A Defensoria Pública de São Paulo ofereceu duas representações contra a ordem de serviço do comando da Polícia Militar em Campinas que determinava aos policiais fazer abordagens “especialmente em indivíduos de cor parda e negra”.
Assinada pelo capitão Ubiratan de Carvalho Góes Beneducci, a determinação vigorou de 21 de dezembro a 21 de janeiro. Na época, a PM disse que as características citadas na ordem tiveram por base uma carta dos moradores do bairro com a descrição dos integrantes de um grupo que praticava roubos a residências.
A ordem determinava que os policiais focassem em suas abordagens “transeuntes e veículos em atitude suspeita, especialmente indivíduos de cor parda e negra com idade aparentemente de 18 a 25 anos, os quais sempre estão em grupo de três a cinco indivíduos na prática de roubo à residência daquela localidade”.
Representação administrativa
Nesta quinta-feira (14/2), foi oferecida uma denúncia administrativa à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania. A Defensora Pública Vanessa Alves Vieira argumenta que a ordem deve ser enquadrada no artigo 2º, inciso I, da Lei Estadual 14.187/2010, que considera ato discriminatório, por motivo de raça ou cor, “praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória”.
A Defensora aponta que “a concretização da ordem implica, necessariamente, em intimidação, constrangimento e vexame aos cidadãos negros”. A Lei Estadual 14.187/2010 penaliza administrativamente práticas de discriminação racial. Entre as sanções previstas, estão a aplicação de advertência, multa e penalidades disciplinares para agentes públicos, servidores públicos ou militares.
Representação perante o MP-SP
No último dia 8 de fevereiro, o defensor público Bruno Shimizu também fez uma representação à Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo. A peça argumenta que a ordem “identifica a imagem do cidadão negro com a de criminosos, o que é inadmissível”. O defensor pede que seja requisitada a instauração de um inquérito policial para apuração do delito de racismo, previsto pelo artigo 20 da Lei 7.716/1989. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

Quem é o cliente da defensoria??? Defensoria é polícia ????
Quem é o cliente da defensoria??? Defensoria é polícia ????
"Na época, a PM disse que as características citadas na ordem tiveram por base uma carta dos moradores do bairro com a descrição dos integrantes de um grupo que praticava roubos a residências."
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Ora, se a descrição dos integrantes fala em negros e pardos, então obviamente deve-se procurar por negros e pardos! Caso a descrição mencionasse "brancos", procuraria-se por brancos, caso a descrição mencionasse "asiáticos", procuraria-se asiáticos e por aí vai. Santo Deus! A ditadura do politicamente correto está chegando ao ponto de inviabilizar até mesmo uma simples busca por suspeitos que foram descritos por moradores. Se depender de alguns patriotas, a polícia nunca poderá procurar por suspeitos que não sejam brancos. Imagino a seguinte situação:
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"Me roubaram. Os assaltantes eram negros, mais ou menos 1,80m de altura, porte médio, tinham cabelo curto."
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"Sinto muito, senhor! Procuramos apenas por brancos."
Futuro colega Diogo Duarte Valverde, só quem já sentiu na pele o preconceito, pode dizer o quanto a ordem passada influencia na vida de uma pessoa negra. Se vc fosse negro ou pardo e morasse na periferia, tenho a certeza que vc pensaria bem diferente.
A defensoria advoga para os menos favorecido.
Entendo que a questão não é de preconceito, pois trata-se de uma busca com critérios objetivos. Como irão achar os indivíduos se nem sabem o que estão procurando? Definir critérios é uma operação policial padrão no mundo inteiro. Uma boa analogia seria o próprio Google: quanto mais bem definidos os critérios de busca, melhores serão suas chances de encontrar o que está procurando. O trabalho policial não é diferente.
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Estão procurando pessoas suspeitas de cometer crimes de acordo com critérios que as próprias vítimas definiram, não estão discriminando contra esse ou aquele grupo. Se as vítimas afirmaram que os suspeitos são negros e pardos, os policiais irão apenas perder tempo buscando pessoas com outros fenótipos. Essa perda de tempo poderá resultar em mais crimes e mais vítimas. Não é razoável que mais pessoas fiquem à mercê desses assaltantes por uma questão ideológica.
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Racismo, quando o há, é algo que deve ser combatido, isto é evidente. Não há mais lugar para racismo em pleno século 21. Todavia, nada há de racismo em procurar os criminosos em questão. Muito pelo contrário, pois a polícia está procurando por criminosos específicos, que, por coincidência, são negros e pardos. Não existe ordem para discriminar negros e pardos em geral, fora dessa busca específica.
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Esse tipo de pensamento, se levado ao extremo, inviabilizará qualquer busca policial. Será impossível procurar por asiáticos, índios, gordos, magros, etc...pois qualquer um poderá alegar preconceito.
A defensoria quer ser policia, prender, fiscalizar e acusar. nada de advogar para menos favorecido. nem comprovam a carencia do assistido
A defensoria quer ser policia, prender, fiscalizar e acusar. nada de advogar para menos favorecido. nem comprovam a carencia do assistido
Muito simples, se houver provas de que a abordagem de negros e pardos foi fundamentada por denúncias de vítimas, tudo certo. Se não, se foi algo de cunho racista, que haja punição severa. É inadmissível a existência de qualquer tipo de discriminação em nosso país!
Um pais que não pode chamar um suspeito de homem negro, sendo de cor negra...por isso qd me refiro a alguem afro descendente eu o chamo de moreno! É a única raça que nao aceita titulo a suas origens...é a única raça que precisa de cotas. Que mais querem! Acho que estamos criando pessoas acomodadas e uma nova geração de privilegiados, o pior que é em detrimento de outras raças.
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