O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou nota técnica com o objetivo de “discutir possíveis impactos, em termos de litigiosidade e eficiência, da reorganização da Justiça Federal prevista na Emenda Constitucional 73/2013”, que cria quatro Tribunais Regionais Federais. A leitura dessa nota, no entanto, aponta para a parcialidade das variáveis utilizadas: custo e eficiência.
Com efeito, não há nenhum componente significativo de abordagem da questão da prestação jurisdicional sob o enfoque do serviço público oferecido em contrapartida ao monopólio da jurisdição, tampouco há referência às decorrências do pacto federativo. Ao contrário, propõe-se um rearranjo da Justiça Federal pelo deslocamento territorial sem qualquer consideração a critérios de territorialidade. Pode-se dizer que o estudo parte da lógica economicista sem considerar as peculiaridades do objeto avaliado: o Poder Judiciário.
Os estudos financeiros e econômicos são consideráveis, sem dúvida, mas não são os únicos a ser utilizados para avaliar a estrutura judicial. Há uma variável de suma importância na análise de custo dos TRFs que foi desprezada ou omitida pelo Ipea: a carga de trabalho de cada desembargador federal em comparação com os desembargadores do trabalho e estaduais. A quantidade média de processos em tramitação por desembargador no ano de 2011 (ano referência da pesquisa Ipea) foi de 13.605 (federal), 2.036 (trabalho) e 2.410 (estadual), segundo dados do Conselho Nacional de Justiça.
No mesmo ano, os casos novos nos tribunais foram 3.919 (federal), 1.233 (trabalho) e 1.164 (estadual), enquanto os processos julgados foram 4.350 (federal), 1.465 (trabalho) e 1.227 (estadual). A presunção do Ipea de ineficiência do TRF1 não considera a carga de trabalho do TRF1, no ano 2011 (19.550 processos), em comparação com os outros tribunais (federais, do trabalho e estaduais).
Ainda, a nota técnica do Ipea foi elaborada a partir de números de processos acumulados (número de processos em tramitação que representam a carga de trabalho) na Justiça Federal no ano de 2011, quando a metodologia mais adequada para dimensionamento dos novos TRFs deve pautar-se nos dados dos processos distribuídos num período determinado (três ou cinco anos), pois refletem o perfil da demanda da sociedade por serviços jurisdicionais. Evitam-se, com isso, eventuais distorções derivadas de ondas de litigiosidade que não refletem um cenário estável e autêntico. As conclusões do IPEA, por isso, partem do cenário mais congestionado e ineficiente, e não na distribuição mais equânime da força de trabalho no âmbito federativo e dos Tribunais.
Há incongruência, ademais, entre o subtítulo da nota – “uma avaliação da Emenda Constitucional 73” – e o conteúdo e as conclusões do texto: “Apresentação de dois cenários de rearranjo institucional”. A EC 73/13 tramitou por 12 anos no Senado e na Câmara dos Deputados e, nesse longo período, diversos estudos, notas técnicas e debates foram apresentados até a aprovação da Emenda Constitucional. Todo debate democrático e participativo é salutar para a tomada de decisão deliberativa dos representantes políticos eleitos. Soa, por isso, estranho que se apresente trabalho avaliativo com proposta de alternativa desarrazoada como essa depois de promulgada a EC.
O momento político de discussão a respeito da necessidade ou não de novos TRFs já foi superado pela aprovação da proposta pelo Congresso Nacional e, principalmente, pela promulgação da Emenda Constitucional.
Por outro lado, ainda que se considere apenas a vertente econômica (custo e eficiência), o estudo do Ipea é insubsistente e apresenta diversos equívocos, como a errônea indicação do número de desembargadores dos atuais TRFs. Além disso, é simplista demais afirmar que tribunais ineficientes, uma vez desmembrados, darão origem a tribunais igualmente ineficientes.
A nota técnica do Ipea, após apresentar três cenários, conclui que “a reformulação ideal seria realocar seções do tribunal ineficiente para o mais eficiente, respeitando a contiguidade territorial” e “disseminando benefícios da alta produtividade”. A medida é despropositada, pois, desse modo, aquele órgão ineficiente seria premiado (redução da carga de trabalho), enquanto o órgão eficiente ganharia mais carga de trabalho.
Surpreende essa conclusão, pois entrega-se um prêmio àquele que é ineficiente e mais trabalho para quem é eficiente, o que, em princípio, ofende a moralidade administrativa. Ademais, a contiguidade territorial precisa de novos contornos e conceitos da geografia, pois o TRF-1, com sede no Distrito Federal, de acordo com a sugestão do Ipea, ficaria ilhado, já que o estado de Goiás, onde se encontra, passaria para o TRF-3, com sede em São Paulo. Certamente, a subversão da ordem geográfica não é o meio mais adequado para fazer frente à ineficiência de nenhum órgão jurisdicional.
Portanto, para além dos equívocos técnicos e da parcialidade do trabalho, a proposta não é condizente com princípios da administração, tais como o da moralidade, eficiência, eficácia, legalidade e impessoalidade, assim como não considera o pacto federativo.
Pelo que consta da matéria um dos Autores do artigo é nominado de Desembargador Federal do Tribunal Regional da 3ª Região. Pergunto: quando ele trabalha? Onde é seu gabinete? Que horas ele sai e que horas ele entra no trabalho? Ele, na verdade, simplesmente não trabalha... É Desembargador Federal, custando ao contribuinte cerca de 400 mil reais todos os anos, mas cuida dos interesses privados dos juízes federais através do que chamam de Associação. Creio que não se mostra necessário nem ler o artigo para concluir que o que há é apenas uma defesa do que interessa pessoalmente aos magistrados, e nada mais do que isso.
Sempre leio a conjur e quando o assunto se refere a magistratura ou ministério público o Dr. Marcos ja parte para o ataque da categoria. É como quem sofreu com um erro médico e ataca todos os medicos. Falo isto para que reveja seu posicionamento, já que não se contribui para uma solução sincera para os problemas que afligem o Poder Judiciário.
Sinceramente, como alguns auto intitulados "concurseiros" andaram postando, ingressar na Magistratura é um péssimo negócio. Em que dito no artigo acima.
"...conclusão, pois entrega-se um prêmio àquele que é ineficiente e mais trabalho para quem é eficiente, o que, em princípio, ofende a moralidade administrativa."
Vejamos bem. A Magistratura não é menos heterogênea que as demais profissões.
O Magistrado que trabalha como um louco, que ama a profissão, esse parece, destaque-se o termo "parece", vislumbra-se olhando de fora para dentro, o Magistrado que trabalha ganha substanciais aumentos, aumentos da carga de trabalho...
O Magistrado que não quer nada com nada..., não vamos nem aventar critérios genéticos ou afetivos que aí dá azo a ações por danos morais, esse se não quer trabalhar, afirma que está com excesso de causas difíceis, o Tribunal não quer "macular a honra da instituição", pega uns dois ou três daqueles que trabalham como um mouro, trabalham como construtores de pirâmides, e colocam em auxílio... Na justiça estadual tudo é revertido em dinheiro, no judiciário federal não... Então quem tem vocação não tem tempo para se aperfeiçoar, para estudar, para aprofundar conhecimento, acaba, por pressão do entorno, sendo transformado num "mestre de obras" das construções jurídicas, enquanto o MP, não falemos do que dizem mal do MP, é fato que a instituição ministério público costuma oferecer bons cursos e licenças para seus membros estudarem, mestrados e doutorados, nas melhores instituições do país e do exterior, então durma a Magistratura tendo de ouvir que o MP proclama ter os melhores quadros jurídicos da república... Então a estatística serve para tudo, até para odes a Goebbels, se não houver crítica escorreita, técnica.
Creio que reclamar que o Desembargador Federal mencionado ganha mas não trabalha, prezado ricardo leite (Juiz Federal de 1ª. Instância), nem de longe é um "ataque à categoria", mas sim um exercício legítimo de cobrança. Ora, O TRF3 possui apenas 44 julgadores e segundo dados fornecidos pelo seu próprio Presidente possui 340 mil processos aguardando decisão. Há milhares de ações previdenciárias de segurados que aguardam há mais de uma década por uma decisão, negando-se a garantia constitucional da razoável duração do processo, enquanto o Desembargador Federal assumiu o cargo e foi cuidar de interesses da AJUFE. É justo isso? Não devemos reclamar por isso? Os jurisdicionados vão ser eternamente lesados? É constitucional um juiz ganhar e não trabalhar? O povo sabe disso quando paga todos os meses a enorme carga tributária brasileira? Uma associação é uma entidade privada, que deve ser mantida com dinheiro privado. Precisa-se de um administrador? Contrate-se um.
Toda vez que a magistratura ou algum magistrado é criticado, a reação é sempre a mesma: ataque contra a categoria. O objetivo é sempre evitar qualquer discussão que implique em modernização, mantendo-se o status quo que, embora massacre o jurisdicionado, favorece os magistrados.
Claro que devem ser discutidas as condições de prestação dos serviços jurisdicionais e de seus prestadores mas não se pode afastar a questão principal, da distribuição do Judiciário para atender ao jurisdicionado. Há razões jurídico-processuais aqui trazidas, técnico-economicistas do IPEA e políticas, que interditam o acesso e a autonomia ao Judiciário para a maioria dos cidadãos, párias da Federação. Comentei no artigo aqui recomendado: o IPEA analisou o Judiciário como se estivesse dimensionando as "ilhas" no espaço de uma loja de variedades ou na CEASA! A ponderada opinião de Rui Costa Gonçalves (lá) mostrou razões e rumos técnicos (e econômicos) que corrigem as falhas da barbaridade do IPEA e apontam que a solução é política. Dentro e fora de tribunais e de rodas políticas estaduais há alguns com intuito perverso de vedar autonomia a entes e estados brasileiros para manter a concentração do poder e a dominação dos velhos potentados. A má técnica do rascunho IPEA serve a essa boa (para eles) dominação. Até a temática dos processos varia entre as regiões! Por fim, a implantação dos novos tribunais pode admitir o remanejamento dos servidores dos velhos, em grande parte apenas formal, pois muitos já atuam nas Regiões Judiciais em criação. Seus Estados-sede têm que se perpetuar como colônias do Juízo de El Rey?
Preliminarmente, não mudo minha posição, como Advogado. O que um Advogado comentou numa vara cível, que poderiam ao invés de colocar cadeiras, colocar potes com ração, bem vagabunda, e água, da bica, pois "para o Judiciário Advogado é tudo cachorro ou abaixo de cachorro de abrigo mesmo...". /pt/pesquisa/pesquisa_areas_de_pesquisa/ pesquisa_areas_de_pesquisa_economia_mate matica/
Parei para ler o "estudo" do IPEA. Primeira conclusão. Dá para ter maior clareza de como executivos são contratados por cem milhões de reais para "acertar uma empresa" e são demitidos por telefone, mas o legado... uma explosão de ações judiciais...
A AJUFE quer fazer alguma coisa que preste em favor da Magistratura Federal?
Vou repetir a pergunta. A AJUFE quer fazer alguma coisa que preste em favor da Magistratura Federal? Seria algo bem diferente das fundamentações das sentenças que vemos vez por outra, mais na Justiça Estadual, diga-se a bem da verdade.
No Estudo IPEA usam o símbolo do sigma maiúsculo, que não representa nada além de um somatório de valores inteiros. Uma formação de médias. Se eu, quando trabalhava com determinada área de pesquisa, enviasse para uma revista de terceira linha, qualis C da CAPES, algo do gênero, voltava com um tremendo esculacho dos referees. A AJUFE pode contratar um estudo de quem sabe usar técnicas avançadas de previsão de demandas, de identificação de fatores, data mining, equações diferenciais estocásticas, séries temporais, enfim, tudo para chegar a uma previsão mais realista.
http://www.impa.br/opencms
Dizer que o IMPA do CNPq, a Economia Matemática do IMPA é incompetente para analisar a matéria... O problema é o risco de identificação precisa dos reais fatores de colapso do Judiciário, e dados bem tratados costumam incomodar.
Eu particularmente poderia sugerir a AJUFE a contratar, para trabalhar em cima de dados do CNJ, isso se o CNJ e o Executivo não vissem o tamanho da "encrenca" que não poderiam desqualificar, e tacassem a pecha de "dados sigilosos", a AJUFE poderia contratar estudos de três núcleos diferentes de pesquisa. pesquisa/pesquisa_areas_de_pesquisa/pesq uisa_areas_de_pesquisa_economia_matemati ca/ .br/index.php/linhas-de-pesquisa /sinape/19sinape/taxonomy/term/68 m três estudos, que não seriam tão caros, o problema é que por vezes a verdade dói, muito do "eu acho que" cairia por terra.
Economia Matemática do IMPA.
http://www.impa.br/opencms/pt/
A Engenharia de Produção da COPPE trabalha muito com o Instituto de Matemática e Estatística da UFRJ e tem uma linha de pesquisa que seria muito útil para montar um estudo sob encomenda, específico para o Judiciário, inclusive sobre os novos TRFs, o que calaria muito o "eu acho que...". Tive um orientador de aperfeiçoamento que quando alguém falava isso no laboratório, sarcasticamente respondia:"Achou, então devolve que não é seu, se tenho algo a considerar simplesmente demonstre".
http://www.po.coppe.ufrj
E não podemos esquecer a UNICAMP, tradicionalíssima em análise multivariada e outros métodos aplicados à economia, processos de tomada de decisão em situações de incerteza.
http://www.ime.unicamp.br
Co
O bom de interagir com esses centros de pesquisa é poder expor quais as variáveis e quais os problemas quer se analisar e identificar...
Sairia tão mais caro que alguns congressos em resorts paradisíacos?
Conheço a fundo alguma das áreas citadas abaixo? Não. Acontece que há anos atrás, após coletar um ano e tanto de dados, colocar em tabelas, produzir gráficos, veio o problema. O que esses dados querem de fato dizer? Tive de bater na porta dos departamentos de estatística, e só quando vieram os dados tratados, com análises estatísticas, análises discriminantes, indicações de quais seriam as diferenças significativas pela estatística, e onde, é que pude aplicar a técnica específica. Não o fosse... Por que no Judiciário ainda vige esta besta cultura do "temor reverencial", por que não jogam um pouco deste lixo inútil de "reverências, de rituais de beija mão", por que não param de tratar a prestação jurisdicional como se fosse uma organização religiosa medieval, fundamentada numa filosofia da consciência bem próxima da alta escolástica, e não começam a fazer o que todas as ciências que encontraram problemas fizeram antes, partir para buscar métodos replicáveis, auditorias auditáveis em seus próprios métodos, etc... Afastando o medo do que possa ser a imprevisibilidade dos resultados finais? Por enquanto mais algumas toalhas para continuar enxugando gelo... E os beija mãos dos cônegos beijando os aneis dos bispos, que vão beijar os anéis dos arcebispos, e as "dioceses" se rebelando contra o papa, por que são maioria numérica, o papado do judiciário fica em Brasília, e os tribunais ficam nos estados...
Enquanto prevalecer esta mentalidade, advogado será sempre o inimigo, e inimigo, o sentimento para com o inimigo é de querer exterminar... mas o custo... Magistrados, Judiciário, são tudo como velhos deuses pagãos, o dia que o povo deixou de acreditar neles... queda de Roma Imperial, Revolução de 1789, ....
Dr. Marcos, melhor que a discussão seja centrada no que o articulista escreveu, rebatendo suas afirmações e conclusões e não sobre se "ele ganha sem trabalhar". Está mal disfarçado este preconceito contra os juízes. Daqui a pouco pode-se sugerir que o juiz não pode escrever na Conjur porque deveria estar trabalhando, e onde já se viu parar o serviço para se debater idéias?. Ora, parte-se de argumentos para se chegar a uma conclusão, e estes não podem ser infirmados pela análise de cargos ou de atribuições para verificar seu distanciamento da verdade. Ressalto, ainda, que se realmente o articulista tivesse que exercer o cargo de Desembargador durante seu mandato de Presidente da AJUFE, teria seu tempo reduzidíssimo, e sem a visão de toda a justiça federal, pois submetido a seus milhares de processos. Acharia que a justiça se resume a seu gabinete e ao tribunal que está vinculado, bem como suas experiencias. Repito: os juízes não atuam contra os interesses da justiça como se defende ou se insinua. Aliás, que defesa de interesses particulares ele está a defender se já é Desembargador? Poderia ser acusado se trabalhasse para criação de um Tribunal Superior ou sobre o aumento do número de Ministro, pois aí sim haveria de pleitear uma promoção.
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