Após atraso no pagamento de RPVs, governo abre crédito para Justiça Federal

O governo federal autorizou a abertura de crédito suplementar para o pagamento das requisições de pequeno valor (RPVs) de responsabilidade da União, de suas autarquias e de fundações públicas, conforme decreto publicado na última segunda-feira (16/12). A medida permite a liberação de R$ 604 milhões aos cinco tribunais regionais federais, que atrasaram o pagamento de RPVs referentes a outubro deste ano. 

O Conselho da Justiça Federal disse que informará a data de repasse aos tribunais “tão logo os procedimentos administrativos estejam concluídos”. Caberá aos TRFs, depois que receberem os valores, divulgar os cronogramas de depósito.

O atraso havia feito com que os órgãos encaminhassem um ofício ao presidente do conselho, ministro Felix Fischer, declarando “profunda preocupação” com a falta de recursos financeiros. A Ordem dos Advogados do Brasil disse ter encaminhado ofício à ministra do Planejamento, Miriam Belchior, solicitando a “adoção de medidas urgentes” para a liquidação das requisições pendentes.

RPVs são uma espécie de requisição de pagamento determinada pela Justiça em casos envolvendo o Poder Público, de até 60 salários mínimos. A possibilidade foi criada para agilizar o pagamento de dívidas judiciais com pequeno valor.

Clique aqui para ler o decreto.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de dezembro de 2013 às 19:01

Calote, incentivado pelo fato das dívidas serem pagas pela TR. Quanto mais se atrasa, mais o devedor ganha. Porém, quando o cidadão deve ao Estado, e não paga por algum motivo, há juros, multas, e até ameaça de prisão.

Marcylio Araujo disse:
19 de dezembro de 2013 às 13:11

Se há atrasos no pagamento de verbas pretéritas em atraso, não há correção devida e atualização até 2 meses antes do pagamento, por parte da Administração, como manda a legislação. Mas se o atraso é da parte do contribuinte, já ameaçam inscrevê-lo em dívida ativa.
A briga é desproporcional! É covardia!

Marcylio Araujo disse:
19 de dezembro de 2013 às 13:11

Se há atrasos no pagamento de verbas pretéritas em atraso, não há correção devida e atualização até 2 meses antes do pagamento, por parte da Administração, como manda a legislação. Mas se o atraso é da parte do contribuinte, já ameaçam inscrevê-lo em dívida ativa.
A briga é desproporcional! É covardia!

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