TJ paulista mantém redução no horário de atendimento em fóruns

O Conselho Superior da Magistratura manteve o Provimento 2.028/13 do TJ-SP que alterou o início do horário de atendimento aos advogados e estagiários nos fóruns de São Paulo das 9 para as 11 horas. A decisão, tomada nesta quinta-feira (31/1), foi unânime.

Os integrantes do conselho entenderam que o novo horário não representa prejuízo à advocacia. A corte afirmou que os efeitos da medida podem ser benéficos, inclusive para a categoria, que terão mais rapidez no julgamento de seus processos.

Em sustentação oral, o presidente da Aasp Sérgio Rosental, reconheceu a prerrogativa do TJ-SP fixar o horário de atendimento. Porém, disse que limitá-lo infringe o Estatuto da Advocacia.

O presidente do TJ-SP, Ivan Sartori, ponderou que a medida poderá ser revista após seis meses de seu período de vigência. "Temos que harmonizar os princípios constitucionais com as condições de trabalho dos advogados, para o bem dos jurisdicionados e da celeridade processual", disse.

Em vigor desde o dia 21 de janeiro, a medida causa insatisfação entre os advogados. Em ofício conjunto ao presidente do TJ, OAB-SP, Aasp e Iasp protestaram contra a alteração no horário de atendimento e pediram a revogação do provimento.

Para os advogados, não há justificativa para a medida, aplicada sem aviso ou negociação com os órgãos representativos da categoria. A categoria cita que tanto o Superior Tribunal de Justiça (RMS 21.524/SP) como Conselho Nacional de Justiça (PCA 200910000041875) já rechaçaram a limitação de atendimento.

A decisão desta quinta é a segunda derrota dos advogados na questão. No mesmo dia em que o novo horário entrou em vigor, o CNJ indeferiu um Pedido de Providências interposto por advogado contra a medida. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Eri Coelho - Jornalista disse:
31 de janeiro de 2013 às 19:06

Esta semana fui ao Fórum João Mendes e perguntei no Cartório da __ Vara se esta mudança de horário estava sendo benéfica. A resposta foi imediata: NÃO! Pois quase todos os funcionários entram às 11:00 horas, sendo que somente 2 (dois) entravam às 09:00 horas.
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Resta aguardar os seis meses sugeridos pelo presidente, quem sabe algo pode melhorar. É isso que todos desejam.

Armando do Prado disse:
01 de fevereiro de 2013 às 09:15

Presidente Sartori: ajudar como os advogados? Diminui duas horas de atendimento e vai ajudar os advogados?

mtognolo disse:
01 de fevereiro de 2013 às 09:39

Trabalho em cartório há 18 anos e nunca entendi porque somente o TJ/SP (e outros serviços públicos não) deveria atender por tantas horas diárias. Agora, como gestor, vejo também que é quase impossível manter funciários no atendimento por tantas horas do dia sem perder a qualidade/tempo do trabalho prestado à população. Criei aqui um sistema com um servidor especializado no atendimento, que sabe dar informações, com todos os serviços procurados pelos advogados e população concentrados nesta recepção. Mas teria que manter dois funciários com essa função para atender por 10 horas diárias, algo impossível diante do quadro cada vez menor de servidores. Somente o meu cartório perdeu 3 servidores por aposentadoria e óbito, sem reposição, além de outros que estão para aposentar.

Ferracini disse:
01 de fevereiro de 2013 às 09:53

O TJSP esta corretíssimo, quem disciplina horários e funcionamentos de suas serventias e demais assuntos pertinentes a sua jurisdição é o próprio tribunal, a OAB deve se adaptar as novas regras diante do novo funcionamento, não podendo se sobrepor ao próprio regimento interno do sodalício, caso contrário estaria invandido compet~encia que a si não percente. Entretanto, é salutar o bom relacionamento entre a OAB-SP e a cúpula do Poder Judiciário bandeirantes para as devidas adaptações e eventuais modificações acerca do exposto para o bem estar de todos os advogados, sem com isso interferir em suas decisões administrativas

Luiz Antunes Caetano disse:
01 de fevereiro de 2013 às 10:17

Nada a opôr à boa intenção de se regularizar os trabalhos de expediente dos cartórios judiciais (juntada de petições há mais de 60 dias, p. ex. e, etc), mas, estaria sugerindo seja efetivado o exemplo do então magistrado, Antonio Cezar Peluso, na 7a. Vara da Familia, que dava plantão pela manhã dentro do Cartório. A nós, advogados, era quase privilégio ter um feito sendo processado nessa então Vara e Cartório.

Ezac disse:
03 de fevereiro de 2013 às 18:22

Qualquer causa que caia no Tribunal demora de 6 a 9 anos para ser julgado. Um absurdo. Será que o prazo agora vai ser agilizado???

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