Tempo de serviço para estagiários é inconstitucional, decide TJ-ES

A Lei 7.875/2009, que institui o estágio de estudantes como tempo de serviço em concursos públicos e processos seletivos no município de Vitória, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo na sessão desta quinta-feira (4/7).

A decisão ocorreu após o relator, desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, ter pedido a volta dos autos ao seu gabinete e ter revisto seu voto inicial de parcial provimento à Ação Direita de Inconstitucionalidade, depois de alertado pelo desembargador Fábio Clem de Oliveira sobre detalhes da lei.

O entendimento unânime do plenário foi pela inconstitucionalidade total da legislação aprovada dia 28 de dezembro de 2009, na gestão do presidente da Câmara, Alexandre Passos. “A inconstitucionalidade é flagrante porque a lei contém vícios formais e materiais, ferindo o princípio da isonomia com outros candidatos a concursos públicos no município”, acentuou Nogueira da Gama. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.

ADI 0000020-41.2013.8.08.0000

analucia disse:
05 de julho de 2013 às 20:04

não fere o princípio da isonomia, pois seria como impedir usar critérios na prova de títulos.
Precisamos acabar com esta visão de achar que apenas a prova de X e que mede tudo. A avaliação tem que ser mais completa.

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