Entrevista: desembargador Newton De Lucca, presidente do TRF-3

Spacca

Caricatura Newton De Lucca [Spacca]Quando chegou à presidência do maior tribunal regional federal do país, o poeta e ex-advogado Newton De Lucca assumiu um compromisso: ampliar os braços da Justiça para alcançar mais cidadãos e reduzir o estoque de quase meio milhão de processos em segundo grau e 1,6 milhão no primeiro. Em seu discurso de posse no comando do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em fevereiro do ano passado, prometeu reforçar o contingente em funções jurisdicionais, nem que fosse preciso acabar com cargos administrativos. Ao encerrar seu primeiro ano como presidente, De Lucca viu o acervo de processos diminuir, mas reconheceu: “O Poder Judiciário não está equipado e não tem infraestrutura para suportar metade da população brasileira”.

Em entrevista concedida em seu gabinete à revista Consultor Jurídico para o Anuário da Justiça Federal 2013, a ser lançado no primeiro semestre deste ano, o presidente comemorou o fato de ter conseguido implantar algumas mudanças que contribuíram para a redução do estoque, mas lamentou não ter conseguido emplacar todas as que queria.

O aporte de funcionários no julgamento de ações foi um exemplo de sucesso, segundo ele. O desembargador deslocou dez servidores dedicados a acompanhar os julgamentos e divulgar as decisões no tribunal e, com eles, criou dois times de "mutirão permanente". Sob a liderança de um juiz cada um, as equipes da Assessoria de Apoio aos Gabinetes socorrem os gabinetes mais atrasados. Em 2012, a meta — atingida, segundo o presidente — foi de 600 processos por equipe, a cada quatro meses de trabalho. "Tirar da frente 4 mil ou 5 mil processos não significa muita coisa em um universo de meio milhão, mas estou fazendo uma coisa lógica, racional, prestando atenção não só em quantidade, mas também em qualidade, porque não adianta varrer sujeira para debaixo do tapete. Esse foi o grande mal de outros mutirões", diz, ao se referir aos recursos que se multiplicaram contra boa parte das decisões fruto de mutirões. 

Apesar dos esforços, o número de processos julgados pelos desembargadores em 2012 foi menor que o do ano anterior — 249 mil contra 267 mil. No entanto, há que se levar em conta que o mutirão do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, em 2011, julgou 90 mil casos graças ao apoio de juízes de primeiro grau. O ano terminou com 476 mil recursos por julgar. Em 2012, andando com as próprias pernas, o TRF-3 reduziu o acervo para 460 mil. A diminuição é o equivalente ao acervo inteiro de um gabinete dos mais abarrotados. É verdade, também, que a demanda caiu. Entraram 173 mil recursos em 2011 e 157 mil no ano passado.

Por exigência da Corregedoria do CJF, foi aprovada a criação de mais uma Seção de julgamento no TRF-3, dedicada a casos criminais. O problema é a composição. Para formá-la, o presidente pretende dividir em duas a 1ª Seção, hoje responsável por julgar matérias cíveis e criminais, e composta por 12 desembargadores.

Nos cálculos de Newton De Lucca, para que a nova seção possa começar a trabalhar, seria necessário convocar 12 juízes. Isso porque, com quatro seções, o TRF mudaria sua configuração: em vez de três turmas de quatro julgadores, seriam quatro turmas com três. O presidente pretende compor as vagas que surgirão com esses juízes convocados.

Só que a estratégia depende de aprovação do CNJ, já que se poderia interpretar que a corte cria novas vagas de desembargador sem determinação legal. "A rigor, não se está criando uma nova seção, mas simplesmente reestruturando uma delas", se defende o presidente.

Em primeiro grau, a situação não é melhor. De acordo com De Lucca, são necessários pelo menos 80 novos juízes para suprir a demanda de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Por isso, pretende abrir, no mínimo, dois concursos em 2013, assim que for resolvida uma briga no CNJ por causa de um concurso já em andamento. 

Desde que ingressou no tribunal pelo quinto constitucional da advocacia, em 1996, Newton De Lucca já passou pelas três seções da casa. Hoje, preside a Comissão de Proteção ao Consumidor no âmbito do comércio eletrônico do Ministério da Justiça e é vice-presidente do Instituto Latino-Americano de Derecho Privado. Doutor em Direito Comercial e livre-docente pela USP, leciona na universidade, onde se formou, desde 1974. Também dá aulas na Universidade Nove de Julho desde 2011. Escreveu seis livros, o último, Da Ética Geral à Ética Empresarial, publicado em 2009.

Leia a entrevista:

ConJur — Em fevereiro, o desembargador completa um ano à frente do tribunal. O que foi feito de mais importantes em sua gestão?
Newton De Lucca —
 Percebi que era preciso criar um núcleo permanente de apoio aos gabinetes. O nome técnico seria ASSAG – Assessoria de Apoio aos Gabinetes. Eu criei essa assessoria com dez servidores bons, cinco subordinados a um juiz, outros cinco a outro juiz, e decidi que socorreria os gabinetes mais atolados. 

ConJur — Por quê?
Newton De Lucca — No meu discurso de posse, disse que precisávamos trabalhar um pouco mais com a área fim e não tanto com a área meio da Justiça. Era preciso criar um núcleo de apoio aos gabinetes. A celeridade é a grande cobrança que se faz do Poder Judiciário. A grande queixa que existe é a demora na oferta da prestação jurisdicional decorrente do acúmulo de processos. O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu metas, criou mutirões. No fim de 2011, foi feito um mutirão no tribunal que foi um sucesso, em parte. No meu gabinete, cheguei a ter 18 mil processos, o que é astronômico. Com o mutirão, junto com o esforço que fiz, entreguei o gabinete com 8,5 mil processos. Percebi que precisava dar apoio a esses gabinetes.

ConJur — O mutirão é uma solução para o acúmulo de processos?
Newton De Lucca —
É uma espécie de mal necessário. Para cumprir os ditames da Emenda Constitucional 45, de 2004, que trouxe o princípio da duração razoável do processo, é preciso, de alguma maneira, acelerar a oferta da prestação jurisdicional. Por outro lado, deve-se reconhecer que o Poder Judiciário foi muito acionado a partir da Constituição Federal de 1988. Segundo o CNJ, há mais de 90 milhões de processos. O Judiciário não está equipado e não tem infraestrutura para suportar metade da população brasileira litigando. 

ConJur — O que o tribunal tem feito para amenizar o problema?
Newton De Lucca — Havia a expectativa de abrirmos um concurso público para carreira de apoio — técnicos e analistas judiciários. Fizemos o projeto de lei e receberíamos uma parcela de R$ 8,3 milhões para fazer o concurso. Eu pedi muito apoio aos parlamentares e ao Poder Executivo, até porque isso geraria receita para a União. A inscrição está em torno de R$ 100 e a expectativa é que houvesse 150 mil inscritos. Esse valor é recolhido em GRU, ou seja, vai direto para a União, que arrecadaria provavelmente o dobro do que gastaria. Mas o projeto só passou no fim de dezembro e não tivemos tempo hábil para executá-lo. O dinheiro voltou para a União. 

ConJur — No ano passado, a corte aprovou a criação de mais uma Seção, para julgar exclusivamente casos criminais. Essa foi uma imposição do CJF?
Newton De Lucca — Foi uma exigência muito forte. Não chegou a haver uma norma, mas o corregedor, ministro João Otávio de Noronha, quando esteve no tribunal, disse que era necessário criar essa Seção. Teve cobrança também do Ministério Público. Criamos a 4ª Seção, mas ela ainda não está implementada.

ConJur — O que falta?
Newton De Lucca —
Depende de infraestrutura. Preciso da ajuda do CNJ para liberar a convocação de 12 juízes para completar a composição de todas as Turmas. A 4ª Seção foi criada de maneira diferente. Dividimos a 1ª Seção, que é composta por 12 desembargadores. Então, não estamos abrindo uma Seção totalmente nova, mas sim reestruturando uma já existente. A ideia é deixar seis desembargadores na área cível e seis na área criminal. No final, teremos, em vez de três Turmas de quatro desembargadores, quatro Turmas de três.

ConJur — Isso não depende de lei?
Newton De Lucca —
Existe um anteprojeto. O CJF aprovou um aumento no número de desembargadores, e isso agora está no STJ, que precisa encaminhar ao Congresso Nacional. Pularíamos de 43 desembargadores, que somos hoje, para 96. Isso é muito mais importante para nós do que a história do aumento do número de tribunais regionais federais, que já está tramitando no Congresso. Esse projeto vai representar muito pouco, porque tiraria os processos de Mato Grosso do Sul da nossa competência, o que equivale a 3% do volume que temos. Dez desembargadores que viessem para cá teriam muito mais eficácia do que esses 3%. 

ConJur — Como essas vagas serão preenchidas? Os desembargadores mais antigos escolhem? Qualquer desembargador pode optar por trocar de Seção?
Newton De Lucca — 
Será aberto só para a 1ª Seção. Caso contrário, nós teríamos outro problema para administrar. Esse é um ponto bastante delicado, porque alguns desembargadores da 1ª Seção já me adiantaram que não querem ir para a criminal. Mas eu não tenho outra saída. Supondo que eu tenha só dois desembargadores que espontaneamente escolham ir para a área criminal. Como vou fazer com os outros quatro? 

ConJur — Se o desembargador mudar de Seção e levar consigo o acervo, ele continua julgando na antiga competência?
Newton De Lucca —
A Resolução 139, do CNJ, estabelecia que, em caso de mudança, o julgador deveria levar seu acervo. Porém, essa resolução criou alguns problemas, principalmente em relação a mudança de competência. Por essa razão, foi editada a Resolução 150, que permitia algumas alternativas. Foi estabelecido que, nos casos em que o julgador sai de um gabinete para ir para outro de competência diferente, ele tem nove meses para receber e julgar a distribuição até atingir o mesmo número de casos que tinha no acervo antigo. O objetivo é garantir que o julgador tenha volume de trabalho igual ao que ele tinha antes da transferência. A nova resolução estabelece que o magistrado deve assumir os processos já constantes no acervo ou receberá uma nova distribuição idêntica ou superior à quantidade de processos da unidade anterior. O problema é que redistribuir processos que estão em outros gabinetes pode abrir margem para distribuição dirigida. Por isso, no TRF-3, aprovamos uma regra que vincula o desembargador ao seu acervo, inclusive em relação a recursos decorrentes, como Embargos e Agravos. 

ConJur — O juiz que demora para julgar os processos e tem um grande acervo deve ser punido? Existe uma maneira de conselhos como o CNJ e o CJF punirem pela demora no processo?
Newton De Lucca —
É complicado a gente aferir, com segurança, quando a demora resulta de desleixo e desinteresse. Há indícios e é possível saber, por estatística, quem produz mais e quem produz menos. Mas deve-se ter cuidado. Há certas matérias que podem ser julgadas em quantidade muito maior do que outras.

ConJur — O que foi feito em relação à primeira instância?
Newton De Lucca — Essa foi uma preocupação que eu tive logo nos primeiros dias da minha gestão. Chamei minha juíza auxiliar, Leila Paiva, que conhece muito bem toda a história das Varas e dos Juizados, e criamos dois grupos de trabalho, um em Mato Grosso do Sul e outro em São Paulo, formado por gente experiente, que conhece a história da Justiça Federal, e que teria condição de fazer uma fotografia de toda a 3ª Região. Esses estudos foram feitos e constatei que algumas áreas estavam muito mais desassistidas do que outras. Durante muito tempo não foram critérios técnicos que prevaleceram nas escolhas de locais para novas Varas e Juizados. De uns anos para cá, o CJF estabeleceu um critério para se abrir Varas, como densidade populacional, número de processos, distância de uma localidade a outra, produto interno bruto, ou seja, parâmetros técnicos. Antigamente não era assim.

ConJur — Quais as maiores incongruências?
Newton De Lucca — A maior injustiça histórica que eu consegui corrigir foi na cidade de Limeira (SP), que não tinha nem Vara e nem Juizado. Com a criação da Vara de Limeira, foram tirados da Justiça estadual, no exercício da competência federal delegada, 16 mil processos, o que significa que essa Vara já nasce completamente capenga. Vou ter de começar a trabalhar desde já para uma segunda Vara lá. Remanejei também as Varas de Caraguatatuba (SP) e Franca (SP). Estou trabalhando da seguinte forma: onde tem Vara e não tem Juizado, eu tento instalar um Juizado. Onde tem Juizado e não tem Vara, tento instalar uma Vara. Instalei sete ou oito varas em 2012. Em 2013, pretendo abrir mais nove.

ConJur — Quais foram os esforços do tribunal em métodos alternativos de solução de conflitos?
Newton De Lucca —
A central de conciliação é minha “menina dos olhos”, uma de minhas paixões. Onde estou criando Vara e Juizado Especial, quando possível, instalo uma central de conciliação ou pré-processual. Os dois primeiros prêmios que este tribunal recebeu foram dados pelo CNJ pelo trabalho durante o programa “Conciliar é Legal.”

ConJur — Como funciona essa conciliação pré-processual?
Newton De Lucca —
É uma conciliação prévia. Usada para tentar evitar que um processo surja. É uma espécie de mediação. Os conselhos de classe, por exemplo, nos mandam cobranças que podem terminar em acordo antes de virarem execuções fiscais. Estamos tendo êxito com esse mecanismo. Na região de Guarulhos (SP), por exemplo, que é uma região muito complicada, atingimos 100% de acordos em casos de desapropriação.

ConJur — O CNJ e o CJF costumam cobrar relatórios estatísticos dos gabinetes, muitas vezes pedindo ambos a mesma informação, em relatórios diferentes. Como o senhor avalia essa situação?
Newton De Lucca —
Em primeiro lugar, é necessário deixar claro que aplaudo todo o esforço que esses órgãos fazem pelo aprimoramento do Poder Judiciário. O problema dos órgãos de controle é que, algumas vezes, no afã de controlar, existe um nível exagerado de exigência de relatórios. A gente nota que há um certo abuso. Eu diria até que há pessoas que tentam fazer do CNJ uma espécie de inocente útil. Muitos, infelizmente, usam os órgãos superiores para exercer pressão — o que é um desvio da finalidade. É preciso racionalizar ao máximo. A existência de controle é necessária, é preciso que haja monitoramento de todas as atividades, o Poder Judiciário tem que ser transparente, porém, não vamos cair no exagero.

ConJur — A lei prevê que cada vara tenha um juiz titular e um substituto. A Justiça Federal da 3ª Região cumpre essa exigência?
Newton De Lucca —
 Eu teria que responder sim, mas estaria respondendo de maneira incorreta. Há locais totalmente desfalcados.

ConJur — Algum juiz atende duas varas ao mesmo tempo?
Newton De Lucca —
Duas varas não, mas há juízes que atendem a Vara e o Juizado Especial Federal.

ConJur — Qual é a demanda de juízes da 3ª Região? 
Newton De Lucca —
Em torno de 70 ou 80 juízes. Acredito que, pelo menos, seriam necessários dois ou três concursos, já que a média é de 20 aprovações por concurso.

ConJur — É possível fazer dois concursos em 2013?
Newton De Lucca —
 Vou tentar. É o único jeito de resolver essa defasagem que é o maior problema desse Tribunal hoje. 

ConJur — O Supremo rejeitou, no início do mês, uma liminar pedida pelo desembargador Theotonio Costa, acusado de corrupção e afastado da corte. Essa decisão põe fim ao processo? O Tribunal já pode abrir a vaga de desembargador? 
Newton De Lucca — O Supremo, ao que me consta, realmente julgou os últimos Embargos de Declaração. Então, teria ocorrido efetivamente o trânsito em julgado. Mas só vou poder fazer alguma coisa quando sair publicado no Diário Oficial que a Presidente assinou o ato exonerante. Quem pode exonerá-lo não sou eu, e sim quem o nomeou — a Presidência da República. Quando isso acontecer, eu vou imediatamente preencher essa vaga.

ConJur — O que falta para o TRF-3 aderir ao processo eletrônico?
Newton De Lucca — Esse é um problema muito sério. Existe uma definição do CNJ de que todos os tribunais do país devem aderir ao PJe. Porém, esse sistema é muito bonito na sua concepção teórica, seria uma forma de tentar unificar todo o Poder Judiciário. A ideia é irrecusável. Porém, entre o fazer e o dizer, existe um oceano. Percebo que há uma retórica muito grande. Quando pedimos alguma explicação sobre o seu funcionamento, a resposta é sempre no gerúndio: "estamos fazendo, estamos pensando, estamos aprofundando."

ConJur — Enquanto prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (PSD) havia prometido doar um terreno para a construção de uma nova sede para o TRF-3. O senhor pretende usá-lo?  
Newton De Lucca  Eu desisti dessa questão do Parque do Povo. É uma área sob litígio — há pelo menos quatro ações de usucapião envolvendo o local. Não posso entrar em uma área com esse tipo de problema. Estou brigando muito por outros espaços, mandando ofícios para o Poder Executivo. Consegui o prédio da Rua Peixoto Gomide [travessa da Avenida Paulista, no bairro da Bela Vista, em São Paulo], onde o Ministério da Educação queria se instalar. A ideia inicial era colocar lá as novas Turmas Recursais, mas não vai ser suficiente. Por isso, estou pedindo agora um prédio na Rua Martiniano de Carvalho. Ficaria livre de um aluguel caríssimo na Alameda Rio Claro, de cerca de R$ 400 mil, onde funciona uma parte administrativa. Traria toda a parte administrativa e colocaria no novo prédio.

ConJur — Que mensagem o Supremo passou aos tribunais em relação à forma como ver processos por corrupção ao julgar o caso do mensalão? 
Newton De Lucca A mensagem que o julgamento do mensalão passou para a população brasileira foi a mais importante. Há ainda um certo preconceito de que as pessoas mais poderosas nunca são punidas, que só ladrão de galinha é que é punido. E o mensalão teve esse aspecto positivo de mostrar para a população que, em se tratando da Justiça, não é bem assim. A Justiça vai analisar e, se achar que deve condenar, condena. Para os tribunais, eu não diria que algo mudará. Talvez a questão do indício de prova frutifique em estudos e discussões. Mas, de maneira geral, e falo como desembargador, a gente sempre procurou se ajustar àquilo que as cortes superiores decidem.

Alessandro Cristo

é assessor de imprensa e coordenador da Original 123 Comunicação.

Livia Scocuglia

é editora da revista Consultor Jurídico.

analucia disse:
20 de janeiro de 2013 às 11:57

não é a metade da população, mas todo mundo, pois duas vezes, uma vez que 90 milhões de processos exige 180 milhões de partes (ativa e passiva).
a culpa de tudo é da justiça gratuita que banaliza o acesso ao judiciário.

Marcos Alves Pintar disse:
20 de janeiro de 2013 às 13:07

O Desembargador Federal tem razão. É preciso aumentar a estrutura do TRF3, com mais servidores, juízes e desembargadores. A Corte em hoje praticamente a mesma estrutura de quando foi criada em 1988, época na qual a demanda por jurisdição nem se compara aos dias atuais.

daniel disse:
20 de janeiro de 2013 às 13:31

logo vão ficar sem serviço se sumularem uns 30 casos, pois a JF julga apenas isto. Além disso, as execuções fiscais vão acabar e representam 30% das ações.
A JF vai ficar sem serviço e estão desesperados, pois recebem muito para fazer trabalho de pouca complexidade.

daniel disse:
20 de janeiro de 2013 às 13:31

logo vão ficar sem serviço se sumularem uns 30 casos, pois a JF julga apenas isto. Além disso, as execuções fiscais vão acabar e representam 30% das ações.
A JF vai ficar sem serviço e estão desesperados, pois recebem muito para fazer trabalho de pouca complexidade.

Veritas veritas disse:
20 de janeiro de 2013 às 14:03

Nenhum Poder Judiciário do mundo suporta ter toda a população litigando. O que ocorre no Brasil é patológico e as causas são variadas, vão desde a facilidade extrema em se acessar o Judiciário, no mais das vezes sem maiores consequências mesmo quando a lide é temerária, até o absurdo número de faculdades de Direito, acrescido de uma legislação processual inadequada, que eterniza as lides em tramitação.
Mas o pior de tudo é a falta de compromisso em solucionar isto, já que muitos ganham com este estado de coisas, em detrimento do país.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
20 de janeiro de 2013 às 18:24

Por óbvio que nenhuma pessoa lúcida litiga por litigar. O que ocorre é que hoje o cidadão está mais cioso de seus direitos. A Lei Maior elenca a bíblia da cidadania, e por consequência natural, quem tiver algum direito prejudicado baterá - com direito e razão! - nas portas do Judiciário, e não seria diferente, a não ser que se instaure o "exercício arbitrário das próprias razões"! A premissa de suposta existência de facilidade para "acessar" o judiciário não é simplesmente equivocada, mas literal falácia de quem parece não ser operador do direito. Quem de fato faz calo em umbigo nos balcões do cartórios judiciais da vida, sabem perfeitamente o que isto significa. Na verdade, temos de fato memória curtíssima. Na época das versáteis máquinas de escrever, por incrível, os processos seguiam rito mais célere, embora tivéssemos uma clientela menor. Contudo, a informatização aí está disponibilizada, os instrumentos também, afinal, do seu gabinete o juiz determina penhoras on line, e acessa-se diretrizes do próprio Tribunal que subsidia despachos e sentenças, tudo isto ali na telinha do computador. O que se deve compreender é que hoje o cidadão está mais ciente e compenetrado de seus direitos e obrigações, e qual pecado capital em exercer a plenitude de sua cidadania? O sofismável argumento de suposta "patologia" do direito de demandar, é algo tão soez quanto injusto. Ademais, se vive ou não em um Estado Democrático de Direito? Quando tive a oportunidade lecionar no ensino médio, cheguei a distribuir - gratuitamente - aos meus alunos um exemplar da Lex Mater, para que desde aquele momento tivessem a verdadeira noção do que significa a cidadania plena, e hoje, quando nos reencontramos, todos são unânimes em me agradecer pela pertinente iniciativa.

Ramiro. disse:
20 de janeiro de 2013 às 23:07

Lide temerária, eis uma tremenda falácia de ocultação, se não vier explicitado o que se considera lide temerária? Pisar um chiclete num supermercado e ir pedir dano moral, isso pode ser resolvido com litigância de má-fé.
No entanto a Magistratura parece cega, envolvida numa visão do direito institucionalista, visando a segurança da "categoria", tentando formatar um direito autopoiético em regime fechado.
Todos os meses as listas dos maiores litigantes permanecem quase idênticas. Descumprir a Lei no Brasil sai barato.
Bancos e prestadoras de serviço devem sonhar com o bloqueio do cidadão ao Judiciário.
Em outro giro, gente que não Advogado, que não enfrenta rotina de balcão, que não peticiona, acaba falando sobre o que não conhece, e em falando sobre o que não conhece o risco de falar algo no mínimo no sense se torna bastante elevado.
O acesso ao Judiciário é cláusula pétrea do art. 5º da Constituição, reforçado pelo Pacto de San Jose da Costa Rica, também protegido pelo §2º do art. 5º da CRFB-88, o que arremete ao inciso IV do parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição.
O dia que os grandes litigantes começarem a tomar condenações do porte que são distribuídas nos EUA, imediatamente passarão a resolver os problemas com os consumidores na esfera administrativa.
Por enquanto vê-se os Tribunais enxugarem gelo, e o discurso igual a de Mao Tse Tung contra os pardais, em relação aos Advogados.
http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,os-pardais-de-mao,503365,0.htm
Tudo indica que o Executivo vai começar a tomar uns sacodes mais fortes no Direito Internacional Público, então vai se coçar para movimentar o Congresso, então sobra para alguns estamentos...

José Carlos Guimarães disse:
21 de janeiro de 2013 às 03:25

Essa avalanche de ações nada tem a ver com a justiça gratuita, como quer a bacharel Ana Lucia. Tem a ver, sim, com a ótica dos Drs. Ramiro e Paulo Jorge. É preciso entender que as relações de consumo são contratos cada vez mais freqüentes no mundo moderno e se realizam diversas vezes por dia. Com efeito, tomar um café no bar, pegar uma condução, entrar num banco, comprar algo, fazer uma ligação telefônica, ir ao médico – são contratos imediatos do cotidiano, de modo implícito, verbal ou expresso. A probabilidade de algo sair errado várias vezes ao longo de um simples dia é tanto inquestionável quanto inevitável. Contudo, as reclamações no judiciário pelo dano sofrido, têm esbarrado em nova diretriz que, cada vez mais, avilta os valores compensatórios por danos morais. Assim, por via transversa, as sentenças estão conferindo aos fornecedores o direito de transgredir as normas consumeristas – diferentemente da legislação anglo-saxônica, que impõe pesadas sanções para desestimular comportamentos socialmente danosos do ofensor. Conquanto, por regra, seja o indicador da indenização a extensão do dano, esses valores caminham na contramão do preceito. Nesse temor de enriquecer o ofendido consegue-se, por via transversa, autorização implícita, chancelada pelo judiciário, para o fornecedor transgredir a norma consumerista – desde que, para ele, fornecedor, haja, no mínimo, razoável compensação econômico-financeira nesse procedimento abusivo. É preciso reconhecer o consumidor que reclama, que interpõe ação: ele contratou advogado, gastou dinheiro, perdeu seu tempo, exerceu relevante papel público – não é enriquecer ilicitamente, é fazer um favor à sociedade inerte.

Ricardo T. disse:
21 de janeiro de 2013 às 07:30

O Presidente Newton me parece uma pessoa que está afinada com as necessidades da comunidade. Pensa na instalação de Varas e aumento no número de juízes, interiorizando a Justiça Federal. Trata-se de Presidente que veio do quinto constitucional (OAB) e tem meu apoio.

Luiz Eduardo Osse disse:
21 de janeiro de 2013 às 09:53

... é bem atendida pelo Poder Judiciário, quanto mais a metade da população brasileira! Esse juiz, como quase todos os outros, nem sabe do que fala ...

Ciro C. disse:
21 de janeiro de 2013 às 10:19

Que se dizem Juizes aqui no Conjur eh sintomatica. Sao tao retrogados que chega a ser comico. Quanto as ideias de conciliaçao sao muito bem vindas. O Brasil eh um pais tao grande que temos por exemplo, 03 fuso horarios aqui dentro (para ilustrar: Minas, Salvador, Rondonia) Nao podemos nos comparar a minusculos paises da Europa

jpo disse:
21 de janeiro de 2013 às 10:26

Recente neste site, o candidato para OAB/SP disse que a morosidade da justiça sao culpa dos juizes. Isso é verdade. no JEF-Brasilia por exemplo, ganhei uma ação contra o INSS. a execuçao começou em 12/2012, e ate agora nao recebi. o INSS foi intimado para cumprir o julgado por 7 vezes. Isso mesmo por 7 vezes. Eu sempre reclamava com o juiz que nao aplicava multa prevista em Lei. O fato e que os juizes federais sao complacentes com a torpezas da Fazenda Publica, principalmente INSS. Em outro processo, o INSS apresentou os calculos que entendia para ele se correto, e em seguida eu apresentei petiçao dizendo que concordava com os calculos. o Juiz homologa os calculos e intima sem necessidade o INSS para ver tal homologaçao. Ora se o INSS apresentou os calculos, nao tem necessidade de intima-los novamente. sao essa questões que criam morosidade. Agora esse presidente dizer que a metade de brasil litiga, ele esta desinformado, Pois o maior litigante é a fazenda Publica, principalmente INSS.

ADSUMUS disse:
21 de janeiro de 2013 às 10:53

Eureka!?!?!? sobrou para o povo mais uma vez. Imputar ao cidadão que corre atrás de seus direitos as mazelas que Sua Excelência diz enfrentar a frente do TRF, corroborado pela, d. m. v., infeliz afirmação da Belª Analucia a banalização do PJ a justiça gratuita .... sinceramente, não merece qualquer comentário, face a absoluta ausência de fundamento, e bom senso em tais afirmações.

GINO disse:
21 de janeiro de 2013 às 12:40

A população é que não suporta a tartarugagem do Judiciário que trabalha 4 horas por dia, tem férias longas e não dispõe de nenhuma estrutura e metodologia para desempenhar suas funções. A incompetência é do Judiciário e não do povo, que paga para não ter Justiça.

Professor PADilla Luiz Roberto Nunes Padilla disse:
21 de janeiro de 2013 às 14:56

Poder Judiciário sobrecarregado de processos! Além de milhões de demandas dos consumidores lesados, há outras tantas provocadas pelos comportamentos ilícitos do poder público, o qual nem deveriam existir, porque o poder público deve dar o bom exemplo. Agora, aproveitando essa “moda” da impunidade somada aos honorários aviltantes e indenizações pífias, cresce a quantidade de ações temerárias ajuizadas por espírito emulativo e/ou para obter vantagens, sem risco algum. Leia mais em: http://www.padilla.adv.br/teses/abuso.htm

Professor PADilla Luiz Roberto Nunes Padilla disse:
21 de janeiro de 2013 às 14:57

Nos anos setenta, os Magistrados começaram a ser envolvidos pela acultura da superficialidade e, no primeiro momento, acreditaram que não precisavam condenar os comportamentos processuais ilícitos (Luiz R. Nuñes Padilla “in” Revista de Processo, RT abril-junho de 1995, a. 20, v.78, p.101-107 e Revista Trabalho e Processo, Saraiva, São Paulo, junho de 1995, v. 5, p. 26-33).
A omissão em condenar a falta de lealdade nos anos oitenta tornou-se praxe nos anos oitenta; Leia mais em http://padilla-luiz.blogspot.com.br/2012/12/litigancia-de-ma-fe_19.html

Professor PADilla Luiz Roberto Nunes Padilla disse:
21 de janeiro de 2013 às 14:59

No segundo momento, a falsa crença foi de que a Justiça precisa ser célere, ainda que sacrificando a segurança jurídica. As decisões passaram a ser realizadas por uma equipe, cada vez menos comprometida com aplicar a justiça.
No terceiro momento, a própria advocacia está em risco. Tudo dos lobistas, especialmente das prestadoras de serviço de telefonia que, hoje, faturaram bilhões lesando os consumidores, agindo ilícita e impunemente.
Falsas crenças de necessidade de celeridade impedem a aplicação do Direito do Consumidor:
http://www.padilla.adv.br/processo/morosidade/

Professor PADilla Luiz Roberto Nunes Padilla disse:
21 de janeiro de 2013 às 15:00

A acultura da superficialidade baseia-se na estrutura do processo de pensamento. Vale a pena investir uns minutos para entender como o pensamento funciona, em http://www.padilla.adv.br/processo/pensamento/
Depois que a pessoa passa a acreditar que pode continuar a viver, sem quaisquer problemas, tomando decisões rápidas, com análise superficial, o pensamento fica viciado em omitir a busca de informações. Quando a pessoa faz tudo rápido, fica muito fácil a manipular. Basta o sociopalobista acenar com uma "boa intenção" e afirmar a necessidade de a atingir. O viciado em superficialidade aceita tudo! Entretanto, a tal "boa intenção" não será atingida daquela forma

Ramiro. disse:
21 de janeiro de 2013 às 16:21

Há certas perguntas tidas como "perguntas traiçoeiras" que fazem parte de uma maior estratégia de retórica falaciosa de ocultação.
Então ocorre-me uma pergunta que é bastante traiçoeira, mas não quer dizer que seja inválida.
O Judiciário estaria preparado para uma imensa queda no número de demandas, representando uma substancial queda de arrecadação de custas para os fundos especiais dos Tribunais que ficam com seus próprios recursos, ou uma substancial queda de arrecadação para os Estados que ficam com a maior parte do que o Judiciário arrecada?
Menos demandas, menos custas arrecadas ao final. Até as pedras do fundo do Canal do Mangue, que não veem a luz desde os tempos do Império, até essas sabem que no final desse carnaval de ações há um trem de recolhimento de custas...
Se as empresas soubessem que perdendo iriam pagar indenizações contundentes...
Só concilia, só negocia quem tem alguma coisa substancial para perder. Se é mais vantajoso o confronto, por que negociar?
Por outro lado vejamos a arrecadação dos Tribunais.
Indenizações altas, o sujeito chega para o call center de uma empresa e ameaça processo, tudo se resolve fora do Judiciário. Ok, menos um processo, mas também menos um recolhimento de custas.
Esta questão mereceria um aprofundamento estatístico, uma análise contábil de quanto as custas das empresas que financiam o contencioso de massa representam no total da arrecadação dos Tribunais.
Se por um giro o Estado não recolhe custas, no mesmo giro o Estado, Executivo, maior litigante, é quem tem controle do Parlamento, o que representa controle dos subsídios dos Magistrados.
Essa equação pode até fechar, mas os resultados podem ser considerados contumélia.

Veritas veritas disse:
23 de janeiro de 2013 às 14:58

O que o Judiciário arrecada com as taxas e emolumentos é uma pequeníssima fração de suas necessidades para tocar as dezenas (logo logo centenas) de milhões de processos que os brasileiro (que nele confiam, portanto) nele movimentam.
Portanto, a "questão venenosa" reflete apenas uma visão mal-informada sobre o Judiciário.

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
24 de janeiro de 2013 às 14:45

Se , os magistrados , depois de serem aprovados , procurassem atualizar e aprimorar os seus conhecimentos jurídicos , e , se dedicassem , permanentemente , aos seus processos , por pelo menos , oito a dez horas diárias , ELES TERIAM , depois de , no máximo , cinco meses , logo após uma única indispensável audiência , CONDIÇÕES DE SENTENCIAR , 90% (noventa por cento) dos feitos sob sua jurisdição , com iguais 90% de possibilidade de serem mantidas , em 2a. Instância , as prolatadas sentenças .
Agora , no "diga isto ... , diga aquilo ... , junte isso , desentranhe aquilo , etc... , com com esses despachos lançados de per si , de dois em dois meses , O QUE EFETIVAMENTE FALTA NO JUDICIÁRIO PARA CORRESPONDER A DEMANDA , É , INDUBITAVELMENTE A QUALIDADE DA PRESTAÇÃO QUE É DEFICIENTÍSSIMA , TAMBÉM , POR FALTA DE INTERESSE .
Tal mediocridade no atendimento jurisdicional , alastra-se , ao menor contato , com os iniciantes , provando que , ao primeiro momento , aumentar o número do efetivo , é tão somente , aumentar o indice de ociosidade e vampirismo .

Veritas veritas disse:
24 de janeiro de 2013 às 22:06

Quanta miopia... Com o estoque de processos que há (100 milhões) o dia dos juízes teria que ter muito mais de 24 horas para atingir a "qualidade" proposta abaixo. Não fossem as ações desnecessárias, protelatórias, frívolas, que entopem as estantes do Judiciário - e que são propostas, de graça, na maioria das vezes -, talvez fosse possível alcançar este cenário. Mas para isto, a advocacia brasileira também deveria ter outro tipo de "qualidade".

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