É com uma mescla de surpresa e indignação que recebemos a notícia de que acaba de ser aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado um Substitutivo (Emenda 01) à Proposta de Emenda Constitucional 15, de 2011.
A PEC 15, de autoria do senador Ricardo Ferraço, se notabilizou pela sua carência de fundamento jurídico porquanto veiculava proposta de Emenda à Constituição que pretendia extinguir os Recursos Especial e Extraordinário, a fim de resolver, como que num passe de mágica, todas as mazelas do Poder Judiciário.
Em substituição ao texto anterior, inconstitucional desde o nascedouro eis que nitidamente aniquilava o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos especial e extraordinário a ela inerentes (cláusulas pétreas e, portanto, imodificáveis sequer por Emenda à Constituição ex vi do disposto no inciso IV do parágrafo 4º do artigo 60 da Carta Magna), agora sobrevém um outro texto, de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira, que, igualmente, merece o repúdio dos observadores da Constituição.
Diz o malfadado Substitutivo:
“Art. 1º. O art. 96 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
‘Art. 96 – ……………
Parágrafo único. Os órgãos colegiados e tribunais do júri poderão, ao proferirem decisão penal condenatória, expedir o correspondente mandado de prisão, independentemente do cabimento de eventuais recursos.’
Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.”
Ora, o que se pretende aqui é simplesmente autorizar o trânsito em julgado provisório da sentença penal condenatória, abrindo-se campo para a expedição de mandado de prisão antes da análise de eventuais recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.
Consta do inacreditável Parecer que pretende dar suporte ao Substitutivo: “Acima de tudo, temos de compreender que o adiamento injustificável do trânsito em julgado agride o princípio da segurança jurídica, que prima pela maior estabilidade e previsibilidade possível das relações sociais. Não devemos esquecer que o Poder Judiciário existe, em boa medida, para fazer valer esse princípio como ordenador da vida em sociedade.”
E ainda: “Permitir a decretação de prisão após o julgamento na segunda instância penal garantiria o duplo grau de jurisdição em sua inteireza, continuando as partes a terem tendo (sic) acesso a manifestação dos tribunais superiores, a partir do preenchimento dos mesmos requisitos hoje vigentes.”
Para arrematar: “Neste sentido optamos por, neste primeiro momento, fazer frente ao urgente clamor e à sensação de impunidade que revolta e vitimiza a grande maioria dos cidadãos brasileiros e que, por outro lado, acaba por estimular os criminosos. Casos de réus confessos, em que sequer se contesta a autoria e a materialidade do delito, por atenderem aos requisitos para recorrerem da decisão em liberdade, sequer são recolhidos à prisão após o julgamento. Desta forma, optamos por atacar especificamente esta questão, renunciando ao risco de inovar excessivamente no ordenamento jurídico, sob pena de gerarmos distorções sistêmicas de consequências ainda imprevisíveis.”
Com essas considerações, o culto senador por São Paulo, que recebeu a confiança da população deste Estado, entende que está promovendo a solução para a questão da impunidade no Brasil: acabar, com uma canetada, com a possibilidade dos cidadãos que estão na condição de réus em ação penal de ter seus recursos analisados pelos Tribunais Superiores, mediante a decretação de sua pena de prisão ANTES do término do processo judicial.
Ora, tal iniciativa parlamentar, com todo o respeito, joga a culpa para as mazelas de nosso sabidamente congestionado sistema judiciário no direito de defesa.
Se não são expressivos os números em que condenações criminais são revertidas em nossos Tribunais Superiores — o Parecer admite que ao menos 2,7% dos casos criminais são revertidos nas instâncias superiores — o que dizer de apenas um único cidadão que ficou preso injustamente? Como reparar este dano?
O argumento é suficiente, nada mais é necessário dizer. Se vivemos em uma democracia, esse é o preço a pagar e, citando o eminente ministro Marco Aurélio do STF, esse preço é módico.
A sociedade e a cidadania não podem aceitar que a solução seja a inversão da presunção da inocência para a presunção da culpa.
A solução para a morosidade da Justiça brasileira está em destinação de mais recursos ao Poder Judiciário, de gestão integrada e coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça, de ampliação do efetivo de juízes e desembargadores e do aumento da presença da Justiça Federal e Estadual em mais Comarcas.
Só assim avançaremos, e não retirando — pela inconstitucional via da modificação do corpo permanente da Constituição, as chamadas cláusulas pétreas — direitos e garantias conquistados após duros e sombrios anos de ditadura.

"o Parecer admite que ao menos 2,7% dos casos criminais são revertidos nas instâncias superiores — o que dizer de apenas um único cidadão que ficou preso injustamente?"
.
Quando uma lenda de faculdade, fundada em apelo à emoção, se torna a base de um argumento pretensamente sério, sinto preguiça de viver no Brasil. Aqui, se confunde direito de defesa -- que na esmagadora maioria das democracias sólidas é garantido na primeira e segunda instâncias --, com um processo penal eterno que prevê dezenas de recursos e quatro graus de jurisdição.
.
Para coibir prisões injustas, precisamos aprimorar a investigação criminal, reforçar a instrução e o sistema acusatório -- tão maltratados no Brasil --, possibilitar expressamente a produção de provas pela defesa, efetivar o direito da defesa de ter acesso às provas a qualquer tempo e punir severamente eventuais desvios de conduta de membros do Ministério Público. Não precisamos de infinitos recursos, que beneficiam mesmo apenas aqueles que têm condições financeiras para arcar com honorários caros.
.
Talvez apenas o Brasil esteja correto em garantir ao acusado dezenas de recursos protelatórios e todas as outras democracias do mundo estejam erradas. Talvez seja fato que ditaduras malvadas como a Grã-Bretanha, o Japão e a Nova Zelândia atentam contra o direito de defesa. Ou talvez a realidade seja outra: democracias sólidas possuem primeira e segunda instância invejáveis, ao passo que no Brasil o direito de defesa é tratado como sinônimo de recursos.
"A solução para a morosidade da Justiça brasileira está em destinação de mais recursos ao Poder Judiciário, de gestão integrada e coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça, de ampliação do efetivo de juízes e desembargadores e do aumento da presença da Justiça Federal e Estadual em mais Comarcas."
.
Ou seja, jogar mais dinheiro em um sistema que não funciona. Mais quantidade, ao invés de mais qualidade. No Brasil, a solução para tudo, todos os problemas, é sempre "mais dinheiro", sem que a eficiência e a qualidade sejam jamais questionadas. Pelo contrário, ao invés de discutirmos a qualidade de nossa legislação processual, estamos propondo jogar mais dinheiro em um sistema defeituoso que, desde o início, é feito para não funcionar.
Até onde eu sei, somente países atrasados como, por exemplo, Canadá, Nova Zelândia, Portugal, Espanha, França, Japão, Inglaterra, EUA e Alemanha executam a pena antes do trânsito em julgado.
Países estes sabidamente cheios de mazelas, repletos de injustiças e que não são parâmetro nenhum para estados democráticos em estágio avançado como o Brasil.
Eu acho que em matéria penal o mundo todo está errado e só nós estamos certos e a execução provisória da sentença penal é algo que deve ser abolido do mundo civilizado. Nós, na vanguarda, já seguimos por esse caminho.
Sinto orgulho do Brasil. Causa grande inveja aos demais países o seu pouco mais de 50.000 assassinatos por ano, taxa essa baixíssima, convenhamos.
Corretíssimo o posicionamento de se priorizar os 2,7% de, supostamente, inocentes ao invés dos 97,3% restantes, sabidamente culpados.
Afinal de contas, um remédio que pudesse curar apenas 97% dos casos de câncer, seguindo o mesmo raciocínio lógico, deve ter sua comercialização proibida em nome da integridade dos 3% que possivelmente sofreriam efeitos colaterais e não seriam curados.
Até onde eu sei, somente países atrasados como, por exemplo, Canadá, Nova Zelândia, Portugal, Espanha, França, Japão, Inglaterra, EUA e Alemanha executam a pena antes do trânsito em julgado.
Países estes sabidamente cheios de mazelas, repletos de injustiças e que não são parâmetro nenhum para estados democráticos em estágio avançado como o Brasil.
Eu acho que em matéria penal o mundo todo está errado e só nós estamos certos e a execução provisória da sentença penal é algo que deve ser abolido do mundo civilizado. Nós, na vanguarda, já seguimos por esse caminho.
Sinto orgulho do Brasil. Causa grande inveja aos demais países o seu pouco mais de 50.000 assassinatos por ano, taxa essa baixíssima, convenhamos.
Corretíssimo o posicionamento de se priorizar os 2,7% de, supostamente, inocentes ao invés dos 97,3% restantes, sabidamente culpados.
Afinal de contas, um remédio que pudesse curar apenas 97% dos casos de câncer, seguindo o mesmo raciocínio lógico, deve ter sua comercialização proibida em nome da integridade dos 3% que possivelmente sofreriam efeitos colaterais e não seriam curados.
Concordo inteiramente c/ as posições manifestadas pelo Dr. Diogo e pelo Procurador, mas para não repetir os argumentos que subscrevo integralmente relembro que a nossa generosa construção do HC já é meio suficiente de conter eventuais acusações despidas de justa causa e até mesmo condenações colegiadas abusivas. Esses 2% que o autor do artigo observa de injustiças não ficariam perenes. O ordenamento jurídico contém os remédios adequados, quais sejam: a impetração do HC contra condenações teratológicas c/ efeitos de rescisão do julgado e o ajuizamento da revisão criminal.
Indago, qual o motivo de ser diferente no Brasil. Em todos os Estados "democráticos" é assim....
Sustentar a violação ao direito de defesa é um absurdo, data venia. Não existe direito fundamental a jurisdição extraordinária, do contrário todas as exigências peculiares ao conhecimento desses recursos seriam inconstitucionais.... Ademais, o objetivo primordial do recursos extraordinários é a defesa do direito objetivo, da ordem jurídica aplicada c/ isonomia e não das situações subjetivas.
O problema, digo sempre que posso, é perda de dinheiro no bolso. Menos um recurso interposto, menos honorários....
A primeira medida a se adotar para resolver o problema da impunidade é combater a fonte do atraso judicial. Se o processo está gastando dez anos e nesse tempo a pena prescreve, a solução natural é fazer "encurtar" esse tempo. A prática nos mostra que os processos são lentos porque há um tempo muito grande entre uma e outra decisão. São anos nas prateleiras, e é isso que precisa ser combatido, obviamente se contratando mais juízes e servidores, bem como maximizando a estrutura existente. Veja-se por exemplo quantos bilhões de reais foram gastos nos últimos anos com a Justiça Militar, por exemplo, para julgar uma quantidade de processos que representa 0,00001% das causas em curso, dinheiro esse que poderia ser muito bem utilizado para fazer as ações penais andarem. Mas aí surge novamente o velho e histórico problema brasileiro, pois ninguém quem vem sendo beneficiado indevidamente não quer abrir mão de seus privilégios.
Só pode ser contra quem vive de instrumentalizar esta jabuticada absurda que é processo infinito. Duvido que alguém creia realmente nestes luminosos e etéreos argumentos sempre utilizados. Muito bandido e muito operador do direito ganham a vida contando com a ineficácia do sistema. Nosso problema é excesso de garantias que leva a esta impunidade vergonhosa. Só lobby muito forte para fazer crer que há falta de garantias.
Ora, o Brasil possui 4 milhões de bacharéis em direito, e ao mesmo tempo apenas 16 mil juízes. Porque não aproveitar todo esse imenso contingente? Na Inglaterra, cerca de 90% das questões são resolvidas por juízes leigos, enquanto aqui a magistratura repudia qualquer forma de democratização que aumente o contingente de julgadores e faça o tempo médio entre uma e outra decisão judicial diminuir. Certamente que com um pouco de boa vontade se poderia arregimentar facilmente um pequeno exército de 500 mil juízes leigos, com um pouco de treinamento, para cuidar das questões mais singelas. Se cada um deles decidir digamos 10 processos por ano, com tempo para realizar um bom estudo e compensar a falta de experiência, nós teríamos ao menos 5 milhões de processos julgados. Candidatos não faltariam, pois há milhões em busca de uma oportunidade. Mas, efetivamente, há repúdio veemente por parte dos setores conservadores. O juiz brasileiro quer ser um entre 16 mil, e não um entre 200 ou 300 mil. Quer controlar cada detalhe da vida de cada um, e ainda por cima modificações tendentes a abolir garantias individuais e manter seus privilégios. Essa PEC deve merecer o repúdio de todos, pois na prática só agrava os problemas já existentes.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login