O Senado incluiu na pauta de votações desta terça-feira (2/7) a análise da Proposta de Emenda à Constituição 53, que retira dos magistrados brasileiros a prerrogativa da vitaliciedade. Atualmente, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional prevê como pena para os juízes a "aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais", e a PEC incluirá no texto um inciso incluindo as penas de advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e, por fim, a demissão. As informações são da Folha de S.Paulo.
A PEC, que tem como autor Humberto Costa (PT-PE) e como relator o senador Blairo Maggi (PR-MT), data de 2011 e foi colocada na pauta pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), como parte do esforço que os senadores fazemo para responder aos protestos populares que foram registrados em diversas cidades durante as últimas semanas.
O juiz paranaense Roberto Bacellar, diretor da Escola Nacional da Magistratura, explicou que a principal função da vitaliciedade é dar ao cidadão “a garantia de que seus direitos, quando violados ou ameaçados, serão julgados e protegidos por um juiz sem medo quanto à permanência em seu cargo após a decisão tomada”. Concordando que a entrada da PEC 53 na pauta de votações está relacionada aos protestos populares, ele pediu que a população compreendesse "as reais razões da existência da vitaliciedade da magistratura". Ela existe, segundo ele, em benefício da independência dos magistrados, "para a melhor prestação de serviços à própria população”.
PEC 75
Também nesta semana, o Senado deve votar outra Proposta de Emenda à Constituição relatada por Blairo Maggi. A PEC 75, que também data de 2011 (e que também teve como autor o senador Humberto Costa), altera o parágrafo 5º do artigo 128 da Constituição ao retirar o termo “não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado”.
Com isso, o Conselho Nacional do Ministério Público terá o direito de punir promotores com demissão e cassação da aposentadoria em julgamentos administrativos, por exemplo. Tanto a PEC 75 como a PEC 53 passaram pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

1) Se Ministério Público pode investigar infrações penais, mesmo sem haver passado no concurso público para Delegado de Polícia, entendo que retirar da magistratura e do M.P. a tal da vitaliciedade, nada mais é do que um desdobramentos dos novos poderes adquiridos, afinal, os Delegados nunca tiveram o privilégio de serem vitalícios, a despeito a terem a seu favor, os mesmos argumentos que sustentam a vitaliciedade ao M.P. e Juízes.
2) Se o M.P. investiga, sem lei que o autorize, é por que magistrado, isolados claro, com ele concorda.
1) Se Ministério Público pode investigar infrações penais, mesmo sem haver passado no concurso público para Delegado de Polícia, entendo que retirar da magistratura e do M.P. a tal da vitaliciedade, nada mais é do que um desdobramentos dos novos poderes adquiridos, afinal, os Delegados nunca tiveram o privilégio de serem vitalícios, a despeito a terem a seu favor, os mesmos argumentos que sustentam a vitaliciedade ao M.P. e Juízes.
2) Se o M.P. investiga, sem lei que o autorize, é por que magistrado, isolados claro, com ele concorda.
Já estava mais do que na hora de juiz e promotor começar a ter medo de perder a mamata caso viole a Constituição e as leis.
Tem juiz que depois da vitaliciedade acha que é dono do cargo e que pode fazer o que bem entender, mesmo que viole a Constituição e as leis. Afinal, o máximo que vai acontecer é se aposentar e passar o resto da vida sem trabalhar e mamando a custa de nós, contribuintes.
Quanto ao promotor, de nada adianta mudar se o CNMP continuar a ser um órgão de faz de conta: finge que fiscaliza e que pune
O fato é que as garantias dos magistrados não se converteram em escudo para a sociedade, mas sim em um verdadeiro bunker nas qual os juízes se escondem para atacar e lesar a própria sociedade. Assim, eliminar o que a lei elenca como sendo "garantias" do juiz não afetará em nada o funcionamento do Judiciário ou o próprio exercício dos direitos por parte da coletividade.
Gostaria de entender melhor, baseado em exemplos fáticos, como a independência seria prejudicada caso tal PEC prospere.
Pois excesso de proteção (baseado na tese da independência) acaba por dificultar a separação dos que se preocupam em bem desempenhar suas funções, daqueles que não se importam tanto com isto.
Entendo que independência funcional e autonomia realmente não podem deixar de existir para promotores e juízes. É isso que impede interferência nas atuações do MP e magistrados. Agora vitaliciedade, creio que a sociedade não precisa disso. Afinal, pagar aposentadoria para promotor ou juiz que aprontou, com certeza, ninguém quer. As manifestações populares vão atingir aqueles que estavam em uma situação de conforto. Podem aguardar que virão as normas para acabarem com os 60 dias de férias, auxílio paletó, auxilio moradia, entre outros.
Entendo que independência funcional e autonomia realmente não podem deixar de existir para promotores e juízes. É isso que impede interferência nas atuações do MP e magistrados. Agora vitaliciedade, creio que a sociedade não precisa disso. Afinal, pagar aposentadoria para promotor ou juiz que aprontou, com certeza, ninguém quer. As manifestações populares vão atingir aqueles que estavam em uma situação de conforto. Podem aguardar que virão as normas para acabarem com os 60 dias de férias, auxílio paletó, auxilio moradia, entre outros.
Repensar e reformular as instituições é saudável.
Sugiro, é claro, que a preocupação da "sociedade" se estenda também aos demais funcionários públicos que ganham muito acima do teto constitucional, trabalham com modelos pré-fabricados e não tem metade da responsabilidade de um juiz ou mesmo de um advogado privado.
Tenho certeza que nem preciso falar o cargo, pois aqueles que se encontram na situação vestiram rapidinho a carapuça.
Espero que desta vez o CONJUR publique!
Nada mais absurdo do que esta PEC!
Aqueles que a defendem não tem noção do que ela significa!
Não ter um juiz imparcial e destemido (apesar de que hoje, com o perseguidor CNJ, está muito difícil) para garantir a um doente uma vaga numa UTI, contrariando os interesses de Governos e Planos de Saúde; destemido para para impedir que o Estado retire até a residência de morada de uma família para quitar tributos ou para condenar a União a reparar danos que seus agentes, abusivamente, causarem as pessoas; destemido para colocar poderosos atrás das grades, etc, é o fim da própria democracia!
É engraçado alguns advogados defenderem tamanho absudo, pois eles sabem que sem juiz imparcial, não há advocacia; também sabem que não se trata de um privilégio, pois os juizes e promotores PODEM SIM PERDER SEUS CARGOS, SÓ QUE JUDICIALMENTE.
Quanto à diminuição do período de férias os juízes vão gostar muito, com certeza, pois, ao serem equiparados com outros trabalhadores (não todos, claro, pois os advogados, por exemplo, possuem jornada de 4 horas diárias) só precisarão cumprir uma jornada de trabalho, não precisando mais se preocupar com prazos processuais.
em resposta aos comentários abaixo, digo de foram sintética.
Delegados não tem porque os "nobres" congressistas não querem dar à Policia a liberdade que ela merece, preferem mante-las no cabresto. Existe a PEC 293/08 que confere vitaliciedade ao Delegado, mas pergunte se os delegados sabem dessa PEC!!!!?? da mesma forma que o delegado que abaixo que comentou, os delegados preferem jogar pedra nas outras carreiras do que lutar pela sua!! (nivelar por baixo pq) - não ouço o sim a PEC 293/08,por parte da policia, mas critica ao MP e a magistratura é o que mais tem!
No mais, a vitaliciedade de Juizes e Promotores se dá pelo simples fato de são eles que encaram os poderosos desse pais, por isso essa RETALHAÇÃO dos políticos (mau intencionados) como um Promotor ira investigar (civilmente) e propor uma ação de improbidade contra um Zé Dirceu da vida!! se não tiver garantia que por isso não será sarrafado da carreira! e o Juiz como condenará! nesse ponto alguns advogados até gostariam do fim dessas garantias, mas lembre que amanha poderá ser um cliente seu contra um poderoso!
"O que traz realidade e efetividade às Constituições não é o pergaminho onde elas se encontram escritas nem a idéia que as concebeu,SÃO OS MAGISTRADOS".Trata-se de uma observação feita por nada menos que Rui Barbosa.
Ao meu ver,retirar a vitaliciedade dos juízes equivaleria apagar o art.5º da Constituição.
Um verdadeiro absurdo o que o Congresso pretende fazer. Quem aplaude isso certamente desconhece o efeito prático da medida. Juízes temerosos de contrariarem poderosos. Poderosos lançando todos os meios para afastar juízes corajosos. Hoje mesmo, com os recursos processuais velhos conhecidos, já vemos advogados usando exageradamente as exceções de suspeição para ver se conseguem, num vacilo dos tribunais, o afastamento de juízes que discordam das teses deles. Depois será diferente: decidiu contra o que eu queria? Ah, vou levar uma calúnia ao CNJ e ver o que consigo?...
Senhores, é preciso refletir sobre o tema. Não se pode sair com comentários evasivos.
Ainda não entendi a fala do Senador Renan de que esta proposta é uma espécie de resposta aos clamores populares. Não vi uma placa pedindo esta PEC.
Hoje em dia, os juízes não trabalham com segurança, têm medo do CNJ. Imaginem se estas PEC`s passam!!!!
Sei não! Do jeito que as coisas estão, vai faltar juiz logo logo.
Abraços.
Alguém pode me explicar, sem excessos retóricos ou emocionais, o porque de um juiz ou promotor, sem vitaliciedade, ficar "temeroso" de contrariar "poderosos"?Por que?
Se a pessoa tem caráter, desempenha bem suas funções e é combativa, por que temer os criminosos que -eventualmente- tenham poder?O que mudaria este enfrentamento, em relação aos dias atuais?O Juiz teria que recuar sob ameaça de acontecer o que?
Pois o fim da vitaliciedade - creio eu - não deixaria de ser no escopo de regras, claras, para proteger o bom desempenho das funções de um magistrado e/ou promotor.
Ainda não ficou claro para mim os danos que a sociedade teria com tal PEC.
O senhor parece ser uma pessoa com experiência de vida. Digo isso por seus comentários.
Com esta experiência o senhor sabe, ou deveria saber, como as forças de poder se articulam nos bastidores.
Se alguém faz algo que elas não gostam, em pouco tempo se arma um circo em cima desta pessoas. Recolhem-se diversas circunstâncias aleatórias e irrelevantes, dá-se uma roupagem bonita e se joga na mídia. Pronto, ai é só esperar o afastamento do juiz.
Depois disso, próximo, sabendo que tem que dançar conforme a música nao vai mais importonar.
Nos rincões do brasil é muito comum quando um juiz, delegado, promotor novos chega na cidade que os caciques logo vão avisar quem manda no pedaço.
Imagina isso ocorrendo sem garantia nenhuma É um prato cheio pros corruptos.
Devemos lembrar que nao estamos nos países nórdicos. Estamos no país da corrupção e neste país não ha quem sobreviva sendo contra o poder.
Caro Observador.. (Economista),
Vou tentar explicar. Diferentemente dos demais servidores públicos, Juizes e Promotores possuem vitaliciedade, ao invés de estabilidade.
Esse papo de que juiz e promotor que violam a lei e a CF recebem o prêmio de aposentadoria é uma balela. Na verdade, juizes e promotores podem ser demitidos, desde que seja através de sentença judicial transitada em julgado.
Essa é a diferença entre vitaliciedade e estabilidade. Enquanto esta última exige apenas processo administrativo para operar-se a demissão, aquele pede sentença transitada em julgada.
Vc pergunta pq um juiz sem vitaliciedade teria sua independência abalada. Para mim, é óbvio que uma demissão através de processo administrativo é muito mais fácil de ocorrer que através de processo judicial.
Imagine, p. ex., a juiza e promotor do caso "Telexfree". O CNJ recebeu 15 mil reclamações contra a juíza que deferiu a liminar contra a Telexfree. Imagine q essa corporação, com dinheiro e poder, utilizasse influência para, através do CNJ, constranger a juíza com ameaça de demissão?! Evidente q nenhum juiz deseja ser aposentado compulsoriamente, mas é uma sanção que "se aguenta".
Sabe, agente só dá valor a um juiz e um promotor independentes quando precisamos deles. Já litiguei, como autor, contra dois desembargadores, em ações indenizatórias e penas (fui ré em ambas) e, naquele momento, percebi o quanto são importantes as prerrogativas de juizes e promotores.
JUIZ E PROMOTOR PODE SER DEMITIDO, DESDE QUE POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO! E É BOM QUE CONTINUE ASSIM.
Aliás, o STF já afirmou em oportunidade anterior que as prerrogativas da magistratura e do mp são cláusula pétrea. Essa emenda, se passar, cairá no STF.
Injustificável tal benesse ao MP e à magistratura. Na verdade, trata-se de uma abjeto privilégio, como se os membros do MP e os julgadores representassem um primata "diferenciado",e, portanto, necessitariam dessa incongruente regalia. No desiderato da questão, se se realizar uma pesquisa de opinião se constatará, sem dúvida alguma, que a maioria absoluta do cidadão é contrária a abjeta vitaliciedade. Ademais, no caso do julgador é bobagem pensar-se que sem a vitaliciedade, abdicaria do princípio do juízo natural, e, ao mesmo tempo, sucumbiria a sua autonomia funcional. Isto porque,pela própria independência constitucional do PJ, não se cogitaria ficar o magistrado restrito a nenhum império, a não ser o da própria lei.
Caros, parece-me que não há razão para maiores descontentamentos com a medida. Afinal de contas, a pena de demissão já consta da LOMAN (art. 42, VI) e a CF permite que ela ocorra mediante decisão judicial transitada em julgado para os vitalícios e de decisão administrativa do tribunal nos demais casos (art. 95, I). O que a PEC 53/11 propõe fazer é apenas excluir do rol de penas a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, que, como todos sabemos, tem sido o caminho mais comumente seguido pelos tribunais para a “punição” dos maus magistrados, mesmo os flagrados nas mais censuráveis práticas. Permanecem as penas de advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais e demissão, que já existem hoje. Não parece ser tal alteração causa para maiores preocupações para os magistrados sérios e comprometidos.
O Judiciário Brasileiro vai se tornar, para deleite de políticos corruptos, igual ao Judiciário da Venezuela. Ou se decide de acordo com "ordens superiores" ou o juiz poderá ser preso, demitido, assassinado, etc.
Impressionante como os políticos se aproveitaram das arruaças das últimas semanas para promover
Hoje os incautos aplaudem. Amanhã não terão a quem recorrer.
O gênio que estava dentro da garrafa foi libertado, como já foi várias vezes dito.
Sugiro aos Magistrados que vão ao grande público, que venham as ruas armar piquetes e estender cartazes tentando convencer a plebe ignara, revoltada, que as prerrogativas que possuem não seriam privilégios, e sim garantias à população...
Ouso dizer que posso me declarar absolutamente indiferente ao resultado desta votação.
A propósito, os Ministros do STF podem perder o cargo a qualquer momento, por impeachment, julgados em crimes de responsabilidade pelo Senado Federal.
Fato, as Corregedorias continuarão sendo o que são e o CNJ continuará sendo de maioria oriunda da Magistratura, como o CNMP composto de maioria oriunda do MPU.
Poder me manter indiferente nesta situação é um dos poucos privilégios hoje dos Advogados. Nos Juizados todos tem de engolir goela abaixo decisões de Juízes Leigos alunos das Escolas de Formação para Carreira da Magistratura, das quais se pergunta, foram revisadas por Juiz Togado?
Ao povão, "inexiste dano, tudo não passa de mero aborrecimento". Quem sabe esta perda da vitaliciedade seja algo que não cause danos, não passe de simples dissabor e mero aborrecimento?
Circula pela Internet.
"Venezuela é governada por um morto. Cuba, pelo irmão do morto! Argentina, pela mulher do morto! E a Coreia do Norte, pelo filho do morto! E o Brasil, pela sucessora de um que se faz de morto!"
Vejamos os exemplos, toda vez que um magistrado desagrada políticos, como no caso do mensalão vem a chibatada, se o Supremo foi ameaçado e até agora não conseguiu punir ninguém, o que dizer dos magistrados de primeira instância!
Isso só servirá para os grandes advogados, dirão cuidado eu conheço seu superior é melhor decidir assim!
E Brasil!!!
Vejamos os exemplos, toda vez que um magistrado desagrada políticos, como no caso do mensalão vem a chibatada, se o Supremo foi ameaçado e até agora não conseguiu punir ninguém, o que dizer dos magistrados de primeira instância!
Isso só servirá para os grandes advogados, dirão cuidado eu conheço seu superior é melhor decidir assim!
E Brasil!!!
Não vejo a estreita correlação entre a garantia à vitaliciedade e a atuação independente e imparcial. Inquestionavelmente é um privilégio, garantido apenas para estas duas carreiras. Se o magistrado ou o representante do MP violam a lei, obviamente, devem ser processados e, ao final, após garantido o devido processo legal, serão julgados como qualquer outro funcionário público. São os próprios juízes que irão julgar seus pares. Os juízes se sentem inseguros em ser julgados por seus pares? Se eles não confiam em seus pares, por qual motivo a malta deveria? São juízes e promotores semideuses? A priori incapazes de pisar fora da linha? O discurso da independência e da imparcialidade não traz argumentos objetivos e plausíveis. Em que hipóteses eles estariam correndo o risco de serem perseguidos por fazerem o seu trabalho nos limites da lei? Se possuem bons argumentos, apresente-os!
[CONTINUAÇÃO]
Como é juridicamente impossível (salvo na exceção prevista no dispositivo transcrito acima) a demissão por processo administrativo, o máximo a que um processo administrativo pode chegar é à aposentadoria compulsória.
Não há necessidade de o Brasil ser mais restritivo, com os magistrados, do que em tempos de ditadura. É desnecessário mudar as regras.
Basta que se promovam os processos judiciais, e que os que, investidos na Magistratura e apanhados na prática de crimes, sejam condenados.
Parabéns ao Senhor Médico Michael Crichton! Precisou vir um médico, alguém de fora do Direito, para, com sensatez, explicar a importância primordial da vitaliciedade dos magistrados (e, por extensão, membros do Ministério Público).
Perdi a conta de quantas vezes já utilizei este democrático espaço para explicar algo fundamental sobre notícias assim, quando vêm comentários ironizando que magistrado, quando comete irregularidades, é "premiado" com aposentadoria compulsória.
Salvei o texto no computador pessoal, de modo que, no futuro, só precisarei copiar e colar.
Estabelece a Constituição Federal, no seu art. 95, e inciso I:
“Os juízes gozam das seguintes garantias:
“I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado”.
Essa garantia se aplica, também, aos membros do Ministério Público (Constituição, art. 128, § 5º, I, “a”).
Tal garantia dos magistrados vigorou, inclusive, no Estado Novo e durante os governos militares a partir de 1964: Constituição de 1934, art. 64, “a”; Constituição de 1937, art. 91, “a”; Constituição de 1946, art. 95, I; Constituição de 1967, art. 108, “a”; “Constituição” de 1969 (Emenda 1 à de 1967), art. 113, “a”.
Portanto, nem mesmo em tempos de ditadura, a vitaliciedade dos magistrados foi tomada.
O que significa a vitaliciedade? Nada mais do que o próprio art. 95, I, da Constituição atual estabelece: o magistrado pode, sim, ser demitido. Porém, para isso, é necessário um processo judicial, não apenas um processo administrativo.
[CONTINUA]
Se e para citar um caso concreto, caro Observador, indico o emblemático "Mensalão". A tal PEC e de autoria de parlamentar ligado ao partido que comanda o pais há mais de uma década. Ou seja, e uma retaliação ao Judiciario e ao MP. Ai fica a indagação: se eles tem coragem de investir contra quem os acusou e condenou, sem a tal garantia fariam muito mais. Hoje estariam todos na rua: Juízes e Promotores. Ou o contrario, pois ninguém teria coragem de investigar e punir alguém poderoso com o risco de perder o emprego. O que visa essa PEC e tornar o MP e Magistratura dóceis e obedientes. Quanto aa questão dos maus Promotores e Magistrados, penso que a solução e agilizar as ações de perda do cargo, priorizando o seu julgamento, de modo a impedir que sua protelação.
Travestido de agenda positiva, o Governo (proposta do PT) mais uma vez quer interferir na independência do MP e de outro Poder, o Judiciário. Não conseguindo avançar na PEC 37, o PT resolveu: tudo bem, o MP investiga, mas se atingir meus interesses eu demito! O mesmo diz para o Judiciário: cuidado com quem condena, seu juiz! Ou te demito! 2013/07/02/o-fim-da-vitaliciedade-de-jui zes-e-promotores/
As manifestações populares foram a oportunidade para o PT revivescer a tentativa das PECs inconstitucionais, mormente após o julgamento da AP 470.
A vitaliciedade é garantia da Magistratura e do MP PARA o povo, e não para o juiz ou promotor/procurador. A AGENDA É MUITO NEGATIVA.
A independência dos Poderes é garantida pela CRFB e é cláusula pétrea. Afastar a vitaliciedade é violar a independência de outro Poder, logo a PEC é inconstitucional. O mesmo se diga em relação ao MP, que, apesar de não ser formalmente um Poder, tem o mister da Carta de Defesa do Estado Democrático. E este não pode sequer correr o risco de ser atingido.
Como bem veiculado em blog do maximus, em que momento da manifestação buscou-se atingir a garantia das carreiras?
http://blogdomaximus.com/
O PT está sendo oportunista e quer novamente atingir os anseios populares, sob a alegação de atender as suas demandas.
A enganação está chegando ao fim. Fizeram muito mal uso das prerrogativas. O pais tem que se modernizar a exemplo dos paises desenvolvidos. Essas artimanhas e privilégios odiosos são uma farsa, uma enganação que na prática é desnecessária, porque a magistratura se converteu em um antro corporativista nefasto à sociedade e reprovável. Mudar a magistratura atual é mudar para melhor. Apenas o estatus de funcionários graduados é suficiente. Pelo fim do Olimpo da magistratura já!
Na Argentina, a "OAB" local foi a grande força contrária ao desmantelamento do Judiciário Argentino pela doida de Buenos Aires, cujo projeto autoritário foi destruído pela Suprema Corte.
Lá, os causídicos enxergam o óbvio: a advocacia liberal DEPENDE (inclusive para remunerar seus integrantes) de um Judiciário independente. Se o Judiciário é desmoralizado pela força do poder econômico e político (este é o plano do PT), naturalmente, os advogados não terão mais sequer a chance de tentarem se contrapor, para a defesa do interesse de seus clientes, a estas forças.
Isto é tão óbvio quanto 1+1=2. Mas na Banânia, a OAB e alguns causídicos desmiolados acham que é combatendo o Judiciário (que se concretiza nas pessoas que o integram), que irão garantir o futuro de suas profissões. Ledo engano.
De mais a mais, a vitaliciedade dos juízes é cláusula pétrea e, como bem assentado pelo TSE, em uma BRILHANTE missiva da Min. Carmen Lucia à Dilma-vaiada, nas cláusulas pétreas veda-se qualquer tipo de alteração, mesmo com a vontade do povo, pois foi o próprio povo que assim decidiu em 1988.
Caro Observador,
Em primeiro lugar, sou peremptoriamente a favor do fim da pena de APOSENTADORIA COMPULSÓRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, excrecência de épocas ditatoriais. Mas me diga uma coisa, por que vc não se levanta contra o foro privilegiado dos Deputados Federais e Senadores da República, privilégio mto mais imoral??? Ou contra a ausência de um Conselho Nacional p/fiscalizar os Tribunais de Contas??
Em segundo lugar, extinguir a aposentadoria compulsória não significa extinguir a vitaliciedade. Promotores e Procuradores da República tem vitliciedade e não tem pena de aposentadoria compuslória: o PGJ ou PGR, conforme o caso, ajuiza ação judicial civil visando a perda do cargo, e, após o devido processo legal, decreta-se a perda. Anote-se que a ação é pública e qualquer um pode ter acesso.
Ou devido process legal só vale para os outros??
Às vezes, alguns comentários proferidos aqui nessa coluna padecem de uma inacreditável falta de coerência lógica. Contudo, já lhes dizia Voltaire: "não concordo com uma só palavra do que dizeis, mas defenderei até a morte seu direito de dizê-lo".
Senhor magistrado:
Pode ser que o comentarista, que é homônimo de um grande escritor de ficção científica nos EUA, não seja médico.
Pois a indignação presente no comentário, não parece ser de alguém com um olhar isento ao dia-a-dia do Direito.
Mas pode ser impressão minha.
Quanto ao comentário do senhor, compreendo e percebo o cansaço em explicar o porquê da vitaliciedade dos juízes e promotores.Mas não se canse.O Brasil tem alguns cargos com mais direitos e garantias do que outros. Não consigo compreender o porquê.Não acho que alguém irá perder sua independência ou cumprir de forma constrangida seu papel porquê não é vitalício no cargo.
No meu pensamento, tal direito não deveria mais existir para cargo algum.Parece atender melhor a monarquia do que cargos republicanos.
Pois o excesso de direitos, vislumbrando preservar funções, estimula o corporativismo e o excesso de proteção entre pares.Torna difícil afastar aqueles que se conduzem mal diante das responsabilidades do cargo.
O Brasil precisa acabar com o que, visto de fora, parece um sistema de castas que envolve todo o serviço público.Em países ainda em desenvolvimento deve-se ter cuidado com os gastos estatais, excesso de direitos e garantias, para o dreno financeiro não acabar por colocar a nação inteira sob risco econômico.
Fica complicado,caso aconteça,explicar porque milhares não conseguem acesso à um simples emprego, enquanto outros mesmo cometendo crimes,dificilmente perdem os seus.O debate pode ajudar nestas questões.
Mas Brasil o debat não é estimulado.Quando alguém discorda de algo,que existe há muito, há logo patrulhas do "cala a boca" para abafar qualquer discussão.Ninguém quer discutir argumentos e sim a figura de quem apresenta os argumentos.Não é salutar para o país.
Com todo o respeito, acho que a falta de coerência lógica está em seu comentário.
Pois aqui se trata de comentar e opinar sobre a PEC descrita no artigo.
Outros assuntos podem e devem ser debatidos .Mas aqui o assunto é a PEC.
Quando - e naõ digo que o senhor assim o faz - se quer abafar um debate, lança-se logo o "mais e aquele outro assunto?" na pauta para, ao fim e ao cabo, nada andar para frente.
Quanto a Voltaire, é sempre importante lembra-lo.O senhor fez bem em assim fazer.
Eu creio que a opinião pública seria mais bem esclarecida se as ações nas quais se postula a perda de cargo de magistrados e promotores flagrados em atos de corrupção fossem divulgadas e não mentidas sob sigilo. Existem várias ações dessas em tramitação, mas correm em segredo de justiça, e nem sequer os seus resultados são divulgados. Daí a falta impressão de que a vitaliciedade serve para acobertar a impunidade, o que não é verdadeiro, em absoluto.
Caro Observador, a grande questão é que, sem vitaliciedade, juiz não se sentirá seguro para julgar e promotor para acusar os políticos e detentores do poder. Num mundo ideal, é óbvio que quem praticou algum ilícito deve ser investigado e punido. Mas no Brasil as coisas não funcionam bem assim. Mesmo dotados de vitaliciedade, frequentemente os dirigentes do PJudiciário e do MP sofrem abordagem de políticos com reclamações sobre decisões judiciais e ações propostas. É mais comum ocorrer do que o sr. imagina. E a resposta dada é: nada posso fazer, pois juízes e promotores possuem livre convencimento/independência funcional e não podem ser removidos de seus cargos ou sofrerem perseguições no cumprimento de seus deveres funcionais.
A grande questão é que o efeito colateral (a ocultação de maus profissionais, que são minoria, sob o manto da vitaliciedade) não pode servir para justificar o afastamento de garantia que visa a proteger exatamente quem trabalha corretamente e não tem medo de cumprir sua missão constitucional.
o tal foro privilegiado, denominação imprópria, na realidade se chama "foro por prerrogativa de função". Por exemplo, juízes e promotores estaduais são julgados pelo TJ e não por juiz de primeiro grau. qual é a diferença de ser julgado por juiz de primeiro grau ou por tribunal? nenhuma. a única diferença é que uma instância é suprimida. Indago: faz diferença suprimir uma instância?
nenhuma. ao contrário, o processo vai ser mais longo. vou citar um exemplo recorrente: em caso famoso, amplamente divulgado pela imprensa, um promotor foi acusado de matar a mulher. foi julgado, condenado e perdeu o cargo. outro caso famoso, um promotor disparou arma de fogo na Riviera e atingiu dois estudantes, um deles faleceu. o promotor foi julgado e absolvido, pois se reconheceu que agiu em legítima defesa. aí vem a grita geral: é foro privilegiado. ocorre que os desembargadores julgaram de acordo com suas consciências e todas as provas que existiam nos autos foram avaliadas (qualquer pessoa poderá obter detalhes do processo na internet, basta digitar no google o nome do indivíduo ou postar promotor riviera). a pergunta é: existe privilégio em absolver alguém que agiu em legítima defesa comprovada nos autos? ou a sanha de punição só decorre do fato de o acusado ser promotor?
sinceramente, torço pelo fim do foro por prerrogativa de função, pois não fará diferença alguma, mas dá sempre margem a comentários divorciados da realidade.
Talvez, em meu comentário, tenha dado a entender que sou a favor do fim da vitaliciedade em qualquer situação.
Não sou.Acho que o senhor, assim o senhor Marco Antonio Pivetta estão certos.
Mas, para os casos onde crimes são cometidos, acho sim que deve ser discutido mecanismos para colocar estas pessoas, de forma justa mas célere, para fora do judiciário.Há de se ter formas inteligentes para chegar a este ponto ideal.Para isto servem os debates e as propostas.Muitos, de diversas áreas, tem acesso ao Congresso Nacional e podem sugerir idéias para termos um judiciário forte mas sem proteções que não sejam aquelas necessárias para o cumprimento, de forma isenta e correta, de suas funções.
Pois Presidentes sofrem impeachment, Deputados e Senadores tem seus mandatos cassados; portanto, podem ser criados mecanismos que não permitam que excessos de recursos e chicanas, tornem quase impossível um juiz/promotor perder seu cargo mesmo quando há comprovação de crimes.
Sr. comentarista,
Os únicos culpados pelos reflexos negativos que a atualidade provoca no Poder Judiciário são os próprios membros do Judiciário, não se engane.
Todos precisam da Justiça, mas quase todos se sentem distantes dela. E aqui não se fala em proximidade "populista", representada por um cartoriozinho puxado por reboque de camioneta para todos os cantos simplesmente para se fazer presente (apesar da atuação ausente). O distanciamento se refere a decisões contrárias aos interesses de consumidores - principalmente de serviços bancários -, de usuários de serviços públicos, do desrespeito que juízes das Varas da Fazenda Pública chancelam contra o indivíduo etc. Enfim, sentimento de que a Justiça somente serve aos ricos e poderosos.
O Judiciário provoca o sentimento de necessidade de mudanças quando faz com que os cidadãos esperem por longas horas em filas de JEC, por exemplo. Quando o cidadão não consegue ver um processo seu antes de entrar no serviço, porque o fórum abre as portas para ele somente no horário do almoço.
Neste ponto, o MP foi mais hábil e conseguiu conquistar o respeito dos cidadãos que, tudo indica e lamentavelmente, confiam mais em um Promotor do que em um Juiz...
Eu entendi sua colocação e a considero pertinente. A vitaliciedade não foi concebida para assegurar impunidade. Tanto quanto o sr. eu repudio quem se oculta por trás de garantias ao exercício do cargo para praticar crimes. A punição para esses deveria ser mais severa do que para os demais. Nisto estamos de pleno acordo. Espero que o parlamento e os representantes do PJ/MP encontrem um meio termo para solucionar essa questão que realmente é aflitiva. Mas continuo achando que a agilização dos processos é a forma mais adequada de por um fim à impunidade.
Caro Observador,
Não tenho interesse, nem sequer habilidade para extrair de meus míseros conhecimentos argumentos substanciosos o bastante p/desviar o foco do debate acerca da vitaliciedade.
Agora, me responda uma coisa. O Estado Democrático de Direito se funda, basicamente, na prescrição de liberdades e garantias individuais, de um lado, e na separação dos poderes, de outro.
Um dos princípios básicos de interpretação constitucional, como vc deve saber, é o princípio da correção funcional, segundo o qual devem-se buscar soluções interpretativas que resguardem os limites de atuação funcional de cada Poder da República.
Então, se vamos retirar uma garantia da magistratura - a vitaliciedade - devemos compensar essa supressão com outras, a fim de manter o equilíbrio. Quais?
1º) Fim do foro privilegiado - que, em ultima análise, é o que o "povo" pede nas ruas
2º) Existem algumas PECs que tratam do assunto, inclusive estão em pauta de votação, mas a CONJUR tem interesse em divulgá-la...por que será??
Portanto, repito, vamos manter coerência e lógica, porque no Brasil juiz sem vitaliciedade é que nem padre sem voto de castidade.....
VITALICIEDADE é ESSENCIAL e INDISCUTÍVEL para o EXERCÍCIO da MAGISTRATURA, da JURISDIÇÃO, do PODER de JULGAR.
É simples assim.
Mas a VITALICIEDADE é ESSENCIAL apenas para e enquanto o CIDADÃO EXERCE A MAGISTRATURA, quando tem ainda o JURIS DICTIO ou o JUS DICERE.
Finda a qualidade, por força de aposentadoria ou por força de sanção, que importe AFASTAMENTO ou APOSENTADORIA, NÃO HÁ POR QUE CONTINUAR a PREVALECER A VITALICIEDADE.
Será uma excrecência.
Não existe, na LOM a figura do "EX MAGISTRADO", como, aliás, alguns Magistrados Aposentados usam em seu cartão de ADVOGADO.
Uma vez MAGISTRADO, pela LEI ATUAL, SEMPRE MAGISTRADO.
Assim, ao assumir, já aposentado por tempo ou por sanção, a ADVOCACIA, o Cidadão será MAGISTRADO, ainda que NÃO MAIS EXERÇA a PROFISSÃO. Por profissão será ADVOGADO, mas, como muitos fazem, repito, dirão no cartão profissional:
ADVOGADO - MAGISTRADO!__ ADVOGADO - EX-MAGISTRADO!
Advogado e Magistrado?
Não, nunca, mas assim estará constando do CARTÃO PROFISSIONAL.
Não vejo a OAB combater o uso.
Mas deveria.
Assim, se somos OPERADORES do DIREITO e queremos MAGISTRADOS com um mínimo de DIREITO à INDEPENDÊNCIA e à SEGURANÇA no que dirá, terá que ter a VITALICIEDADE.
Aposentou-se? __ Foi sancionado com uma aposentadoria ou com um afastamento? __ Perdeu a JURISDIÇÃO e, pois, perdeu a VITALICIEDADE!
Simples, assim!
"A VITALICIEDADE é ESSENCIAL apenas para e enquanto o CIDADÃO EXERCE A MAGISTRATURA, quando tem ainda o JURIS DICTIO ou o JUS DICERE." do Dr.Citoyen, pelo que percebi no Congresso, é o que norteará os trâmites da PEC citada neste artigo do Conjur.
Guilherme Valente:
Concordo com seu último comentário.Inclusive há propostas de se acabar com o foro privilegiado tramitando no Congresso.Encontra dificuldades, pois há sempre corporativismo no caminho(como em qualquer instituição)mas acho que pode prosperar.
Prætor (Outros).
Vitaliciedade é cláusula pétrea para quem interessa.
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Se o princípio da eficiência fosse levado a sério (tem membro do MP e Magistratura que nem cumprem o princípio da legalidade, imagine o da eficiência), já teríamos feito uma boa e gigantesca limpa em todos os poderes. Mas ele só serve se enfeite para a CF
Aliás no Brasil é assim. Qdo uma grupo é ameaçado de perder privilégios, logo aparece algum do grupo para dizer que tal coisa é cláusula pétrea. Onde diz isso?
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Evidente que o interessado, que defende esta absurda tese, irá achar um artigo na CF e interpretá-lo a seu favor.
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Pergunta se em país de primeiro mundo juízes ficam no cargo até morrer ou são aposentados compulsoriamente com subsídios (que bonito) integrais ou proporcionais.
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Isso aqui é um circo e o povo é o palhaço.
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Mostrem-me magistrados, em quais países do primeiro mundo, o juiz passa em um concurso (na maioria dos países, os juízes são eleitos por tempo determinado) e fica no cargo, mesmo fazendo um caminhão de asneiras (asneiras não é igual a roubar e sim as Decisões sem nexo, sem base jurídica, o copiar e colar, o não ler os autos, o ir contra as provas dos autos, o ir contra a Lei, enfim.....), a vida toda.
Já sei que agora irão sumir todos os magistrados.
Como seu comentário foi interessante, irei copiar e colar para mostrá-lo para algumas pessoas.
O debate é sempre salutar.As opiniões podem, muitas vezes, ajudar na busca por um país mais razoável, mais justo, com menos pessoas ineficientes encostadas no estado e com os recursos do contribuinte melhor geridos.
Vejamos bem. Fui colega de turma de um dos chefes de fiscalização da SUSEP. Pessoa que, junto com outros, tem como função investigar e fiscalizar o milionário mercado de seguros. Não têm vitaliciedade. E nunca tiveram problemas em aplicar multas de centenas de milhões de reais contra seguradoras gigantes...
Por outro lado, se um desses funcionários tem o nome inscrito no SPC e SERASA, é imediato a abertura de inquérito administrativo para que prestem explanações, pois quem fiscaliza o mercado de seguros, quem atua em área tão sensível tem de começar a dar, em sua conduta, o exemplo.
Começo a pensar que estamos muito próximos da França de 1789, os Tribunais não respeitavam mais as Leis, tinham suas próprias regras internas, e então com o novo regime revolucionário, despiciendo dizer que os choques aconteceram. Criada a Corte de Cassação da França, a princípio apenas cassava as decisões não conformes à interpretação do direito, os Tribunais o que passaram a fazer? A repetir integralmente as decisões cassadas. A Corte de Cassação passou a ter poderes de rever julgados.
Ainda há pouco, ainda não foi publicada, tomei ciência de uma decisão de primeira instância que afronta o entendimento do STJ, nada a largas braçadas contra o entendimento do próprio tribunal, ou sejam, magistrados não estão nem aí para que o seu próprio tribunal decide, e há farta coleção de acórdãos de outros tribunais para garantir o recurso ao STJ.
A única decisão contrária ao STJ na segunda instância, prefiro não comentar quem vem ser a Relatora.
Primeiro ponto, está na hora de implementar o Stare Decisis, funciona muito bem no Common Law. E segundo, vi hoje cartazes de causar náuseas, associações de Magistrados defendendo que estão alinhados com os protestos...
Já escutei vários comentários sobre uma movimentação (lobby) A FAVOR da PEC75... Existe uma categoria por trás dessa PEC. Adivinhe quem?
Darei duas dicas:
1. O autor da PEC75 é o mesmo autor da recém-aprovada Lei12.380/13.
2. Recentemente, a Janice Ascari escreveu em seu blog uma matéria bem elucidativa: "O desrespeito e o baixo nível da Associação dos...."
Ou seja: pura "vingancinha" classista, por terem perdido na PEC37...
A sua informação de que na maioria dos países os juízes são eleitos é absolutamente equivocada.
É bem o contrário. Na maior parte dos países os juízes nao sao eleitos. A eleiçao de juízes é a exceção.
Alias, a eleição de juizes é a porta aberta para a corrupção.
O "alinhamento da Magistratura com os protestos". Varas e Promotorias especializadas, etc. Políticos com larga experiência em lidar com a opinião pública estão escorregando no meio dessa crise, imagina quem não tem o mínimo trato com a população...No resto reafirmo posição, permaneço indiferente, aguardo.
O ser humano tende a repercutir, com muito mais força, atitudes negativas do que positivas.
O fato de um número peqneuo de magistrados cometer alguma irregularidade não justifica que, em tempos de democracia, seja tomada, de todos os magistrados, garantia que prevaleceu até nas ditaduras.
O momento em que o Judiciário condenou (embora ainda sem trânsito em julgado) diversos parlamentares antes de grande poder é o melhor para os parlamentares tomarem garantias dos magistrados?
Como já afirmei, com as regras atuais, é, sim, possível que magistrado criminoso perca o cargo, mediante processo judicial (não administrativo).
Por outro lado, se há categorias que deveriam ter a mesma garantia e não têm (comentários diferentes falaram em delegados de Polícia e fiscais do mercado de seguros), será que a terão se ela for tomada até dos magistrados, que a tem há muitas décadas e exercem um Poder de Estado?
Reitero frase famosa de cujo autor original não me lembro agora: se os juízes tiverem medo, ninguém poderá dormir tranquilo.
A quem interessa um Judiciário fragilizado? Ao povo? Ou a quem está acostumado a usar seu poder (político, econômico) contra quem é mais fraco?
Nós, abaixo assinados brasileiros, vimos pelo presente instrumento de participação e soberania popular, requerer ao Congresso Nacional "aprovação" da proposta de Emenda à Constituição de nº 89/2003 e projeto de Emenda a Constituição de nº 178/2007º , que tratam da perda da aposentadoria compulsória de juízes (CORRUPTOS) e a perda de cargo. A proposição, de autoria da senadora Ideli Salvatti e do deputado federal Raul Jungmann , tem como objetivo autorizar a perda de cargo do juiz ou membro do Ministério Público envolvido em corrupção, por decisão de dois terços dos membros do tribunal ou conselho ao qual estiver vinculado. É uma infâmia conferir a um juiz uma aposentadoria compulsória como prêmio a brilhante atuação de aposento na corrupção, em qualquer patamar em que se encontre ou considere, condição de um magistrado ser ou esta acima dos demais "mortais" contribuintes brasileiros.
É certo dizer que decisões proferidas pela administração pública anseiam por legalidade, devendo também ser sempre amparada pelo princípio da moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, princípios estes que determinam o conjunto de regras e condutas a serem seguidas pelo resto da administração pública.
O magistrado, sendo parte da Administração Pública, assim como outros funcionários públicos, tem o dever de atuar de forma legal, justa, honesta, digna e proba, buscando sempre o bem comum da sociedade.
A Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 5°, caput, que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". Assim sendo, as decisões administrativas não podem privilegiar uma determinada classe de pessoas e/ou servidores e prejudicar outrem, pois estaria ferindo o princípio da igualdade.
Mas afinal, QUEM diz que um magistrado praticou ato incompatível com a dignidade da profissão? O povo? Um oráculo? Jesus Cristo? Não, quem o diz é outro juiz, integrante da mesma magistratura, que tem os mesmos interesses e não raro incorreu ao longo da vida toda no mesmo erro imputado ao juiz que está sendo julgado. A alegação dos magistrados no sentido de que são poucos os casos comprovados de desvio, assim, cai por terra, porque milhares de denuncias são arquivadas todos os anos pelos próprios magistrados. Tanto isso é verdade que desde a criação do CNJ, cuja composição é mista, congregando representantes da sociedade civil, o número de juízes que vestiram o pijama aumentou absurdamente. Dezenas foram sumariamente absolvidos pelas lenientes corregedorias regionais, quando depois o CNJ encontrou desvios gravíssimos. Muito provavelmente, se todos os órgãos disciplinares do Judiciário e a própria jurisdição aplicável aos juízes atuassem de forma totalmente isenta, sem os interesses corporativistas que não podem ser evitados quando há juízes julgando os próprios juízes, nós teríamos uma enorme parcela da magistratura nacional condenada (tal como ocorreu na Itália na operação "mãos limpas", por exemplo). Assim, dizer que os juízes podem perder o cargo por decisão administrativa não vai mudar o quadro, mas é um passo seguro no combate aos desvios deste Poder da República, que é hoje um dos maiores problemas do cidadão comum honesto, literalmente humilhado todos os dias por juízes que mais não fazem senão proteger os interesses ilegítimos do poder econômico e do Estado, anulando minuto a minuto a vigência da Constituição e das leis em benefício de grupinhos e apadrinhados, seja mediante paga, seja mediante troca de favores.
Por outro lado, essa de que o juiz precisa de "proteção" em face aos "poderosos" não passa de um conto da carochinha. O juiz brasileiro médio decide escancaradamente em favor da fazenda pública e do poder econômico. O cidadão comum não encontra nessa classe proteção alguma, sendo certo que se todas as garantias dos juízes fossem suprimidas, permitindo-se que o chefe do Executivo pudesse a qualquer momento exonerar o juiz mesmo sem justificativa alguma, não haveria nenhuma modificação real no dia a dia forense, já que os juízes hoje mais não fazem do que submeter-se diariamente aos caprichos e desmandos do Executivo.
O Senhor Advogado Marcos Alves Pintar (quase sempre, o primeiro a comentar contra magistrados) usa tática atribuída a Goebbels, Ministro da Propaganda do regime nazista: uma mentira dita cem vezes torna-se verdade.
Em primeiro lugar, se fosse verdade que os juízes só protegem aos poderosos, o referido comentarista estaria perdendo seu tempo sendo Advogado e até enganando seus clientes, já que não adiantaria mesmo buscar direitos na Justiça. Deveria, em vez de aceitar ser contratado, dizer que não adianta nada. Estaria fazendo propaganda enganosa.
Em segundo lugar, 10% das vagas dos Tribunais de 2ª Instância, 1/6 das vagas do STJ e bem mais que isso do STF são constituídos de magistrados oriundos da Advocacia, classe do próprio comentarista. Gente dessa nobre classe também age como o Senhor Advogado diz que todos os magistrados agem?
Duvido que o comentarista tenha alguma estatística que embase suas afirmações.
Repito a pergunta: a quem interessa um Judiciário fraco, com juízes temerosos de represálias?
Mas em pensei que os advogados fossem julgados pelo Tribunal de Ética da OAB.
Os juízes então devem ter suas condutas julgadas por outro classe, enquanto os advogados por sua própria classe?
Quem então deveria julgar os juízes, críticos de cinema? comentaristas de futebol? jogadores de pebolim? bolinha de gude?
Faça-me o favor!
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