Advogados podem fazer carga de processos mesmo em Juizados, diz CNJ

Na Lei 9.099/1995, que trata dos Juizados Especiais, não há exceção quanto à prerrogativa do advogado de dar vista aos processos judiciais ou administrativos, em cartório ou na repartição, ou em retirá-los pelos prazos legais. Ou, ainda, de requerer vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de cinco dias.

Com esse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça acatou, na íntegra, no dia 20 de dezembro, Representação encaminhada pela OAB gaúcha, pedindo a regulamentação da carga de autos nos Juizados Especiais Cíveis.

A vista de processos é dificultada por dois Provimentos editados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de números 16/2006 e 12/2008. A carga é permitida apenas para apresentar razões e contrarrazões. Fora dessas hipóteses, só é permitida para retirada de fotocópia, mediante retenção de documentos do advogado e por duas horas apenas.

O conselheiro Sílvio Luís Ferreira da Rocha, que analisou o mérito da Representação, informou, na decisão, que o TJ-RS deverá ser intimado após o recesso do Judiciário para tomar as medidas necessárias para anular os provimentos. Ou seja, a sua Corregedoria-Geral de Justiça ‘‘deverá adaptar o conteúdo dos provimentos impugnados ao determinado neste procedimento’’.

Cidadania respeitada
O presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB-RS, Cesar Souza, disse que só recorreu ao CNJ depois de esgotar todas as possibilidades de alterar o teor dos provimentos junto à corte. Segundo ele, as normas atentam contra as prerrogativas da advocacia e, na prática, significam cerceamento da defesa.

"Estava sendo impossível atender os processos com consulta apenas em balcão. É evidente que não há perfeito acesso à Justiça e nem ampla defesa quando o advogado não pode consultar e examinar os autos com calma e tranquilidade, junto a seu escritório, muitas vezes à noite, nos fins de semana etc", justificou.

Souza classificou a decisão do CNJ como uma manifestação de respeito à cidadania. "Como sempre, a luta do advogado, na preservação de suas prerrogativas, não visa interesse pessoal, mas sim o de seu cliente e, por consequência, o da cidadania."

Clique aqui para ler a Representação da OAB gaúcha.
Clique aqui para ler a decisão do CNJ.
Clique aqui e aqui para ler os Provimentos da Corregedoria
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Jomar Martins

é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Chiquinho disse:
01 de janeiro de 2013 às 14:55

Impressionante como os senhores representantes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul têm saudade da Ditadura, do não acesso à informação a quem está legitimado para tal, do cerceamento de defesa, do contraditório e do devido processo legal, e consequentemente à vista a quaisquer autos processuais a advogados. Com essa dificuldade impostas aos causídicos por dois Provimentos editados pelos homens que formam o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de números 16/2006 e 12/2008, onde a carga só é permitida apenas para apresentar razões e contrarrazões. Fora dessas hipóteses, só é permitida para retirada de fotocópia, mediante retenção de documentos do advogado e por duas horas apenas,é como diz Cide da Família Dinossauro, depois de um dia exaustivo de trabalho derrubando árvores: É MELHOR MORRER!

Gilberto Serodio Silva disse:
02 de janeiro de 2013 às 03:32

Pois não tendo procuração nos autos não deveriam mesmo sair do Tribunal.
O artigo 3° da Lei dos Juizados Especiais diz que o processo será eminentemente oral e na medida que os advogados começaram atuar adotaram procedimento ordinário em papel.
Eu digo que a substituição dos autos em papel por documentos eletrônicos só resulta em economia de espaço nenhuma produtividade para o Juiz, serventuários ou magistrados pois o rito que rege, normas e regimentos estão para tramitar papel não documentos eletrônicos. Por outro lado autos em documentos eletrônicos somente certificados e não autenticados, sem tolerância a falhas, redundancia e outras proteções em projeto de segurança, são 1000 vezes mais vulneráveis.
Como fica a "carga de processos" em tempo de autos em documentos eletrônicos?

Zé Machado disse:
02 de janeiro de 2013 às 07:27

Esse tipo de provimento é uma verdadeira aberração que está se proliferando por todos os Estados, inclusive aqui no Estado do Rio de Janeiro, com as mesmas restrições e obstáculos ao bom exercício da advocacia e da cidadania. É mais uma prova de que juízes são péssimos gestores e servidores em sua maioria, mal preparados.

Zé Machado disse:
02 de janeiro de 2013 às 07:27

Esse tipo de provimento é uma verdadeira aberração que está se proliferando por todos os Estados, inclusive aqui no Estado do Rio de Janeiro, com as mesmas restrições e obstáculos ao bom exercício da advocacia e da cidadania. É mais uma prova de que juízes são péssimos gestores e servidores em sua maioria, mal preparados.

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