursados tomaram posse.

No caso dos municípios a ideia é de que, tendo o município ao menos um procurador efetivo, preservada estará a sua memória jurídico-institucional, o que evita a perda de informações sobre processos judiciais, que podem ocasionar graves prejuízos ao erário e ao gestor público. A PEC não obriga a criação de procuradoria, mas tão somente ter pelo menos um procurador concursado no município.

Com o concurso serão selecionados os advogados mais capacitados intelectualmente em benefício da municipalidade, e não os “apadrinhados” contratados sem concurso. Essa obrigação irá permitir a implementação das políticas públicas com respaldo técnico; ou seja, com segurança jurídica aos gestores públicos.

A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia Antunes Rocha e o jurista Celso Antonio Bandeira de Mello, tem ensinado que os procuradores municipais já estão implicitamente no texto constitucional. A PEC 017/2012 pretende, assim, apenas corrigir a omissão da Constituição de 1988 e melhor estruturar o município como ente federativo e autônomo que é, a fim de fazer frente às demandas que se apresentam, garantindo especialidade e segurança jurídica na prática dos atos de gestão dos prefeitos.

Essa PEC preserva o agente político, em especial o prefeito, pois deixa explícito que há a obrigatoriedade de realização de concurso para provimento do cargo de procurador. Hoje muitos prefeitos são réus em ações de improbidade pelo fato de não terem feito o concurso. Cabe ressaltar que o texto constitucional hoje vigente já exige a realização desses concursos para procurador municipal, de acordo com que dispõe o artigo 37, I e II.

Mas o mais importante, e que tem sido alvo de falácias propaladas por interesses escusos, é referir que os procuradores terão salários de R$ 25 mil caso essa PEC seja aprovada.

A PEC não vincula a remuneração dos procuradores municipais a qualquer outra carreira jurídica (magistratura, Ministério Público ou Defensoria Pública), pela própria vedação constitucional (art. 37, XIII).

É impossível constitucionalmente fazer vinculação de salários. Tanto é verdade que os juízes, promotores, defensores públicos estaduais possuem diferentes remunerações conforme o seu estado. A remuneração é proposta pelo chefe do Poder Executivo conforme as condições de seu ente federado. Assim já é e assim continuará sendo em cada município da federação após a aprovação do texto original da PEC 17/2012.

A responsabilidade é de cada ente municipal, em respeito à sua autonomia, em disciplinar o regime jurídico e a remuneração de seus servidores, de acordo com a capacidade financeira própria, peculiaridades e conveniências locais.

Por isso, a divulgação de que haverá oneração aos municípios é uma inverdade divulgada em prol de interesses privados que não desejam concurso público para essa carreira, que, reitere-se, é típica de Estado.

Ainda é de se ressaltar que os prefeitos poderão continuar nomeando seus procuradores gerais, pois isso também é questão de matéria local. Ou seja, o prefeito poderá manter um advogado de sua confiança pessoal, que será o chefe do procurador concursado. Findado o mandato, o novo prefeito eleito terá a segurança que assumirá a prefeitura com toda a memória institucional preservada, garantindo que não seja apontado pelos Tribunais de Contas por fatos de que não tem conhecimento quando assume o governo.

Enfim, a PEC 17/2012 abarca o fortalecimento da Advocacia Pública Municipal e sua essencialidade à justiça, como melhor forma, inclusive, de combater a corrupção.

Os advogados públicos são procuradores de “Estado” e não procuradores de governos. Desses profissionais são emanadas as orientações jurídicas e normativas que regulam a atuação do gestor público municipal.

O primeiro controle de legalidade feito dentro das administrações municipais vem de seus procuradores, advogados públicos que defendem não só o ente público, mas a coisa pública como um todo.

É necessário que as estruturas funcionais sejam fortalecidas dignamente, a fim de manter os melhores quadros e permitir um trabalho de qualidade, isento e tecnicamente autônomo.

A PEC 17, ao fortalecer os municípios através de profissionais aptos a exercer o primeiro controle de legalidade da administração pública, à semelhança dos procuradores de estado e da União Federal, reconhece-o, também, como ente federado, como pretendeu o constituinte originário.

Esse fortalecimento vem em benefício da sociedade, tanto defendida pelo Congresso Nacional e pela OAB, que terá a garantia de profissionais integrantes de carreira típica de estado, aptos a não permitir ilegalidades como, por exemplo, contratações irregulares e licitações fraudulentas.

O procurador municipal, como advogado de “Estado” tem como preocupação precípua o Ente Público que representa. Esse é um direito e uma garantia da própria sociedade brasileira.

Como já referido a PEC 17/2012 não obriga a contratação imediata de servidor nem com remuneração já pré-fixada ou equiparada.

Nem mesmo irá onerar municípios pequenos como alguns vêm alegando. A título de exemplo cite-se o município de Mariana Pimentel(RS), que tem 3.798 habitantes e já realizou concurso para provimento de um cargo juridico. Este município já cumpre o que está previsto na PEC 17/2012, e nem por isso está sofrendo com oneração nos cofres públicos.

E mais, para desmitificar a vinculação de salários, a assessora jurídica (procuradora / advogada pública – concursada) de Mariana Pimentel tem remuneração básica de R$ 1.675,13.

Por outro lado o município de Canoas (RS) que tem a segunda maior arrecadação do estado do RS, ficando atrás apenas da capital gaúcha, e uma população de mais de 320 mil habitantes, possui uma remuneração básica de procurador concursado de R$ 2.589,60.

Ou seja, municípios pequenos e grandes já não estão sendo onerados por terem servidores concursados, e nem o serão com a PEC 17/2012, que somente exige concurso; nada mais!

Ou seja, o que pretende a PEC é moralizar o serviço público naqueles municípios em que há manutenção exclusiva de cargos comissionados para a advocacia pública e assim proteger inclusive o gestor público.

Em um momento de crise govenamental, onde o povo clama por transparência e moralidade nos serviços públicos, aprovar uma emenda que abre espaço para afastar a realização de concurso público é ir na contramão dos atuais movimentos sociais.

Portanto é medida que se impõe aprovar a PEC 17/2012 sem qualquer emenda, principalmente quando esta emenda viola os princípios básicos da Carta da República que é o livre acesso por concurso público a todos os entes da federação, inclusive em municípios com menos de 100 mil habitantes.

Wilson Klippel Sichonany Júnior

é nestre em Direito Uniritter, especialista em Segurança Pública (PUC-RS), especialista em Gestão de Segurança Pública (ULBRA), SWAT Instruction. Indianapolis Police Departament (Advanced Firearms) - Estados Unidos.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
19 de agosto de 2013 às 15:08

Artigo imoral e indecente! É pretender dar atestado de incauto a tudo e a todos. Como a mudança de nomenclatura(advogado para "procurador municipal") NÃO vai onerar os cofres municipais, se a "nova nomenclatura" vincula os salários aos vencimentos dos ministros dos Tribunais Superiores? Está aí mais um exemplo de que o animal humano é deveras escroto ao extremo, e não mede "lábias" para colocar as suas ambições e egoísmos acima de tudo, nem que para tanto, presumam inverter a lei de gravidade. Êta animalzinho perverso esse tal de ser humano (procurador municipal)... Abaixo a PEC do VAMPIRISMO MUNICIPAL!!!

Fabrício_Caldas disse:
19 de agosto de 2013 às 16:12

A PEC não trata de nomenclatura, somente se trata da inclusão da Procuradoria do Município no artigo 132 da Constituição Federal, a questão da remuneração deverá ser prevista em lei de cada Município, como já vem acontecendo, não existe essa vinculação, até porque o teto do funcionalismo municipal é o subsidídio do Prefeito...

LMF. RS. disse:
19 de agosto de 2013 às 16:31

A pec não trata de remuneração. Quem atribui remuneração a um Procurador Municipal é a lei municipal encaminhada ao Prefeito e aprovada pelos vereadores, com cálculo de impacto nas contas municipais (de acordo com a LRF).
Vampirismo Municipal é contratar advogado CC que 4 anos depois vai processar o próprio município, além de levar toda a bagagem histórica que também é necessária à defesa judicial.
E mais, muito embora não exista previsão expressa na Constituição todos os tribunais já decidiram que o teto do Procurador

Rodrigo José Silveira disse:
19 de agosto de 2013 às 16:38

Excelente e esclarecedor o texto do articulista,Wilson Sichonany.
Por menor que seja o Município, é imprescindível a vinculação a um advogado para sua representação judicial - inclusive em execuções fiscais - e consultoria jurídica. Com efeito, a PEC dos Procuradores (PEC n°. 17/2012 - Senado Federal) nada mais faz do que afirmar que este profissional deve ser de carreira, selecionado pela via do concurso público, afastando-se a possibilidade de contratação de apadrinhados.
Quanto à questão financeira, foi igualmente preciso o artigo ao demonstrar a inexistência de reflexos imediatos para os Municípios, ao contrário das inverdades que se têm levantado como argumento contrário à PEC, sobretudo pela CNM.
Por fim, diga-se que a PEC não prevê qualquer vinculação de remuneração. Desafio o colega "Paulo Jorge Andrade Trinchão" a demonstrar onde está fundamentada, na CF ou na PEC, a afirmação acerca da vinculação remuneratória.
Rodrigo

Diego Ferreira disse:
19 de agosto de 2013 às 16:52

Caro Paulo Jorge Andrade Trinchão
O seu comentário demonstra bastante desconhecimento a respeito da PEC. Em MOMENTO ALGUM ela trata de qualquer questão salarial. Igualmente, ela não trata de mudar a nomenclatura de Advogado para Procurador Municipal. O que ela faz é OBRIGAR que todos municípios tenham, pelo menos, UM procurador concursado. Hoje há muitos que possuem apenas CCs, em outros a situação é ainda pior, há escritórios terceirizados trabalhando como servidores públicos que não são.
Exemplificando, até um tempo atrás o INSS tinha sérios problemas de representação judicial e perdeu MUITO dinheiro com isso. O INSS contratava escritórios que não tinham compromisso nenhum com o órgão que os contratava, e o que se deu foram muitas denúncias de "acordos" informais entre escritórios e as partes. O INSS perdeu muitos prazos recursais e foram condenados em ações que, se defendidos adequadamente, não perderiam.
Então, a PEC trata ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE disso, que seja obrigatório nos Municípios o concurso para procurador.
Qualquer coisa que se diga além disso é má fé ou desconhecimento de causa, afinal, TODOS os municípios brasileiros já tem serviços jurídicos (até porque pra postular em juízo e aprovar licitações é obrigatória a presença de um advogado), seja por comissionados ou terceirizados. Que se tenha um concursado pra qualificar e garantir com mais independência que a assessoria jurídica será técnica e não política.

cfmourao disse:
19 de agosto de 2013 às 17:14

Para que serve o Estado? Para servir à sociedade e garantir o respeito ao cidadão. O Concurso Público é a única forma de garantir a independência e a autonomia no exercício da defesa do Estado em favor do cidadão. O artigo do Jurista Wilson traz uma questão verdadeiramente importante na condução da coisa pública. Somente Procuradores Municipais livres, independentes e escolhidos pelo critério de mérito, não pelo critério da amizade, garantira o Estado Democrático de Direito.
Parabéns Wilson,

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
19 de agosto de 2013 às 19:54

Há algum tempo, o aloprado prefeito Edinho Araújo (São José do Rio Preto-SP/ 420 mil habitantes)substituiu a nomenclatura de Secretaria de Negócios Jurídicos para Procuradoria Municipal. Resultado: os vencimentos dos atuais procuradores municipais superam o teto do atual prefeito que é de R$13.500,00. Como é possível? Muito simples, inventou-se (mais uma vez, o danado do jeitinho brasileiro!) uma "regra de três" para pavimentar uma tal de "analogia isonômica!" tendo como comparação o teto dos demais procuradores(Estaduais/Federais), e com abissal expediente, os "privilegiados" percebem vencimentos fixos da ordem de R$24.000,00 - SEM SE CONSIDERAR OS EXPRESSIVOS VALORES ORIUNDOS DA SUCUMBÊNCIA, QUE ENVOLVE MILHARES DE EXECUÇÕES FISCAIS, E QUE SÃO CARREADOS PARA UMA "CAIXINHA" DA PRÓPRIA ASSOCIAÇÂO, E OPORTUNAMENTE RATEADOS ENTRE OS 22 PROCURADORES MUNICIPAIS -, qual seja, aproximadamente 92% dos vencimentos fixos de um ministro do STJ/STF. Mas essa abissal regalia, para o bem do municípe riopretense, tem prazo de validade,pois o MP/SP já ingressou oportunamente com competente ação para coibir escorchante achaque ao erário municipal.Por fim, como disse no meu primeiro comentários, aqueles que discordam do meu ponto de vista, demonstram, à sorrelfa, refletir exatamente as contradições coporativistas do animal humano, é só!

ALESSANDRO FARIAS disse:
19 de agosto de 2013 às 21:26

Conforme já amplamente debatido, a aludida PEC apenas CONSTITUCIONALIZA FORMALMENTE a carreira dos Procuradores Municipais.
texto da PEC disponível em:
http://www.senado.gov.br/atividade/Materia/getPDF.asp?t=105535&tp=1
O grande interesse dos que fazem a Advocacia Pública é garantir aos Municípios o mínimo de estabilidade, visto que onde não há procuradorias constituídas, os Advogados contratados(Sabe Deus de que forma e baseado em que tipo de critérios), são defenestrados de suas atribuições com o respectivo chefe do Executivo.
Como ficam as demandas judiciais nesse período de transição de governos? Quem defende o patrimônio público?
A quem atribuir eventuais responsabilidades?
Essa dissolução de continuidade na atividade jurídica municipal só prejudica o erário.
Sem contar que bem sabemos como são efetivadas as transições de governo Brasil afora.Documentos somem, computadores somem, pessoas somem...É esse tipo de prática que o Paulo Jorge defende?
Quem na verdade é o vampiro do Município? Aquele regularmente aprovado em concurso de provas e títulos ou aquele contratado ao bel prazer do gestor de plantão com base em critérios pouco conhecidos? E onde fica a igualdade de oportunidade?
Todo e qualquer município tem condições de contar com pelo menos UM PROCURADOR CONCURSADO, que será a memória jurídica e o defensor do erário Municipal.
A moralização do serviço público é um caminho sem volta,os que ainda se beneficiam das lacunas legislativas existentes, estão com os dias contatos.
SIGAM: MOVIMENTO NACIONAL EM DEFESA DA ADVOCACIA PÚBLICA - AUTONOMIA PARA DEFENDER O PATRIMÔNIO DO POVO BRASILEIRO.

IAS disse:
20 de agosto de 2013 às 11:58

Comentário infeliz o do nosso colega Paulo Jorge Andrade Trinchão. Talvez o senhor devesse sair das trincheiras da sua cidade e olhar ao redor. Procuradorias fortes, com procuradores concursados e sem subordinação ao Chefe de Poder ou aos Partidos Políticos é que garante que haverá defesa da coisa pública e, por via de consequência, da sociedade. Em momento algum a Pec 17/12 trata de salários, ela trata da obrigatoriedade de cada município manter, pelo menos, um procurador concursado. É a garantia de que as demandas judiciais ou administrativas em que o Município for parte terão solução de continuidade, sempre. A Pec 17/12 deve ser vista como forma de se garantir que as decisões tomadas pela administração pública estejam revestidas de legalidade.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
20 de agosto de 2013 às 14:16

Dirigi-me ao tal de "iacy", que pela flagrante ignorância desconhece que a minha "trincheira" chamada São José do Rio Preto-SP, é o quinto maior centro de tratamento cardiovascular do país. Sim, aqui se faz transplante cardíaco, e quem sabe, alguém de sua cidade já veio se socorrer na minha "trincheira", e se por hipótese, o senhor se enfartar, aqui terá sobrevivência garantida. No mais, não retiro uma vírgula do que tenho afirmado: a "nomenclatura" de procurador municipal, principalmente nas pequenas cidades, onera e muito o erário, surrupiando o espoliado munícipe, que é quem exatamente paga o dispendioso pato.

Espartano disse:
20 de agosto de 2013 às 21:03

Dr. Paulo Jorge Andrade Trinchão:Sempre fui fã do Sr., desde criancinha.Sim, porque para confundir teto com piso, o Sr. deve ser o Homem-Aranha.
Como bem exposto pelo articulista e por vários colegas comentaristas, a PEC trata da obrigatoriedade de concurso para a carreira. Ainda que não se institua uma procuradoria em cada Município, que ao menos se tenha um procurador efetivo e concursado nos quadros. A remuneração? Esta fica a cargo das respectivas Prefeituras, que fixarão de acordo com a importância que dão ao servidor e ao serviço prestado.
A situação que o Sr. relata vem ocorrendo independentemente ou não da PEC existir. A questão do teto que atualmente se discute está fora dessa âmbito e se ampara no entendimento dado por alguns Tribunais pelo Brasil de que a expressão "procuradores", trazida no art. 37, XI, não faz distinção quanto aos federais, estaduais ou municipais, de modo que o TETO é de 90,25% do subsídios do Ministros do STF.E teto não é piso de forma que, dificilmente, se encontrará procuradores ganhando essa faixa salarial.
Aliás, segundo levantamento feito pelo Ministério da Justiça, 44% dos procuradores municipais ganham bruto menos de 6 mil ao mês e apenas 3% ganham acima de 20 mil. Assim, nada impede que procuradores comissionados recebam 90,25% do que recebe om Ministro do STF, ou que escritórios terceirizados sejam contratados por valores exorbitantes e ainda fiquem com toda verba honorária.
A PEC 17 viria moralizar a questão permitindo a todos que se dispusessem prestar concurso, em pé de igualdade com os demais, a possibilidade de representar o Município, com todos os ônus e os bônus advindos da função, e não só aos amigos dos prefeitos e apadrinhados políticos como hoje se verifica.
E a quem interessa o apadrinhamento?

Espartano disse:
20 de agosto de 2013 às 21:03

Dr. Paulo Jorge Andrade Trinchão:Sempre fui fã do Sr., desde criancinha.Sim, porque para confundir teto com piso, o Sr. deve ser o Homem-Aranha.
Como bem exposto pelo articulista e por vários colegas comentaristas, a PEC trata da obrigatoriedade de concurso para a carreira. Ainda que não se institua uma procuradoria em cada Município, que ao menos se tenha um procurador efetivo e concursado nos quadros. A remuneração? Esta fica a cargo das respectivas Prefeituras, que fixarão de acordo com a importância que dão ao servidor e ao serviço prestado.
A situação que o Sr. relata vem ocorrendo independentemente ou não da PEC existir. A questão do teto que atualmente se discute está fora dessa âmbito e se ampara no entendimento dado por alguns Tribunais pelo Brasil de que a expressão "procuradores", trazida no art. 37, XI, não faz distinção quanto aos federais, estaduais ou municipais, de modo que o TETO é de 90,25% do subsídios do Ministros do STF.E teto não é piso de forma que, dificilmente, se encontrará procuradores ganhando essa faixa salarial.
Aliás, segundo levantamento feito pelo Ministério da Justiça, 44% dos procuradores municipais ganham bruto menos de 6 mil ao mês e apenas 3% ganham acima de 20 mil. Assim, nada impede que procuradores comissionados recebam 90,25% do que recebe om Ministro do STF, ou que escritórios terceirizados sejam contratados por valores exorbitantes e ainda fiquem com toda verba honorária.
A PEC 17 viria moralizar a questão permitindo a todos que se dispusessem prestar concurso, em pé de igualdade com os demais, a possibilidade de representar o Município, com todos os ônus e os bônus advindos da função, e não só aos amigos dos prefeitos e apadrinhados políticos como hoje se verifica.
E a quem interessa o apadrinhamento?

Diego Ferreira disse:
21 de agosto de 2013 às 15:04

Apenas para esclarecer que o teto dos procuradores municipais já é o mesmo dos procuradores estaduais e federais, ou seja, tem como base o teto dos desembargadores. A PEC não afeta isso em nada.
Quem dera, também, os procuradores municipais recebessem sequer perto do teto. É total desconhecimento da realidade cogitar algo minimamente próximo disso com exceção de alguns poucos casos.

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