Uma mulher, entrevistada para uma reportagem exibida na Rede Globo, decidiu processar a emissora e acabou condenada a pagar multa por litigância de má-fé. Na sentença, a juíza Fernanda Soares Fialdini, da 4ª vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo, afirmou que os fatos narrados pela autora não correspondiam à verdade. Ao fundamentar a decisão, a juíza afirmou que "é litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos (CPC, art. 17, inciso II). Deve ser penalizado nos termos do artigo 18 do Código de Processo Civil".
De acordo com a sentença, a TV Globo exibiu imagem da mulher em uma reportagem sobre o uso de cartões de crédito, em agosto de 2010. Na inicial, a autora da ação afirmou que a Globo a filmou sem que ela percebesse, e que a emissora colocou sobre a imagem dela “palavras de cunho malicioso”. A mulher disse ainda que a reportagem foi ao ar no horário nobre, exibiu um cartão de crédito dela, inclusive sua assinatura, o que poderia lhe trazer o risco de ter seu cartão clonado. Ela pediu R$ 100 mil em indenização.
A Globo contestou e disse que a reportagem não foi exibida em horário nobre e que a autora aceitou gravar a entrevista para a reportagem. A emissora afirmou que o conteúdo exibido não era ofensivo ou inverídico e pediu a condenação da autora por litigância de má-fé, argumentos acolhidos pela juíza.
“Não houve filmagem ‘sem que a mesma percebesse’, não foram veiculadas com a reportagem palavras ‘de cunho malicioso e indecoroso’, não houve ‘intuito malicioso’”, decidiu a juíza, lembrando que a mulher concedeu a entrevista livremente. “A autora deu entrevista, permitiu que fosse filmada, e depois vem a Juízo pedir indenização por danos morais. Não se admite tal conduta”. Segundo a juíza, “não há o menor indício de contrariedade da autora no momento em que foi filmada. Pelo contrário”.
A juíza Fabiana rechaçou também o arguemento do risco de clonagem do cartão. "O aparecimento da assinatura da autora em reportagem televisiva não tem o potencial de aumentar o risco de clonagem de seu cartão de crédito. Criminosos que clonam cartões não imitam as assinaturas dos titulares, mesmo porque o comerciante não confere assinaturas".
A sentença condenou a autora a pagar as custas do processo, honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da causa, multa por litigância de má-fé e indenização, estipuladas em 1% e 20% sobre o valor da causa, respectivamente.
Clique aqui para ler a decisão.
Não vi na narrativa nenhum ato de má-fé por parte da Autora, que apenas não comprovou suas alegações e restou condenada nas verbas sucumbenciais (como diz a lei). A propósito, sou advogado da área previdenciária há dez anos e já verifiquei o INSS oferecer resistências em várias centenas de ações, que ao final são julgadas procedentes, e nunca vi uma condenação por má-fé. Quem será que está errado, os juízes que julgam ações previdenciárias ou a Magistrada citada na reportagem?
Pela narrativa, a mulher concedeu entrevista à emissora e depois disse que foi filmada contra sua vontade. É muita pilantragem...
Talvez ela tenha concedido a entrevista hipnotizada ou quem sabe algum ente sobrenatural tomou conta do seu corpo enquanto relatava seus problemas com cartão de crédito.
Nenhum deles está errado, meu caro. É você quem não sabe a diferença entre defender uma tese e mentir em juízo...
Deixa eu ver se entendi. Se o Estado ou uma grande empresa falta com a verdade, omite documentos, e adota toda uma postura visando postergar ao máximo a entrega da prestação da tutela jurisdicional estamos a falar de "defesa de tese". Agora, se é o cidadão comum quem faz isso, estamos a falar de "mentir em juízo". Entendi.
Ainda há pouco eu trabalhava em uma ação na qual meu cliente ingressou com um pedido de concessão junto ao INSS, que restou indeferido, quando foi proposta a ação judicial impugnando a decisão. Porém, no curso desta o próprio INSS modificou sua decisão e acabou deferindo na via administrativa o benefício, reconhecendo assim o direito reclamado em juízo. Conclusão do juiz: extinção do feito sem julgamento de mérito, com condenação do autor aos ônus da sucumbência. Observe-se que o INSS contestou a ação, e embora devesse ter sido condenado por litigância de má-fé, ainda acabou sendo beneficiado quanto à sucumbência.
Depois só escutamos que o judiciário demora. É devido a estes tipos de ações que o judiciário está abarrotado. A mulher deveria ser condenada a pagar exatamente o que estava pleiteando. Mas eu não me surpreendo mais. Dias atrás assisti a uma audiência onde a mulher, pedindo o reconhecimento do filho, falou que não sabia como o suposto pai a havia engravidado.
Uma das mais necessárias alterações no CPC é o endurecimento nas penas pela litigância de má-fé, em todas as suas vertentes, inclusive na esfera criminal.
... do baixíssimo nível de senso comum dos nossos magistrados ... por exemplo: que sabe essa juíza sobre os (não) procedimentos dos comerciantes? Encastelados nos Fóruns, os juízes, em geral, registram bobagens desse quilate em suas sentenças, sem a menor cerimônia ...
Esta moça, com certeza mal instruída por seu advogado, deve dividir com ele este prejuízo, que não deve ser pouco, porque ela jamais teria esta idéia maluca de querer levar vantagem em cima de uma reportagem que ela sabe que consensual.
Não concordo com a opinião do colega Luiz Eduardo que ofende o magistrado, pois qualquer cidadão minimamente capaz sabe que nenhum comerciante confere a assinatura no verso do cartão, aliás, eu mesmo nunca aasinei os cartões por saber ser completamente desnecessário.
O remédio está correto mas a dose foi exagerada.
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