Quando um trabalho de conclusão de curso não atende a um escopo científico, a reprovação do aluno é devida. Com este entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento a recurso interposto por um estudante de Direito Penal, que alegava ter sofrido discriminação religiosa em sua reprovação.
O aluno pretendia escrever sua monografia sobre "o impacto dos ensinamentos de Jesus Cristo na ressocialização de delinquentes". Segundo sua defesa, ele buscava "uma análise científica diferente do que comumente se faz”. Seu orientador, no entanto, considerou que alguns dos objetivos descritos no projeto não eram adequados para uma monografia. Cultos religiosos nas prisões ou a pregação evangélica nas penitenciárias foram sugeridos como alternativa ao tema original. Para o professor, eles possuíam maior concretude.
No recurso, o aluno afirmou que, mesmo tentando justificar a pertinência do tema escolhido, orientador mostrou forte oposição à ideia. Embora modificasse e reformulasse continuamente sua pesquisa, o professor se limitava a criticar o trabalho, recusando-se a indicar outros caminhos. Assim, o estudante alegou que, além de ter sido desestruturado psicologicamente, sofreu preconceito por sua escolha religiosa. Além de indenização por danos morais, ele pediu para ter o projeto aprovado e receber o título de especialista em direito penal ou poder submeter outro projeto.
Já a instituição de ensino se defendeu alegando que a questão se apoiava na diferença entre religião e ciência. “O autor parece crer na possibilidade de se fazer ciência por meio da religião, mas, com todo o respeito, essa visão é equivocada. A leitura da monografia mostra que ele foi intransigente ao extremo na imposição de um tema religioso nos projetos de pesquisa apresentados”, afirmou.
Para os desembargadores Alberto Henrique, Luiz Carlos Gomes da Mata, e José de Carvalho Barbosa, a sentença não merecia reforma, pois as críticas à monografia foram justas e a discriminação por crença religiosa não ficou demonstrada.
“Na perícia ficou provado que o projeto não tinha um marco teórico pertinente nem atendia aos objetivos traçados. Não há como acolher a pretensão de que o estudante seja declarado especialista, pois os peritos chegaram à mesma conclusão dos responsáveis pela análise do trabalho, a qual culminou com a reprovação do aluno”, esclareceu o relator Alberto Henrique. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG

assistência religiosa dá mais resultados que assistencia jurídica na ressocialização de presos, mas os operadores do Direito não querem reconhecer isto.
O Governo em vez de gastar apenas com assistência jurídica deveria também investir em assistência religiosa, ainda que Estado laico e respeitando a autonomia. Os resultados seriam melhores na ressocialização.
Mesmo sendo defensor intransigente da religião, não consigo encontrar razão na pretensão do aluno. É difícil encontrar um propósito científico em um tema como "o impacto dos ensinamentos de Jesus Cristo na ressocialização de delinquentes". Afinal, o que ele queria provar? Que a religião reduz níveis de reincidência? Fosse esse o caso, deveria ter delimitado melhor o tema, tendo como título algo como "A Religiosidade e a Reincidência Criminal" ou coisa semelhante.
.
O próprio orientador parece ter oferecido sugestões de como escrever sobre a religião sem, no entanto, permanecer em um plano tão abstrato. Existe uma diversa gama de excelentes temas que unem Direito e religião, contudo, a matéria indica que o aluno se recusou a adotar qualquer deles.
Mais delimitado do que ele delimitou? Pelo teor da reportagem, ele queria era mesmo abordar os ensinos de Jesus Cristo na ressocialização dos presos... Não pretendia abordar outras religiões, talvez, nenhuma religião, ou outros mestres no trabalho... Porque não li a monografia do cidadão, não vou me aprofundar na crítica e, portanto, com mínimas informações, não posso criticar a decisão do orientador, tampouco dos julgadores ... Percebo, contudo, que há uma certa tendência a criticar-se juristas cristãos... Já li críticas, inclusive, ao jurista Ives Gandra Martins e ao seu fervor católico.
Está na moda ser laico, há temor de parecer não sê-lo, neste espírito abomina-se aquele que demonstra qualquer coisa que assemelhe-se a religiosidade. A burrice, desde que atendendo à metodologia científica, é o que conta.
De minha parte, cito Luiz Felipe Pondé:"Corretinho é a mediocridade enturmada que anda em bando".
Prezada analucia, com base em que você alega que a assistência religiosa "dá mais resultados" assistência jurídica na ressocialização de presos? Que eu saiba não existe nenhum estudo científico sério que chegue a essa conclusão. Você poderia nos indicar qual a fundamentação científica dessa afirmação?
Atualmente infelizmente temos visto uma repetitiva tentativa por parte de muitos religiosos (em especial os evangélicos) de tentar intimidar aqueles que tem opiniões divergentes as suas doutrinas através de processos judiciais. Os inúmeros casos de evangélicos processando meios de comunicação porque estes supostamente se sentiram ofendidos com afirmações que iam contra interesses de suas igrejas é uma clara amostra da tentativa desses grupos de se impor a força ante aqueles que professam (ou não) religiões diferentes e defensores do secularismo. Criam discursos falsos e vazios alegando que sofrem de "preconceito religioso" para tentar usar da lei como uma espécie de novo tribunal da inquisição contra aqueles que eles não conseguem silenciar de outra forma, por essa razão, em minha opinião, os desembargadores foram muito felizes em suas decisões nesse caso. O lugar da religião é dentro das casas e das igrejas daqueles que as frequentam, não nas escolas e faculdades.
(CONTINUAÇÃO)...
.
Diante dessas breves reflexões pendo que não houve propriamente discriminação religiosa, mas falta de tirocínio científico e cerceamento da liberdade de expressão de quem não aceitou o trabalho, que bem poderia ser orientado para produzir um conteúdo científico muito interessante e até elucidativo. A primeira coisa que deve ser incentivada nos jovens é sua criatividade como livre manifestação do pensamento, pois seus espíritos, ainda virgens dos vícios dos que possuem maior experiência, são mais abertos a certos ineditismos, enquanto os mais velhos tem maior propensão ao misoneísmo. A novidade, quando bem conduzida e orientada, pode ser extremamente útil a toda sociedade. Essa é mesmo a razão de ser das monografias: dar asas à criatividade dos formandos, sob a orientação dos mais experientes. Mas é preciso que estes últimos não imponham peias àqueles, porque isso aprisiona a criatividade no quarto escuro do preconceito que a ninguém aproveita.
.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
(CONTINUAÇÃO)...
.
Fato histórico inegável também é que a doutrina cristã, o cristianismo, introduziu uma nova visão de mundo, colocando o homem no centro de todas as irradiações maniqueístas que aproveitam ou perturbam a ordem social.
.
.
Nessa alheta, tomando em consideração o fato histórico e que toda investigação histórica é por natureza científica, bem assim a projeção das conclusões a que se chega dessas investigações, parece-me plenamente possível e até saudável admitir em criminologia com foco na ressocialização do condenado o estudo do impacto da religião, qualquer que seja ela, na reintegração social do delinquente e, conseguintemente, na redução da reincidência. Aliás, atrevo-me ir mais além para admitir um estudo comparativo desse impacto quando o instrumento utilizado são as diversas seitas de uma religião ou até mesmo diversas religiões, pois o resultado dessa investigação científica será sem dúvida a conclusão de como cada religião pode influenciar o comportamento de uma pessoa, e isso, definitivamente, ninguém pode negar: as religiões influenciam comportamentos, opiniões etc. Um exemplo basta para demonstrar isso: a polêmica questão sobre a legalização do aborto, cujas posições, seja dos que a defendem, seja dos que a abominam, invariavelmente está influenciada por valores morais que fincam suas raízes no credo professado.
.
(CONTINUA)...
Não li a monografia. Como professor que já orientou alguns alunos para a elaboração de suas monografias de bacharelado, penso que é difícil emitir uma opinião sobre o caso noticiado sem ter tomado parte diretamente da questão e principalmente sem ter tido acesso ao conteúdo do rascunho do trabalho e às intenções do aluno.
.
Porém, de um modo geral acho que ciência e religião podem se conciliar no âmbito de uma investigação de caráter científico sobre criminologia que tenha por alvo a ressocialização de condenados para evitar a reincidência.
.
Ninguém se atreveria negar que a pauta moral de todos os povos desde a antiguidade até os dias atuais finca suas raízes em ensinamentos religiosos. Também não se nega que o direito é influenciado decisivamente por essa pauta axiológica. E ainda que a moral esteja em constante mutação, suas alterações sofrem os influxos tanto da razão quanto da religião, por mais laico que seja o estado. Como ateu declarado que sou, sinto-me bem à vontade para reconhecer esse fenômeno porque é histórico.
.
Desde tempos imemoráveis a religião tem sido um instrumento não só de aculturação das pessoas, mas também de resgate de valores encarecidos pela sociedade. Recentemente Hollywood reproduziu o clássico «Les Miserábles», em que um ex-condenado em liberdade condicional encontra na palavra do deus cristão o caminho de sua redenção e forças para sua recuperação a fim de se estabelecer na vida, mesmo sendo perseguido pelas sombras do seu passado, encarnadas num policial implacável que o caça por ter violado a condicional para jogá-lo novamente a ferros, pois não acreditava que um delinquente pudesse recuperar-se para viver honestamente na sociedade.
.
(CONTINUA)...
O comentário do Sergio é esclarecedor e pertinente. A manifestação de advogados nesta secçao é importantissima para conhecermos as diversas opiniões.
Nas primeiras aulas de introdução ao estudo do direito, foi ensinado que religião e as regras de trato social devem permanecer à parte no trato do direito. Realmente, isso evita muita perda de tempo. Agora, no aspecto histórico, a civilização é grande devedora da religião no aspecto do desenvolvimento de normas e princípios. Por outro lado, Seria intrigante, analisar a injustiça no jugamento de Jesus Cristo e outros profetas mais; diga-se, no aspecto histórico, porque na seara espíritual, demanda muita fé e estudo.
Nas primeiras aulas de introdução ao estudo do direito, foi ensinado que religião e as regras de trato social devem permanecer à parte no trato do direito. Realmente, isso evita muita perda de tempo. Agora, no aspecto histórico, a civilização é grande devedora da religião no aspecto do desenvolvimento de normas e princípios. Por outro lado, Seria intrigante, analisar a injustiça no jugamento de Jesus Cristo e outros profetas mais; diga-se, no aspecto histórico, porque na seara espíritual, demanda muita fé e estudo.
Garanto que todos os envolvidos nessa execração não negam a existência de Jesus enquanto ser humano nascido e morto. A humanidade sempre debateu a Doutrina de Jesus, que a toda evidência não era absolutamente religiosa, pois fundava-se inclusive em princípios de auto-aceitação e harmonização social, que uma vez reconhecidos e aceitos de forma imanente pelos que assim se houvessem, teriam o condão de melhorar a humanidade o que entendo que ninguém negue. Gostaria muito que o CONJUR pudesse disponibilizar o conteúdo da Obra e posições adotadas pelos Doutos Examinadores pois a persistirem as coisas como estão, embora do título se possa inferir que o assunto pertença a Criminologia, nem o discente, nem os Examinadores e tampouco Jesus poderão ser salvos.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login