Carf e conselheiros são defendidos por professores e pela AGU em ações

Os efeitos da enxurrada de ações populares ajuizadas contra decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Ministério da Fazenda, causaram espanto dos dois lados dos balcões de Brasília. Os conselheiros do órgão, última instância administrativa para discussões entre contribuintes e fisco federal, estão parados desde a terça-feira (5/2), receosos de que suas decisões sejam alvos de mais ações, ao mesmo tempo em que o caso colocou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em situação, no mínimo, inusitada. Em socorro ao órgão e aos conselheiros, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, garantiu que a AGU os representará no Judiciário. Alguns conselheiros já haviam procurado entidades da advocacia para saber como seriam defendidos. 

A paralisação aconteceu depois de os conselheiros terem a notícia de que, em 59 ações populares ajuizadas pelo ex-procurador da Fazenda Renato Chagas Rangel contra decisões do Carf favoráveis a contribuintes, a Procuradoria da Fazenda Nacional deu parecer ao mesmo tempo a favor do Carf e contra os acórdãos do conselho.

Conforme mostrou reportagem da revista Consultor Jurídico publicada na noite desta terça, a Fazenda se manifestou em alguns casos julgados, como nos da Petrobras, da Vivo e do Santander. Disse, em parecer, defender os interesses da União. Mas, como o interesse público da União é o crédito tributário, a Procuradoria se opôs ao que fora decidido pelo Carf quando dera razão às empresas. São dezenas de outras companhias envolvidas, como Gerdau; Itaú; Bradesco; Light; Oi; e Braskem, entre outras.

Por telefone, o presidente o Carf, Otacílio Dantas Cartaxo, mostrou surpresa com a situação. “São dezenas de ações iguais, todas pedindo a reforma do mérito de decisões do Carf. Mas nenhuma delas faz qualquer acusação ao Carf ou aos seus conselheiros. Só afirmam que o entendimento da Procuradoria é que estava correto, e por isso a Justiça deveria reformá-las. É inacreditável”, disse.

A insegurança é tanta que o Carf encomendou pareceres a alguns renomados professores de Direito Tributário para discutir a questão. Entre eles estão Ives Gandra da Silva Martins, da Universidade Presbiteriana Mackenzie; Eurico de Santi, da Fundação Getúlio Vargas; e Paulo de Barros Carvalho, da PUC de São Paulo e do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Todos ofereceram o serviço gratuitamente.

Segurança jurídica
Ives Gandra chama as ações de “absurdas” e “sem a menor condição de prosperar”. Ele conta nunca ter visto episódio semelhante em seus 55 anos de experiência na advocacia e no magistério. Mas os efeitos dessas ações podem ser irreversíveis, analisa.

"São ações que não têm substância nenhuma, mas que atacam a honorabilidade do Carf e de seus conselheiros. E isso é muito ruim para a própria instituição, já que o órgão é formado por membros da Receita e representantes dos contribuintes", avalia. E mostra preocupação: "Por que um professor, ou advogado de renome, se sujeitaria a trabalhar de graça como conselheiro se está sujeito a uma ação popular que questiona sua higidez, sua idoneidade?"

Paulo de Barros concorda. Ele afirma que as ações são “completamente sem propósito”. “Entrar com a ação popular é possível, é um direito de todo mundo. Mas a Fazenda subscrever essa atitude é um atentado à segurança jurídica e à estabilidade do governo, além de ir completamente contra o Código Tributário Nacional”, diz. Segundo o tributarista, o CTN estabelece que, depois de decisão favorável ao contribuinte no Carf, o crédito tributário fica extinto. “O que parece é que a Fazenda quer ganhar todas.”

Na opinião do professor Eurico de Santi, o episódio pode ser virtuoso para o Carf, apesar das turbulências. Reforçaria, segundo ele, o papel e a importância institucionais do órgão, que é quem dá a última palavra administrativa sobre a existência ou não de crédito tributário. “É um órgão sério e com a expertise para tratar de crédito tributário.”

Sobre as ações populares, Santi entende que, hipoteticamente, é cabido postular ação popular. Mas só se for alegada alguma ilegalidade ou indícios que possam contaminar os julgamentos. O problema dessas ações, diz o professor, é que elas pretendem rediscutir o mérito das decisões do Carf. “Não tem o menor sentido. É como se eu pedisse para a Justiça rediscutir um assunto, chamando-o de injusto, porque o meu argumento não foi aceito. Esse ex-procurador quer levar ao Judiciário argumentos de mérito.”

Contradição institucional
Gandra lembra ainda que boa parte das ações questiona decisões do Carf que se basearam em súmulas do Superior Tribunal de Justiça. Ou seja, não restava outra alternativa ao órgão administrativo a não ser seguir a orientação jurisprudencial do STJ. “Isso é muito ruim para a ordem democrática. O governo federal deve tomar uma posição, talvez até levar as ações ao STJ.”

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse à ConJur que considera as ações populares “improcedentes e desnecessárias”. Afirmou que “é papel da AGU defender os órgãos públicos federais em juízo", e garantiu que a AGU vai defender o Carf e seus conselheiros. “É óbvio que o Judiciário não vai acolher essas ações.”

Institucionalmente, esse é o papel da PGFN: defender as decisões do Carf, já que o órgão faz parte do Ministério da Fazenda. Em última análise, o Carf é o Ministério da Fazenda. Só que, nas ações, por meio de pareceres, a Procuradoria da Fazenda se mostrou contrária aos posicionamentos do Carf. Oficialmente, a PGFN ainda não se posicionou.

Sem saber que a AGU assumiria a defesa do caso, a Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal entrou, nesta quarta-feira (6/2), com representação no órgão pedindo o “restabelecimento da credibilidade e garantia da legitimidade do Carf”. A seccional estuda instaurar processo ético-disciplinar contra o ex-procurador Renato Rangel, pois há declarações dadas por ele que estão sob suspeita de falsidade ideológica.

“Não vamos investigá-lo por ter entrado com ações contra o Carf. Isso é um direito. Mas vamos investigá-lo porque ele afirmou não responder a qualquer ação penal, sendo que, segundo consta, ele é investigado por valer-se de cargo público em benefício pessoal”, disse o conselheiro seccional Manoel Coelho Arruda Junior ao site da OAB-DF.

O Movimento de Defesa da Advocacia também está atento ao caso. O presidente, Marcelo Knopfelmacher disse à ConJur ter estudado, a pedidos, oficiar a AGU para defender os conselheiros, até saber, pela reportagem, que o órgão assumiu a tarefa. 

Terceira instância
Luís Eduardo Schoueri, professor titular da USP, afirma que, caso as ações tenham sucesso, “toda a segurança jurídica da atuação administrativa desaparece”.

Ele explica que o Carf não é um órgão independente, já que faz parte da administração pública federal. Segundo ele, tanto o fiscal quanto o Carf falam pela Fazenda Nacional. “Como posso pensar que a Fazenda se mostrou contrária a uma decisão do próprio Ministério da Fazenda? A administração pública é uma coisa só”, diz.

Eurico de Santi também ficou assustado com a postura do Procuradoria da Fazenda Nacional nos processos. “A Fazenda, em vez de defender o Carf, decidiu entrar no mérito e agir como parte, reafirmando os próprios argumentos. Isso é grave”, diz. “A Procuradoria faz parte desse jogo. Ela já participou, já teve seus argumentos ouvidos, mas perdeu no processamento convencional dos casos. E ela não entrou com nenhum recurso ou ação judicial na época das decisões. É a Fazenda usando o Judiciário como nova instância recursal.”

O mesmo pensa o tributarista Heleno Taveira Torres, também professor da USP. Ele afirma que “a ordem jurídica não pode servir de instrumento para interesses de vingança privada”. Para ele, interessa à sociedade e ao próprio governo repudiar essas ações. “Está em jogo a credibilidade do Carf como tribunal administrativo independente.”

Para o advogado Luiz Gustavo Bichara, é preciso avaliar as consequências econômicas de se ter o Carf parado. “Com as sessões do Carf suspensas, centenas de processos deixaram de ser julgados e milhões de reais tiveram sua arrecadação postergada”, diz.

Ele afirma que o ex-procurador Renato Rangel promove uma "aventura processual". “Parece querer fazer do Judiciário um parque de diversões processuais às custas de toda a sociedade. É o Robin Hood da arrecadação.”

Bichara também ficou impressionado com a postura dúbia da PGFN, sob alegação de defender a arrecadação. “Tal postura é abominável”, afirma. Segundo ele, a intenção é “descredenciar e deslegitimar as funções institucionais do Carf e ignorar a existência do contribuinte de boa-fé, que acredita nos atos da administração pública”.

O advogado Gilberto Fraga, vice-presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB do Rio de Janeiro, vai além. Ele afirma que o Judiciário não pode se debruçar sobre o tema, sob pena de abrir o precedente de que, a qualquer decisão pró-contribuinte do Carf, caiba uma ação popular. “Imagine como ficaria o Carf se a todo momento em que desse razão ao contribuinte soubesse que seria alvo de ação. Essas ações são uma maneira enviesada de ressuscitar o crédito tributário, quando o STJ já decidiu que a decisão administrativa, quando contra a Fazenda, é definitiva”, afirma.

Pedro Canário

é jornalista.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de fevereiro de 2013 às 00:43

Inicialmente, considerando que a AGU vai defender os servidores públicos acusados de desvio (sem previsão legal) reivindico que a AGU também defensa os meus interesses em juízo. Podem ir no meu escritório amanhã depois das 11:00 horas que vou fornecer os esclarecimentos e documentos necessários para ingressar com ações contra ex-cliente devedores. Por outro lado, absolutamente desarrazoada a avalanche de reclames lançadas por diversos tributaristas, todos procurando manter a estabilidade do falido sistema recursal administrativo. O autor dessas diversas ações populares, que no final das contas vai perder todo o seu patrimônio que ainda resta com custas e honorários, não pode ser prima facie rotulado de revanchista, nem pode ser considerado que as ações populares são todas improcedentes e também revanchistas. O Brasil é o país da corrupção. A ação popular existe e é subutilizada. Melhor andariam todos se aguardassem o estabilização da lide para, a partir da alegações lançadas pelo autor e confrontadas pelas alegações dos acusados formasse uma opinião qualificada sobre os diversos casos.

RMSS disse:
07 de fevereiro de 2013 às 09:42

Se os argumentos do contribuinte não fossem aceitos pelo CARF, ele, sem qualquer dúvida, iria à Justiça, ainda que para discutir tese contrária à jurisprudência dominante. Mas se a União é vencida no CARF, mesmo que haja erro evidente no julgamento, não há o que fazer. Isso sim é uma situação flagrantemente injusta e suscetível de dar causa à ilegalidades e improbidades.

AUGUSTO LIMA ADV disse:
07 de fevereiro de 2013 às 09:59

Já não bastasse nosso judiciário atolado de processos e com pouco interesse em julgá-los, ainda vem um recalcado sob a falsa bandeira de defender o patrimônio público ajuizar inúmeras ações com o objetivo de prejudicar os conselheiros.
Nosso judiciário tem o dever de rejeitar todas estas ações e também condená-lo por litigância de má-fé.

Gilberto Serodio Silva disse:
07 de fevereiro de 2013 às 11:28

Adesão, aplausos e humildes homenagens pelo pontual comentário observando que, falido também o sistema tributário sanguessuga que ao par brutal extorsiva e burra, injustificada uzura intermediação financeira, impedem o progresso do Brasil e dos Brasileiros.
O Brasil é o país da corrupção, paraíso dos corruptores e corruptos.
Vale lembrar entrevista do Ministro Luiz Felipe Salomão ao CONJUR semana passada, dizendo que os grandes litigantes em querelas de consumo transferiram o Call Center para o Judiciário simplesmente porque não cumprem os contratos de adesão que impõe ao consumidor diante da leniencia da agencias reguladoras como estamos assisitindo com a telefonia móvel, Internet e banda larga.
Da mesma forma a PGF, que apesar de acordo com CNJ e portarias do Procurador Geral autorizando procuradores desistirem de apelos e recursos de execuções prescritas ou inexequíveis, por falta de segurança de juizo e miserabilidade do executado, continuam recorrer e entupir o STJ, transformado em 3a Instancia de Execuções Fiscais, porque será hem?
Realmente um sistema falido ao par esgotado, sobrecarregado, anacronico e paralisado sistema Judiciário, agora em versão digital, sem solução.
Totalmente compreensível a súbita litigiosidade da AGU, mostrando serviço, não é Dr Adão?

Gustavo Moris disse:
07 de fevereiro de 2013 às 11:28

Das duas uma! Ou o CARF realmente é a voz do Ministério da Fazenda e assim sendo seus atos são atos administrativos e como todo e qualquer ato administrativo está sujeito ao controle pelo judiciário, inclusive no tocante ao mérito. Ou os atos praticados pelos seus conselheiros são atos atípicos do executivo, não se enquadrando como atos administrativos muito embora sejam atos da administração, sendo portanto atos de natureza judicante. Nesse caso os atos seriam classificados pela função que exercem e não pela entidade que o emite. Ainda nestes casos tais atos poderiam ser contrastados por ações anulatórias propostas pela própria Fazenda Nacional nos termos do artigo 156, IX do CTN. O que ão podemos aceitar é: 1) Não permitir que os atos praticados pelo Carf sejam controlados pelo judiciário (a jurisdição é inafastável) 2) Não permitir que a Fazenda tambem possa recorrer das suas decisões (CARF), ela no julgameto dos reursos administrativos e parte assim como o contribuinte. 3)Garantir que os conselheiros possam ter a tranaquilidade para julgar os seus recursos. Nesse particular frise-se que a paralisação das atividades do CARF me parece medida ilegal e contra o interesse público de ver os processos julgados. E não se advogue a tese de que a paralisação foi feita para garantir a autonomia do CARF. Já pensou se todo gestor público, ao emanar um ato administrativo que sofresse controle judicial interrompesse suas atividades por falta de segurançca jurídica, seria o caos!!!

Alexandre disse:
07 de fevereiro de 2013 às 14:40

Prezado Dr, Pintar, pelo que li da matéria restou expresso que nenhuma das ações populares ataca nenhum dos servidores, e sim ataca o mérito das decisões do COAF, como se o judiciário fosse uma instância recursal contra essas decisões. Também não vi ali nenhuma alegação de desvio.
.
O ponto que entendo não poder se perder da matéria é a interessante situação que fica a AGU, em função das primeiras defesas feitas pela PFN, no sentido de contestarem ao mesmo tempo a ação popular mas também dizer que no mérito (as decisões do COAF) a ação procede.

Pinheiru disse:
07 de fevereiro de 2013 às 16:07

Parabéns pela cirúrgica avaliação. O contexto posto em pauta é exatamente esse. Vamos ver o que o Judiciário decide.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de fevereiro de 2013 às 16:57

Teoricamente, não é difícil compreender como funciona um estado moderno. Basicamente os agentes estatais arrecadam tributos, e os converte em serviços aos cidadãos. Simples. Porém, é nesta operação de arrecadar e oferecer serviço em contrapartida é que vemos uma cruel indústria. Para começar, em países de terceiro mundo como o Brasil os problemas já se iniciam com a própria estrutura estatal. Há muitos servidores, que produzem pouco e ganham muito. Mais das vezes, os cargos existem para favorecer os "amigos do rei", e não para cumprimento das finalidade do Estado. Em segundo passo surge o problema da corrupção. Como a arrecadação fiscal passa facilmente do trilhão, obviamente que há também milhares de olhos ambiciosos, ávidos para "meter o dedo no bolo". Assim, vemos que na medida em que o Estado possui condições de se furtar ao cumprimento de suas obrigações, pode "se dar ao luxo" de permitir amplamente que abutres se apoderem do valor dos tributos. Nesse contexto, é certo que o Brasil possui uma das cargas tributárias mais elevadas em todo o mundo. Quanto aos serviços, todos nós sabemos que são precários. Assim, se a lei tributária permite uma arrecadação de 10, e o Estado ao final dá como retorno ao cidadão 1, certamente 9 estará se perdendo no sombrio labirinto estatal. Assim, não é preciso ser muito esperto para se perceber que há no Brasil uma imensa e permanente sangria nos cofres públicos, que alimenta milhares de "amigos do rei", sendo ilusório acreditar que a ação de um cidadão comum isoladamente vá irromper a chamada "sistemática do sistema", inteiramente baseado na submissão do homem pelo homem e na distribuição de benesse aos apadrinhados e comensais de plantão. De se esperar do Judiciário apenas o acobertamento.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de fevereiro de 2013 às 17:10

Lembro-me que um colega escreveu um artigo há algumas semanas mostrando suas experiências junto aos servidores públicos relativa a discussão de temas tributários. Alegava que participava das discussões na condição de integrante de uma das comissões da OAB ou algo do gênero. Dizia ainda o colega que os agentes estatais foram enfáticos e muito claros em afirmar que admitiam qualquer espécie de discussão, exceto as que pudessem levar à modificação do sistema tributário. Isso porque, embora inexista um único especialista que se mostre contente com a situação atual (nem com o sistema político), formou-se nos últimos 500 anos um sofisticado know how em matéria de sangria aos cofres públicos. O sistema é ruim, mas os "amigos do rei" sabe como domá-lo em seu favor. Criou-se controladorias, tribunais de contas, lei disso, lei daquilo, mas a situação é sempre a mesma. Pilhar o estado é uma tradição cultural no Brasil. É conduta que se encontra profundamente enraizada, e não é o Judiciário quem irá promover alguma modificação neste sentido, até mesmo porque seus membros são escolhidos de forma ideológica pelos detentores do poder, de modo a ar continuidade ao sistema que os beneficia. Como disse o "Capital Nascimento", o sistema não pode ser vencido, "porque se recria, se reorganiza".

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