Prisão temporária de músicos e donos da boate Kiss é prorrogada

Foi prorrogada por mais 30 dias a prisão temporária de dois músicos da banda Gurizada Fandangueira e dos dois sócios-proprietários da Boate Kiss, de Santa Maria (RS), onde um incêndio na madrugada do último domingo (27/1) resultou na morte de 236 pessoas. Mais 124 continuam hospitalizadas.

O pedido de prorrogação da prisão foi feito pela Polícia Civil e acatado nesta sexta-feira (1°/2) pelo juiz plantonista Regis Adil Bertolini, da Comarca de Santa Maria. Na decisão, o juiz informa que a autoridade policial apresentou novas declarações de testemunhas indicando que o comportamento dos quatro envolvidos pode ter contribuído para as mortes. Eles podem ser indiciados por homicídio qualificado.

Tiveram a prisão temporária prorrogada os empresários Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Hoffman, o vocalista da banda Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor Luciano Augusto Bonilha Leão. Os quatro estão detidos desde segunda-feira (28/1).

Na última quarta-feira (30/1), a Polícia Civil fez a reconstituição do incêndio e tomou o depoimento de 14 pessoas. O fogo teria começado na espuma do isolamento acústico, no teto da casa noturna, durante a apresentação da banda, que fez uso de artefatos pirotécnicos no palco.

O processo passa a tramitar na 1ª Vara Criminal de Santa Maria, sob análise do juiz Ulysses Fonseca Louzada. Com informações da Agência Brasil.

Marcos Alves Pintar disse:
01 de fevereiro de 2013 às 19:29

A prisão dos músicos e donos da boate era necessária em um primeiro momento, a fim de se preservar uma segura produção das provas. Porém, a espada não pode permanecer para sempre por sobre a cabeça dos suspeitos, mostrando-se a esta altura já abusiva a prisão.

Nicolau Jr disse:
01 de fevereiro de 2013 às 20:10

"Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."
Sem entrar no mérito dos requisitos para o decreto de prisão, como justificar uma prorrogação ao reverso da lei?

Alexandre C.D. Mendonça disse:
01 de fevereiro de 2013 às 21:10

Homicídio Qualificado com dolo eventual, hediondo?Acredito ser um pouco exagerada esta capitulação do crime. Pensando assim, porque não denunciar também o bombeiro que assinou a liberação do alvará inicial ou o fiscal de posturas responsável pela área, ambos por homicídio culposo (omissão/negligência)? O povo brasileiro vive como em Roma: a pão e circo e o direito penal está morrendo e re-nascendo o direito da vingança do código de Hamurabi - Lei de Talião (olho por olho, dente por dente).

JAV disse:
04 de fevereiro de 2013 às 19:51

Nem na velha e boa DITADURA MILITAR era assim.
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Bom, agora entendi a definição de democracia: quando o judiciario manda e nós obedecemos é democracia, quando nós exigimos que o judiciario obedeça a lei e os princípios constituionais, em especial o da presunção da inocência, É DITADURA.
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Será que estou ficando paranóico?

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