OAB-SP vai apurar quebra de sigilo do advogado da ex-mulher de Cachoeira

A OAB de São Paulo instaurou nesta quinta-feira (7/2), de ofício, instrução para investigar a interceptação de uma troca de e-mails entre o escritório do advogado Paulo Sérgio Leite Fernandes e a empresária Andréa Aprígio, ex-mulher de Carlinhos Cachoeira e cliente do criminalista. A quebra do sigilo foi autorizada pelo juiz Alderico Rocha Santos, da Justiça Federal de Goiás, e foi feita para investigar as finanças dela.

“É inaceitável que qualquer autoridade possa, a pretexto de investigar conduta de seu patrocinado, bisbilhotar diálogos e violentar o sigilo das relações profissionais estabelecidas ente advogado e cliente, quando o causídico não é alvo de perquirição“, diz o documento da seccional. O texto é assinado pelo pelo presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, Ricardo Toledo Santos Filho.

O documento cita normas que garantem direitos do advogado. O artigo 133 da Constituição diz que o advogado é “inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão”. Já o artigo 7º, inciso II, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), garante ao advogado o direito de “ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB.”

A OAB paulista disse ainda que, "sendo o caso", o juiz Alderico Rocha Santos será oficiado, para prestar esclarecimentos sobre o caso.

Procurado para comentar a decisão da OAB-SP, o criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes disse que está acostumado a brigar sozinho, e que a ajuda da Ordem não será recusada. “Se a ordem entende que isso prejudica o direito de 700 mil advogados, que faça como entender adequado. Estou acostumado a brigar por conta própria”.

Clique aqui para ler a portaria da OAB-SP

Elton Bezerra

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de fevereiro de 2013 às 18:04

De fato, o colega Paulo Sérgio Leite Fernandes não é o único que está acostumado a brigar sozinho, diante da reiterada omissão da OAB/SP na defesa das prerrogativas da classe. Certamente que a chamada "Comissão de Prerrogativas" tem algum interesse especial em relação ao caso, já que sequer se pronuncia em muitos casos mesmo quando expressamente provocada. Mas o fato é que a "Comissão" encontrará todas as portas fechadas já que permaneceu omissa em diversas outras situações de violação às prerrogativas da advocacia, criando a chamada "cultura das violações".

Serweslei disse:
07 de fevereiro de 2013 às 20:22

Até quando teremos escutas ambientais (sem autorização judicial) nos parlatórios da SAP?
Até quando juízes darão autorizações genéricas para captações ambientais, sem individualizar a quem se destina, e sem fundamentar as razões (acontece na penitenciária II de Presidente Venceslau...
Infelizmente só quem já sofreu na pele, e teve suas prerrogativas profissionais violadas, sua vida devastada, levado a falência é que sabe...
Nós advogados sem fama nem prestigio ficamos a mercê das pseudo-autoridades...
Para sermos "justiçados"

Denisio Nocera disse:
08 de fevereiro de 2013 às 08:38

Ora Doutores, a justiça apenas quer achar um culpado, pois o Deputado Demostenes não deu certo para o cargo dos culpados, Carlinhos Cachoeira que era mais fraco do bando nada sabe, agora tem que achar um culpado, mas nas escutas telefonicas do adv possivelmente o culpado é a ex mulher do Carlinho Cachoeira, e hora dela tirar uns dias de férias e ir para a cadeia, até achar outro, e desta forma o processo fica enrolado os verdadeiros mandantes estão administrando o país. Esse país é sério demais, a justiça trabalha, mas não consegue chegar a lugar nenhum, pois quando pensa que chegou ao termino da montanha tem uma avalanche que derruba tudo, e tem que começar tudo novamente, e os brasileiros sempre pagando o preço, com a mais alta carga tributaria, e a malandragem se defendendo de unhas e dentes, colocando todos no meio do bolo, para achar que realmente roubou.
Por outro lado esta tal de OAB, pouco faz em defesa das prerrogativas dos afiliados, mas sabe muito bem cobrar as anuidades dos adv.

Luís Guilherme Vieira disse:
08 de fevereiro de 2013 às 09:27

Lamentável, para falar o menos, o acontecido com o guerreiro Paulo Sérgio. Advogado de escol, um dos decanos da advocacia criminal (desculpe-me, querido amigo, mas a decania é posto), reconhecido nacionalmente por defender, sem medo, as prerrogativas dos advogados brasileiros, saberá bem reagir a esta afronta que atinge, via reflexa, não só todos os advogados desta novel República, mas todos os cidadãos brasileiros.
No que for necessário, Paulo, estou ao seu dispor para entrar em campo.
Receba o abraço do amigo e admirador,
Luís Guilherme Vieira

Abel Art disse:
08 de fevereiro de 2013 às 09:47

Olha, quem faz negócio com bandido não pode reclamar que foi pego com ele.

PAULO FRANCIS disse:
08 de fevereiro de 2013 às 09:50

Paulo Sergio não tem medo e nem precisaria da OAB, a qual serviu por longos anos. Probo. Ético. Lutador. Quantos HC não interpôs para defender colegas.
Entretanto pergunto: será que a OAB faria tanto alvoroço se fosse o zézinho advogado?
Certamente não.

Antonio disse:
08 de fevereiro de 2013 às 10:02

Parece mais uma ação engodativa da OAB, já que sequer se refere a Lei do Abuso de Autoridade (Lei n.º 6.657/79): "art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional." A conduta do juiz é tipificada como crime, e assim deve ser tratada. Pela Lei n.º 5.249/67 a ação penal é pública. É dever do MP denunciar, e se não o faz comete ato de improbidade (art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:- retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
A legislação deve mudar para o fim de conferir à OAB a titularidade da ação penal nestes casos, ionclusive para processar o agente público omisso.
PARA OBEDECER A LEI SÓ O ADVOGADO? E OS OUTROS?

Marcos Alves Pintar disse:
08 de fevereiro de 2013 às 11:32

Faço coro ao comentário do Antonio (Procurador do Município). O Autor do delito praticou o crime porque sabe que o Ministério Público irá acobertá-lo. Por mais evidente que seja a autoria e materialidade, o Parquet requererá o arquivamento e outro juiz também envolvido com crimes da mesma natureza chancelará o desvio. De se esperar ainda que as vítimas e aqueles que eventualmente participarem das denúncias e representações sejam coagidos, com alegações de calúnia e denunciação caluniosa. O aparelho repressor do Estado brasileiro se encontra completamente corrompido. A balela da "titularidade exclusiva da ação penal pública incondicionada" tem servido para fartas barganhas e negociações, levando à total impunidade dos protegidos e apadrinhados, e ferrenha perseguição em desfavor dos adversários e opositores. O sujeito é vítima de um crime, vê os membros do Ministério Público e juízes acobertando o delinquente, e simplesmente não tem o que fazer.

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