Uma negociação de honorários do criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes foi parar em um inquérito que investiga uma cliente de seu escritório. Advogado de Andréa Aprígio, ex-mulher de Carlinhos Cachoeira, ele teve interceptado um e-mail de seu escritório para a empresária, que estava grampeada pela Polícia Federal. A conversa foi incluída na investigação que apura movimentações financeiras dela. A interceptação ocorreu com o aval do juiz Alderico Rocha Santos, da Justiça Federal de Goiás.
Fernandes criticou a indiscrição por meio de reclamação formal ao juiz, dizendo que a prova era ilícita, por violar prerrogativas da advocacia. A contestação está sob análise de Rocha Santos. À ConJur, o juiz disse que a investigação sobre as finanças da ex-mulher de Cachoeira ainda está em andamento. “Tenho que estudar a matéria e ver as circunstâncias em que houve o diálogo”, afirmou. Rocha Santos disse que já ouviu o Ministério Público e deve decidir entre cinco e dez dias se mantém ou não a conversa no inquérito.
Andréa teve os bens bloqueados duas vezes. A primeira foi no início do ano passado, quando a Polícia Federal deflagrou a operação Monte Carlo e prendeu Cachoeira. Quando casados, eles foram sócios da empresa Farmacêutica Vitapan — que, por isso, também teve os ativos bloqueados. Com o fim do casamento, em 2004, Andréa ficou com 95% das quotas do capital social da empresa. Os 5% restantes ficaram com seu irmão.
Em junho, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o desbloqueio dos bens de Andréa. O juiz Rocha Santos, porém, determinou novo bloqueio, o que foi contestado pela defesa da empresária. Em janeiro deste ano, atendendo ao questionamento, o TRF-1 considerou que Rocha Santos contrariou ordem da corte para desbloquear os bens de Andréa.
O advogado diz que descobriu a interceptação da conversa de seu escritório por acaso. "De repente, verificando os autos, descobrimos que, na interceptação, havia uma troca de correspondência com o meu escritório", afirmou.
No diálogo com o funcionário do escritório, Andréa diz que não conversa com Fernandes por considerá-lo muito “seco” e “mal-educado”. Esse, porém, não é o maior motivo de lamentação do criminalista. “Falam dos nossos honorários. A única vergonha que tenho é de ter cobrado barato, e todo mundo ficar sabendo que eu cobrei barato. Eu sou um advogado caro", ironiza.
Na sustentação oral no TRF-1, Fernandes reclamou da interceptação. “Falei que aquilo era o absurdo dos absurdos, e pedi que isso fosse registrado em ata.”
Acesso à senha
Há ainda outro fato que inquieta o advogado. Ele afirma que, ao interceptar uma conversa de Andréa com o filho, a PF conseguiu a senha do e-mail da empresária.
“Em razão disso, a PF, que estava ‘a cavaleiro’ da situação e já tinha a senha dela, oficiou ao juiz Alderico dizendo que não era mais preciso tomar as providências de rotina de interceptação junto ao provedor porque ela, PF, já tinha coisa melhor: a senha do e-mail de Andréa”, conta Fernandes.
Com o encerramento da investigação, ele disse que algo “curioso” ocorreu. “Uma servidora da Vara [do juiz Rocha Santos] ligou para Andréa dizendo: ‘pode trocar a sua senha, porque a nossa interceptação já determinou’. Isso é coisa de português. Foi assim que ela soube da interceptação. Não apuraram coisa nenhuma e arquivaram o procedimento.”
O juiz Alderico Rocha Santos afirmou que a qubra da senha do e-mail da ex-mulher de Cachoeira foi regular. Ele disse que a Justiça autorizou o procedimento, feito a pedido da Polícia Federal. Com o encerramento da interceptação, Rocha Santos disse que ele mesmo determinou que um servidor de sua vara comunicasse Andréa da quebra de sua senha e lhe recomendasse que a alterasse.
“Como essa senha passou a ser de conhecimento da Polícia e de alguns servidores da Vara, no dia em que determinei a suspensão das interceptações, mandei que isso fosse comunicado a Andréa, no mesmo dia, em razão de que pessoas tiveram acesso à sua senha, para que ela a trocasse, para evitar que alguém tivesse acesso aos seus e-mails”, explica o juiz. Ele disse que a conduta do servidor foi “correta e obedecendo ordem da Justiça”.

que circo hein!!!
que circo hein!!!
Mais uma aberração contra a cidadania brasileira, atingida frontalmente por meio de violação de prerrogativas de um advogado.
E a violencia fica por isso mesmo: nada se apurou, vamos em frente, como se as consequencias não pudessem ser irreparaveis. O magistrado encarna Pilatos e esqueça-se o resto.
Vamos de mal a pior, infelizmante.
Há anos , tudo isto e mais um pouco , em sigilo , acontece , com o maior descaramento e defaçatez . Nada de novo . Hoje o que se enfrenta é um verdadeiro buyilling processual , untado com enorme escárnio . E , nem sempre , Recursos vingam , porque a "patota" sabe cuidar dos seus mútuos interesses . Viva o CNJ !
Pra que pedir autorização judicial??? Parece que a PF e o fisco aqui tudo podem... ocorre, ao que tudo indica, o que alguns comentam: primeiro quebram o sigilo e depois pedem ao MM Juiz... até o Gilmar Mendes foi "grampeado" quando era presidente do STF... a questão que fica: quem fiscaliza os fiscais???
Sem querer lançar aqui qualquer apoio aos bandidos responsáveis pelo grampo, vejo que o Advogado em questão foi no mínimo ingênuo. Ora, todos sabemos que os telefones de todos os advogados mais combativos são grampeados. Tenho seis telefones, e há anos limito-me a dizer "sim", "não", "venha", "já vou", e não mais do que isso. Todos os meus telefones são grampeados, e efetuar qualquer tratativa mais séria é pedir para que as frases sejam tiradas de contexto e utilizadas para qualquer espécie de acusação criminal ou disciplinar. Pelo que vejo, alguns não entendem que o Brasil é um país dominado pelo delito, e que nós advogados somos a vítima número um porque é a nós que as vítimas correm quando o arbítrio estatal bate à porta.
Quebra de dados telemáticos
Ora, se havia autorização de quebra de sigilo de dados telemáticos da cliente investigada (Andrea), é nítido que a polícia estava legitimada a analisar todas as conversas. E, por consequência lógica, a polícia ficou obrigada a manter registro de todas as conversas havidas no período. Grave seria se nem todas essas conversas estivessem disponíveis para consulta, a indicar supressão de algumas comunicações. Imaginem o contrário: e se essa conversa com o advogado ou outras pessoas tivesse sido suprimida ? Será que o advogado não iria questionar possível manipulação da prova cautelar ?
Todas as conversas que o alvo da interceptação tenha mantido foram gravadas. E assim deve ser, independentemente de quem seja o interlocutor. Nesse ponto, não faz diferença alguma se o interlocutor ou destinatário do e-mail é advogado, juiz, filho, jornalista, amante, padre, taróloga, médico, vizinho, comparsa ou qualquer outra pessoa.
Num caso como esse não há como se antever violação de qualquer prerrogativa do advogado, afinal não se buscou a ˜quebra do sigilo dos dados" do advogado, mas a do cliente.
Com todo respeito aos que pensam o contrário, não há razão suficiente à invalidação da prova. A prosperar a tese oposta, e estará aberta a porta da impunidade: se suspeitar que é alvo de investigação, mande um e-mail ao advogado. Será sua salvação, ensejará nulidade da prova !
Se havia ordem judicial para quebra de sigilo de dados telemáticos, poderia a PF dispensar a expedição de ofício ao provedor de internet ?
R: Sim, desde que o juiz tenha deferido o acesso ao conteúdo dos e-mails. Há real diferença entre entre acessar o e-mail com a senha e receber esses dados do provedor ? O só fato de ter acessado diretamente torna ilícita a prova ? R: Não. É indispensável, porém, que haja autorização judicial de quebra de dados telemáticos e que seja preservada a integralidade de todas as comunicações, sem manipulação alguma.
Respeitadas essa balizas legais, não há base jurídica para invalidação da prova ou incriminação dos policiais que atuaram na investigação.
Lamentável a inclusão da conversação do advogado com seu cliente, ou bem se acusa formalmente o advogado, ou se suprime a conversação, por mais interessante que possa ser, pois querendo ou não tal dialogo se encontra protegido pelo princípio da ampla defesa. Um desgaste desnecessário. Parabéns ao juiz por cuidar para que a investigada trocasse a senha.
A sociedade não tem quem a defenda. Falta juiz com coragem. E a oab? Chegamos onde chegamos graças aos covardes! Ou será por causa do telhado de vidro?
A sociedade não tem quem a defenda. Falta juiz com coragem. E a oab? Chegamos onde chegamos graças aos covardes! Ou será por causa do telhado de vidro?
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