Foi prorrogada por mais 30 dias a prisão temporária de dois músicos da banda Gurizada Fandangueira e dos dois sócios-proprietários da Boate Kiss, de Santa Maria (RS), onde um incêndio na madrugada do último domingo (27/1) resultou na morte de 236 pessoas. Mais 124 continuam hospitalizadas.
O pedido de prorrogação da prisão foi feito pela Polícia Civil e acatado nesta sexta-feira (1°/2) pelo juiz plantonista Regis Adil Bertolini, da Comarca de Santa Maria. Na decisão, o juiz informa que a autoridade policial apresentou novas declarações de testemunhas indicando que o comportamento dos quatro envolvidos pode ter contribuído para as mortes. Eles podem ser indiciados por homicídio qualificado.
Tiveram a prisão temporária prorrogada os empresários Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Hoffman, o vocalista da banda Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor Luciano Augusto Bonilha Leão. Os quatro estão detidos desde segunda-feira (28/1).
Na última quarta-feira (30/1), a Polícia Civil fez a reconstituição do incêndio e tomou o depoimento de 14 pessoas. O fogo teria começado na espuma do isolamento acústico, no teto da casa noturna, durante a apresentação da banda, que fez uso de artefatos pirotécnicos no palco.
O processo passa a tramitar na 1ª Vara Criminal de Santa Maria, sob análise do juiz Ulysses Fonseca Louzada. Com informações da Agência Brasil.

A prisão dos músicos e donos da boate era necessária em um primeiro momento, a fim de se preservar uma segura produção das provas. Porém, a espada não pode permanecer para sempre por sobre a cabeça dos suspeitos, mostrando-se a esta altura já abusiva a prisão.
"Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."
Sem entrar no mérito dos requisitos para o decreto de prisão, como justificar uma prorrogação ao reverso da lei?
Homicídio Qualificado com dolo eventual, hediondo?Acredito ser um pouco exagerada esta capitulação do crime. Pensando assim, porque não denunciar também o bombeiro que assinou a liberação do alvará inicial ou o fiscal de posturas responsável pela área, ambos por homicídio culposo (omissão/negligência)? O povo brasileiro vive como em Roma: a pão e circo e o direito penal está morrendo e re-nascendo o direito da vingança do código de Hamurabi - Lei de Talião (olho por olho, dente por dente).
Nem na velha e boa DITADURA MILITAR era assim.
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Bom, agora entendi a definição de democracia: quando o judiciario manda e nós obedecemos é democracia, quando nós exigimos que o judiciario obedeça a lei e os princípios constituionais, em especial o da presunção da inocência, É DITADURA.
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Será que estou ficando paranóico?
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