OAB pede reapreciação de liminar que requer fim de conciliação em cartórios

A seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil pediu a reapreciação da liminar em que requer a revogação do Provimento CGJ 17/2013, que autoriza cartórios extrajudiciais de São Paulo a promover mediação e conciliação de conflitos. 

Em nota, a Seção Paulista da OAB alega que os cartórios não têm autorização legal para tais procedimentos, faltando ainda “vocação para essas atividades, o que propiciará, caso não seja revogado o Provimento, que cidadãos possam ser levados a aceitar acordos com graves prejuízos aos seus direitos”.

A Ordem também lamenta que o Provimento CGJ 17/2013 não torne obrigatória a presença de um advogado ao lado de cada um dos envolvidos, “permitindo que cidadãos não conheçam a exata dimensão dos acordos”.

O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, afirma que “a advocacia sempre defendeu a solução alternativa de conflito de interesses” como forma de superar “a morosidade do Judiciário”, mas se posiciona contra a liberação da mediação e conciliação em cartórios “por ser ilegal e por ser prejudicial ao jurisdicionado e ao direito de defesa”.

O pedido de liminar apresentado ao Conselho Nacional de Justiça foi negado pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira no dia 17 de junho, pouco antes do fim de seu mandato, sob a alegação de que não estava presente o periculum in mora.

A OAB-SP afirma que “está preparando novas providências e tão logo ocorra a posse de um novo conselheiro e o retorno das atividades do CNJ, irá requerer a reapreciação da medida liminar ou a imediata colocação do tema na pauta do plenário”. O texto ressalta ainda que, após a apresentação do recurso contra a decisão, a Corregedoria-Geral de Justiça, responsável pela liberação da mediação e conciliação em cartórios, determinou que a decisão só entrará em vigor em 5 de setembro. Com informações da assessoria de imprensa da OAB-SP.

Clique aqui para ler a nota da OAB-SP.

daniel disse:
05 de julho de 2013 às 10:55

não se precisa de lei para fazer conciliação.
Esta atitude da OAB é apenas um detalhe no lobby que ela faz para que tudo seja judicializado para manter mercado de trabalho aceso.

daniel disse:
05 de julho de 2013 às 10:55

não se precisa de lei para fazer conciliação.
Esta atitude da OAB é apenas um detalhe no lobby que ela faz para que tudo seja judicializado para manter mercado de trabalho aceso.

Eduardo. Adv. disse:
05 de julho de 2013 às 12:52

Não precisa pagar taxa a cartório - quando o Poder Judiciário deve conceder isenção a quem afirme impossibilidade econômica - para conciliar.
Consumidor não precisa pagar nada a cartório. Basta ir ao Procon e aguardar a fase de conciliação;
Empregado, se não quiser recorrer à Justiça, compareça à Comissão de Conciliação Prévia do sindicato;
A mãe e a criança estão com pensão atrasada? Compareça ao MP.
Enfim, quem quer resolver resolve. E quem precisa resolver não necessita pagar.
Cartório é só uma forma de empurrar o problema que o Judiciário deveria resolver (jurisdição é serviço público que dever ser prestado de forma eficiente) para agente externo, que cobrará. E parte da cobrança reverterá aos cofres do Judiciário.
É a terceirização com obrigação de pagamento pelos serviços terceirizados.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de julho de 2013 às 13:15

Equivoca-se por completo o daniel (Outros - Administrativa). O funcionamento da Justiça do Brasil, incluindo as atividades de natureza extrajudicial, são todas reguladas por lei. A lei disciplina o funcionamento da advocacia e da OAB, bem como o funcionamento dos cartórios extrajudiciais. A regras e princípios a serem observados, sendo certo que o TJSP os atropelou por completo. Como resultado, poderemos ter no futuro um grande número de supostos "acordos" extrajudiciais sendo anulados.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de julho de 2013 às 13:24

Não se pode confundir a liberalidade que as partes possuem para celebrar negócios e até mesmo por fim a litígios, com as atividades econômicas inerentes à administração da Justiça. Se dois vizinhos discutem a respeito de um muro, eles podem perfeitamente celebrar um acordo estabelecendo livremente obrigações recíprocas. Esse acordo será, via de regra, válido, e deverá ser cumprido ainda que escrito em um papel de pão. Se eles optarem no entanto por uma "ajuda externa" (ou seja, contratar uma pessoa física ou jurídica para os auxiliar) haverá de imediato incidência das regras sobre o exercício das profissões. No caso, eventual assessoria ou aconselhamento deverá ser realizada COM EXCLUSIVIDADE por advogado ou escritório de advocacia regularmente inscrito na OAB, sob pena de exercício ilegal de profissão. Nenhum outro profissional, empresa, ou entidade civil (exceto a Defensoria Pública) possui atribuição para atuar. Quanto aos cartórios extrajudiciais, podem no máximo formalizar os acordos, dando segurança e publicidade, mas não podem assessorar, orientar ou de alguma forma aconselhar as partes. Muito embora a advocacia nacional seja permanentemente vítima de desmoralização por parte da mídia e dos servidores públicos, essa é na verdade a única garantia que o cidadão comum pode ter no que tange à melhor orientação, que jamais pode ser dispensada.

Abel Art disse:
05 de julho de 2013 às 13:45

A OAB historicamente sempre agiu contra tudo que pudesse agilizar a Justiça. Foi assim com a criação do Juizado Especial, com a instalação dos serviços de Assistência Judiciária,com a instituição do horário destinado aos serviços internos nos cartórios, etc.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de julho de 2013 às 16:55

O dito pelo Abel Art (Administrador) não possui, nem de longe, a mais longínqua base fática. Aliás, creio que se o referido comentarista tivesse uma capacidade mais profunda de análise ele já teria contatado desde há muito que o "Juizado Especial" ou "a instituição do horário destinado aos serviços internos nos cartórios" só fizeram atrasar ainda mais os processos. Quanto à alegação dele no sentido de que a OAB foi contra "a instalação dos serviços de Assistência Judiciária" creio que se trata de uma verdadeira difamação contra a Entidade, que na verdade vem ao longo dos anos lutado para implantação dos serviços de assistência judiciária, e da própria defensoria pública. Aliás, a defensoria pública do Estado de São Paulo só foi criada, efetivamente, por atuação da OAB, que ingressou inclusive com uma denúncia contra o Estado em um tribunal internacional, quando finalmente foi editada a lei complementar criando a defensoria. Vamos comentar e expor ideias, mas sem falsidades.

Eduardo. Adv. disse:
06 de julho de 2013 às 01:32

A OAB/SP não tem capacidade de informar a sociedade sobre as suas posições, de modo que tudo soa como defesa corporativista ou da impunidade.
Sobre a organização interna dos cartórios, a conta não fecha. O horário de atendimento, inicialmente, foi reduzido sob o argumento de agilizar andamentos. A medida, em vez de surtir os prometidos efeitos, não trouxe o resultado esperado pelo menos aparentemente. Em Santo Amaro, por exemplo, absolutamente nada mudou. Em outros fóruns, há inclusive reclamação por aumento da demora em juntar simples petição. Mas... Se o trabalho não diminuiu (nem houve transparência na divulgação dos resultados prometidos), reduzir o expediente para quê? A consequência não será uma "bola de neve"?
Os advogados defendem a celeridade (com a duração razoável do processo), mas isso não significa aceitar atropelos, pular fases etc.
A intenção do Pres. Sartori foi, de fato, fazer com que o TJ funcionasse no mesmo esquema "Justiça Federal". Não é à toa que é considerado, pelos servidores, o melhor Presidente que o TJ. Mas será que o TJ melhorou para a população?
A culpa não é dos advogados.

Ricardo disse:
06 de julho de 2013 às 03:55

E verdade, o ideal seria comentar os assuntos sem falsidade, mas o que mais se ve nesse espaço e exatamente o contrario. Eita hipocrisia!!!

daniel disse:
06 de julho de 2013 às 07:44

Ora, usa o serviço dos cartórios quem quiser. Ademais, há previsão de gratuidade para carentes nos cartórios.
O problema é que OAB quer criar dificuldades para vender facilidades.

daniel disse:
06 de julho de 2013 às 07:44

Ora, usa o serviço dos cartórios quem quiser. Ademais, há previsão de gratuidade para carentes nos cartórios.
O problema é que OAB quer criar dificuldades para vender facilidades.

Eduardo. Adv. disse:
06 de julho de 2013 às 14:08

Até hoje não vi cartório garantir gratuidade voluntariamente, exceto quando a matéria é amplamente divulgada pelos serviços sobre cidadania (aquelas matérias especiais veiculada no Fantástico, no Jornal Nacional, por exemplo), como é o caso dos registros de nascimento... Ainda assim, somente enquanto dura a repercussão...
Em todos os outros casos - que conheço - onde houve a necessidade de garantir a gratuidade, a questão foi dirimida na Corregedoria... E só depois de "briga".

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