O Ministério Público Federal apresentou no início do mês denúncia criminal contra Mino Carta e Leandro Fortes, dono e repórter da revista CartaCapital, respectivamente, e os empresários Dino Miraglia Filho e Nilton Antonio Monteiro pelo crime de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. A acusação é de que eles vincularam o nome do ministro a uma lista de pessoas que receberam dinheiro de um esquema de caixa 2 em campanha política para o governo de Minas Gerais.
A reportagem em que as imputações são feitas foi publicada pela CartaCapital em agosto de 2012. Assinado por Leandro Fortes, o texto afirma que Gilmar Mendes recebeu R$ 185 mil de um esquema financeiro montado pelo empresário Marcos Valério para abastecer o caixa 2 da campanha de reeleição de Eduardo Azeredo, hoje deputado federal pelo PSDB mineiro. A ‘prova’ apresentada por Fortes é uma ‘lista’ fornecida à revista por Dino Miraglia e Nilton Monteiro.
Monteiro hoje está preso pelo crime de estelionato e já esteve preso outras duas vezes, sempre pelas acusações de fraude ou crime conta o patrimônio. A tal lista apresentada por ele como prova à CartaCapital é sabidamente falsa. É a famosa Lista de Furnas, tida como forjada já desde 2002 pela CPI dos Correios, e que foi produzida no computador de Nilton Monteiro. Uma das prisões do empresário foi pela falsificação de documentos e assinaturas.
O tal “documento” apresentava duas listas. Uma com doadores de campanha, com a quantia que cada um doou, e outra, com os beneficiários da campanha, com as importâncias que cada um recebeu. Tudo com o selo da SMP&B. O caso chegou ao Ministério Púbilco depois de representação apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, representado nos autos pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch.
“Todas essas acusações fundamentaram-se em documentos cuja falsidade de conteúdo era evidente, e provenientes de fonte — Nilson Antonio Monteiro — notoriamente indigna de crédito. Ademais, à época da publicação da notícia, a falsidade estava já estampada em inquérito policial no bojo do qual restara demonstrado que fora fabricado nos computadores pessoais de Nilton Antonio Monteiro, os quais já haviam sido objeto de busca e apreensão em cumprimento a decisão judicial exarada em 18 de outubro de 2011”, diz a denúncia.
Para o MP, a intenção da reportagem era “diminuir a autoridade moral” do ministro Gilmar Mendes, “imputando-lhe falsamente a prática do crime de corrupção passiva”.
Ainda de acordo com a denúncia, assinada pelos procuradores da República Luciana Sperb Duarte, Gustavo Torres Soares, Ana Letícia Absy, Andrey Borges de Mendonça, a reportagem teve “motivo torpe”. A primeira reportagem que acusa Gilmar Mendes foi publicada no dia 27 de julho do ano passado, na iminência do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, pelo Supremo. Isso, dizem os procuradores, “faz evidente que os acusados pretendiam influenciar indevidamente os trabalhos da Suprema Corte, criando falsamente a impressão de suspeição de um de seus 11 ministros”.
O pedido é da condenação prevista no artigo 138 do Código Penal, que define o crime de calúnia e prevê prisão de seis meses a dois anos, com as causas especiais de aumento da pena descritas no artigo 141, incisos II e III. Com isso, a pena seria aumentada em um terço pelo fato de o crime ter sido cometido contra funcionário público (inciso II) e “na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação de calúnia, da difamação ou injúria” (inciso III). Também é apontado o agravante do artigo 61, inciso II, alínea “a”, que qualificam o crime caso ele tenha sido cometido por motivo torpe, como alega o MP.
A revista Consultor Jurídico não conseguiu contato com os acusados até a publicação desta reportagem.
Clique aqui para ler a denúncia.

E ainda tem gente que tem coragem de ler uma porcaria de revista com esta.
Sinceramente, revistas da espécie de citada na reportagem são tão reconhecidamente parciais que pode-se falar até mesmo em ausência de potencialidade, tamanha a falta de credibilidade. Não sei porque existe ainda quem compra ou lê esses verdadeiros panfletos publicitários, que publicam qualquer coisa se alguém pagar bem.
Engraçado, o Gilmar Mendes não tomou a mesma providência quando o Joaquim Barbosa afirmou no plenário do STF: "Vossa Excelência está destruindo a credibilidade do Poder Judiciário neste país; vossa excelência não está falando com os seus capangas no Mato Grosso, ministro Gilmar". =1Vp_gp2F_-U
Ora, tendenciosa é a revista Veja!
http://www.youtube.com/watch?v
“A tal lista apresentada por ele como prova à CartaCapital é sabidamente falsa. É a famosa Lista de Furnas, tida como forjada já desde 2002 pela CPI dos Correios, e que foi produzida no computador de Nilton Monteiro.”
Só para esclarecer. O Conjur está informando uma notícia ou expressando a opinião do jornalista? Como ele mesmo diz essa lista é antiga e já foi submetida a perícia da PF, ou não?
Prezado Pintar, alguns poucos ainda devem ler a tal revista (e esses poucos, infelizmente, são os que mais fazem barulho, baderna e se julgam moralmente íntegros), mas imagino que a maior fonte de sustento dessas revistas seja a própria publicidade estatal que elas veiculam - não necessariamente suas vendas.
... a partir de pessoas que possuem capangas sob suas ordens ...
A liberdade de imprensa e um mal necessário? O engraçado e que o partido atualmente no poder e os seus membros desejam a todo custo controlar a imprensa e usam a mesma estratégia do que denominam PIG. O poder de influencia da imprensa e limitado. Ásia ver que o povo só saiu as ruas para protestar quando o quilo do feijão custava R$ 7,00.
Revista boa é a VEJA!(Sem interesses e totalmente imparcial.(rss))
Vivemos em um país sem ideologia, onde pegamos emprestado dos outros, por não ter.
Apareceram dois que pelo jeito leem e acreditam: museusp e ans.
ANS (Advogado Autônomo - Previdenciária), o teu comentário foi com precisão cirurgica das opiniões emitidas neste espaço. Huahuahuahua
(rss)
Mas não é calúnia contra a pessoa do Gilmar Mendes???
Infelizmente, é o preço que pagamos para bradar aos quatro cantos que TEMOS UMA IMPRENSA LIVRE, qual seja, admitirmos como IMPRENSA, tais sujeiras postas em papel e vendidas em bancas de jornais. por trás delas, não há dúvida, HÁ SEMPRE UM DEDO SUJO norteando seus ataques visando benefícios quase sempre ilegítimos. O lamentável é quando o JUDICIÁRIO se curva a tais interesses e 'chancela' a canalhice condenando inocentes com base no clamor público provocado pelo rufar de tambores dessa mesma IMPRENSA dessa forma contaminada, seja por escusos interesses da própria máquina estatal, seja por interesses ditos políticos (grupos minoritários que se agitam como lebres) ou interesses privados deletérios. Sim, lamentamos que uma pessoa como o Min. Gilmar Mendes (tenho o mais profundo respeito pela sua obra, que me serve de guia em estudos constitucionais) precise valer-se do PODER do qual é agente para defender-se de aleivosias aventureiras de detratores venais; mas é preferível que se coarte tais investidas por meio de processos judiciais, legítimos, a que tenhamos um 'controle' da imprensa pelo PODER PÚBLICO que, no BRASIL, anda enredado a interesses partidários obscuros e de segunda natureza.
Li a denúncia e trata-se de crime de calúnia ou seja ação penal privada. Não é caso nem de representação, mas sim de queixa-crime.
Li a denúncia e não fica claro o interesse público do MPF no caso.
Achei muito estranho, pois apesar de falar da falsidade dos documentos, não foi a Carta Capital quem falsificou, mas sim publicou.
A denúncia trata só do crime do artigo 138 do Còdigo Penal com as agravantes.
Estranho é pouco.
"Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código."
Ao contrário do alegado por um dos comentaristas, é evidente que o crime foi cometido em razão da função exercida pelo Min. Portanto, competência do MP, bastando representação.
Lógico que o "mote" será a ofensa pessoal em razão função. Comprometimento da figura de Gilmar na condição de Ministro...
E quem vai decidir que não foi???
Mas parece que não houve a representação ou pelo menos ela não foi exibida no link colocado na reportagem.
A Lista de Furnas está vivinha e andando na Justiça.É verdadeira, e outra foi montada para desacreditá-la.Os documentos originais foram registrados em Cartório pelo então Presidente de Furnas há anos.Relacionada a ela existia um Processo em que Aécio é réu, e que sumiu na Justiça mineira, furtado, a exemplo do que sumiu condenando a Globo.A Lista de Furnas explica porque Kassab ficou do dia para a noite tão importante na vida política paulista.Já Gilmar Mendes, quando apontado ao Supremo gerou uma reação de vários juristas renomados, que inclusive publicaram textos contra a indicação de Gilmar e explicando o porque. Quanto a desaboná-lo, temos uma informação de que dos pouco mais de 600 mil reais que as esposas dos Ministros do Supremo gastaram em dois anos em passagens de avião, cerca de 430 mil reais foram gastos pela esposa de Gilmar Mendes.Os dados são públicos.Tanto faz a postura do Poder Judiciário, sempre corporativista. A imagem de Gilmar não muda.
Os Procuradores da República pediram urgência na tramitação do processo, cuja vítima é o ministro Gilmar Mendes, alegando que um dos réus - Mino Carta - tem mais de setenta anos (isso porque o prazo prescricional é reduzido à metade, art. 115 do CP). pergunto: por que não pedem a agilização do "mensalão" tucano ou mineiro, já que o principal acusado, EDUARDO AZEREDO, tem mais de setenta anos? É por isso que, na condição de Promotor de Justiça (cargo equivalente ao de Procurador da República), nunca peço agilização de processo em que os réus têm o benefício da redução do prazo prescricional. Assim, evito ser acusado de promover julgamento de exceção.
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