A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou requerimento para que seja organizada de uma audiência pública sobre a Proposta de Emenda à Constituição 15/2011, conhecida como PEC dos Recursos, que transforma recursos extraordinário e especial em ações rescisórias e determina que o autor dos recursos prove a repercussão geral das questões constitucionais para que ocorra a análise da admissibilidade.
A audiência pública foi proposta pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), atendendo a um pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil. O presidente da OAB Marcus Vinícius Furtado afirmou que se é necessário acabar com a morosidade da Justiça, isso não pode se dar com o desrespeito à garantia de direito à ampla defesa.
Com a audiência pública, a OAB acredita que não há mais necessidade de urgência na análise da PEC 15. A questão mereceu atenção do presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da OAB, Francisco Torres Esgaib e do presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo da OAB, Eduardo Pugliesi. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Qual o problema da lentidão dos processos que levam de 6 a 10 anos para decisão transitar? Aqui mesmo no CONJUR em entrevista magistral diz que inviável 100 milhões de processos que crescem exponencialmente por vários motivos procedentes e improcedentes, pouco importa. Falta Magistrado e produtividade para eles, operadores e serventuários o que a simples conversão de autos em papel em documentos eletrônicos não dá, principalmente com esse tal de PJe goela abaixo dos advogados, que atenta contra a legalidade das formas, devido processo legal produzindo novos erros materiais que levam a recursos mais simples que surgem em larga escala: devolução de prazos porque o sistema de peticionamento eletrônico estava fora do ar. Tudo isso por falta de projetos inclusive de gestão de mudanças. Transformar Resp e Ordinários em Rescisórias com pré requisitos de relevância da causa de pedir é trocar seis por meia dúzia., e o simples fato de mudarem o rito já causa impacto na produtividade que é decrescente: se os juízes em geral não conseguem ler e conhecer dos autos devido ao gigantesco volume que cresce exponencialmente, porque o farão mais rápido e melhor na tela do computador. Para complicar e dar um nó cego, o tal de PJe em software livre, transformado em fim em si mesmo, tem múltiplas versões dependendo do Tribunal o que tem custo elevado fulminando a possibilidade de que advogado através de uma única interface que domine postular e advogar em autos eletrônicos em qualquer Tribunal. Nada disso, antes ele precisa saber como funciona aquela versão do tal de PJe, e ficar atento porque uma versão publica intimação dos atos no DOJ, outros no Portal e outros nem um nem outra. Ainda que não seja bem isso, e a tal de interoperabilidade?
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