De volta aos debates no Conselho Nacional de Justiça, o direito dos juízes a férias de 60 dias foi assunto no lançamento da 6ª edição do Anuário da Justiça de São Paulo, nesta quarta-feira (20/2), no Tribunal de Justiça do estado. A polêmica é objeto de estudo de uma comissão no Supremo Tribunal Federal encarregada de elaborar um projeto de lei que pode colocar fim ao benefício tanto para juízes quanto para membros do Ministério Público. A comissão, de iniciativa do presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, é presidida pelo ministro Gilmar Mendes.
Para o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Newton De Lucca, a profissão de juiz é diferenciada, assim como a dos professores, o que justifica o período de descanso maior que o de outras carreiras. “Professores têm quase três meses de férias, porque, senão, suas cordas vocais não aguentam”, exemplifica. Segundo ele, o princípio da isonomia reza que se trate desigualmente os desiguais.
O desembargador Paulo Dimas, ex-presidente da Associação Paulista de Magistrados, afirma que o benefício decorre do fato de os juízes “serem juízes durante 24 horas por dia”. “Se decidirem tirar esse direito, terão de compensar os magistrados de outra forma.” Régis Castilho Barbosa, também desembargador, concorda. “Levamos muito trabalho para casa. E trabalhamos muito mais do que oito horas por dia”, justifica.
Na opinião do desembargador Tristão Ribeiro, presidente da Seção Criminal do TJ-SP, o período extra é necessário para que o magistrado “recomponha suas energias”. “Trata-se de um trabalho eminentemente intelectual”, diz. Segundo ele, a opção seria o retorno das férias coletivas nos tribunais, durante os recessos.
“Nessas horas, é preciso ser corporativista. Juízes precisam travar essa luta porque esse período de descanso é usado para trabalhar”, acrescenta Carlos Henrique Abrão, juiz substituto em segundo grau na corte. “É um período válido de descanso, um momento preciso para limpar a cabeça e voltar, para resolver os casos da sociedade”, concorda o advogado Ricardo Rollo Duarte. “Juízes são mal remunerados.”
Os sócios Antônio de Pádua Nogueira e Caio Márcio de Brito Ávila defendem a manutenção das regras atuais. “A profissão de magistrado é diferenciada, tem obrigações exclusivas. O juiz é submetido a um estresse diferente do de outras profissões”, afirma Nogueira. “Não se tem ideia do volume de trabalho que um julgador acumula em seu gabinete”, completa Ávila.
Roberto Mac Cracken, desembargador da Seção de Direito Privado do TJ, afirma ainda que boa parte dos juízes usa o período adicional de férias para colocar o serviço em dia. “O ideal seria termos um Judiciário mais estruturado para que não se trabalhasse nas férias. Mas isso depende de uma reforma ampla”, defende. “Talvez isso venha com uma nova Lei Orgânica da Magistratura.”
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, a questão passará pelo julgamento da constitucionalidade da Lei Orgânica da Magistratura, que está pendente no STF. Mas ele não quis adiantar seu posicionamento sobre o assunto.
Para o desembargador José Jacob Valente, os argumentos da magistratura são justificáveis, mas dificilmente convencerão politicamente. “Essa tese não encontra muito respaldo nos dias de hoje. Não defendo, mas entendo que o descanso seja justificável”, diz.
Prejuízo ao jurisdicionado
Entre os advogados, as opiniões se dividem. Os que discordam que os magistrados possam tirar férias de dois meses lembram que a advocacia não tem sequer um, devido ao fim das férias coletivas no Judiciário. Mas há também os que defendem o descanso para os julgadores.
O conselheiro federal da OAB e ex-presidente da OAB-SP Luiz Flávio Borges D’Urso lembrou que a OAB tem resistência ao descanso em dobro de juízes, enquanto a advocacia não tem direito semelhante. “O ideal é que voltassem as férias coletivas, o que seria bom para o juiz, o promotor e o advogado”, afirma. “A Justiça não pararia, mas os prazos não seriam contados.”
Sérgio Rosenthal, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, bateu na mesma tecla. “Todos têm direito a 30 dias de férias. Mais do que isso é excessivo. Esperamos que isso seja revisto”, afirma.
Para o advogado Alberto Zacharias Toron, férias de 30 dias são suficientes para todas as categorias. “Advogados também sofrem e mal tiram férias”, lembra.
O advogado e ex-governador Cláudio Lembo também torce o nariz para a benesse. “Tudo aquilo que é contrário ao que recebe a média da sociedade é bom que seja discutido. Dois meses de férias é bastante”, avalia.
“É um instituto que não atende aos preceitos da equidade”, critica o criminalista Eduardo Carnelós. “Compreendo os argumentos de quem defende o benefício, mas não é justo no nosso país.”
Na opinião do professor Arnoldo Wald, mesmo que as férias de 60 dias continuem, é preciso encontrar uma maneira para que a corte não pare durante o descanso individual. Ele também citou as férias coletivas como solução.
Professor de Direito Financeiro e Tributário na Universidade de São Paulo, o advogado Fernando Facury Scaff arrisca apontar a raiz da discussão. Segundo ele, a resistência dos juízes em abrir mão do direito tem motivo econômico. “Juízes não gozam férias de 60 dias. Eles vendem um terço de suas férias. É isso que precisa ser discutido”, diz.
Para o ex-presidente da Aasp, Arystóbulo de Oliveira Freitas, um erro desencadeou a discussão. Segundo ele, a advocacia errou quando apoiou o fim das férias coletivas. “Hoje em dia, as câmaras de julgamento ficam desfalcadas devido às férias individuais dos desembargadores”, exemplifica. “Por isso, é preciso discutir com cuidado essa mudança.”
Também prescreve cuidado o presidente da comissão de Direito Tributário da OAB-SP, Jarbas Machioni. “Férias de 60 dias é tradição e é desnecessário mudar. Essa discussão é uma bobagem, motivada por populismo”, diz. “Celeridade nos julgamentos não vai ser alcançada só cortando férias de juízes.”
Veja a lista dos presentes ao lançamento do Anuário da Justiça SP 2013:
| Lista de presença | |
|---|---|
| Ricardo Lewandowski | Ministro |
| Sérgio Rosenthal | Presidente – AASP |
| Carlos Roberto Fornes Mateucci | Presidente – CESA |
| José Horácio H. R. Ribeiro | Presidente – IASP |
| Luciano S. T. de Almeida | Presidente – INVESTE São Paulo |
| Antonio Roque Citadini | Presidente – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo |
| Newton de Lucca | Presidente – TRF 3 |
| Gustavo Normanton Delbin | Presidente – IBDD |
| Gonzaga Franceschini | Vice-Presidente – TJ/SP |
| Alvaro Augusto dos Passos | Desembargador – TJ/SP |
| Carlos Henrique Abrão | Desembargador – TJ/SP |
| João Francisco Moreira Viegas | Desembargador – TJ/SP |
| Luiz Edmundo Marrey Uint | Desembargador – TJ/SP |
| Miguel Brandi | Desembargador – TJ/SP |
| Fernando Antonio Maia da Cunha | Desembargador – TJ/SP |
| João Alberto Pezarini | Desembargador – TJ/SP |
| José Roberto Peiretti de Godoy | Desembargador – TJ/SP |
| Hamilton Elliot Akel | Desembargador – TJ/SP |
| José Luiz Mônaco da Silva | Desembargador – TJ/SP |
| Luiz Antonio Costa | Desembargador – TJ/SP |
| José Jacob Valente | Desembargador – TJ/SP |
| Jeferson Moreira de Carvalho | Desembargador – TJ/SP |
| Miguel Angelo Brandi Junior | Desembargador – TJ/SP |
| Wanderley José Federighi | Desembargador – TJ/SP |
| Maria Tereza do Amaral | Desembargadora – TJ/SP |
| Maria Lúcia Pizzotti | Desembargadora – TJ/SP |
| Rafael Edson Pugliese Ribeiro | Desembargador – TJ/SP |
| Eduardo Gouvêa | Desembargador – TJ/SP |
| Antonio Carlos Tristão Ribeiro | Desembargador – TJ/SP |
| Lígia Araújo Bisogni | Desembargadora – TJ/SP |
| Caetano Lagrasta Neto | Desembargadora – TJ/SP |
| Luis Antonio Ganzerla | Desembargador – TJ/SP |
| Mauricio da Costa Carvalho Vidigal | Desembargador Aposentado – TJ/SP |
| Ali Mazloum | Juiz Federal Criminal |
| Marcos de Lima Porta | Juiz de Direito |
| Cassio Modenesi Barbosa | Juiz de Direito |
| Alfredo Attié Jr | Juiz Auxiliar – TJ/SP |
| Nuncio Theophilo Neto | Juiz Auxiliar – TJ/SP |
| Jayme Martins de Oliveira Neto | Juiz Auxiliar – TJ/SP |
| Valter Alexandre Mena | Juiz Convocado – TJ/SP |
| Flávia Poyares Miranda | Juíza de Direito Auxiliar – 2ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa |
| José Tadeu Picolo Zanoni | Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco (SP) |
| Felipe Poyares Miranda | Juiz de Direito Auxiliar – 17ª Vara Cível – Capital |
| Tercio Pires | Juiz de Direito |
| Flora Maria Nesi Tossi Silva | Juíza Substituta em 2o. Grau – TJ/SP |
| Alberto Gentil Pedroso | Juiz Assessor da Corregedoria Geral da Justica |
| Lizia Hildegard Melo | 2ª TEN – Assessoria de Justiça e Disciplina – IV COMAR |
| Eduardo Fortunato Bim | Procurador Federal |
| Maria Cristina Pera João Moreira Viegas | Procuradora de Justiça |
| Márcio Fernando Elias Rosa | Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo |
| André Luiz Naves Silva Ferraz | Defensor Público Federal – Defensoria Pública da União – Núcleo de São Paulo |
| Daniela Sollberger Cembranelli | Defensora Pública- Geral – Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Rodrigo Bernardes Dias | Advogado da União – Procuradoria Regional da União 3ª Região |
| Jarbas Andrade Machioni | Conselheiro Estadual da OAB/SP |
| Antonio Bias Bueno Guillon | Diretor Presidente – FAAP |
| Álvaro Villaça Azevedo | Diretor – FAAP |
| Helio Campos Mello | Diretor – Revista Brasileiros |
| Mauro Grecco | Diretor Jurídico – Camargo Corrêa |
| Ronaldo Parisi | Diretor Jurídico – Alusa Engenharia |
| Elias Marques de Medeiros Neto | Diretor Jurídico – Cosan S.A. – Indústria e Comércio |
| Silvia Cristina Aranega Menezes | Diretora Jurídica – DERSA |
| Fabiana Siviero | Diretora Jurídica – Google Brasil |
| Ana Paula Halla | Gestora Jurídica – Gerência São Paulo – Organizações Globo |
| Teanes Carlos Santos Silva | Diretor Suplente – Conselho Fiscal – ABSEG |
| Fernando Zanelli | Diretor de Benefícios Civis – São Paulo Previdência |
| Zacarias Pagnanelli | Diretor Executivo Nacional de Relações Institucionais – Record |
| Sergio Meirelles Carvalho | Diretor da Diretoria de Gestão Corporativa – CETESB |
| Paulo Henrique Sanches Exposto Vargas | Diretor da Diretoria de Assuntos Institucionais – ARTESP |
| Sabrina Chagas de Almeida Noureddine | Diretora da Comissão de Direito Empresarial – Noureddine |
| Maria Lucia Camargo | Diretora da Comissão 3° Setor – OAB 116ª Subseção |
| José Milton Dallari Soares | Diretor Administrativo Financeiro da CDHU |
| Fábio Pacheco Dutra | Diretor de Planejamento e Normas – SPI 2 – TJ/SP |
| Silvio Travagli | Gerente Jurídico – Caixa |
| André Zanatta | Gerente Jurídico – Google Brasil |
| Salim Jorge Curiati | Superintendente Jurídico – Safra |
| Carlos Frederico Zimmermann Neto | Superintendente Regional – Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo |
| Clarissa Menezes Homsi | Coordenadora Jurídica – Aliança de Controle do Tabagismo |
| Maria Tereza Sadek | Socióloga, Pesquisadora, Consultora do CNJ |
| Eloisa de Sousa Arruda | Secretária de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania |
| Alberto Zacharias Toron | Advogado – Toron, Torihara e Szafir Advogados |
| Bernardo Buosi | Fadiga e Mardula Sociedade de Advogados |
| Bianca Buosi | Fadiga e Mardula Sociedade de Advogados |
| Cassiano Bernardi | Fadiga e Mardula Sociedade de Advogados |
| Edgar Fadiga Júnior | Fadiga e Mardula Sociedade de Advogados |
| Esther Gronau Luz | Fadiga e Mardula Sociedade de Advogados |
| Evandro Mardula | Fadiga e Mardula Sociedade de Advogados |
| Fábio André Fadiga | Fadiga e Mardula Sociedade de Advogados |
| Felipe Vouguinha dos Santos | Fadiga e Mardula Sociedade de Advogados |
| Leandro Augusto Ricci e Silva | Fadiga e Mardula Sociedade de Advogados |
| Priscilla Lara Rinaldi | Fadiga e Mardula Sociedade de Advogados |
| Fernanda Moreira e Siqueira Buosi | Fadiga e Mardula Sociedade de Advogados |
| Juliana Chimenez | Fadiga e Mardula Sociedade de Advogados |
| Ligia Cardoso Valente | Fadiga e Mardula Sociedade de Advogados |
| Rosano de Camargo | Fadiga e Mardula Sociedade de Advogados |
| Durval Fernando Moro | Advogado – Décio Freire & Associados |
| Fabio Antonio Tavares dos Santos | Advogado – Décio Freire & Associados |
| Jessica Cristina Ferracioli | Advogada – Décio Freire & Associados |
| Maristela Rigueiro Gallego | Advogada – Décio Freire & Associados |
| Patricia Borges Palata | Advogada – Décio Freire & Associados |
| Vivian Miranda Bezerra | Advogada – Décio Freire & Associados |
| Renata Lorena Martins de Oliveira | Advogada – Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados |
| Cesar Augusto Alckmin | Advogado – Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados |
| Luis Eduardo Menezes Serra Netto | Advogado – Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados |
| Arystóbulo de Oliveira Freitas | Advogado – Arystóbulo Freitas Advogados |
| Henriete Campos | Advogado Senior – Gerência São Paulo – Organizações Globo |
| Mariana Carvalho | Advogado Senior – Gerência São Paulo – Organizações Globo |
| José Roberto Batochio | Advogado – José Roberto Batochio Advogados Associados |
| Luís André N. Moura Azevedo | Advogado – Carvalhosa e Eirizik Advogados |
| Juvenal Tedesque da Cunha | Advogado – Tedesque & Bertuccelli Advogados |
| Adelmo da Silva Emerenciano | Advogado – Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados |
| Igor Mauler Santiago | Advogado – Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados |
| Eduardo Carnelós | Advogado – Carnelos e Garcia Advogados |
| Eduardo José de Oliveira Costa | Advogado – A. Lopes Muniz Advogados Associados |
| Ana Luisa Porto Borges | Advogada – Peixoto e Cury Advogados |
| Rosangela De Paula Neves Vidigal | Advogada – Advocacia Rodrigues Ramos |
| Adriana Pereira de Carvalho | Advogada – Aliança de Controle do Tabagismo |
| Mariangela Garcia Azevedo Moraes | Advogada – Azevedo Moraes Advogados Associados |
| Lilian Carla Felix Thonhom | Advogada – Caixa Econômica Federal |
| Denize do Val | Advogada – Do Val, Pereira de Almeida e Nascimento Advogados |
| Marina Nivoloni | Advogada – Do Val, Pereira de Almeida e Nascimento Advogados |
| Gabriela Xavier | Advogada – Do Val, Pereira de Almeida e Nascimento Advogados |
| Ana Luísa Barbosa Barreto | Advogada – Escritório de Advocacia Sergio Bermudes |
| André de Almeida | Advogado – Almeida Advogados |
| Dannae Vieira Avila | Advogada – Law & Liberatore Advogados |
| Mauricio Silva Leite | Advogado – Leite Tosto e Barros Advogados |
| Cibele M. Malvone Toldo | Advogada – Leite Tosto e Barros Advogados |
| Pedro Paulo Wendel Gasparini | Advogado – Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados |
| Daniella Zagari Gonçalves | Advogada – Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados |
| Maria Eugênia Doin Vieira | Advogada – Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados |
| Gláucia Mara Coelho | Advogada – Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados |
| Iara Ferfoglia Gomes Dias | Advogada – Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados |
| Ana Marcato | Advogada – Marcato Advogados |
| Simone Haidamus | Advogada – Nogués Moyano & Haidamus Advogados Associados |
| Helios Alejandro Nogués Moyano | Advogado – Nogués Moyano & Haidamus Advogados Associados |
| Douglas Lima Goulart | Advogado – Nogués Moyano & Haidamus Advogados Associados |
| Paulo Bezerra de Menezes Reiff | Advogado – Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados |
| Alessandra Ribas Secco | Advogada – Ribas Secco Escritório de Perícias |
| Regina Helena Piccolo Cardia | Advogada – SABESP |
| Andressa Torquato | Advogada – Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff – Advogados |
| Danielle Mello | Advogada – Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff – Advogados |
| Roberto Codorniz | Advogado – Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff – Advogados |
| Flávia Cristina Moreira de Campos Andrade | Advogada – TozziniFreire Advogados |
| Mônica Mendonça Costa | Advogada – TozziniFreire Advogados |
| Mônica Ribeiro de Andrade Gama | Advogada – Libertuci Advogados Associados |
| Jefferson Lima Nunes | Advogado – Banco Safra S.A. |
| Antonio Rodrigues Ramos Filho | Advogado – Advocacia Rodrigues Ramos |
| Jaime Rodrigues de Almeida Neto | Advogado – Almeida Neto e Campanati Advogados |
| Rodrigo Jorge Moraes | Advogado – Azevedo Moraes Advogados Associados |
| André Luís R. Trench | Advogado – Banco Pecúnia |
| Alvaro de Barros Pimentel | Advogado – Barros Pimentel Advocacia |
| Pierpaolo Cruz Bottini | Advogado – Bottini & Tamasauskas Advogados |
| Gustavo Ouvinhas Gavioli | Advogado – Coelho e Gavioli Advogados Associados |
| Luiz Flávio D’Urso | Advogado – D’Urso & Borges Advogados |
| Davis Genuino da Silva | Advogado – Davis Genuino Sociedade de Advogados |
| Douglas Mota | Advogado – Demarest & Almeida Advogados |
| Luiz Fernando Henry Sant’Anna | Advogado – Demarest & Almeida Advogados |
| José Cassio do Val | Advogado – Do Val, Pereira de Almeida e Nascimento Advogados |
| Jorge do Val | Advogado – Do Val, Pereira de Almeida e Nascimento Advogados |
| Fábio de Freitas Nascimento | Advogado – Do Val, Pereira de Almeida e Nascimento Advogados |
| Cesar Augusto Alckmin Jacob | Advogado – Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados |
| Renato Caldeira Grava Brazil | Advogado – Escritório de Advocacia Sergio Bermudes |
| Pedro Paulo de Barros Barreto de Mattos | Advogado – Escritório de Advocacia Sergio Bermudes |
| Roberto Sardinha Junior | Advogado – Escritório de Advocacia Sergio Bermudes |
| Victor Nader Bujan Lamas | Advogado – Escritório de Advocacia Sergio Bermudes |
| Giovanna Marssari | Advogado – Escritório de Advocacia Sergio Bermudes |
| Fabiana Fróes de Oliveira | Advogada – Escritório de Advocacia Sergio Bermudes |
| Alexandre Fidalgo | Advogado – Espallargas Gonzalez Sampaio & Fidalgo Advogados |
| André Silva | Advogado – Gonçalves e Bruno Sociedade de Advogados |
| Rogerio Aro | Advogado – Grimaldi e Aro Advogados Associados |
| Caio Cesar Vieira Rocha | Advogado – Rocha Marinho e Sales Advogados |
| Karina de Paula Kufa | Advogada – KUFA Sociedade de Advogados |
| Heleno Torres | Advogado – Heleno Torres Advogados |
| Ernesto Tzirulnik | Advogado – Ernesto Tzirulnik Advocacia |
| Felipe Evaristo dos Santos Galea | Advogado – Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados |
| Theresa Arruda Alvim | Advogada – Arruda Alvim e Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica |
| Hugo Leonardo | Advogado – Hugo Leonardo Advogados |
| Clovis Voese | Advogado – Icamp Marcas e Patentes LTDA. |
| Antonio Corrêa Meyer | Advogado – Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados |
| Carlos José Santos da Silva | Advogado – Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados |
| Eduardo Perazza de Medeiros | Advogado – Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados |
| Diogo Ciuffo Carneiro | Advogado – Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados |
| Luciano Velasque Rocha | Advogado – Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados |
| Debora Ines Kram Baumohl | Advogada – Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados |
| Fernando Henrique Alves Dias | Advogado – Novartis Biociencias S.A. |
| Rorigo Dall’Acqua | Advogado – Oliveira Lima, Hungria, Dall’Acqua & Furrier Advogados |
| José Luis Oliveira Lima | Advogado – Oliveira Lima, Hungria, Dall’Acqua & Furrier Advogados |
| Celso Mori | Advogado – Pinheiro Neto Advogados |
| Maximilian Fierro Paschoal | Advogado – Pinheiro Neto Advogados |
| José Mauro Decoussau Machado | Advogado – Pinheiro Neto Advogados |
| Renato J. Cury | Advogado – Pinheiro Neto Advogados |
| Jair Jaloreto | Advogado – Portela, Campos Bicudo e Jaloreto Advogados |
| Leandro Raminelli R. F. de Oliveira | Advogado – Raminelli e Oliveira Advogados |
| Luiz Cesar Sanson | Advogado – Raminelli e Oliveira Advogados |
| Cristina Aparecida de Oliveira | Advogada – Raminelli e Oliveira Advogados |
| Sibele Aparecida Bezerra | Advagada – Raminelli e Oliveira Advogados |
| Débora Ana Ibanhes | Advogada – Raminelli e Oliveira Advogados |
| Ramsés B. S. Costa Gonçalves e Esposa | Advogado – Ramsés B. S. Costa Gonçalves & Advogados Associados S/C |
| Rodrigo Matheus | Advogado – Ribeiro, Abrão e Matheus Advogados |
| Vinicius Bairão Abrão Miguel | Advogado – Ribeiro, Abrão e Matheus Advogados |
| Fernando Scaff | Advogado – Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff – Advogados |
| Alexandre Silveira | Advogado – Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff – Advogados |
| Daniel Athias | Advogado – Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff – Advogados |
| Filipe Fialdini | Advogado – Fialdini, Guillon Advogados |
| Francisco de Paula Bernardes Jr | Advogado – Fialdini, Guillon Advogados |
| Tiago Schreiner Garcez Lopes | Advogado – Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados |
| Henrique Philip Schneider | Advogado – Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados |
| Cassio Namur | Advogado – Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados |
| Gabriel Seijo Leal de Figueiredo | Advogado – Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados |
| Paulo Penteado F. S. Neto | Advogado – Veirano Advogados |
| Régis G. Villas Bôas Villela | Advogado – Villas Bôas e Salineiro Advogados Associados |
| Eduardo Cezar Chad | Advogado – Wald Advogados |
| Maria Augusta da Matta Rivitti | Advogada – Wald Advogados |
| Arnoldo Wald | Advogado – Wald Advogados |
| Eduardo Ferreira | Advogado – Aidar SBZ Advogados |
| Daniel Penteado de Castro | Advogado – Aidar SBZ Advogados |
| Alexandre Miranda | Advogado – Aidar SBZ Advogados |
| Renato Renatino Pires Ferreira Santos | Advogado – Aidar SBZ Advogados |
| Luís Alexandre Rassi | Advogado – Luís Alexandre Rassei e Pedro Paulo Medeiros Advocacia Criminal |
| Francisco Lobo da Costa Ruiz | Advogado – Advocacia criminal |
| Fernando Kasinski Lottenberg | Advogado – Lottenberg Advogados Associados |
| Ana Verônica da Silva | Advogada – Verônica Advogados |
| Carmen E. S. R. Fascina | Advogada – Verônica Advogados |
| Rita de Cássia Andrade Machioni Pereira dos Santos | Advogada – Machioni Advogados |
| Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros | Advogado – Aparecido Inácio e Pereiro Advogados Associados |
| Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira | Advogado – Tojal, Teixeira Ferreira, Serrano & Renault Advogados Associados |
| Luiz de Camargo Aranha Neto | Advogado – Camargo Aranha Advogados Associados |
| Ricardo Tosto | Advogado – Leite, Tosto e Barros |
| Patrícia Rios Salles de Oliveira | Advogado – Leite, Tosto e Barros |
| Zanon de Paula Barros | Advogado – Leite, Tosto e Barros |
| Renata Cristina Ruiz | Advogada – Felsberg e Associados |
| Luiz Guilherme Felipe Halasz de Camargo | Advogado – Felsberg e Associados |
| Lúcia Tucci | Advogada – Lúcia Tucci Advogados |
| Mônica Andrade Gama | Advogada – Libertuci Advogados Associados |
| Leônidas Scholz | Advogado – Advocacia Criminal Leônidas Scholz |
| Flávia Martins Nardo Botelho | Advogada – A. Lopes Muniz Advogados Associados |
| Gilson J. Rasador | Advogado – Piazzeta, Boeira e Rasador Advocacia Empresarial |
| Giza Helena Coelho | Advogada – Coelho e Gavioli Advogados Associados |
| João Guilherme Guimarães Gonçalves | Advogado – Gonçalves, Arruda & Aragão – Sociedade de Advogados |
| Décio Policastro | Advogado – Araújo e Policastro Advogados |
| Victor Bulcão Martinelli | Advogado – Machado Associados |
| Luiz Augusto Lopes Paulino | Advogado – Dannemann Siemsen |
| Celia Maria Nicolau Rodrigues | Advogada – TozziniFreire Advogados |
| Paulo Iasz de Morais | Advogado – Morais, Donnangelo, Toshiyuki e Gonçalves Advogados Associados |
| Cristiano Zanin Martins | Advogado – Teixeira, Martins & Advogados |
| Sérgio Niemeyer | Advogado |
| José Roberto Friedmann | Advogado |
| Vera Lucia Sabo | Advogada |
| Ricardo Celso Berringer Favery | Advogado |
| Sandra Jacubavicius | Advogada |
| Jose Mauricio Keller | Advogado |
| Sandra da Silva | Advogada |
| Antonio Carlos Laudanna | Advogado |
| Rui Manuel Fernandes Tentem Vieira | Advogado |
| Paulo de Oliveira Piedade Vidigal | Advogado |
| Hoanes Koutoudjian | Advogado |
| Andréa Ronzoni | Advogada |
| Ana Carolina Victalino Oliveira | Advogada |
| Julio Garcia Moraes | Advogado |
| Maria Cecilia Miotto | Advogada |
| Lenora Thais Steffen Todt Panzetti | Advogada |
| Volnei Simões Pires de Matos Todt | Advogado |
| Ester de Vasconcelos Pongelli | Advogada |
| Sheyla Borges | Banco Cacique/Pecúnia |
| Neuzely Aparecida Ortega de Siqueira | Banco Cacique/Pecúnia |
| Alexandre da Silva Gluher (Executiva) | Bradesco |
| Clayton Camacho | Bradesco |
| João Batista de Moraes | Bradesco |
| João Guereschi | Bradesco |
| Sérgio Sanches | Bradesco |
| Sergio Sinisgalli | Bradesco |
| Silvana Cantalupo | Bradesco |
| Paulo Pompeu | Bradesco |
| Carlos Alberto Rodrigues Guilherme (Coca) | Bradesco |
| Ivan Gontijo | Bradesco Seguros |
| João Gilberto | CREDISAN |
| Fellipe Fernandes | EPTV |
| Marco Antônio | GM |
| Pedro Paulo Longuini | Santander |
| Adriana Cristina Papafilipakis | Santander |
| João Espinosa | Santander |
| Rosana Covos | Santander |
| Silvio Augusto | Santander |
| Maria Del Carmen | Santander |
| Renata Carvalho Alves | SGICS |
| Francis Repka | SGCIS |
| Anne Choné | SGCIS |
| Roodney Correa | SGICS |
| Jose Carlos Nogueira | SGICS |
| Maico Naide | SGICS |
| Roderlei Correa | SGCIS |
| Renato Oliva | SGCIS |
| Jeane Ferreira | LE POSTICHE |
| Samantha Augusto | AZUL |
| Helena Vasconcellos | Legal Counsel and Compliance Officer Southern South America – HUAWEI |
| Luciana Bortolotti | Legal Counsel and Compliance Officer Southern South America – HUAWEI |
| Viviane Cordeiro Abrantes da Rocha | Legal Counsel and Compliance Officer Southern South America – HUAWEI |
| Marcelo Kim Yuen Pan | Legal Manager Southern South America – HUAWEI |
| Remy Gama Silva | Consultor Empresarial – Lourenço Gama Consultoria |
| Rosalia Assumpção dos Santos | Supervisora Técnica de Serviço – GCJUD 3 – Serviço do Acervo de Biblioteca do TJ |
| Solange de Lima Barbosa | Supervisora – Serviço de Gestão de Legislação – TJ/SP |
| Alexandre H.P. de Araújo | Supervisor de Gabinete – TJ/SP |
| Marluce de Abreu Pinheiro | Coordenador – TJ/SP |
| Lair Antonio Crispin | Coordenador – TJ/SP |
| Maria Luisa Giadans Corbillon Leandro | Coordenadora – Coordenadoria de Difusão das Informações Judiciárias |
| Lisandro S. Coimbra | Coordenador – TJ/SP |
| Elaine Ruy Magalhães | Processamento do Órgão Especial e Câmara Especial – SJ.6 |
| Cristiane C. Vicentini | Coordenadora – 5º Ofício Cível Central de SP |
| Ana Lucia da Costa Negreiros | Secretária da Primeira Instância |
| Rodrigo Marques de Campos | Servidor Público estadual e professor universitário da FMU |
| Jose Carmelito Neves dos Santos | Gestão do Conhecimento Judicário – TJ/SP |
| Dora Aparecida Martins de Morais | Coordenadoria da Infância e da Juventude |
| Lucia Helena Neves Rezende | Serviço de Processamento – Do 2º Grupo de Câmaras Criminais – TJ/SP |
| José Tiburtino da Silva | Grupo de Pregoeiros-Licitações – TJ/SP |
| Laiz Marina Mendiondo | Gerenciamento Funcional da Magistratura – TJ/SP |
| Luiz Carlos Garcia Cardoso | Coordenadoria de Normatização – SPI 2.3 – TJ/SP |
| Carlos Santos Gonçalves Alves | Secretaria da Primeira Instância – SPI 2.2 – TJ/SP |
| José Antonio de França Barbosa Filho | Coordenadoria de Gestão de Jurisprudência e Pesquisa – TJ/SP |
| Tarcísio dos Santos | Chefe de Gabinete da Presidência – TJ/SP |
| Marcelo Franco Leite | Chefe da Assessoria Jurídica – CET |
| Maurício Araújo | Chefe da Assessoria Jurídica – CET |
| Alexsandro Peixe Campos | Chefe de Gabinete – Secretaria de Energia do Estado de São Paulo |
| Carla Juliana Pissinatti Borges | Chefe de Gabinete – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania |
| Juliana Canaan | Chefe do Departamento Jurídico – Sistema Faesp-Senar/AR-SP/Fundepec |
| Reinaldo de Maria | Assessor de Imprensa – AASP |
| João Garcez Ghiardi | Assessor – CETESB |
| Eder dos Santos Brito | Assessor de Comunicação Social – Prefeitura de São Paulo |
| Sylvio Montenegro | Assessor de Imprensa – PGE |
| Helio C. Martins Jr. | Assessor de Comunicação Social – TRF 3 |
| Luciana Santucci | Assessor Jurídica – Secretaria de Logistica e Transporte |
| Ernesto Gomes | Assessor Jurídico – Deputado Edinho Silva |
| Juliana Caccavali | Assessora de Relações Institucionais – Record |
| Eliane Trindade | Jornalista |
| Claudio Tognolli | Jornalista |
| André Luiz Badaró | Jornalista |
| Mariana Ghirello | Jornalista |
| Marina Diana | Jornalista – IG |
| Pedro Del Picchia | Jornalista |
| Fernanda Marques Simas | Repórter – Estadão |
| Renata Maria Marcondes | Assistente Jurídico – Câmara Criminal do TJ/SP |
| Guilherme Solino Evelin | Editor Executivo Revista Época – Editora Globo |
| Mirella D’Elia | Colunista – O Estado de S. Paulo |
| Lesley Ann F. C. Sogl | Tradutora – SOGL Traduções |
| Hewdy Lobo | Psiquiatra – Instituto de Psiquiatria da USP |
| Sheila Aparecida Santoro Martinelli | Qualidade e Auditoria Jurídica – Santander |
| Gisele Camila de Morais Santos | Qualidade e Auditoria Jurídica – Santander |
| João Espinosa Neto | Qualidade e Auditoria Jurídica – Santander |
| Frederico Favacho | Bunge Brasil |
| Cristiane Cendaroglo | Autonoma |
| Márcia F Ferraz | CBEAL – Centro Brasileiro de Estudos da América Latina |
| Lilian Tzirulnik | Esposa – Advogado Ernesto Tzirulnik |
| Lup Ohira | |
| Eduardo August Muylaert Antunes | Mercado Eletrônico |
| Fellipe Lourenço | Estudante de Direito |
| Maurício Andrade | Estagiário Jurídico – Amil |
| Talita do Carmo | Estagiário Jurídico – Amil |
| Cláudia Junqueira de A. Prado | |
| Orandyr Luz | |
| Remy Silva | |
| Luana Cruz | |
| Roberto Fonti | |
| Diogo Rais | |
| Joaquim Agenor Santos | |
| Ana Carolina Fernandes Mackeldey | |
| Thais Pedroso da Silveira Fernandes | |
| Valdecy Batista da Costa | |
| Gabriela Oliveira Mendonça | |
| Macilia Drumond | |
| Luiz Viana Queiroz | |
| Laura Micaela Leite Mendes | |
| Kelly Sacramento Amadeu | |
| Tatiana Panarelli | |
| Alexandre Nunes Viana | |
| Moacyr Jorge Villar da Costa | |
| Anunciantes |
|---|
| Abreu Sampaio Advocacia |
| Aidar SBZ Advogados |
| AMIL |
| Andrade & Fichtner Advogados |
| Ávila, Nogueira e Miguel Neto Advogados |
| Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados |
| Barros Ribeiro Advogados Associados |
| Bitencourt & Naves Advogados Associados |
| Brandão Couto, Wigderowitz & Pessoa Advogados |
| Bradesco S.A. |
| Caixa Econômica Federal |
| Carvalhosa e Eizirik Advogados |
| Dannemann Siemsen Advogados |
| Décio Freire & Associados |
| Decoussau Tilkian Advogados |
| Do Val e Nascimento Sociedade de Advogados |
| Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados |
| D’Urso & Borges Advogados Associados |
| Fadiga e Mardula Sociedade de Advogados |
| FAAP |
| Fialdini, Guillon Advogados |
| Faragone Advogados Associados |
| Fragata e Antunes Advogados |
| Hasson Sayeg Advogados |
| Heleno Torres Advogados |
| Law & Liberatore Advogados |
| Leite, Tosto e Barros Advogados |
| Libertuci Advogados Associados |
| Loeser e Portela Advogados |
| Lucon Advogados |
| Luis Roberto Barroso & Associados |
| Machado Associados |
| Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados |
| Machioni Advogados |
| Marcelo Leonardo Advogados |
| Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados |
| Moraes Pitombo Advogados |
| Morais, Donnangelo, Toshiyuki e Gonçalves Advogados |
| Nogués Moyano & Haidamus – Advogados Associados |
| OAB-SP |
| Pinheiro Neto Advogados |
| Queiroz Advogados Associados |
| Raminelli e Oliveira Advogados |
| Ramsés B. S. Costa Gonçalves & Advogados Associados |
| Ribeiro, Abrão e Matheus Advogados |
| Escritório de Advocacia Sergio Bermudes |
| Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados |
| SABZ Advogados |
| Souza Cruz S.A. |
| Teixeira, Martins e Advogados |
| Toron, Torihara e Szafir Advogados |
| TozziniFreire Advogados |
| Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados |

Em sua maioria, 99%, o MM Juiz vendem 30 dias de suas férias, isso é econômico, é um 14º salário disfarçado. Isso é uma vergonha nacional.
Procuradores do Estado do RJ tem 60 dias de férias e outros acréscimos. Outras carreiras também. Vamos parar de pegar só no pé da Magistratura. Promotor também tem viu.
Vejam a lei dos procuradores do Estado do RJ. Que beleza!
Art. 65 - As férias e licença dos Procuradores do Estado serão concedidas pelo Procurador-Geral e as deste, pelo Governador do Estado.
Art. 66 - Os Procuradores do Estado gozarão férias individuais por 60 (sessenta) dias em cada ano.
Das Vantagens
Art. 50 – O Procurador do Estado terá direito a perceber, além da retribuição estipendial a que se refere o art. 47-A desta Lei, ou do subsídio, quando fixado, as seguintes vantagens: Nova redação dada pela Lei Complementar nº 111/2006
I - gratificações;
II - ajuda de custo;
III - diárias;
IV - auxílio-doença;
V - salário-família;
VI - moradia e transporte, quando no exercício de suas funções na Capital Federal, em caráter permanente;
VII - outras vantagens concedidas em lei;
VIII - auxílio-moradia, comprovada a necessidade de residência em Comarca onde o Procurador do Estado não possua residência ou não exista residência oficial, em valor equivalente, no mínimo a 5% (cinco por cento) e no máximo a 10% (dez por cento) do seu vencimento, a ser fixado pelo Procurador-Geral, tendo em vista as características locais; Acrescentado pela Lei Complementar nº 29/1982.
IX - gratificação por acréscimo de atribuições; Inciso acrescentado pela Lei Complementar nº 104/2002.
X - ajuda de custo para despesa de transporte e mudança; Inciso acrescentado pela Lei Complementar nº 104/2002.
XI – benefício de permanência em atividade. Inciso acrescentado pela Lei Complementar nº 111/2006
Prezado comentarista,
A OAB/SP (supostamente representando a Advocacia e a sociedade) embarcaram nessa "furada", permita-me dizer, muito estimulados pelo TJ/SP. A OAB/SP (supostamente defendendo a Advocacia e a sociedade) conduziram interesses de um grupo: o grupo do Judiciário estadual. Por via reflexa, o interesse de alguns poucos advogados, mas principalmente os advogados interessados em integrar a cota do Quinto; ou seja, manter boas relações.
Não havia a necessidade de fechamento dos fóruns. Aliás, o "espirito" da EC 45 foi justamente propiciar a continuidade dos serviços forenses como um serviços público igual ao prestado por hospitais, delegacias e outras tantas repartições do Executivo. Antes da EC 45, a situação - comparando-se com o atual momento - era excelente. Os fóruns não fechavam; fechavam algumas varas/cartórios (normalmente os que nunca funcionaram direito). Com a intervenção da OAB/SP (defendendo interesses estranhos ao da Advocacia e da sociedade), chegou-se à completa e descarada afronta à EC 45. Agora, fecham-se fóruns por 15 dias.
E a sociedade, cujos alguns membros poderiam procurar um JEC para encaminhar sua demanda? E os Advogados que utilizavam o período de calmaria para cuidar de atualizar seu processos "no balcão" para quando o "recesso" terminasse?
A OAB/SP (melhor, sua direção atual e passada) agiram divorciados dos interesses da Advocacia (da sua maioria, pelo menos) e da sociedade.
A situação hoje é muito pior. De forma inconstitucional, fecham-se fóruns. E cobrar o cumprimento da Constituição a quem?
Repito: a sociedade não se importa em pagar e conceder privilégios, desde de que haja retorno de serviço público à altura. Não é o que ocorre.
A OAB/SP (supostamente representando a Advocacia e a sociedade) embarcou nessa "furada", permita-me dizer, muito estimulada pelo TJ/SP. A OAB/SP (supostamente defendendo a Advocacia e a sociedade) conduziu interesses de um grupo: o grupo do Judiciário estadual. Por via reflexa, o interesse de alguns poucos advogados, mas principalmente dos advogados interessados em integrar a cota do Quinto; ou seja, recesso foi medida para manter boas relações...
Não havia a necessidade de fechamento dos fóruns. Aliás, o "espirito" da EC 45 foi justamente propiciar a continuidade dos serviços forenses como um serviço público igual ao prestado por hospitais, delegacias e outras tantas repartições do Executivo. Antes da EC 45, a situação - comparando-se com o atual momento - era excelente. Os fóruns não fechavam; fechavam algumas varas/cartórios (normalmente os que nunca funcionaram direito). Com a intervenção da OAB/SP (defendendo interesses estranhos ao da Advocacia e da sociedade), chegou-se à completa e descarada afronta à EC 45. Agora, fecham-se fóruns por 15 dias corridos.
E a sociedade, cujos membros poderiam procurar um JEC para encaminhar sua demanda? E os Advogados, que utilizavam o período de calmaria para cuidar de atualizar seu processos "no balcão" para quando o "recesso" terminasse?
A OAB/SP (melhor, sua direção atual e passada) agiu divorciada dos interesses da Advocacia (da sua maioria, pelo menos) e da sociedade.
A situação hoje é muito pior. De forma inconstitucional, fecham-se fóruns. E cobrar o cumprimento da Constituição a quem?
Repito: a sociedade não se importa em pagar e conceder privilégios, desde de que haja retorno de serviço público à altura. Não é o que ocorre.
Até pode ser verdade que os juízes tem o privilégio de ter 60 dias de férias. Pessoalmente acho que esse privilégio é justificável, em razão da atividade desempenhada pelos magistrados e pela remuneração, que apesar de boa, não é excelente.
Porém, se a discussão das férias da magistratura está em foco, com muito mais razão deve ser levantada a questão das férias dos detentores de cargos eletivos e, pior ainda, dos diversos dias úteis em que senadores, deputados e vereadores não comparecem ao trabalho. Veja-se que o Congresso tem mais de 3 mil vetos presidenciar para votar, mas a verdade é que só agora, depois do carnaval, é que se esboça o início do trabalho no Legislativo. Também se ouve que os legisladores não constumam se dedicar a suas atividades em segundas e sextas-feiras (independentemente de haver um feriado na terça ou na quinta). Acho que se é para cortar privilégios, o corte deveria começar pelos que os tem em mais abundância e, a meu ver, sem nenhuma justificativa plausível.
É com todos os poderes da república. Recesso deveria contar como férias também. Todos pagamos impostos, e o custo adicional de férias e recesso repercurte em torno de 10% ao ano em baixa de produtividade.
Sou, com a autoridade de mais de 50 anos de ADVOCACIA e o fato de SER GENRO e SOBRINHO, por afinidade, de MAGISTRADOS, favorável às FÉRIAS de 60 DIAS, ainda que considerando o NÚMERO CRESCENTE dos ASSESSORES de MAGISTRADOS. Há que HAVER TEMPO para o estudo, o lazer e a retomada de VALORES. E as FÉRIAS COLETIVAS são IMPERIOSAS, porque o fim delas foi mais DESASTROSO que qualquer coisa vista ou vivida. Engasgou o JUDICIARIO e INTERROMPEU o ITER PROCESSUAL em várias INSTÂNCIAS e NÃO SOMENTE na primeira.
Filtrando tudo o que os Magistrados , CONFLITANTEMENTE , invocam , em defesa de suas "férias" de 60 dias , ora invocando , a necessidade de um "descanso" , outros alegando que esse interregno "é para colocarem o serviço em dia" , alguns argumentando que precisam deste prazo para compensar "o exaustivo trabalho que levam para casa" , etc... , o que dizer da classe dos advogados que além de muito mais se euxaurirem , com a preparação embasada da propositura , com as sistemáticas intervenções , com as lides , em sua maioria , muito mal ou insuficientemente decididas , com a interposição de recursos , etc... , AINDA TÊM QUE MUITO ESTUDAR - coisa que os magistrados , em todos os níveis , com raríssimas exceções , não o fazem, após serem aprovados e/ou promovidos - para poder bem administrar e reformar , a má jurisdição prestada . Quando se tem uma Decisão adversa , muito bem fundamentada , expressando , pura e simplesmente , um outro entendimento , é grande a satisfação de um advogado consciente , porém , quando constata Decisões "ridículas" , que espancam as Leis e a Carta Magna , dá um desânimo , dá uma exaustão , um cansaço , inigualáveis , que nem férias de 90 dias são suficientes para recuperar a agredida organização mental deste profissional . DÁ VONTADE DE PARAR !
O melhor que se faz , já que todos são iguais perante a Lei , é haver uma redução de férias dos , até então , "privilegiados-intocáveis" , para que , todos , sem distinçao , ARREGACEM AS MANGAS E , HONESTAMENTE , TRABALHEM , para plena satisfação própria , em bem servir , aos jurisdicionados e aos clientes , respectivamente , em prol da Sociedade Brasileira .
Qualquer outra injunção sobre esta efêmera discussão , É UMA LÁSTIMA !
Parafraseando Nelson Rodrigues (que disse que toda unanimidade é burra), direi que toda generalização também o é. É claro que um JUIZ DE DIREITO é um servidor público; mas parou aí a generalização: ele presta um serviço absolutamente diferenciado de um, digamos, fiscal de feira ou cobrador de impostos. É que a função de julgar pessoas (seja em demandas civis ou criminais) é uma função desgastante,no que aproxima-a de um sacerdócio (é claro que há alguns magistrados que não a entendem assim e julgam segundo o figurinho do cumprimento de metas). Na minha condição de advogado já tive oportunidade de fazer audiência de família que durou mais de sete horas e o Juiz ali infatigável, podendo decidir de qualquer jeito e encerrar o caso (lavando as mãos), mas, não: conduzindo, aconselhando, colocando os contrapontos às prtnsões absurdas das partes (quem advoga sabe o quanto é difícil, nas questões que envolvem sentimentos familiares, o estabelecimento de uma certa objetividade). Assim atambém quando um JUIZ julga uma causa que vai dissolver o patrimônio de uma pessoa, ou, principalmente, que envolverá uma questão de liberdade.Não sou contra as férias de 60 dias para os Juízes quer necessitam, sim, de um prazo maior para sua própria reflexão (como os terapeutas analistas que, nas férias, serão pacientes de outros analistas, por uma necessidade de sua profisssão). O que não se justifica é que outras carreiras gozem desse mesmo prazo de férias, por absoluta falta de identidade entre as funções,em nome de uma 'isonomia' meramente legalista.Essa discussão é estérea e visa a camuflar os verdadeiros problemas do judiciário; é por assim dizer, o 'bode na sala'. Informe desde logo que não sou juiz nem tenho ninguém (parentes ou aderentes) na magistratura.
Por que se justificam as férias de sessenta dias, COLETIVAS?
a. porque o trabalho do MAGISTRADO, tanto quanto o do MÉDICO, tem um DIFERENCIAL que SOMAM CULTURA, técnica e social; atualização de conceitos; recreação e convivência familiar e, finalmente, porque sua vida doméstica, durante a faina jurisdicional é CONSTANTE e NÃO TEM HORA.
b. porque COLETIVAMENTE, a JUSTIÇA não deixa de ser prestada pelo JUIZ de PLANTAO, além do que o que se DEMONSTROU com a individualidade das FÉRIAS, é que o regime de SUBSTITUIÇÃO, no tribunal coletivo, muitas vezes NÃO TEM QUORUM; porque o regime de SUBSTITUIÇÃO nos JUIZADOS, NÃO PERMITEM ao SUBSTITUTO SUBSTITUIR, pela CARGA de TRABALHO e pela RESPONSABILIDADE na PRESTAÇÃO JURISDICIONAL; porque os MAGISTRADOS, efetivamente, têm quotidianamente DEVERES em CASA.
Mas sou contra que se permita ao MAGISTRADO assessorar MINISTROS ou ser DOCENTE em UNIVERSIDADES, porque tais atividades são prejudiciais ao ritmo de trabalho.
A matéria fala na venda de 1/3 das férias pela maioria dos juizes. Eles alegam que os 60 dias de férias é por conta da desigualdade de suas funções com os réles trabalhadores. Mas a desigualdade que alegam para justificar os 60 dias de férias deveriam servir também para proibir a venda de 1/3 das férias (afinal, precisam ou não dos dias para relaxar a mente?).
O Juiz Ricardo Torres Oliveira comentou que, segundo ele, "a solução mais justa, adequada, racional e não populista seja a obrigatoriedade de coincidência de um período de férias com o recesso, que seria transformado em férias coletivas". Concordo que não se muda por mudar, mas penso que a solução mais justa para a sociedade, sem populismo, seria transformar o período de recesso em período para que o magistrado coloque em dia o serviço, já que neste período, como bem disse o juiz, o magistrado, por não atender partes, advogados e nem fazer audiências, pode se dedicar exclusivamente a decidir e sentenciar. Determina-se então a suspensão dos prazos e não teremos juízes de férias trabalhando, o que é ilegal.
Entendo que a sociedade não compreenda o motivo de os juízes terem dois meses de férias por ano, além do recesso. No meu caso, sou favorável à redução do período, desde que eu possa, como qualquer outro trabalhador brasileiro, efetivamente usufruir do benefício. Explico: quando saio de férias, não tiro mais de duas semanas por semestre, simplesmente porque não é colocado nenhum juiz em meu lugar. O resultado disso é evidente: quando retorno, existem centenas de processos em minha sala aguardando decisão, processos que deveriam ser decididos nos dias que ousei tirar férias. Mas uma outra questão merece ser discutida: por qual juiz a população gostaria de ser julgada? Estamos vendo nos últimos anos uma redução de benefícios inerentes à carreira da magistratura. Uma das consequências disso é que a carreira deixou de ser atrativa aos profissionais mais experientes. Nos últimos anos, a grande maioria dos juízes que tem passado nos concursos é representada por jovens, de pouca experiência profissional e nenhuma experiência de vida. Ou seja, os profissionais mais experientes não mais se interessam em ingressar na magistratura, porque sabem que a carreira é árdua, massacrada pela imprensa e com poucas vantagens. Embora a experiência profissional e a juventude possam ser "reparadas" com o passar do tempo, temo que a falta de experiência de vida possa trazer para a carreira pessoas menos sensíveis à realidade social e mais susceptíveis às pressões externas.
Dizer que o juiz é um trabalhador comom outro é demagogia: quando o assunto se refere a direitos, ele deve ser tratato como qualquer trabalhador; quando o assunto se refere a deveres e responsabilidades, inclusive na vida particular, ele é diferenciado, pois, é juiz, portanto, deveria ter um cuidado a mais, já que ele não é um cidadão qualquer.
Conheço um caso de um juiz que está respondendo procedimento disciplinar no CNJ por conta de litígio de vizinhança.
LOMAN: Art. 35 - São deveres do magistrado:
VIII - manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.
Cade a igualdade de responsabilidades entre trabalhadores?
Só de direitos, né? aí pode!
SOU A FAVOR DA TRANSFORMAÇÃO DO RECESSO EM FÉRIAS COLETIVAS, JÁ QUE TODOS SÃO GANHANDO.
Os argumentos vociferados pela classe dos magistrados são minimamente enfadonhos, simulados, incompatíveis com a capacidade argumentativa de brilhantes construtores de sentenças. Por quê? Não há mesmo o que argumentar... Fui professor por mais de 15 anos (Estadual e Municipal) e percebia meus parcos trocados, levando pilhas de provas e redaçoes para corrigir em casa! Em que são mais dignos esta nobre classe para sustentarem um benefício exclusivo? Extraterrestres, alienígenas... Medieval, totalitária e prepotente tal condição... Caso continue, mostrará a todos que a democracia brasileira é somente tabuleta de esquina para apaziguar as massas e os movimentos sociais.
e o que dizer das centenas de juízes que são professores, dão aula pela manhã (a noite eles têm compromisso social) e nunca são encontrados no forum antes das 14hs?
se as férias de 60 dias 'caírem' na mídia de massa elas não duram 10 segundos. Convença um gari que acorda as 4hs, pega três conduções para chegar no trabalho as 7hs que juiz deve descansar 60 dias!
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