Anamatra denuncia Brasil à Corte Interamericana de Direitos Humanos

O Brasil foi denunciado à Corte Interamericana de Direitos Humanos devido a reiteradas rejeições das propostas orçamentárias do Poder Judiciário pelos poderes Executivo e Legislativo. A denúncia, com 95 páginas, foi feita nesta quarta-feira (6/2) pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Além da questão de independência entre os poderes, a Anamatra aponta a falta de política remuneratória consistente para os integrantes do Poder Judiciário brasileiro.

"A petição vai além da insatisfação com a remuneração. Mostra nossa preocupação de onde esta situação pode chegar a longo prazo", explica o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna. Segundo ele, os cortes no orçamento do Judiciário por parte do Executivo mostra que há uma imposição de poderes, com aceitação do Legislativo.

"Precisamos encontrar um ponto de equilíbrio. A nossa Constituição diz que nenhum poder se sobrepõe ao outro", afirma. No documento, os juízes explicam que tem havido omissão do governo brasileiro na recomposição anual das perdas inflacionárias nos subsídios da magistratura, comprometendo, além de aspectos da vida pessoal, a viabilidade e mínima liberdade orçamentária do Poder Judiciário.

Além disso, a Anamatra alega que os juízes brasileiros já esgotaram as possibilidades de reversão deste quadro junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de mandados de injunção que não foram julgados.

"A denuncia é um direito de todos os brasileiros, uma vez que o Brasil aceita e reconhece a jurisdição da Corte de Direitos Humanos. A medida tomada pela Anamatra mostra o sentimento de esgotamento do diálogo no âmbito interno", afirmou o presidente da Anamatra.

Renato Sant’Anna explica que, se for aceita a denúncia e a corte entender que houve violação, o Brasil terá que obedecer a determinação imposta. "O país é obrigado a cumprir. Não existe violação da soberania pois o Brasil aceitou participar da Convenção Americana sobre Direitos Humanos."

Clique aqui para ler a denúncia.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de fevereiro de 2013 às 15:24

Dever-se-ia denunciar também os associados da ANAMATRA na Corte Interamericana de Direitos Humanos pelas condições indignas que trabalho que forçosamente estão impondo aos advogados, afastando a condenação a honorários sucumbenciais visando privilegiar o poder econômico.

João Ricardo 1 disse:
08 de fevereiro de 2013 às 15:35

...fala pra OAB denunciar...

Marcos Alves Pintar disse:
08 de fevereiro de 2013 às 17:09

Há décadas que o trabalhador brasileiro é lesado pela Justiça do Trabalho. Conheço casos em que os processos se arrastam por 15 anos, sem que o trabalhador tenha como receber seus direitos. Quando recebe, deve destinar 30% ao laborioso advogado, diante da ausência de condenação em verba sucumbencial. Nunca vi juiz do trabalho preocupado com isso. Mas, em se tratando do bolso deles, aí ocorre lesão a direitos humanos.

_Eduardo_ disse:
08 de fevereiro de 2013 às 20:24

O dr. pintar eh dotado de muito bom humor.
Dizer que os trabalhadores são prejudicados pela Justiça do Trabalho. Só se for na regional em que trabalhas.
Engraçado é que se pegarmos o relato de advogados dos reclamados, ou mesmo dos reclamos, a visão deles será diametralmente oposta. Dirão que a justiça do trabalho julga ao arrepio da lei para beneficiar os trabalhadores.
Quanto aos honorários de sucumbência esse não é um problema dos juízes, é um problema lega.
Quanto à lutar por seus interesses, é evidente que a associação de magistrados lutará por seus interesses. Melhor seria se, além disso, lutasse pelos interesses da coletividade, concordo. Mas, de qualquer forma, uma associação lutará prioritariamente pelos seus interesses, da mesma forma como a OAB deveria também lutar pelos interesses dos advogados prioritariamente, sem olvidar de suas outras funções institucionais reconhecidas pela própria constituição.
A crítica pela pura crítica não dá. Há de se ter ponderação.

DBS disse:
08 de fevereiro de 2013 às 20:59

Com todo respeito, essa associação há muito vem perdendo a noção do ridículo. Juiz receber R$ 15.000,00 líquidos é uma violação aos direitos humanos?
E o cidadão que todo dia é abusado pelo Estado? Assassinados por criminosos que fazem o que querem por não haver investimento em educação e segurança? E as pessoas morrendo nas filas de hospitais? E a gente sofrida morrendo na seca no Nordeste?
Vão arrumar o que fazer de útil, que não mostrar o quão corporativistas vocês da ANAMATRA são!

DBS disse:
08 de fevereiro de 2013 às 20:59

Com todo respeito, essa associação há muito vem perdendo a noção do ridículo. Juiz receber R$ 15.000,00 líquidos é uma violação aos direitos humanos?
E o cidadão que todo dia é abusado pelo Estado? Assassinados por criminosos que fazem o que querem por não haver investimento em educação e segurança? E as pessoas morrendo nas filas de hospitais? E a gente sofrida morrendo na seca no Nordeste?
Vão arrumar o que fazer de útil, que não mostrar o quão corporativistas vocês da ANAMATRA são!

DBS disse:
08 de fevereiro de 2013 às 21:01

O problema de alguns juízes brasileiros (e os concurseiros que almejam o cargo) é que eles acham que serviço público te proporcionará uma riqueza digna de Eike Batista. Muitos começam a comprar carros e coberturas de luxo, viagens para Disney, Europa e etc.
Dai quando vem a conta, eles começam a perceber que eles são muito bens de vida, mas não ricos como empresários, jogadores de futebol e pouquíssimos advogados.
Depois se vêem afundados em dívidas, onde parte para os protestos e ameaças de greve por um aumento, prejudicando o lado mais fraco do Sistema: o pobre e assalariado jurisdicionado.
Aliás, após essa realidade bater cruelmente em suas caras, muitas vezes os juízes se tornam amargos e recalcados, principalmente quando sai uma condenação no valor de milhões de reais, onde mesmos arbitram os honorários em valores abaixo do permitido pelo CPC. Afinal, é inadimissível um advogado ganhar em uma causa o que eles ganham em 6 meses, um ano ou até mesmo na vida inteira.

DBS disse:
08 de fevereiro de 2013 às 21:01

O problema de alguns juízes brasileiros (e os concurseiros que almejam o cargo) é que eles acham que serviço público te proporcionará uma riqueza digna de Eike Batista. Muitos começam a comprar carros e coberturas de luxo, viagens para Disney, Europa e etc.
Dai quando vem a conta, eles começam a perceber que eles são muito bens de vida, mas não ricos como empresários, jogadores de futebol e pouquíssimos advogados.
Depois se vêem afundados em dívidas, onde parte para os protestos e ameaças de greve por um aumento, prejudicando o lado mais fraco do Sistema: o pobre e assalariado jurisdicionado.
Aliás, após essa realidade bater cruelmente em suas caras, muitas vezes os juízes se tornam amargos e recalcados, principalmente quando sai uma condenação no valor de milhões de reais, onde mesmos arbitram os honorários em valores abaixo do permitido pelo CPC. Afinal, é inadimissível um advogado ganhar em uma causa o que eles ganham em 6 meses, um ano ou até mesmo na vida inteira.

Ramiro. disse:
09 de fevereiro de 2013 às 13:49

Embora todo o respeito pelas opiniões postadas, fundamentadas em incontáveis fatos concretos, é preciso olhar o aspecto positivo da questão.
A ANAMATRA, como parte do Poder Judiciário, reclamando inclusive da inércia do STF, acaba por mais e mais legitimar igual direito da OAB recorrer ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos, o que passe impreterivelmente pela CIDH-OEA, pois somente países membros e a CIDH-OEA têm competência para peticionar diretamente à Corte.
Há questões muito candentes, como o PJe 100% digital que podem tomar bom rumo junto a CIDH-OEA.
Vamos por pontos. A certificadora digital da OAB não reconhece o sistema operacional da família Macintosh e nem tem homologação para rodar seus certificados em Windows 8. Impende investigar se homologa para Sistema Operacional Linux. Se a Certisign não homologa software para instalar seus certificados em LINUX, temos uma maior complexidade da violação de prerrogativas da Advocacia pelo PJe 100% digital. A falta de uniformidade nos sistemas dos diferentes tribunais. A violação dos artigos 8, 24, 25 e 29, todos na forma dos artigos 1 e 2.1 do Pacto de San Jose da Costa Rica.
Ficou agora muito fácil a OAB Federal ajuizar uma ADPF no STF, requerendo medida liminar contra a obrigatoriedade de protocolo 100% digital, os Tribunais se negando a digitalizar petições, e então negada a liminar, pronto, a petição da ANAMATRA muito mais legitima a petição da OAB, pois no caso, embora uns e outros afirmem categoricamente que não há violação de tratado internacional algum, as defesas do Brasil na CIDH-OEA e na Corte repetem tais argumentos, e costumam perder, há um caminho aberto para OAB Federal. Convém que os Advogados pressionem agora as seccionais.

Ramiro. disse:
09 de fevereiro de 2013 às 14:02

Quando se aciona o Sistema Interamericano de Direitos Humanos pode se saber quando e como começa uma representação, mas nunca se sabe o desenvolvimento da lide. E a reação do STF...
Como Advogado considero muitíssimo oportuna essa petição da ANAMATRA. Afinal de contas não é o Conselho Superior da Justiça do Trabalho que está empurrando o PJe 100% digital na marra para os Advogados.
Cada Tribunal, para cada Tribunal o Advogado tem de buscar advinhar qual o navegador que funciona. Em uns só o Mozilla, em outros só o Crhome, em alguns que usa Macintosh, inútil tentar usar o Safari.
A Certisign que é responsável pelos certificados digitais da OAB só homologa programas para alguns poucos sistemas operacionais, exclui o Macintosh, e se exclui suporte para LINUX representa uma falta gravíssima da Certisign que tem de ser cobrada pela OAB.
Mesmo que não haja eleições diretas, ainda, para OAB Federal, quem elege as Seccionais não são os trinta advogados mais antigos, e sim todos os inscritos.
Diante dos problemas que temos, começando pela falta de suporte da Certisign, a distribuição lotérica de diferentes sistemas de PJe 100% digital, cada sistema com seus bugs, se em cada seccional milhares de Advogados começam a pedir providências urgentes, contra o certificador da OAB e por uma implementação racional do PJe 100% digital, com homologação e uniformidade de sistemas operacionais e navegadores padrões e universais, com suporte na certificadora... Se milhares de Advogados em cada seccional reclamarem, pedindo provdiências, nem que seja por viés utilitarista de saber que pode refletir na próxima eleição da seccional, começam as seccionais da OAB a pressionar a OAB Federal, podendo emergir uma ADPF, que tendo liminar negada, CIDH-OEA em petição.

Ramiro. disse:
09 de fevereiro de 2013 às 14:12

O que pretenderia dizer? O aspecto bom desta representação é a abertura de uma via de legitimação para Advocacia recorrer presado junto a CIDH-OEA.
O Supremo mais de uma vez afirmou que os julgamentos da Corte Interamericana não tem nenhum valor, em nada modificam as decisões do STF...
Agora setor da Magistratura ingressa com ADPF questionando explicitamente o posicionamento do STF.
Há um efeito de avalanche. Será que o STF terá o mesmo discurso áspero, será que o Presidente do STF terá a mesma veemência em desqualificar a petição da ANAMATRA, semelhante a que manifestou outras vezes diante de casos distintos, onde quem se prepara para peticionar é a Advocacia?
Querendo ou não querendo, independente do resultado do julgamento, que pode ser inesperado, a petição da ANAMATRA acabou por legitimar essa via para a Advocacia.
E há um rol imenso de matérias que precisam ser levadas, e melhor seriam levadas pela OAB Federal à CIDH-OEA.
Indo do PJe100% digital como meio de impedir o acesso material ao Judiciário, até questões de violações de prerrogativas da Advocacia, como buscar um posicionamento da corte interamericana sobre falta de fundamentação em acórdãos de tribunais superiores, violações do sigilo profissional cliente advogado, a não convencionalidade de prerrogativas do Ministério Público garantidas por Leis Complementares, visto inclusive que pode ser apresentado vídeos e históricos de Promotores agredindo advogados, e pode ser levantado o resultado das apurações, quem teve de responder em Juízo...
Tudo isso deveria há muito tempo ter sido levado pela OAB à CIDH-OEA. O aspecto positivo da petição da ANAMATRA foi de setores do Judiciário internamente acabarem, querendo ou não querendo, legitimando essa via para OAB Federal.

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