Procurador do trabalho é afastado por descumprir prazo processual

Nesta segunda-feira (2/12), o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aplicou pena de suspensão de 60 dias ao procurador regional do Trabalho da 2ª Região José Valdir Machado, que descumpriu, de forma reiterada, prazos processuais em diversas ações sob sua responsabilidade entre 2010 e 2011. O procurador também demonstrou falta de zelo no desempenho das funções, já que permitiu o acúmulo de grande número de processos em seu gabinete.

Segundo o Processo Administrativo Disciplinar, relatado pelo conselheiro Cláudio Portela, inspeção feita pela Corregedoria Nacional do Ministério Público em julho de 2011 constatou que o procurador tinha em seu gabinete 457 processos com prazo de manifestação expirado, sendo que 276 deles estavam em seu poder há mais de seis meses. Além disso, de acordo com depoimentos de testemunhas, ele só restituía os processos quando era solicitado pelo Tribunal.

"Beira a irresponsabilidade deixar processos sem manifestação, a ensejar, inclusive, requisições por parte do Tribunal. As faltas funcionais resultaram em danos não só ao serviço, mas também à dignidade da instituição", diz o conselheiro Cláudio Portela em seu voto.

A pena inicialmente proposta pelo relator era de 90 dias de suspensão. No entanto, Portela considerou que o caso tem atenuantes: o fato de o procurador ser portador de doença parcialmente incapacitante e o fato de ter recebido grande número de processos de uma vez por alteração na regra de distribuição da PRT-2ª, o que colaborou para o acúmulo. Assim, a pena proposta pelo relator e aprovada pelo Plenário foi de 60 dias de suspensão. Com informações da Assessoria de Impensa do CNMP.

PDA 196/2012-84

Winfried disse:
04 de dezembro de 2013 às 14:47

Um procurador do trabalho, que tem uma competência restritíssima, ínfima, atrasar processos sob sua responsabilidade é de lascar. Qualquer juiz ou desembargador do trabalho, tranquilamente, tem uma carga de trabalho cinquenta vezes superior, sem exageros.

José Cuty disse:
04 de dezembro de 2013 às 19:23

E se um empregador dispensar por improdutividade um empregado com a mesma deficiência incapacitante que acomete o Procurador do Trabalho? Será que o MPT vai ajuizar uma ação civil pública por danos morais contra o empregador?

Zelia ADV1 disse:
05 de dezembro de 2013 às 08:22

Eu tenho processos no STF que aguardam julgamento ha mais de 7 anos e ate agora nenhum ministro do STF ou o Procurador Geral da Republica foi suspenso ou advertido...
Gostei desse precedente, pois agora podemos representar contra os ministros do STF e o PGR e vai ser engracado o presidente do STF punindo ele mesmo no CNJ.

Rodrigo Beleza disse:
05 de dezembro de 2013 às 13:03

No escritório, se advogado perdesse 1 prazo, mandávamos embora.

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