Desde o dia 25 de junho, o Ministério Público e juízes em Minas Gerais podem ter acesso ao cadastro geral de eleitores pela internet sem autorização judicial específica. É o que diz a Portaria 515/2013, editada pela Corregedoria-Geral Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas no último dia 20 de junho .
O cadastro de eleitores é um banco de dados com informações de todos os 140,6 milhões de eleitores do Brasil inteiro. Há informações como o nome completo de cada um, a seção eleitoral em que votam, o número do título de eleitor e os endereços residenciais de todos eles. É nessa última informação que o Ministério Público está interessado.
A edição da portaria atende a demanda de membros do MP mineiro, que pediam acesso aos dados para fins de intimação e citação judicial. O promotor de Justiça Edson de Resende Castro, coordenador do Centro de Apoio Eleitoral do MP mineiro (Cael), avalia que a nova regra do TRE-MG facilita o processo de citação. “Nós já tínhamos acesso a essas informações, mas elas só eram repassadas mediante resolução por escrito. Agora isso fica online. Dinamizou mais, foi uma adequação aos tempos”, analisa, afirmando que a portaria “não criou acesso novo”.
O promotor comemora a portaria, e conta que promotores e juízes sempre tiveram acesso a essas informações, eminentemente pessoais. “Muitas vezes se está investigando uma pessoa e ela, por algum motivo, está sumida. Esse cadastro eleitoral tem todas as informações de todos os brasileiros com mais de 18 anos. É um banco de dados importante que vai nos ajudar a encontrar réus e punir crimes.”
Mas o ministro Marco Aurélio (foto), do Supremo Tribunal Federal e vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, não compartilha da opinião. Por e-mail, afirmou que “a privacidade de dados, e a Justiça Eleitoral os detém, somente pode ser afastada por ordem judicial e mesmo assim para instruir inquérito ou processo penal". O ministro diz não ver com bons olhos o compartilhamento da informação e lamenta: "Precisamos amar um pouco mais a nossa Lei Maior". "Pobre cidadão."
Etapa a menos
A regra do TRE de Minas Gerais se baseia na Resolução 21.538/2003 do Tribunal Superior Eleitoral, que dá às autoridades judiciais e ao MP acesso ao cadastro de eleitores, mediante autorização judicial. O artigo 29 define a forma de acesso a esse cadastro e o parágrafo 1º diz que, “em resguardo da privacidade do cidadão, não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do cadastro eleitoral”.
Já o parágrafo 3º do mesmo artigo diz que a proibição de que trata o parágrafo 1º não se aplica aos “pedidos feitos por autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais”. É nessa exceção que se baseia a portaria do TRE mineiro.
Ou seja: o rito normal para se ter acesso às informações de um eleitor é mediante ofício ao presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral. O juiz da causa é que pede ao presidente do TRE, que concede ou não. Esse pedido é sempre feito para instruir inquéritos policiais ou processos penais, como afirmou o ministro Marco Aurélio.
Só que a regra de Minas Gerais diz que o acesso ao Sistema de Informações Eleitorais (Siel) será feito “por meio eletrônico” por autoridades cadastradas no sistema do tribunal. Esse cadastro tem validade de dois anos para as autoridades competentes (juízes e membros do MP) e um ano para servidores dos órgãos autorizados. A única ressalva é que a Corregedoria Eleitoral pode fazer auditoria do uso das informações eleitorais e cancelar o acesso a qualquer tempo.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais não respondeu aos questionamentos da revista eletrônica Consultor Jurídico até a publicação desta reportagem.

Não foram poucos os casos no Brasil recente na qual dados supostamente sigilosos foram "vazados" por agentes públicos. Justamente por isso, visando-se preservar a intimidade do cidadão comum, é que todos os países modernos restringem o máximo possível o acesso às informações sobre os cidadãos. O Ministério Público brasileiro, em que pese a atuação midiática de muitos de seus membros, está longe de ser uma instituição isenta de desvios, pelo que está com a razão o Ministro Marco Aurélio. Se o Ministério Público por algum motivo precisa de uma informação sobre o cidadão, que o requeira ao juiz, da mesma forma que o cidadão comum faz quando necessita saber quanto o promotor ganha, quando ele trabalha, etc., etc.
Veja até onde as coisas podem chegar, a ponto de um ministro do STF proferir essa lástima em que se encontra o país e os donos(ilegítimos) do poder.
Nenhum dado no cadastro de eleitor está sob sigilo. Endereço, RG, titulo eleitoral, profissão, CPF etc., não são dados sob sigilo e podem ser acessados pelo MP, pela Defensoria e, eu diria, até pela OAB.
Diferente do que diz o MAP, o MP (ou qualquer outro órgão público) não está interessado em saber quanto ganha o cidadão, mas, especialmente, seu endereço.
Ser contra a isso é louvar a burocracia!
O colega Advogato79 (Advogado Assalariado - Ambiental) está equivocado. Existe no submundo do crime um comércio intenso de dados a respeito dos cidadãos, usando principalmente pelas empresas comerciais para ofertar produtos e serviços, seja por telefone, por e-mail ou através de correspondências. Essas empresas tentam através do que chama de "cruzamento de dados" tentar construir o perfil comercial do cidadão, de modo a implementar suas estratégias de vendas. Esses dados são também vendidos a delinquentes para sequestros, roubos, e diversos outros crimes.
No Brasil há uma lei, cuja vacância sem sendo sucessivamente prorrogada, estabelecendo a criação de um número único para cada cidadão, substituindo-se RG, CPF, número do PIS, e tantos outros. É o chamado cadastro único. Esse sistema já foi implantado em outros países, e acabou gerando o caos. Empresas e organizações criminosas acabaram sendo acesso irrestrito a tudo o que envolve os cidadãos, infernizando-os dia e noite com oferta de produtos, além da utilização falsa de dados. É por isso que no Brasil a implementação desse cadastro vem sendo prorrogado.
Em breve, cópia dos arquivos nas melhores bancas piratas do ramo. Pague duas e leve três. Quem quer apostar ?
Acabei de ouvir no rádio uma propaganda da famigerada SERASA. Dizia a propaganda que eles possuem uma "ampla gama de serviços" para que os empresários possam "ampliar os negócios", "atingir o público alvo" e coisas do gênero, pelo preço de R$69,90 mensais. Esse "serviço" que a SERASA oferece não é nada mais nada menos do que o acesso a um banco de dados com informações sobre consumidores, a fim de que as empresas comerciais nos importunem com aquelas propagandas chatas.
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