Advogado de ex-mulher de Cachoeira denuncia grampo de conversas com cliente

Uma negociação de honorários do criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes foi parar em um inquérito que investiga uma cliente de seu escritório. Advogado de Andréa Aprígio, ex-mulher de Carlinhos Cachoeira, ele teve interceptado um e-mail de seu escritório para a empresária, que estava grampeada pela Polícia Federal. A conversa foi incluída na investigação que apura movimentações financeiras dela. A interceptação ocorreu com o aval do juiz Alderico Rocha Santos, da Justiça Federal de Goiás.

Fernandes criticou a indiscrição por meio de reclamação formal ao juiz, dizendo que a prova era ilícita, por violar prerrogativas da advocacia. A contestação está sob análise de Rocha Santos. À ConJur, o juiz disse que a investigação sobre as finanças da ex-mulher de Cachoeira ainda está em andamento. “Tenho que estudar a matéria e ver as circunstâncias em que houve o diálogo”, afirmou. Rocha Santos disse que já ouviu o Ministério Público e deve decidir entre cinco e dez dias se mantém ou não a conversa no inquérito.

Andréa teve os bens bloqueados duas vezes. A primeira foi no início do ano passado, quando a Polícia Federal deflagrou a operação Monte Carlo e prendeu Cachoeira. Quando casados, eles foram sócios da empresa Farmacêutica Vitapan — que, por isso, também teve os ativos bloqueados. Com o fim do casamento, em 2004, Andréa ficou com 95% das quotas do capital social da empresa. Os 5% restantes ficaram com seu irmão.

Em junho, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o desbloqueio dos bens de Andréa. O juiz Rocha Santos, porém, determinou novo bloqueio, o que foi contestado pela defesa da empresária. Em janeiro deste ano, atendendo ao questionamento, o TRF-1 considerou que Rocha Santos contrariou ordem da corte para desbloquear os bens de Andréa.

O advogado diz que descobriu a interceptação da conversa de seu escritório por acaso. "De repente, verificando os autos, descobrimos que, na interceptação, havia uma troca de correspondência com o meu escritório", afirmou.

No diálogo com o funcionário do escritório, Andréa diz que não conversa com Fernandes por considerá-lo muito “seco” e “mal-educado”. Esse, porém, não é o maior motivo de lamentação do criminalista. “Falam dos nossos honorários. A única vergonha que tenho é de ter cobrado barato, e todo mundo ficar sabendo que eu cobrei barato. Eu sou um advogado caro", ironiza.

Na sustentação oral no TRF-1, Fernandes reclamou da interceptação. “Falei que aquilo era o absurdo dos absurdos, e pedi que isso fosse registrado em ata.”

Acesso à senha
Há ainda outro fato que inquieta o advogado. Ele afirma que, ao interceptar uma conversa de Andréa com o filho, a PF conseguiu a senha do e-mail da empresária.
“Em razão disso, a PF, que estava ‘a cavaleiro’ da situação e já tinha a senha dela, oficiou ao juiz Alderico dizendo que não era mais preciso tomar as providências de rotina de interceptação junto ao provedor porque ela, PF, já tinha coisa melhor: a senha do e-mail de Andréa”, conta Fernandes.

Com o encerramento da investigação, ele disse que algo “curioso” ocorreu. “Uma servidora da Vara [do juiz Rocha Santos] ligou para Andréa dizendo: ‘pode trocar a sua senha, porque a nossa interceptação já determinou’. Isso é coisa de português. Foi assim que ela soube da interceptação. Não apuraram coisa nenhuma e arquivaram o procedimento.”

O juiz Alderico Rocha Santos afirmou que a qubra da senha do e-mail da ex-mulher de Cachoeira foi regular. Ele disse que a Justiça autorizou o procedimento, feito a pedido da Polícia Federal. Com o encerramento da interceptação, Rocha Santos disse que ele mesmo determinou que um servidor de sua vara comunicasse Andréa da quebra de sua senha e lhe recomendasse que a alterasse.

“Como essa senha passou a ser de conhecimento da Polícia e de alguns servidores da Vara, no dia em que determinei a suspensão das interceptações, mandei que isso fosse comunicado a Andréa, no mesmo dia, em razão de que pessoas tiveram acesso à sua senha, para que ela a trocasse, para evitar que alguém tivesse acesso aos seus e-mails”, explica o juiz. Ele disse que a conduta do servidor foi “correta e obedecendo ordem da Justiça”. 

Elton Bezerra

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Bruno W disse:
06 de fevereiro de 2013 às 09:16

que circo hein!!!

Bruno W disse:
06 de fevereiro de 2013 às 09:16

que circo hein!!!

Orlando Maluf disse:
06 de fevereiro de 2013 às 14:37

Mais uma aberração contra a cidadania brasileira, atingida frontalmente por meio de violação de prerrogativas de um advogado.
E a violencia fica por isso mesmo: nada se apurou, vamos em frente, como se as consequencias não pudessem ser irreparaveis. O magistrado encarna Pilatos e esqueça-se o resto.
Vamos de mal a pior, infelizmante.

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
06 de fevereiro de 2013 às 15:48

Há anos , tudo isto e mais um pouco , em sigilo , acontece , com o maior descaramento e defaçatez . Nada de novo . Hoje o que se enfrenta é um verdadeiro buyilling processual , untado com enorme escárnio . E , nem sempre , Recursos vingam , porque a "patota" sabe cuidar dos seus mútuos interesses . Viva o CNJ !

Budeu disse:
06 de fevereiro de 2013 às 18:43

Pra que pedir autorização judicial??? Parece que a PF e o fisco aqui tudo podem... ocorre, ao que tudo indica, o que alguns comentam: primeiro quebram o sigilo e depois pedem ao MM Juiz... até o Gilmar Mendes foi "grampeado" quando era presidente do STF... a questão que fica: quem fiscaliza os fiscais???

Marcos Alves Pintar disse:
07 de fevereiro de 2013 às 00:48

Sem querer lançar aqui qualquer apoio aos bandidos responsáveis pelo grampo, vejo que o Advogado em questão foi no mínimo ingênuo. Ora, todos sabemos que os telefones de todos os advogados mais combativos são grampeados. Tenho seis telefones, e há anos limito-me a dizer "sim", "não", "venha", "já vou", e não mais do que isso. Todos os meus telefones são grampeados, e efetuar qualquer tratativa mais séria é pedir para que as frases sejam tiradas de contexto e utilizadas para qualquer espécie de acusação criminal ou disciplinar. Pelo que vejo, alguns não entendem que o Brasil é um país dominado pelo delito, e que nós advogados somos a vítima número um porque é a nós que as vítimas correm quando o arbítrio estatal bate à porta.

Silvio disse:
07 de fevereiro de 2013 às 01:17

Quebra de dados telemáticos
Ora, se havia autorização de quebra de sigilo de dados telemáticos da cliente investigada (Andrea), é nítido que a polícia estava legitimada a analisar todas as conversas. E, por consequência lógica, a polícia ficou obrigada a manter registro de todas as conversas havidas no período. Grave seria se nem todas essas conversas estivessem disponíveis para consulta, a indicar supressão de algumas comunicações. Imaginem o contrário: e se essa conversa com o advogado ou outras pessoas tivesse sido suprimida ? Será que o advogado não iria questionar possível manipulação da prova cautelar ?
Todas as conversas que o alvo da interceptação tenha mantido foram gravadas. E assim deve ser, independentemente de quem seja o interlocutor. Nesse ponto, não faz diferença alguma se o interlocutor ou destinatário do e-mail é advogado, juiz, filho, jornalista, amante, padre, taróloga, médico, vizinho, comparsa ou qualquer outra pessoa.
Num caso como esse não há como se antever violação de qualquer prerrogativa do advogado, afinal não se buscou a ˜quebra do sigilo dos dados" do advogado, mas a do cliente.
Com todo respeito aos que pensam o contrário, não há razão suficiente à invalidação da prova. A prosperar a tese oposta, e estará aberta a porta da impunidade: se suspeitar que é alvo de investigação, mande um e-mail ao advogado. Será sua salvação, ensejará nulidade da prova !

Silvio disse:
07 de fevereiro de 2013 às 01:30

Se havia ordem judicial para quebra de sigilo de dados telemáticos, poderia a PF dispensar a expedição de ofício ao provedor de internet ?
R: Sim, desde que o juiz tenha deferido o acesso ao conteúdo dos e-mails. Há real diferença entre entre acessar o e-mail com a senha e receber esses dados do provedor ? O só fato de ter acessado diretamente torna ilícita a prova ? R: Não. É indispensável, porém, que haja autorização judicial de quebra de dados telemáticos e que seja preservada a integralidade de todas as comunicações, sem manipulação alguma.
Respeitadas essa balizas legais, não há base jurídica para invalidação da prova ou incriminação dos policiais que atuaram na investigação.

Servidor estadual disse:
07 de fevereiro de 2013 às 08:40

Lamentável a inclusão da conversação do advogado com seu cliente, ou bem se acusa formalmente o advogado, ou se suprime a conversação, por mais interessante que possa ser, pois querendo ou não tal dialogo se encontra protegido pelo princípio da ampla defesa. Um desgaste desnecessário. Parabéns ao juiz por cuidar para que a investigada trocasse a senha.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
07 de fevereiro de 2013 às 14:18

A sociedade não tem quem a defenda. Falta juiz com coragem. E a oab? Chegamos onde chegamos graças aos covardes! Ou será por causa do telhado de vidro?

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
07 de fevereiro de 2013 às 14:22

A sociedade não tem quem a defenda. Falta juiz com coragem. E a oab? Chegamos onde chegamos graças aos covardes! Ou será por causa do telhado de vidro?

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