Câmara dos Deputados aprova antecipação de estágio no curso de Direito

A Câmara aprovou nesta quarta-feira (5/6) proposta que antecipa para o quinto semestre letivo o estágio supervisionado nos cursos de Direito. O texto, aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça, é o parecer, com complementação de voto, do relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), ao Projeto de Lei 1.189/2007, do deputado Felipe Maia (DEM-RN). A proposta segue para o Senado, caso não haja recurso.

O projeto original previa o estágio supervisionado no terceiro semestre. “Acredito que, a partir do terceiro semestre, o estudante já esteja preparado para estagiar, mas foi acordado, entre os deputados da comissão, que o estágio teria início no quinto semestre, para maior segurança do próprio estagiário, que é responsável por assinar alguns documentos durante o estágio”, explicou Leite.

O relator ressaltou ainda que estudantes de Direito já estagiam desde os primeiros semestres do curso, mas que a proposta trata do estágio supervisionado, em que o estudante porta a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A proposta altera o Estatuto da OAB — Lei 8.906/1944. Atualmente, de acordo com o estatuto, o estágio é feito nos “últimos anos do curso jurídico”. Conforme a lei, o estágio poderá ser oferecido pelas próprias instituições de ensino superior, pelos conselhos da OAB ou por instituições jurídicas e escritórios de advocacia credenciados pela OAB.

O parecer do relator também foi favorável à emenda da Comissão de Educação, para retirar o limite máximo de dois anos para o estágio, estabelecido atualmente pelo estatuto. Com informações da Agência Câmara.

Chiquinho disse:
05 de junho de 2013 às 20:25

Por que nesse projeto de antecipação do estágio em Direito a Câmara dos Deputados não o ampliou, criando uma espécie de Carteira da OAB provisória para os Bacharéis em Direito que desejam advogar e que ainda não obtiveram êxito no Exame da ordem, oportunizando-lhes permanecerem atuando nos processos praticando todos os atos processuais previsto no artigo 9º, § 1º, do Estatuto da OAB? Ou senão, por que não se efetiva o § 4º, do mesmo Estatudo, assegurando ao Bacharel em Direito o direito de exercer o estágio, devidamente inscrito na OAB, até que ele consiga o tão sonhando sonho de passar no Exame da Ordem?

analucia disse:
05 de junho de 2013 às 23:30

bastaria cumprir a lei 11788 (lei do estágio), mas a OAB se acha o supra sumo da cereja do bolo e tem que ter lei específica para tudo, pois se acham superiores.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de junho de 2013 às 23:45

Preciso cadastrar meu escritório na OAB para estágio. Porém, além do custo extorsivo, há uma burocracia infinita imposta pela Ordem, que desencoraja logo de cara.

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